DOEPE 13/02/2015 - Pág. 11 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 13 de fevereiro de 2015
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
4. As VC’s são provas escritas ou práticas realizadas no decorrer do período do curso de acordo com o estabelecido no presente Projeto,
não podendo ser aplicadas sem marcação prévia de, no mínimo, 72 (setenta e duas) horas de antecedência.
11
1.2. Perder, por falta não justificada, mais de 25% (vinte e cinco por cento) do total de horas/aulas programadas por disciplina;
g) Número de Verificações:
1.3. Obtiver nota final inferior a 5,0 (cinco) na verificação de recuperação (2ª época), considerando a média ponderada entre as duas
avaliações (1ª e 2ª épocas);
1. Será proporcional à carga horária de cada disciplina, ficando estabelecido o seguinte:
1.4. Não ser considerado apto na Prática Policial Militar (Estágio Prático Profissional).
1.1. Disciplina com até 30 (trinta) horas/aulas, haverá uma VC;
o) Critérios para a classificação:
1.2. Disciplina de 31 (trinta e uma) até 60 (sessenta) horas/aulas, haverá duas VC’s, sendo uma verificação a cada ½ (metade) da
disciplina ministrada.
1. A classificação final do aluno dar-se-á mediante o levantamento da Média Final da Formação Básica (MFFB), em ordem decrescente,
conforme prevê o Projeto do Curso;
h) Cálculos dos graus obtidos (notas):
2. Primeiramente, serão classificados os aprovados sem recuperação, em seguida os aprovados em recuperação em uma, duas e três
disciplinas, sucessivamente;
1. Às verificações serão atribuídos graus numéricos variáveis de 0 (zero) a 10 (dez), com aproximação até centésimos, com exceção do
grau final de curso, que terá aproximação até milésimos.
2. Os cálculos utilizados para obtenção da média de cada aluno serão os seguintes:
3. Quando houver igualdade de MFFB, será obedecida a classificação do concurso de admissão;
4. Ao final do Período referente a Formação Básica o aluno receberá uma MENÇÃO relativa a sua MFFB conforme descrito na tabela
abaixo:
2.1. M G M (Média Geral de Matéria) – média aritmética das VC’s de cada disciplina, tendo estas os seguintes pesos:
2.1.1. Verificação de estudo
2.1.2. Verificação corrente
2.1.3. Verificação especial
2.1.4. Verificação final
peso 1 (um);
peso 2 (dois);
peso 4 (quatro);
peso 4 (quatro).
2.2. MFFB (Média Final da Formação Básica) - média aritmética das MGM’s das disciplinas constantes do currículo;
MENÇÃO
MÉDIA FINAL DA FORMAÇÃO BÁSICA
Excelente ( E )
de 9,500 a 10,000
Muito Bom ( MB )
de 8,000 a 9,499;
Bom ( B )
de 6,000 a 7,999
Regular ( R )
de 5,000 a 5,999
Insuficiente ( I )
até 4,999
2.3. MFFT (Média Final da Formação Técnica) – média aritmética das MGM’s das disciplinas constantes do currículo nesta etapa;
p) Elaboração de Prova:
2.4. O aluno só será considerado aprovado em um curso ou estágio, se obtiver as MGM’s iguais ou superiores a 5,0 (cinco) e a MFFB e
MFFT igual ou superior a 5,0 (cinco).
1. A elaboração de cada um dos processos de aferição da aprendizagem é atribuição dos docentes, constituídos ou não em comissões,
conforme conveniência administrativa da Divisão de Ensino do CEMET I;
2.5. Será atribuída nota zero ao aluno que utilizar de meios fraudulentos (cola ou plágio) na realização de qualquer prova ou trabalho, sem
prejuízo dos procedimentos administrativos disciplinares;
2. As Verificações Imediatas (VI’s) são de exclusiva responsabilidade do docente e visam apenas à ratificação ou à retificação da
aprendizagem.
2.6. Na confecção dos trabalhos escolares, são expressamente proibidas cópias de trechos de textos e livros sem a devida citação de
autoria e referência bibliográfica, sob pena de o professor poder conferir nota zero ao trabalho.
q) Proposta de Prova:
1. Da Prova Escrita:
i) Verificação de Recuperação (2ª época):
1. Não terá direito à 2ª época o aluno cuja média de verificação de julgamento for inferior a 2,0 (dois);
2. O conteúdo a ser mensurado nesta verificação será todo o assunto ministrado nas Unidades Didáticas da disciplina. Sua duração não
deve exceder a 02 (duas) horas;
3. A nota obtida pelo aluno na 1ª época terá peso 2 (dois) e a nota obtida na 2ª época peso 4 (quatro), prevalecendo a média ponderada
entre as duas avaliações, que não poderá ter um grau inferior a 5,0 (cinco) para aprovação;
4. O aluno aprovado em exame de 2ª época será classificado após o último aluno aprovado em exame de 1ª época.
j) Segunda Chamada:
1. O aluno que faltar por motivo justificado a qualquer verificação poderá realizá-la em segunda chamada, desde que requeira por escrito
ao Supervisor de Ensino, solicitando sua realização e informando o motivo da não realização da prova no dia previsto bem como anexar
as comprovações devidas;
1.1. A proposta de prova escrita será solicitada aos respectivos instrutores, com antecedência prevista no presente plano através de
formulário próprio, exceto nas Verificações Imediatas, e deve essencialmente constar de:
1.1.1. especificação dos assuntos e verificação dos seus objetivos particulares;
1.1.2. enunciado das proposições (questões, itens ou subitens);
1.1.3. gabarito (conjunto de soluções);
1.1.4. orientação aos alunos;
1.2. As provas escritas devem obedecer aos percentuais de 70 % (setenta por cento) de questões subjetivas e 30 % (trinta por cento) de
questões objetivas;
2. Da Prova Prática:
2.1. A proposta de prova prática, exceto quando utilizada nas Verificações Imediatas, deve apresentar, sempre que possível, os mesmos
elementos da proposta de prova escrita;
2.2. O esboço da prova (escrita e prática), com o respectivo gabarito, deverá ser entregue ao Supervisor de Ensino no prazo de 96
(noventa e seis) horas antes da data de sua realização.
2. O requerimento de 2ª chamada será feito em formulário próprio, conforme Anexo “B”, dentro do prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a
contar da data da realização da 1ª chamada ou logo depois de cessado o motivo que impediu o aluno de realizá-la;
3. Da Prova Oral:
3. São casos de justificativas para realização de prova de 2ª chamada:
3.1. A prova oral só será utilizada nas Verificações Imediatas.
3.1. Liberação hospitalar;
r) Atividades extraclasse:
3.2. Licença para tratamento de saúde, desde que impeditivo para a realização da prova;
3.3. Afastamento temporário do serviço por motivo de luto;
3.4. Ato de serviço, casos extraordinários e inadiáveis, todas as situações com anuência prévia da direção do CEMET I;
3.5. Atendimento a convocação judicial;
3.6. Outros casos de caráter excepcional a juízo do Supervisor de Ensino;
4. Ao aluno que faltar a qualquer verificação sem motivo justificado ou que não der entrada no requerimento de 2ª chamada em tempo
hábil, ser-lhe-á atribuída nota 0 (zero);
5. Ao aluno que faltar por qualquer motivo à 2ª chamada, será atribuída a nota 0 (zero) ou conceito equivalente.
1. Têm cunho de conhecimento profissional e social militar, visando a melhorar o relacionamento da Corporação com a sociedade,
objetivando a prática cívica e a complementação profissional do instruendo. Elas serão realizadas através dos seguintes procedimentos:
1.1. Atividade prática nas Unidades Operacionais;
1.2. Visitas;
1.3. Palestras;
1.4. Solenidades.
2. Quando o assunto desenvolvido na atividade extraclasse tiver ligação com o programa curricular do Curso, dentro da especificidade
da disciplina e com a aprovação do Supervisor de Ensino do CEMET I, essas horas/aulas poderão ser computadas como hora-aula
ministrada;
3. Toda a vez que for realizada palestra para o curso, os alunos estarão obrigados a redigirem relatório individual sobre o tema abordado,
apresentando-o ao Coordenador da turma, no terceiro dia útil após a realização da palestra, para encaminhamento à Divisão de Ensino
do CEMET I.
l) Revisão de Prova:
s) Prática Policial Militar (Estágio Prático Profissional):
1. O aluno que julgar-se prejudicado na correção de qualquer prova poderá solicitar a sua revisão ao Supervisor de Ensino do CEMET I;
2. O pedido de revisão de prova será feito em formulário próprio pelo aluno, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data em que
tomar conhecimento oficial da respectiva nota, e deverá ser encaminhado à Divisão de Ensino do CEMET I através do Coordenador da turma;
1. Corresponde a uma das disciplinas curriculares e tem como objetivo pôr em prática os conhecimentos adquiridos durante o período
de formação e capacitação. Será feita através da execução da atividade fim da Corporação e terá duração de 120 (cento e vinte) horas/
aulas, sendo coordenada e supervisionada por Oficiais do CEMET I, independente das OME’s, onde funcionarão as atividades, da forma
seguinte:
3. O pedido de revisão de prova, após o encaminhamento à Divisão de Ensino, será distribuído ao docente ou à comissão que tenha
realizado a correção da prova, para que realize a revisão no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do momento em que o docente
ou a comissão tenha recebido o pedido de revisão;
1.1. A Prática Policial Militar ocorrerá em dias corridos a partir da terceira etapa do curso;
1.2. Durante a primeira e segunda etapa do curso não haverá estágio prático fora das instalações do CEMET I e Anexo;
4. Quando o parecer do docente for favorável ao aluno, o Supervisor de Ensino, em nome do Comandante do CEMET I, considerará como
solucionado o pedido. Caso contrário, o resultado será submetido ao Comandante do CEMET I, que poderá aceitá-lo ou solicitar o parecer
de outro docente ou nomear outra comissão para apreciá-lo. Em qualquer caso, uma vez solucionado, o pedido será encaminhado a
Divisão de Ensino (DE) para conhecimento do interessado e outras providências cabíveis;
5. Não caberá recurso algum contra solução do pedido de revisão de prova.
m) Condições de Aprovação:
1. Será considerado aprovado o aluno que obtiver média igual ou superior a 5,0 (cinco) por disciplina, frequência mínima de 75 % (setenta
e cinco por cento) da carga horária total prevista para cada disciplina e considerado apto na Prática Policial Militar (Estágio Prático
Profissional);
2. Os alunos matriculados após o início do curso, por força de sentença judicial, cujo número de faltas, por tal razão, seja maior que 25 %
(vinte e cinco por cento) da carga horária total prevista para cada disciplina ou para a integralização do curso, deverão compor uma turma
específica, a ser posteriormente formada, após apreciação e aprovação dos custos por parte da Secretaria de Administração do Estado
(SAD/PE), conforme prevê o Decreto n.º 32.540, de 24 de outubro de 2008, que criou a Instrutoria em Cursos de Formação inerentes a
concursos públicos no âmbito do Poder Executivo Estadual.
1.3. Será enviada para cada Instrutor Titular das Unidades contempladas com alunos uma Ficha de Avaliação Individual (FAI), na qual
constarão todos os itens a serem avaliados pelo Oficial da respectiva Unidade durante a realização do estágio, sendo que após o
preenchimento da FAI, ela será devolvida ao Coordenador da turma ou à Divisão de Ensino do CEMET I, no prazo de 02 (dois) dias úteis
após o último dia de estágio, para análise do desempenho do discente, conforme disposto em Nota de Instrução do CEMET I;
1.4. O conceito obtido durante a prática policial militar será fundamental para sua conclusão do, pois só concluirá a referida etapa com
aproveitamento o discente que for considerado apto em todos os atributos constantes em sua ficha;
1.5. Os alunos que não forem considerados aptos durante a realização do estágio, não concluirão o mesmo e formarão uma turma única,
continuando em sala de aula, onde receberão reforço referente aos conteúdos (teóricos e práticos), até estarem aptos a concluírem o
curso;
1.6. Terá direito à rematrícula, na terceira etapa, Estágio Prático, o aluno que tiver sido excluído pelos motivos constantes dos itens III,
VI, IX e X do art. 146 do Regimento Interno do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praça (RICFAP), desde que tenham o parecer
favorável do Comandante do Cemet I.
11. MATRÍCULA, TRANCAMENTO, REMATRÍCULA, CANCELAMENTO E DESLIGAMENTO:
a) Matrícula:
n) Condições de Reprovação:
1. Os alunos serão matriculados no Curso pelo Comandante Geral da PMPE;
1. Será considerado reprovado o aluno que:
1.1. Ficar em recuperação (2ª época) em mais de três disciplinas;
2. O Comandante do CEMET I poderá, ainda, matricular alunos amparados por força de decisão judicial, criando condições de integração
e de conclusão do curso, conforme já estabelecido neste Projeto.