DOEPE 13/02/2015 - Pág. 13 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 13 de fevereiro de 2015
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
VI - Ter agido com premeditação no cometimento da falta;
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l) Apresentar-se o aluno com o uniforme sujo, amassado, rasgado, furado, descosturado, esgarçado, manchado, incompleto ou em
desalinho;
VII - Já ter sido advertido verbalmente pelo mesmo fato;
m) Apresentar-se o aluno com calça, camisa, sapato, sandália, short, top, meias ou cobertura fora do padrão estabelecido pelo Campus;
VIII - Ter cometido a falta em público, na presença de tropa ou de alunos em forma, ou em sala de aula.
n) Comandar de forma errada;
DA CLASSIFICAÇÃO
o) Preencher incorretamente registro de alterações e demais formulários;
As Transgressões classificam-se em:
p) Estar em forma portando o celular;
I - LEVE;
II – MÉDIA:
II - MÉDIA;
III - GRAVE.
As medidas educativas serão aplicadas observando-se os seguintes critérios:
- Transgressão Leve - a partir de Comparecimento ao Hasteamento da Bandeira, agravando-se continuamente em caso de reincidências;
I.
Não ter controle de tropa sob seu comando;
II.
Faltar com a verdade;
III.
Deixar de prestar a superior hierárquico as honras, as continências e os sinais de respeito nos regulamentos militares;
IV.
Não cumprir as normas de apresentação, os procedimentos, as formas de tratamento e de precedência, previstos nos regulamentos
militares;
V.
- Transgressão Média - a partir de Comparecimento a Revista do Recolher, agravando-se continuamente em caso de reincidências;
Dirigir-se, referir-se ou responder de maneira desatenciosa a superior hierárquico;
VI. Deixar de cumprir ou de fazer cumprir as normas regulamentares na esfera de suas atribuições;
VII. Desrespeitar as convenções sociais;
- Transgressão Grave - a partir do Cumprimento de Pernoite, agravando-se continuamente em caso de reincidências, até ser o aluno
desligado do curso.
VIII. Chegar atrasado;
IX. Mexer, conversar, sorrir, cuspir, bocejar ou mascar em forma;
X.
O aluno, ao ser matriculado no CEMET-I, será cadastrado no sistema de notas de comportamento do Corpo de Alunos, no qual constarão
lançamentos referentes a elogios, transgressões e medidas educativas aplicadas e outros. O assentamento individual do aluno deverá
ser mantido atualizado pelo Corpo de Alunos.
Marchar de forma relaxada;
XI. Fumar fora do local estabelecido;
XII. Transitar em local não autorizado;
XIII. Comparecer em instrução sem o material didático necessário e/ou solicitado para a disciplina;
XIV. Não ter os devidos cuidados com qualquer material ou bem que estiver sob sua responsabilidade;
A modificação da medida educativa imposta pode ser realizada pelo Comando do Campus ou por outra autoridade, superior e competente,
quando tiver conhecimento de fatos que recomendem tal procedimento.
DA MEDIDA EDUCATIVA
A medida educativa tem caráter educativo e visa à correção de atitudes e uniformidade de ações e posturas na formação policial militar.
Para o aluno sofrer qualquer medida educativa serão rigorosamente observados os trâmites e os prazos legais bem como o princípio
do devido processo legal, devendo o aluno ser devidamente notificado e ser-lhe garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório
conforme o inciso LV do art. 5º da Constituição Federal.
XV. Deixar de comunicar a tempo, ao superior imediato, ocorrência no âmbito de suas atribuições, quando se julgar suspeito ou impedido
de adotar providências a respeito;
XVI. Deixar de dar retorno ao superior a execução de ordem dele recebida;
XVII. Fazer uso de aparelho celular, tablet, ou similar em horário de instrução, de reuniões ou de qualquer atividade pedagógica
desenvolvida no Campus, sem autorização do Corpo de Alunos.
III – GRAVE:
a) Não respeitar o comandamento ou a autoridade do chefe de turma;
A medida educativa será aplicada em todo o curso e está tipificada conforme abaixo:
b) Estar desatento em instrução;
I – CUMPRIMENTO DO HASTEAMENTO DA BANDEIRA - Comparecimento ao Hasteamento do Pavilhão Nacional, a ser realizado às
08h, em dia especificado pelo Comandante do Corpo de Alunos. Esta medida será aplicada aos alunos na ocorrência de transgressão
de natureza Leve.
c) Ausentar-se da instrução sem autorização de quem de direito;
II - CUMPRIMENTO DE REVISTA DO RECOLHER - Comparecimento à revista do recolher, às 21h, em dia especificado pelo Comandante
do Corpo de Alunos. Esta medida será aplicada aos alunos na ocorrência de transgressão escolar de natureza Média;
e) Utilizar-se do anonimato para qualquer fim;
III. PERNOITE - Comparecimento para pernoitar no Campus na qualidade de atividade extra curricular, devendo permanecer nas
dependências do CEMET-I, no período das 21h às 07h do dia seguinte, em dia estipulado pelo Comandante do Corpo de Alunos. Esta
medida será aplicada aos alunos na ocorrência de transgressão escolar de natureza Grave;
d) Danificar material ou equipamento didático;
f) Publicar ou contribuir para que sejam publicados, por qualquer meio, fatos, documentos ou assuntos técnicos militares sem autorização
para tal;
g) Deixar de atender, imediatamente, à convocação de autoridade superior, dentro da hierarquia legal, bem como, deixar de prestar
informações solicitadas e julgadas necessárias;
Quanto à aplicação do cumprimento de Revista do Recolher e do Pernoite ficará a cargo do aplicador definir a quantidade de dias a
serem cumpridos.
h) Deixar de cumprir ordem legal estabelecida por superior hierárquico;
DOS RECURSOS
i) Faltar ao expediente escolar ou a qualquer ato de serviço em que deva tomar parte ou a que deva assistir;
Assiste ao aluno pedir Reconsideração de Ato toda vez que se julgar prejudicado, ofendido ou injustiçado.
j) Agir mal, intencionalmente em qualquer serviço ou instrução;
O pedido de reconsideração de ato deverá ser feito por escrito, em modelo de requerimento, e entregue pessoalmente pelo discente no
Corpo de Alunos, em até 01 (um) dia útil contado da ciência da publicação da Medida educativa, devendo ser endereçado ao Comandante
do CEMET-I.
k) Investir-se de função que não exerce;
O Comandante do CEMET-I terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis para avaliação do recurso interposto.
m) Entrar ou tentar entrar o aluno em alojamento que não o seu;
As Modificações das Medidas educativas Aplicadas são:
I - ANULAÇÃO;
II - ATENUAÇÃO;
III - AGRAVAÇÃO.
A anulação da medida educativa deverá ocorrer quando for comprovada injustiça ou ilegalidade na sua aplicação.
A atenuação e a agravação de medida educativa consistem na transformação da medida proposta ou aplicada em uma menos ou mais
rigorosa, respectivamente, se assim exigir o interesse da disciplina e da ação educativa.
A anulação, a atenuação e a agravação de medidas educativas exigem, automaticamente, um reajuste no cálculo do grau numérico do
comportamento do aluno, de acordo com a nova situação.
l) Censurar ato de superior ou procurar desconsiderá-lo, reservadamente ou em público;
n) Procurar desacreditar superior ou igual, em qualquer ocasião;
o) Provocar, desafiar, ofender ou ameaçar superior ou igual, com palavras, gestos ou ações, desde que não constitua crime;
p) Concorrer para discórdia ou desarmonia ou cultivar inimizade entre os companheiros;
q) Tratar o par, de forma descortês, deseducada, incivilizada ou injusta ou dirigir-se ou referir-se ao mesmo em termos incompatíveis com
a disciplina do Campus;
r) Portar-se em público ou na presença de tropa de modo inconveniente, sem compostura, faltando aos preceitos da ética, da moral, dos
bons costumes e da educação;
s) Promover escândalo ou nele envolver-se, comprometendo a imagem da Corporação.
DA CLASSIFICAÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO:
TIPIFICAÇÃO DAS TRANSGRESSÕES ESCOLARES:
O comportamento dos alunos deve ser classificado por grau numérico de acordo com os seguintes critérios:
I – LEVE:
I - EXCEPCIONAL - grau 10,00;
a) Sala suja ou desorganizada;
II - ÓTIMO - grau 9 a 9,99;
b) Unha grande;
III - BOM - grau 7 a 8,99;
c) Unha suja;
d) Cabelo alterado;
e) Barba por fazer;
IV - REGULAR - grau 5 a 6,99;
V - INSUFICIENTE - grau 3 a 4,99;
f) Brinco fora do padrão estabelecido pelo Campus;
VI - MAU - grau 0 a 2,99.
g) Maquiagem alterada;
O grau de comportamento se estenderá por toda a permanência do aluno no Campus.
h) Unha pintada fora do padrão estabelecido pelo Campus;
O aluno, ao ser matriculado, será classificado no comportamento BOM com o grau numérico 10,00 (dez).
i) Relógio, pulseira, anéis, correntes e óculos fora do padrão estabelecido pelo Campus;
Ao ser rematriculado, o aluno será classificado com o grau de comportamento que tinha imediatamente antes de seu desligamento de
curso anterior.
j) Apresentar documento sem observar as normas de correspondência da PMPE;
k) Deixar de portar o Manual do Aluno, estando uniformizado ou não, ou de exibi-lo quando solicitado;
As medidas disciplinares abaixo discriminadas recebem determinados valores numéricos, que irão influir no cômputo negativo para o
cálculo da classificação de comportamento: