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DOEPE - Recife, 30 de janeiro de 2015 - Página 11

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DOEPE 30/01/2015 - Pág. 11 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 30/01/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 30 de janeiro de 2015

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

11

07

0496152-0/2014

CARLOS LUIZ DA SILVA BOMFIM

115.797-3

MARIA DAS NEVES MARQUES DE SIQUEIRA

142.296-0

01

01/12/2014

08

0511810-7/2014

CLEONICE ANDRADE SILVA

124.174-5

MARIA DO SOCORRO ALVES DE SIQUEIRA OLIVEIRA

132.072-6

01

01/12/2014

2º

09

0521393-5/2014

CRISTIANE ALMEIDA DOS SANTOS

136.288-7

MARIA DE LOURDES ALVES ARRUDA

237.941-4

01

24/11/2014

1º

10

0429151-4/2014

DAÍVA DIAS DE MENEZES

121.971-5

JACY HONORATO BRITO

145.748-9

01

01/12/2014

2º

11

0554011-7/2013

DILMA R. ALBUQUERQUE DA SILVA

133.322-4

ARLINDA GOMES LOPES

122.289-9

01

17/11/2014

3º

12

0504225-0/2013

DULCE CONSUELO PINTO CHAVES

136.298-4

ANTÔNIO UMBERTO AMORIM DA SILVA

122.408-5

01

02/12/2014

3º

13

0513834-6/2014

EDIMAR DE SOUZA PAULINO

135.396-9

HILDEBERTO BARROS DA SILVA

133.684-3

02

01/12/2014

2º

14

0512062-7/2014

EDITE LIMEIRA DO NASCIMENTO

124.183-4

RITA ALVES BARBOZA DE CARVALHO

121.131-5

02

08/12/2014

3º

15

0402176-2/2015

EDINETE RODRIGUES DEALENCAR

140.658-2

JOÃO BATISTA NUNES

116.814-2

02

02/01/2015

2º

16

0526041-0/2014

ELIANE DE FATIMA CARVALHO DE SÁ

159.245-9

LUIZ ALVES ROMÃO

124.253-9

04

08/09/2014

3º

17

0551723-5/2014

ELIZABETE MARIA MARQUES

122.313-5

LUIZ ALVES ROMÃO

124.253-9

01

07/01/2015

3º

18

0515238-6/2014

ELIZABETH PINTO CARVALHO

155.085-3

JOSÉ BEZERRA FONSECA

132.997-9

01

03/02/2014

2º

19

0539970-6/2014

ENEIDE DAMASCENO SOUZA

122.316-0

PAULO VERAS DA SILVA

121.368-7

01

07/06/2014

3º

20

0534760-7/2014

EVANA TADEUSA BARBOSA E MENEZES

140.633-7

21

0526110-6/2014

FRANCISCA DE OLIVEIRA SILVA

124.197-4

22

0532467-0/2013

FERNANDO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA

106.007-4

01/08/2014

-

23

0517524-6/2014

GELMA MARIA GOMES DE A. FERREIRA

124.479-5

24

0517401-0/2013

GILMAR PIRES DE SANTANA

103.573-8

25

0403354-1/2015

GILVANETE MARIA DE LIMA

138.906-8

26

0518717-2/2014

IRACI LIRA LAURINDO

126.102-9

27

0504956-2/2014

IRACÍ MARIA DA SILVA

120.250-2

28

0553688-8/2013

JANE MENEZES DE OLIVEIRA

144.536-7

29

0480634-7/2014

JOSEFA MÉRCIA BORBA DE MORAES

122.037-3

30

0541830-3/2014

JOSÉ NAZARENO CHALEGRE

85.878-1

31

0501478-7/2014

JOSINA ABILIO DA SILVA

137.651-9

32

0553549-4/2014

LADJANE CRISTINA B. DE OLIVEIRA

158.857-5

33

0549445-4/2014

LHUBA MARIA CAVALCANTI DOS SANTOS

112.076-0

34

0495093-3/2013

LUIZ ANTONIO CLERICUZZI

105.844-4

35

0531332-8/2013

MARIA ALICE CAVALCANTI PADILHA

107.119-0

36

0503308-1/2014

MARIA ALICE FREIRE DE SÁ BARROS

145.990-2

37

0403270-7/2015

MARIA AMALIA GUERRA ROSA

109.932-9

38

0549270-0/2014

MARIA DA CONCEIÇÃO LEAL DE ALMEIDA

155.665-7

39

0542989-1/2014

MARIA DAS DORES PINTO ALVES

156.564-8

40

0551452-4/2013

MARIA FERNANDA LOPES CORDEIRO

154.800-0

41

0549477-0/2014

MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA SOUZA

124.613-5

42

0503152-7/2014

MARIA DAS GRAÇAS DE SOUZA SILVA

126.970-4

43

0551838-3/2013

MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA ARAÚJO

129.156-4

44

0531765-0/2014

MARIA DAS NEVES BATISTA DA SILVA

110.693-7

45

0525706-7/2014

MARIA DAS NEVES DE PONTES B. LIRA

157.150-8

46

0503327-2/2014

MARIA DA PAZ DE SÁ M.DE ANDRADE

132.405-5

47

0529536-3/2014

MARIA DE FÁTIMA ALVES PEREIRA

147.184-8

48

0407562-6/2015

MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA N. RIBEIRO

124.621-6

49

0512636-5/2014

MARIA DE FÁTIMA AMORIM GOMES

157.151-6

50

0515943-0/2014

MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA

141.049-0

51

0507059-8/2014

MARIA DE FATIMA SANTOS SIRINO

158.465-0

52

0539845-7/2014

MARIA DE LOURDES BARROS DA SILVA

126.981-0

53

0400644-0/2015

MARIA DO ROSARIO CARVALHO LEÃO

159.431-1

54

0526228-7/2013

MARIA DE LOURDES LIMA MORAES

130.003-2

55

0525753-0/2014

MARIA DE LOURDES JUSTINO DE LIMA

132.434-9

56

0550248-6/2013

MARIA DE LOURDES LIRA SANTOS

121.357-1

57

0514559-2/2014

MARIA DOS ANJOS DA CONCEIÇÃO

124.654-2

58

0514768-4/2014

MARIA DO SOCORRO DE QUEIROZ

146.106-0

59

0544297-4/2014

MARIA DOS PRAZERES DE SANTANA

105.204-7

60

0549683-8/2014

MARIA DENISE SANTANA COÊLHO

127.419-8

61

0507320-8/2014

MARIA FLORIZE ALBUQUERQUE BARBOSA

157.178-8

62

0507618-0/2013

MARIA GORET ANTUNES LIMA

139.469-0

63

0542398-4/2013

MARIA HELENA DE ALMEIDA

122.174-4

64

0404597-2/2015

MARIA JOSÉ COSTA DA SILVA

132.505-1

65

0515102-5/2014

MARIA JOSÉ RODRIGUES ALVES

157.195-8

66

0520520-5/2014

MARIA JOSÉLIA DA SILVA DUTRA

122.166-3

67

0518424-6/2014

MARIA LEONORA DE ARRUDA SILVA

110.720-8

68

0531840-3/2013

MARIA LUCINEIDE TAVARES DE ALMEIDA

102.671-2

69

0531328-4/2013

MARIA ROSANGELA C. L. ALBUQUERQUE

173.359-1

70

0508652-8/2014

MARIA SUELY VIEIRA LEITE

126.535-0

71

0507332-2/2014

MARIA ZÉLIA T. C. DE ALBUQUERQUE

154.094-7

72

0539717-5/2014

MARYANNE MUNIZ GOIANA FERREIRA

115.587-3

73

0540875-2/2013

MÔNICA ROSIANE SANTOS DA SILVA

133.227-9

74

0538120-1/2013

ODEVALDA FERREIRA RIBEIRO

115.029-4

75

0523149-6/2013

OFÉLIA MARIA DE MOURA LINS

106.924-1

76

0510424-7/2014

PERLUCIA FRANCISCA DE SENA

106.925-0

77

0547301-2/2014

RILMA CONSERVA R. ANGELIM E TRAPIÁ

130.770-3

78

0507143-2/2014

RAQUEL LIGIA DOS REIS DIAS

156.756-0

79

0401406-6/2015

ROSSANA MARIA DE LIMA PEREIRA

112.267-3

80

0537592-4/2014

RITA DE CASSIA NUNES

121.227-3

81

0401918-5/2015

RIZETE CRISTINA DO N. OLIVEIRA

139.766-4

82

0530241-6/2014

SALETE FREIRE DA SILVA

158.024-8

83

0523053-0/2014

SARA CRISTINA DA CRUZ GONÇALVES

157.284-9

84

0505141-7/2014

SEVERINA MARIA DA SILVA

158.029-9

85

0550798-7/2013

SEVERINO PESSOA DA SILVA FILHO

132.650-3

86

0457778-2/2014

VALDECI CABRAL DE LIMA FILHO

124.812-0

87

0529519-4/2014

VERA LÚCIA SILVA DE ANDRADE

135.772-7

88

0539282-2/2014

VILMA MARIA BATISTA LINS

129.411-3

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO:
AUTORIZO O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO DOS FUNCIONÁRIOS ABAIXO RELACIONADOS:

GRE SERTÃO DO ALTO PAJEÚ-AFOGADOS DA INGAZEIRA EM 29/01/2015
NOME

MATRÍCULA

Nº MESES

INÍCIO

DECÊNIO

121.578-7

02

08/09/2014

3º

MARIA ENAIDE ALVES DE SIQUEIRA

143.890-5

01

02/12/2014

2º

CRISTINA MARIA DE CARVALHO SILVA

123.078-6

01

19/11/2014

3º

DAMIANA FERREIRA DA SILVA

1º

GRE CARUARU
IRENE ANUNCIADA DA SILVA

141.801-7

FAZENDA
Secretário: Márcio Stefanni Monteiro Morais
PORTARIA SF Nº 18, DE 28.01.2015
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a nova estrutura e organização da Secretaria da Fazenda - SEFAZ, contidas no
Regulamento aprovado pelo Decreto n° 37.561, de 1º.12.2011, e o disposto no Decreto nº 18.404, de 16.3.1995, RESOLVE:
Art. 1° Compete ao Superintendente Administrativo e Financeiro a prática, no âmbito da SEFAZ, dos atos relativos à:
I - celebração, nos termos de legislação vigente, de convênios, contratos, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres, de
interesse da Secretaria da Fazenda, com entidades públicas ou privadas;
II - ratificação de dispensa ou inexigibilidade de licitação;
III - decisão final quanto aos recursos administrativos interpostos nas licitações;
IV - homologação, revogação ou anulação de licitações processadas;
V - autorização para realização de despesa;
VI - assinatura de ata de registro de preços;
VII - autorização para as adesões às atas de registro de preços gerenciadas pela Secretaria da Fazenda;
VIII - autorização para a adesão, por parte da Secretaria da Fazenda, às atas de registro de preços gerenciadas por outros órgãos ou
entidades de qualquer esfera da Administração Pública;
IX - autorização para pagamento de diárias dos titulares dos cargos integrantes do Grupo Ocupacional Administração Tributária do
Estado de Pernambuco - GOATE e dos demais servidores e empregados em exercício na Secretaria da Fazenda, excetuadas as diárias
decorrentes de deslocamentos para a realização de atividades, inclusive de apoio, vinculadas à fiscalização e à arrecadação de tributos;
X - estruturação e movimentação de recursos técnicos, de pessoal e financeiros, no âmbito da Superintendência Administrativa e
Financeira - SAFI, para funcionamento dos Núcleos de Apoio Administrativo - NAPAs, na qualidade de unidades gestoras do e-Fisco;
XI - instituição de gestores de contratos, com detalhamento das respectivas atribuições, mediante ordem de serviço; e
XII - instituição de procedimentos relativos ao planejamento anual de todas as demandas da SEFAZ, detalhando alçadas e prazos por
meio de documento específico.
Art. 2 º Compete ao Superintendente de Gestão de Pessoas a prática dos atos relativos à:
I - formalização, mediante ordem de serviço, do exercício dos servidores lotados na SEFAZ;
II - anotação de tempo de serviço, autorização para gozo de licenças e outros atos de pessoal, salvo os de designação e dispensa de
funções gratificadas de apoio e supervisão, de competência do Secretário da Fazenda;
III - concessão de vale-transporte;
IV - celebração de contratos temporários de pessoal; e
V - celebração de termos de compromisso junto aos estagiários.
Art. 3º Compete aos Gerentes dos NAPAs a prática dos atos relacionados com:
I - o pagamento de diárias aos titulares dos cargos integrantes do GOATE e aos demais servidores e empregados em exercício na SEFAZ,
em virtude de deslocamentos, dentro e fora do Estado de Pernambuco, para a realização de atividades, inclusive de apoio, vinculadas à
fiscalização e à arrecadação de tributos; e
II - o pagamento das despesas de custeio e de aquisição de material permanente, relacionadas com as atividades precípuas dos NAPAs,
nos casos de licitação dispensável em virtude do valor, na forma prevista no inciso II do art. 24 da Lei n° 8.666, de 21.6.1993.
§ 1º Compete ao Gerente do NAPA SAFI o pagamento das diárias dos policiais civis, nos termos do Decreto n° 28.038, de 20.6.2005.
§ 2º O pagamento das despesas de custeio de que trata o inciso II poderá ser efetuado mediante o regime de suprimento individual.
Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.1.2015.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria SF n° 035, de 10.3.2011.
MÁRCIO STEFFANI MONTEIRO MORAIS
Secretário da Fazenda

PORTARIA SF Nº 019, DE 29.01.2015.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no Decreto nº 32.872, de 17.12.2008, que prevê a publicação do valor
do montante mínimo de recolhimento do ICMS anual, relativamente a empresas contempladas com benefícios do Programa de
Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – PRODEPE, bem como a divulgação da variação acumulada da Taxa Referencial de Juros
– TR para efeito de atualização dos valores do referido montante mínimo, RESOLVE:
Art. 1º Os valores dos montantes mínimos de recolhimento do ICMS para o exercício de 2014 referentes aos contribuintes que tenham
sido contemplados com a concessão de incentivos fiscais do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – PRODEPE,
entre 1º.7 e 31.12.2014, são aqueles constantes do Anexo 1.
Art. 2º Os valores dos montantes mínimos de recolhimento do ICMS para o exercício de 2014 referentes aos contribuintes que tiveram
seus valores definidos ou alterados em razão de transferência do benefício do PRODEPE, no período de 1º.7 a 31.12.2014, por meio de
processo de cisão, fusão ou incorporação, conforme previsto no art. 8º do Decreto nº 28.800, de 4.1.2006, é aquele constante no Anexo 2.
Art. 3º O índice de atualização dos valores do montante mínimo de recolhimento anual do ICMS devido pelas empresas beneficiárias
do PRODEPE, para o exercício de 2015, corresponde ao percentual de 0,859% (zero vírgula oitocentos e cinquenta e nove por cento),
equivalente à variação acumulada da Taxa Referencial de Juros - TR nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores.
Art. 4º O índice de que trata o art. 3º deve ser aplicado sobre o valor do montante mínimo de recolhimento do ICMS relativo ao exercício
de 2014.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Secretário da Fazenda
ANEXO 1 DA PORTARIA SF Nº 019 /2015
MONTANTE MÍNIMO DE RECOLHIMENTO DO ICMS ANUAL 2014
EMPRESAS COM DECRETOS CONCESSIVOS PUBLICADOS ENTRE 1º.7 e 31.12.2014
(Art. 1º)

NOME EMPRESARIAL

AÇO COELHO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS
LTDA.
CREMER S/A
FAZENDA SANTA TEREZINHA LTDA.
FJ COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS DISTRIBUIÇÃO E
IMPORTAÇÃO LTDA.

NÚMEROBASE CNPJ

PRIMEIRO DECRETO
CONCESSIVO
NÚMERO

DATA DA
PUBLICAÇÃO

ICMS MÍNIMO
(EM R$)

10.256.168

41.112

20.9.2014

160.852,55

82.641.325
01.778.112

41.402
40.878

30.12.2014
10.7.2014

4.842.882,55
179.401,72

12.710.742

40.856

3.7.2014

658.894,35

GASES E EQUIPAMENTOS SILTON LTDA.

00.172.808

41.312

15.11.2014

406.049,85

INCOLAT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LATICÍNIOS
LTDA.- EPP

03.307.750

40.874

8.7.2014

962.180,69

62.252.408

41.304

14.11.2014

1.412.408,82

16.682.796

41.305

14.11.2014

27.013,91

07.998.535

41.093

13.9.2014

93.862,48

MEXICHEM TRADING COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO S/A
MJB INDÚSTRIA DE BEBIDAS E PLÁSTICO LTDA. ME
PRO DELPHUS COMÉRCIO E INDÚSTRIA
IMPORTAÇÃO & EXPORTAÇÃO DE SIMULADORES E
EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA.- EPP

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