DOEPE 30/01/2015 - Pág. 11 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 30 de janeiro de 2015
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
11
07
0496152-0/2014
CARLOS LUIZ DA SILVA BOMFIM
115.797-3
MARIA DAS NEVES MARQUES DE SIQUEIRA
142.296-0
01
01/12/2014
08
0511810-7/2014
CLEONICE ANDRADE SILVA
124.174-5
MARIA DO SOCORRO ALVES DE SIQUEIRA OLIVEIRA
132.072-6
01
01/12/2014
2º
09
0521393-5/2014
CRISTIANE ALMEIDA DOS SANTOS
136.288-7
MARIA DE LOURDES ALVES ARRUDA
237.941-4
01
24/11/2014
1º
10
0429151-4/2014
DAÍVA DIAS DE MENEZES
121.971-5
JACY HONORATO BRITO
145.748-9
01
01/12/2014
2º
11
0554011-7/2013
DILMA R. ALBUQUERQUE DA SILVA
133.322-4
ARLINDA GOMES LOPES
122.289-9
01
17/11/2014
3º
12
0504225-0/2013
DULCE CONSUELO PINTO CHAVES
136.298-4
ANTÔNIO UMBERTO AMORIM DA SILVA
122.408-5
01
02/12/2014
3º
13
0513834-6/2014
EDIMAR DE SOUZA PAULINO
135.396-9
HILDEBERTO BARROS DA SILVA
133.684-3
02
01/12/2014
2º
14
0512062-7/2014
EDITE LIMEIRA DO NASCIMENTO
124.183-4
RITA ALVES BARBOZA DE CARVALHO
121.131-5
02
08/12/2014
3º
15
0402176-2/2015
EDINETE RODRIGUES DEALENCAR
140.658-2
JOÃO BATISTA NUNES
116.814-2
02
02/01/2015
2º
16
0526041-0/2014
ELIANE DE FATIMA CARVALHO DE SÁ
159.245-9
LUIZ ALVES ROMÃO
124.253-9
04
08/09/2014
3º
17
0551723-5/2014
ELIZABETE MARIA MARQUES
122.313-5
LUIZ ALVES ROMÃO
124.253-9
01
07/01/2015
3º
18
0515238-6/2014
ELIZABETH PINTO CARVALHO
155.085-3
JOSÉ BEZERRA FONSECA
132.997-9
01
03/02/2014
2º
19
0539970-6/2014
ENEIDE DAMASCENO SOUZA
122.316-0
PAULO VERAS DA SILVA
121.368-7
01
07/06/2014
3º
20
0534760-7/2014
EVANA TADEUSA BARBOSA E MENEZES
140.633-7
21
0526110-6/2014
FRANCISCA DE OLIVEIRA SILVA
124.197-4
22
0532467-0/2013
FERNANDO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA
106.007-4
01/08/2014
-
23
0517524-6/2014
GELMA MARIA GOMES DE A. FERREIRA
124.479-5
24
0517401-0/2013
GILMAR PIRES DE SANTANA
103.573-8
25
0403354-1/2015
GILVANETE MARIA DE LIMA
138.906-8
26
0518717-2/2014
IRACI LIRA LAURINDO
126.102-9
27
0504956-2/2014
IRACÍ MARIA DA SILVA
120.250-2
28
0553688-8/2013
JANE MENEZES DE OLIVEIRA
144.536-7
29
0480634-7/2014
JOSEFA MÉRCIA BORBA DE MORAES
122.037-3
30
0541830-3/2014
JOSÉ NAZARENO CHALEGRE
85.878-1
31
0501478-7/2014
JOSINA ABILIO DA SILVA
137.651-9
32
0553549-4/2014
LADJANE CRISTINA B. DE OLIVEIRA
158.857-5
33
0549445-4/2014
LHUBA MARIA CAVALCANTI DOS SANTOS
112.076-0
34
0495093-3/2013
LUIZ ANTONIO CLERICUZZI
105.844-4
35
0531332-8/2013
MARIA ALICE CAVALCANTI PADILHA
107.119-0
36
0503308-1/2014
MARIA ALICE FREIRE DE SÁ BARROS
145.990-2
37
0403270-7/2015
MARIA AMALIA GUERRA ROSA
109.932-9
38
0549270-0/2014
MARIA DA CONCEIÇÃO LEAL DE ALMEIDA
155.665-7
39
0542989-1/2014
MARIA DAS DORES PINTO ALVES
156.564-8
40
0551452-4/2013
MARIA FERNANDA LOPES CORDEIRO
154.800-0
41
0549477-0/2014
MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA SOUZA
124.613-5
42
0503152-7/2014
MARIA DAS GRAÇAS DE SOUZA SILVA
126.970-4
43
0551838-3/2013
MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA ARAÚJO
129.156-4
44
0531765-0/2014
MARIA DAS NEVES BATISTA DA SILVA
110.693-7
45
0525706-7/2014
MARIA DAS NEVES DE PONTES B. LIRA
157.150-8
46
0503327-2/2014
MARIA DA PAZ DE SÁ M.DE ANDRADE
132.405-5
47
0529536-3/2014
MARIA DE FÁTIMA ALVES PEREIRA
147.184-8
48
0407562-6/2015
MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA N. RIBEIRO
124.621-6
49
0512636-5/2014
MARIA DE FÁTIMA AMORIM GOMES
157.151-6
50
0515943-0/2014
MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA
141.049-0
51
0507059-8/2014
MARIA DE FATIMA SANTOS SIRINO
158.465-0
52
0539845-7/2014
MARIA DE LOURDES BARROS DA SILVA
126.981-0
53
0400644-0/2015
MARIA DO ROSARIO CARVALHO LEÃO
159.431-1
54
0526228-7/2013
MARIA DE LOURDES LIMA MORAES
130.003-2
55
0525753-0/2014
MARIA DE LOURDES JUSTINO DE LIMA
132.434-9
56
0550248-6/2013
MARIA DE LOURDES LIRA SANTOS
121.357-1
57
0514559-2/2014
MARIA DOS ANJOS DA CONCEIÇÃO
124.654-2
58
0514768-4/2014
MARIA DO SOCORRO DE QUEIROZ
146.106-0
59
0544297-4/2014
MARIA DOS PRAZERES DE SANTANA
105.204-7
60
0549683-8/2014
MARIA DENISE SANTANA COÊLHO
127.419-8
61
0507320-8/2014
MARIA FLORIZE ALBUQUERQUE BARBOSA
157.178-8
62
0507618-0/2013
MARIA GORET ANTUNES LIMA
139.469-0
63
0542398-4/2013
MARIA HELENA DE ALMEIDA
122.174-4
64
0404597-2/2015
MARIA JOSÉ COSTA DA SILVA
132.505-1
65
0515102-5/2014
MARIA JOSÉ RODRIGUES ALVES
157.195-8
66
0520520-5/2014
MARIA JOSÉLIA DA SILVA DUTRA
122.166-3
67
0518424-6/2014
MARIA LEONORA DE ARRUDA SILVA
110.720-8
68
0531840-3/2013
MARIA LUCINEIDE TAVARES DE ALMEIDA
102.671-2
69
0531328-4/2013
MARIA ROSANGELA C. L. ALBUQUERQUE
173.359-1
70
0508652-8/2014
MARIA SUELY VIEIRA LEITE
126.535-0
71
0507332-2/2014
MARIA ZÉLIA T. C. DE ALBUQUERQUE
154.094-7
72
0539717-5/2014
MARYANNE MUNIZ GOIANA FERREIRA
115.587-3
73
0540875-2/2013
MÔNICA ROSIANE SANTOS DA SILVA
133.227-9
74
0538120-1/2013
ODEVALDA FERREIRA RIBEIRO
115.029-4
75
0523149-6/2013
OFÉLIA MARIA DE MOURA LINS
106.924-1
76
0510424-7/2014
PERLUCIA FRANCISCA DE SENA
106.925-0
77
0547301-2/2014
RILMA CONSERVA R. ANGELIM E TRAPIÁ
130.770-3
78
0507143-2/2014
RAQUEL LIGIA DOS REIS DIAS
156.756-0
79
0401406-6/2015
ROSSANA MARIA DE LIMA PEREIRA
112.267-3
80
0537592-4/2014
RITA DE CASSIA NUNES
121.227-3
81
0401918-5/2015
RIZETE CRISTINA DO N. OLIVEIRA
139.766-4
82
0530241-6/2014
SALETE FREIRE DA SILVA
158.024-8
83
0523053-0/2014
SARA CRISTINA DA CRUZ GONÇALVES
157.284-9
84
0505141-7/2014
SEVERINA MARIA DA SILVA
158.029-9
85
0550798-7/2013
SEVERINO PESSOA DA SILVA FILHO
132.650-3
86
0457778-2/2014
VALDECI CABRAL DE LIMA FILHO
124.812-0
87
0529519-4/2014
VERA LÚCIA SILVA DE ANDRADE
135.772-7
88
0539282-2/2014
VILMA MARIA BATISTA LINS
129.411-3
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO:
AUTORIZO O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO DOS FUNCIONÁRIOS ABAIXO RELACIONADOS:
GRE SERTÃO DO ALTO PAJEÚ-AFOGADOS DA INGAZEIRA EM 29/01/2015
NOME
MATRÍCULA
Nº MESES
INÍCIO
DECÊNIO
121.578-7
02
08/09/2014
3º
MARIA ENAIDE ALVES DE SIQUEIRA
143.890-5
01
02/12/2014
2º
CRISTINA MARIA DE CARVALHO SILVA
123.078-6
01
19/11/2014
3º
DAMIANA FERREIRA DA SILVA
1º
GRE CARUARU
IRENE ANUNCIADA DA SILVA
141.801-7
FAZENDA
Secretário: Márcio Stefanni Monteiro Morais
PORTARIA SF Nº 18, DE 28.01.2015
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a nova estrutura e organização da Secretaria da Fazenda - SEFAZ, contidas no
Regulamento aprovado pelo Decreto n° 37.561, de 1º.12.2011, e o disposto no Decreto nº 18.404, de 16.3.1995, RESOLVE:
Art. 1° Compete ao Superintendente Administrativo e Financeiro a prática, no âmbito da SEFAZ, dos atos relativos à:
I - celebração, nos termos de legislação vigente, de convênios, contratos, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres, de
interesse da Secretaria da Fazenda, com entidades públicas ou privadas;
II - ratificação de dispensa ou inexigibilidade de licitação;
III - decisão final quanto aos recursos administrativos interpostos nas licitações;
IV - homologação, revogação ou anulação de licitações processadas;
V - autorização para realização de despesa;
VI - assinatura de ata de registro de preços;
VII - autorização para as adesões às atas de registro de preços gerenciadas pela Secretaria da Fazenda;
VIII - autorização para a adesão, por parte da Secretaria da Fazenda, às atas de registro de preços gerenciadas por outros órgãos ou
entidades de qualquer esfera da Administração Pública;
IX - autorização para pagamento de diárias dos titulares dos cargos integrantes do Grupo Ocupacional Administração Tributária do
Estado de Pernambuco - GOATE e dos demais servidores e empregados em exercício na Secretaria da Fazenda, excetuadas as diárias
decorrentes de deslocamentos para a realização de atividades, inclusive de apoio, vinculadas à fiscalização e à arrecadação de tributos;
X - estruturação e movimentação de recursos técnicos, de pessoal e financeiros, no âmbito da Superintendência Administrativa e
Financeira - SAFI, para funcionamento dos Núcleos de Apoio Administrativo - NAPAs, na qualidade de unidades gestoras do e-Fisco;
XI - instituição de gestores de contratos, com detalhamento das respectivas atribuições, mediante ordem de serviço; e
XII - instituição de procedimentos relativos ao planejamento anual de todas as demandas da SEFAZ, detalhando alçadas e prazos por
meio de documento específico.
Art. 2 º Compete ao Superintendente de Gestão de Pessoas a prática dos atos relativos à:
I - formalização, mediante ordem de serviço, do exercício dos servidores lotados na SEFAZ;
II - anotação de tempo de serviço, autorização para gozo de licenças e outros atos de pessoal, salvo os de designação e dispensa de
funções gratificadas de apoio e supervisão, de competência do Secretário da Fazenda;
III - concessão de vale-transporte;
IV - celebração de contratos temporários de pessoal; e
V - celebração de termos de compromisso junto aos estagiários.
Art. 3º Compete aos Gerentes dos NAPAs a prática dos atos relacionados com:
I - o pagamento de diárias aos titulares dos cargos integrantes do GOATE e aos demais servidores e empregados em exercício na SEFAZ,
em virtude de deslocamentos, dentro e fora do Estado de Pernambuco, para a realização de atividades, inclusive de apoio, vinculadas à
fiscalização e à arrecadação de tributos; e
II - o pagamento das despesas de custeio e de aquisição de material permanente, relacionadas com as atividades precípuas dos NAPAs,
nos casos de licitação dispensável em virtude do valor, na forma prevista no inciso II do art. 24 da Lei n° 8.666, de 21.6.1993.
§ 1º Compete ao Gerente do NAPA SAFI o pagamento das diárias dos policiais civis, nos termos do Decreto n° 28.038, de 20.6.2005.
§ 2º O pagamento das despesas de custeio de que trata o inciso II poderá ser efetuado mediante o regime de suprimento individual.
Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.1.2015.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria SF n° 035, de 10.3.2011.
MÁRCIO STEFFANI MONTEIRO MORAIS
Secretário da Fazenda
PORTARIA SF Nº 019, DE 29.01.2015.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no Decreto nº 32.872, de 17.12.2008, que prevê a publicação do valor
do montante mínimo de recolhimento do ICMS anual, relativamente a empresas contempladas com benefícios do Programa de
Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – PRODEPE, bem como a divulgação da variação acumulada da Taxa Referencial de Juros
– TR para efeito de atualização dos valores do referido montante mínimo, RESOLVE:
Art. 1º Os valores dos montantes mínimos de recolhimento do ICMS para o exercício de 2014 referentes aos contribuintes que tenham
sido contemplados com a concessão de incentivos fiscais do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – PRODEPE,
entre 1º.7 e 31.12.2014, são aqueles constantes do Anexo 1.
Art. 2º Os valores dos montantes mínimos de recolhimento do ICMS para o exercício de 2014 referentes aos contribuintes que tiveram
seus valores definidos ou alterados em razão de transferência do benefício do PRODEPE, no período de 1º.7 a 31.12.2014, por meio de
processo de cisão, fusão ou incorporação, conforme previsto no art. 8º do Decreto nº 28.800, de 4.1.2006, é aquele constante no Anexo 2.
Art. 3º O índice de atualização dos valores do montante mínimo de recolhimento anual do ICMS devido pelas empresas beneficiárias
do PRODEPE, para o exercício de 2015, corresponde ao percentual de 0,859% (zero vírgula oitocentos e cinquenta e nove por cento),
equivalente à variação acumulada da Taxa Referencial de Juros - TR nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores.
Art. 4º O índice de que trata o art. 3º deve ser aplicado sobre o valor do montante mínimo de recolhimento do ICMS relativo ao exercício
de 2014.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Secretário da Fazenda
ANEXO 1 DA PORTARIA SF Nº 019 /2015
MONTANTE MÍNIMO DE RECOLHIMENTO DO ICMS ANUAL 2014
EMPRESAS COM DECRETOS CONCESSIVOS PUBLICADOS ENTRE 1º.7 e 31.12.2014
(Art. 1º)
NOME EMPRESARIAL
AÇO COELHO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS
LTDA.
CREMER S/A
FAZENDA SANTA TEREZINHA LTDA.
FJ COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS DISTRIBUIÇÃO E
IMPORTAÇÃO LTDA.
NÚMEROBASE CNPJ
PRIMEIRO DECRETO
CONCESSIVO
NÚMERO
DATA DA
PUBLICAÇÃO
ICMS MÍNIMO
(EM R$)
10.256.168
41.112
20.9.2014
160.852,55
82.641.325
01.778.112
41.402
40.878
30.12.2014
10.7.2014
4.842.882,55
179.401,72
12.710.742
40.856
3.7.2014
658.894,35
GASES E EQUIPAMENTOS SILTON LTDA.
00.172.808
41.312
15.11.2014
406.049,85
INCOLAT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LATICÍNIOS
LTDA.- EPP
03.307.750
40.874
8.7.2014
962.180,69
62.252.408
41.304
14.11.2014
1.412.408,82
16.682.796
41.305
14.11.2014
27.013,91
07.998.535
41.093
13.9.2014
93.862,48
MEXICHEM TRADING COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO S/A
MJB INDÚSTRIA DE BEBIDAS E PLÁSTICO LTDA. ME
PRO DELPHUS COMÉRCIO E INDÚSTRIA
IMPORTAÇÃO & EXPORTAÇÃO DE SIMULADORES E
EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA.- EPP