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DOEPE 13/02/2015 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 13/02/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

10

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

3) Recursos Humanos:
Faz-se necessária a adoção de medidas visando ao aumento do corpo administrativo (Oficiais e Praças) do CEMET I e Anexo, pois
atualmente o efetivo existente é insuficiente para atender à demanda de discentes, ante a necessidade de duplicação de todos os
serviços internos em face do funcionamento de dois prédios (CEMET I e Anexo).

Recife, 13 de fevereiro de 2015

sábados, domingos e feriados, além disso, horários especiais em função da natureza da instrução e de possíveis ajustes na programação
escolar, não podendo ultrapassar o limite diário de 10horas/aulas.
2. As atividades extraclasse serão distribuídas e dirigidas com o fim de complementar o programa curricular e serão computadas como
hora-aula para efeito de cumprimento do projeto do curso;

A necessidade atual de Oficiais no CEMET I é de aproximadamente 15 (quinze) Oficiais, 11 (onze) graduados e 23 (vinte e três) Soldados
PM. Esses Oficiais e Praças ficarão adidos ao CEMET I até o término do Curso, exercendo as funções de Comandante de Companhias,
auxiliares do corpo de aluno, motoristas, armeiros, digitadores, auxiliares na Divisão de Ensino, na distribuição e no controle dos meios
didáticos (TV’s, projetores, sons etc.). Na indicação desses Oficiais e Praças serão observados os padrões propostos pelo Comando do
CEMET I.

3. Durante as etapas do curso de formação, os eventuais prejuízos ao ensino e à instrução, decorrentes de escalas extras, operações,
dispensas ou qualquer outro motivo que excederem a margem de segurança prevista no calendário de aulas, deverão ser repostos
conforme calendário determinado pelo Comando do CEMET I, seguindo orientação da ACIDES.

8. CALENDÁRIO:
a) Apresentação dos candidatos:
21 de janeiro de 2015

1. Os métodos e os processos de ensino utilizados pelos instrutores, professores e monitores devem ser essencialmente objetivos,
restringindo-se as exposições teóricas ao necessário, principalmente o ensino de caráter profissional na Terceira Etapa do curso de
formação, que deverá ser eminentemente prático, interativo e objetivo, visando à criação de reflexo e ao estabelecimento de normas de
comportamento bem como ao aprimoramento das técnicas policiais militares;

b) Semana de Adaptação
21 a 23 de janeiro de 2015

2. Deverão ser utilizados os Métodos de Ensino Socializado e Individualizado através das várias técnicas existentes, tais como: seminário,
discussão dirigida, trabalho de grupo, palestra, interrogatório e demonstração;

c) Início das aulas da Formação Básica do CFSd PM/2015:
26 de janeiro de 2015

3. Para o melhor desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem o docente deverá lançar mão dos recursos didáticos existentes e
disponíveis, a fim de facilitar a assimilação, por parte dos discentes, do conteúdo ministrado.

d) Término das aulas da Formação Básica do CFSd PM/2015 (instruções em sala de aula):
12 de fevereiro de 2015
e) Início das aulas da Formação Técnica do CFSd PM/2015:
23 de fevereiro de 2015
f) Término das aulas Formação Técnica do CFSd PM/2015 (instruções em sala de aula):
30 de julho de 2015
g) Inicio do Estágio (Prática Policial Militar):
31 de julho de 2015
h) Término do Estágio (Prática Policial Militar):
14 de agosto de 2015
i) Formatura do CFSd PM/2015:
A cargo do Comando do Campus, ouvindo-se a Direção da ACIDES.

b) Métodos e Processos de Ensino:

c) Atividades de Classe:
1. O Ensino deve ser objetivo, contínuo, gradual e sucessivo no âmbito de cada disciplina e será conduzido de modo que:
1.1. as teorias abranjam as situações da vida real;
1.2. a prática se traduza em aplicações de real utilidade em face dos objetivos propostos;
1.3. haja sequência lógica na enumeração e na exposição dos assuntos de cada disciplina;
2. Na exposição dos programas, consoante as disciplinas ou assuntos, poderão ser adotados os diversos processos de ensino, tais como:
2.1. palestra;
2.2. debate;
2.3. discussão dirigida;
2.4. exercício e tarefas de classe e extraclasse;

9. DESENVOLMENTO DO CURSO:
2.5. visitas (mediante aprovação com antecedência de 48 horas por parte da Supervisão de Ensino do Campus);
O CFSd PM/2015 será desenvolvido obedecendo às disposições da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 101, de 31 de agosto de 2009
(Publicada no Diário Oficial do Estado em 01 de setembro de 2009), e da Lei Complementar nº 108, de 14 de maio de 2008, dividindo-se
em duas etapas distintas:

2.6. outros procedimentos preconizados pela didática na execução dos programas do projeto de curso.
3. O instrutor ou professor deverá:

1) Primeira Etapa – Formação Básica:
1.1. Com aulas realizadas em salas de aula e em teatro de operações, de caráter eliminatório e classificatório, terá duração de 03 (três)
semanas, em regime de dedicação integral, e contará com atividades teórico/práticas, nas quais o candidato será avaliado na escala de
0,0 (zero) a 10,0 (dez) conforme calendário de eventos previsto no item anterior do presente Plano de Curso. O conteúdo didático será
composto pelas matérias curriculares da formação básica, Anexo A – Parte I;

3.1.manter os alunos permanentemente motivados, lançando mão da tecnologia educacional disponível, a fim de despertar o interesse
inicial e enfatizar a compreensão dos objetivos de ordem prática e do emprego profissional do ensino ministrado;
3.2. estabelecer a interação e a participação ativa dos alunos, e destes com o instrutor ou professor;
3.3. estimular os alunos a solicitarem esclarecimentos sobre os assuntos ministrados durante a aula;

1.2. Ao término dessa etapa, os alunos que obtiverem êxito e estiverem classificados dentro do número de vagas serão nomeados
Soldados para iniciarem a próxima etapa do curso que será a fase de formação técnica;
1.3. Cada disciplina aplicada durante a primeira etapa terá carga horária específica e 01 (uma) Verificação Final (VF) sob controle e
supervisão da Divisão de Ensino do CEMET I;
1.4. Nesta etapa haverá verificação de segunda época;
1.5. A aplicação e a fiscalização das provas ficarão a cargo dos coordenadores de cada turma com a presença obrigatória do instrutor
de cada disciplina;

3.4. incutir e desenvolver hábitos de trabalho mental, de atenção e de reflexão, assim como de espírito de ordem, de método, de análise
e de síntese;
3.5. utilizar todos os recursos de clareza e de precisão de linguagem para bem se fazer compreender;
3.6. lançar constantes vistas retrospectivas sobre os assuntos lecionados, para que os alunos adquiram visão do conjunto da
disciplina;
3.7. estimular a dedicação ao trabalho e a pesquisa em todas as áreas e fases de ensino, desenvolvendo a confiança no esforço pessoal
do aluno;

2) Segunda Etapa – Formação Técnica:
2.1. Aulas realizadas em salas de aula e teatro de operações terão duração de 06 (seis) meses, em regime de dedicação integral, e
contarão com atividades teóricas e práticas, nas quais o aluno que já estará com matrícula de servidor público estadual será avaliado na
escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), conforme calendário de eventos previstos no item 8 do presente Plano de Curso. O conteúdo didático
será composto pelas matérias curriculares da Formação Técnica, Anexo A – Parte II.

3.8. verificar constantemente a aprendizagem adquirida pelos alunos, de modo que possa constatar se houve a indispensável fixação
dos pontos essenciais de cada assunto;
3.9. estimular a cooperação entre os alunos, através de trabalhos em grupos.
d) Orientação Pedagógica:

O aluno da Formação Técnica apenas irá para a terceira etapa do curso após o cumprimento de 100% (cem por cento) da carga horária
da segunda etapa com aproveitamento;
2.2. Após a nomeação e iniciada a segunda etapa do curso, que será a fase de Formação Técnica, os alunos, que já serão Soldados,
estarão sujeitos ao regime disciplinar estabelecido no Código Disciplinar dos Militares de Pernambuco (Lei nº 11.817, de 24 de julho de
2000) e à legislação utilizada na Polícia Militar de Pernambuco;
2.3. Os alunos que não obtiverem a MFFT em alguma das disciplinas ficarão à disposição do CEMET I, na condição de soldado, para
serem reavaliados e construírem as competências e as habilidades necessárias que possam habilitá-los a concluir a etapa e iniciar a
Terceira Etapa – Prática Policial Militar;
2.4. Terão direito à rematrícula os alunos que tiverem sido excluídos pelos motivos constantes dos itens III, VI, IX e X do Art. 146 do
Regimento Interno do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praça (RICFAP), desde que tenham o parecer favorável do Comandante
do Cemet I.
3) Terceira Etapa - Prática Policial Militar:
3.1. Inicia-se após a conclusão da Segunda Etapa e a apuração dos resultados, tem duração de 15 (quinze) dias letivos e engloba as
disciplinas de “Prática Policial” (120 horas/aulas) e de “Técnicas de Radiopatrulhamento” (40 horas/aulas), com os discentes distribuídos
e lançados em Organizações Militares Estaduais (OME’s) da PMPE, previamente elencadas pelo Comando da Corporação. Os discentes
seguirão critérios técnicos de cumprimento de metas propostas pelo Governo do Estado e, acompanhados constantemente pelos
instrutores, colocarão em prática todos os conteúdos anteriormente vistos nas disciplinas da Formação Básica e da Formação Técnica
Especializada;

1. O desenvolvimento do currículo deve objetivar a real preparação, teórica e prática, do discente para o exercício da função policial
militar;
2. Os instrutores titulares, secundários e professores devem procurar desenvolver nos alunos, através de todos os meios possíveis, a
dedicação e o amor à profissão policial militar, objetivando o embasamento fundamental para o desenvolvimento das atividades técnicoprofissionais após o curso;
3. O corpo docente e o administrativo devem estar imbuídos da filosofia do policiamento comunitário, da ética, dos direitos humanos e
dos direitos das crianças e dos adolescentes, visando à difusão da doutrina junto ao corpo discente e observando a interdisciplinaridade
tendo em vista a integração do conteúdo curricular.
e) Matriz Curricular do Curso:
Vide Anexo “A” parte I e II.
f) Avaliação do Rendimento do Ensino-Aprendizagem:
1. A avaliação do processo ensino-aprendizagem permitirá ao Comandante do CEMET I, ao Supervisor de Ensino e aos Coordenadores
das Turmas do Curso acompanharem o rendimento dos instrutores e alunos, oferecendo sugestões a fim de que sejam reformulados os
métodos e os processos utilizados para os cursos futuros;
2. A avaliação de cada instrutor ou professor far-se-á em termos qualitativos, conforme as normas para aplicação de Avaliação do
Processo Ensino-Aprendizagem da ACIDES;

3.2. Todas as etapas serão desenvolvidas segundo cronograma estabelecido em Quadro de Trabalho Semanal (QTS) de acordo com o
planejamento previsto, regendo-se pelas normas preconizadas no Regimento Interno da ACIDES;

3. A avaliação do rendimento da aprendizagem obedecerá aos processos abaixo especificados:

3.3. Após acordo prévio, os Comandantes de Unidades que forem contemplados com discentes da Terceira Etapa – Prática Policial Militar
deverão fornecer total apoio em tudo que lhes for solicitado;

3.1. Verificação Imediata (VI), visa exclusivamente à verificação da aprendizagem de um determinado assunto e deve ser aplicada logo
após a respectiva conclusão. A duração não deve, em princípio, exceder a 10 (dez) minutos, compreendendo arguições orais e práticas,
de exclusiva responsabilidade do instrutor ou professor, no transcurso ou no final da aula. Os professores deverão ser orientados a
formular os quesitos no próprio plano de aula;

3.4. As realizações de visitas por parte dos discentes a Órgãos da Administração Federal, Estadual e Municipal e/ou a empresas privadas
deverão ser previamente submetidas à apreciação do Comando do CEMET I, com antecedência mínima de 48h (quarenta e oito horas).

3.2. Verificação de Estudo (VE), é um processo utilizado ao final de uma ou mais Unidades Didáticas (UD), com tempo especificamente
destinado à sua aplicação, previsto pela Divisão de Ensino do CEMET I;

10. CONDUTA:
a) Regime Escolar:

3.3. Verificação Corrente (VC), tem por fim avaliar o progresso conseguido pelo aluno em certa faixa do programa ou no final deste. A
sua duração não deve exceder a 04 (quatro) horas;

1. O regime pedagógico será de 40 (quarenta) horas/aulas por semana, correspondendo a 08 (oito) horas/aulas por dia, de segunda
a sexta-feira no horário ordinário. Havendo necessidade a critério do Comandante do CEMET I, as aulas poderão ser ministradas nos

3.4. Verificação Especial (VEsp), tem por finalidade orientar o estudo e valorizar o trabalho do discente, podendo ser realizada individual
ou coletivamente, em classe ou em outras situações.

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