DOEPE 10/02/2015 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
f) Curriculum Vitae, devidamente comprovado;
g) Declaração de experiência profissional em cargo de gestão na área de saúde, no setor público ou privado, nos últimos quatro anos,
sendo considerados os seguintes documentos:
1- Do ato de nomeação e exoneração do(s) cargos(s) comissionados;
2- Da portaria ou outro ato de gestão que comprove a sua designação ou dispensa da(s) Função (ões) Gratificada(s);
3- Caso não tenha havido a exoneração ou dispensa, o candidato deverá apresentar declaração da instituição que ateste ainda estar no
exercício do Cargo Comissionado ou da Função Gratificada, emitida pela unidade de Recursos Humanos ou equivalente. A declaração
referida deve conter data, nome, assinatura e a matrícula do responsável por sua emissão;
h) Plano de Gestão do HEMOPE, de até 10 (dez) páginas, devendo conter: introdução, justificativa, objetivos, ações a serem
desenvolvidas, formas de operacionalização, avaliação e monitoramento e bibliografia;
i) Cópias de todos os certificados, certidões, comprovantes e declarações a serem pontuados na Avaliação Curricular, conforme Anexo
V do Edital.
3.3. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança
Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério
Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira
nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar
dentro do prazo de validade.
Recife, 10 de fevereiro de 2015
d) Título de eleitor com comprovante de votação da última eleição;
e) Quitação do serviço militar, se do sexo masculino;
f) Diploma ou Declaração de conclusão do curso de nível superior na área de saúde, emitido por instituição reconhecida pelo MEC;
g) Carteira do Órgão de Classe e/ou declaração de inscrição;
h) Cópia da Carteira Profissional – CTPS (página da foto frente e verso e a página da qualificação civil);
i) 01 (uma) foto 3x4 recente;
j) Cartão ou Contrato de abertura de conta corrente do Banco Bradesco;
k) Certidão de antecedentes criminais.
l) Comprovante de Residência;
m) Documentos comprobatórios da titulação apresentada.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. O prazo de validade do processo de seleção é de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, contados da data de publicação da
homologação do resultado final.
8.2. Na hipótese de vagar o cargo que tenha sido objeto de processo de seleção ainda válido e, havendo candidatos classificados
remanescentes para a vaga, será convocado o próximo candidato aprovado observada a ordem de classificação.
8.3. O cargo em comissão de Diretor-Presidente da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE é de livre
provimento.
3.4. A inscrição do candidato implica a sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.
8.4. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas contidas neste Edital.
3.5. Não será aceita inscrição em duplicidade e que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.
8.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde do Estado de
Pernambuco, ouvida a Comissão Técnica de Busca.
3.6. As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato e será excluído do processo de seleção aquele que não
oferecê-las de forma completa, correta e legível, não juntar os documentos comprobatórios exigidos ou fornecer dados comprovadamente
inverídicos.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário Estadual de Saúde
3.7. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.
ANEXO I
3.8. A descrição sumária das atividades se encontra no ANEXO IV.
4. DA AVALIAÇÃO
4.1. A seleção será realizada em duas etapas, denominadas: Avaliação Curricular e a Análise do Plano de Gestão (1ª etapa) e Entrevista
(2ª etapa), ambas de caráter classificatório e eliminatório.
CRONOGRAMA
EVENTO
DATA/ PERÍODO
LOCAL
10/02 a 20/02/2015
Inscrição presencial na Sede da SES no horário de 14h
às 16:30h.
ou
Inscrição via email: [email protected]
24/02/2015
Site da SES: www.saude.pe.gov.br
Prazo para apresentação de Recursos
25/02 a 27/02/2015
Presencial na Sede da SES nos horários 14h às 16:30h.
ou
via e-mail: [email protected]
Resultado dos Recursos e Convocação
para entrevista
02/03/2015
www.saude.pe.gov.br
03/03 e 04/03/2015
Sede da SES localizada na Rua Dona Maria Augusta
Nogueira, 519 – Bongi
05/03/2015
www.saude.pe.gov.br e Diário Oficial do Estado de
Pernambuco
Inscrição presencial e por e-mail
4.2. 1ª etapa: A Avaliação Curricular e Análise do Plano de Gestão
4.2.1. A Avaliação Curricular terá peso “2” e a análise do Plano de Gestão elaborado de acordo com o item 3.2.3.h terá peso “5”. A
pontuação da titulação (especialização ou residência, mestrado, doutorado) é cumulativa, sendo considerado um curso de cada titulação
ANEXO V.
Resultado da Análise Curricular e do Plano
de Gestão
4.2.2. O plano de gestão será avaliado considerando os seguintes itens:
a) coerência e organização lógica do Plano;
b) adequação do conteúdo ao trabalho a ser desenvolvido;
c) adequação metodológica das formas de aplicação do Plano;
d) clareza e coesão na sistematização do Plano.
4.3. Estará habilitado a participar da 2ª etapa o candidato que obtiver 50% (cinqüenta por cento) em relação à maior nota classificatória.
Realização das Entrevistas
Divulgação do Resultado Final
4.4. 2ª etapa: Entrevista
ANEXO II
4.4.1. A entrevista obedecerá aos critérios estabelecidos no ANEXO V.
FOTO
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
4.4.2. Em caso de empate, serão utilizados os seguintes critérios, em ordem decrescente:
3X4
a) maior pontuação no Plano de Gestão;
b) candidato mais experiente em gestão na área de saúde;
c) maior pontuação de qualificação profissional;
d) maior pontuação na entrevista.
1. Nome do Candidato
4.5. Em ambas as etapas ficam assegurado, aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do
art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos
outros previstos no subitem anterior.
2. Número do RG (Identidade)
3. Órgão Expedidor
4. UF
5. DOS RESULTADOS
5.1. A nota final do candidato será calculada da seguinte forma, onde NF é a nota final, AC é a nota da Avaliação Curricular, PG é o Plano
de Gestão e ENT é a nota da Entrevista.
NF = (AC x 2) + (PG x 5) + (ENT x 3) / 10.
5. Nascimento
6. Sexo (F/M)
7. CPF
5.2. Estarão classificados os candidatos que obtiverem no mínimo nota final igual 5,0 (cinco).
5.3. A Comissão Técnica de Busca elaborará lista com todos os aprovados em ordem de classificação para o cargo Diretor-Presidente
do HEMOPE que será encaminhada a Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde do Estado de Pernambuco.
8. Endereço Permanente (rua/avenida, nº)
5.4. Será nomeado para o cargo em comissão de Diretor-Presidente da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco HEMOPE, o primeiro colocado dos aprovados.
5.5. Caso o candidato nomeado não seja empossado por qualquer motivo, será convocado o próximo candidato aprovado observada a
ordem de classificação.
9. Bairro
10. Cidade
5.6. A Secretaria Estadual de Saúde divulgará o resultado no site: www.saude.pe.gov.br e no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
6. DOS RECURSOS
6.1. Cabe recurso contra a avaliação curricular, no prazo fixado no ANEXO I deste Edital, para tanto o candidato deverá utilizar o modelo
constante no ANEXO VI.
11. UF
12. CEP
13. Telefone residencial/celular
6.2. Os recursos serão dirigidos ao Presidente da Comissão Técnica de Busca, e deverá ser entregue presencialmente na sede
da SES situada na Rua Dona Maria Augusta Nogueira, 519 Bongi - Recife/PE CEP – 50.751-530; ou encaminhado através do
e-mail [email protected] .
6.3. Os recursos, porventura interpostos, serão julgados e deliberados pela Comissão Técnica de Busca instituída pelo Decreto nº 36.108
de 20 de Janeiro de 2011.
14. Profissão
15. Nº da Carteira do Conselho de Classe
16. PIS / PASEP
17. E-mail
6.4. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).
6.5. Quando da interposição do recurso não será permitido anexar nenhum documento.
6.6. O candidato quando da apresentação do recurso deverá atender aos subitens abaixo:
6.6.1. Preencher o recurso com letra legível.
18. Área de Atuação
6.6.2. Apresentar argumentações claras e concisas.
6.6.3. Quando a entrega ocorrer na sede da SES, o candidato deve preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida
e a outra permanecerá com o candidato, devidamente atestada.
Diretor-Presidente da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE
DECLARAÇÃO
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1. No ato da contratação o candidato classificado deverá trazer obrigatoriamente originais e cópias dos documentos abaixo
discriminados:
Declaro que, ao efetivar minha inscrição para o processo de SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA, realizado pela Secretaria de Saúde
de Pernambuco, tomei conhecimento das normas deste Processo Seletivo o qual concordo plenamente.
Recife, _____ de _________________ de 2015.
a) RG - Registro Geral de Identificação, com data da expedição;
b) CPF;
c) Carteira de PIS ou PASEP;
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Assinatura