DOEPE 13/02/2015 - Pág. 12 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 13 de fevereiro de 2015
b) Trancamento:
b) Instalações Disponíveis:
1. Primeira etapa – Formação Básica
1. Para as sessões de instrução serão utilizadas as dependências do aquartelamento (práticas desportivas, exercícios de defesa pessoal
etc.) ou outras dependências cedidas.
1.1. O trancamento de matrícula poderá ser concedido uma única vez pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual
período, quando o aluno estiver impedido de frequentar normalmente os trabalhos escolares por motivo de doença, atestada pela Junta
Militar de Saúde (JMS);
14. UNIFORME E APRESENTAÇÃO INDIVIDUAL:
1.2. O aluno que tiver sua matrícula trancada será desligado do curso, ficando à disposição da Diretoria de Gestão de Pessoas na
condição de civil, sem perceber a remuneração referente à bolsa formação.
a) Serão cumpridas fielmente as disposições internas referentes ao uso de uniformes em todas as instruções e nas atividades externas
(visitas, serviços especiais etc.), principalmente pelos instrutores e coordenadores, respeitando-se fielmente os dispositivos do
Regulamento de Uniformes da PMPE;
2. Segunda etapa – Formação Técnica
2.1. O trancamento de matrícula poderá ser concedido uma única vez pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual
período, quando o aluno estiver impedido de frequentar normalmente os trabalhos escolares por motivo de doença, atestada pela Junta
Militar de Saúde (JMS);
2.2. O aluno que tiver sua matrícula trancada será desligado da capacitação referente à segunda etapa, ficando à disposição do Campus
de Ensino Metropolitano – I, na condição de soldado, percebendo a remuneração referente à sua graduação, aguardando o reinício de
uma próxima turma.
b) Os alunos do Curso de Formação de Soldados PM /2015, durante a primeira etapa do curso de formação, por não serem considerados
Militares Estaduais, deverão possuir os seguintes uniformes:
1. Camiseta branca sem estampa, calça jeans azul escura, gorro de pala azul, tênis preto, meias brancas cano médio (sem qualquer
marca ou desenho) e cinto de lona na cor preta com fivela de metal na cor preta;
2. Calção em tecido tactel na cor cinza e camiseta regata branca sem estampa.
c) Rematrícula:
3. Os alunos do Curso de Formação de Soldados PM/2015, durante a segunda etapa do curso de formação deverão possuir o uniforme
4º A (Uniforme de Serviço e Instrução);
1. Para Trancamento realizado na Primeira Etapa – Formação Básica:
4. Para o uniforme feminino, será exigido o tope na cor preta.
1.1. Será realizado após cessar os motivos que determinaram o afastamento do aluno, ele será rematriculado no próximo Curso de
Formação de Soldado PM que ocorrer no período de 02 (dois) anos a contar da data de publicação da autorização para rematrícula.
15. REGIME DISCIPLINAR:
2. Para trancamento realizado na segunda e terceira etapas – Formação Técnica e Prática Policial Militar:
2.1. Será realizado após cessar os motivos que determinaram o afastamento do aluno, ele será rematriculado no próximo Curso de
Formação de Soldado PM que ocorrer a qualquer tempo após a data de publicação da autorização para rematrícula.
d) Cancelamento e Desligamento:
1. Terá sua matrícula cancelada e será desligado do curso em qualquer das três etapas o aluno que:
O exercício do Poder Disciplinar durante o Curso de Formação de Soldados PM/2015 reger-se-á, no caso dos discentes, pelas normas
estipuladas neste Plano e serão divididas em duas situações: a primeira compreendida no período de 26/01/2015 à 12/02/2015, referente
a Etapa de Formação Básica e a segunda e terceira etapa compreendida do período a partir de 23/02/2015, referente a etapa de
Formação Técnica e a partir de 31 de julho de 2015 a Prática Policial.
O Regime Disciplinar do Curso de Formação de Soldados PM/2015 tem por finalidade especificar e classificar as transgressões
disciplinares e escolares, enumerando as causas e circunstâncias que influem em seu julgamento, bem como enunciar as medidas cabíveis,
estabelecendo uniformidade de critério em sua aplicação, considerando os princípios de legalidade, legitimidade, proporcionalidade e
razoabilidade, tendo como prioridade os valores éticos, morais e político-sociais.
1.1. for julgado incapaz definitivamente para o serviço, por Junta Médica ou Junta Militar de Saúde;
DEFINIÇÕES
1.2. for reprovado em qualquer etapa do curso;
1.3. for condenado por sentença definitiva, no foro militar ou comum, à pena privativa de liberdade, medida de segurança ou qualquer
condenação incompatível com a função policial militar, de natureza dolosa, independente do tempo de condenação;
1.4. incorrer no comportamento “mau” em qualquer etapa do curso;
1.5. revelar conduta ou cometer falta que o incompatibilize para a carreira policial-militar em qualquer etapa do curso;
1.6. sofrer duas punições por transgressão de natureza grave durante qualquer etapa do curso, mesmo que com tais punições não tenha
ingressado no comportamento “mau”;
1.7. demonstrar inaptidão para a carreira policial-militar em qualquer etapa do curso;
1.8. obtiver conceito “insuficiente” durante a realização da Prática Policial Militar;
1.9. tiver deferido, pelo Comandante do CEMET I, seu requerimento de desligamento do curso.
Transgressão Escolar - É considerada Transgressão Escolar toda e qualquer violação dos preceitos da ética, dos deveres e das
obrigações escolares, das regras de convivência social e do padrão de comportamento inerente aos alunos, em função do sistema de
ensino peculiar nas Polícias Militares.
Transgressão Disciplinar - É considerada Transgressão Disciplinar todas aquelas previstas no Código Disciplinar dos Militares Estaduais
de Pernambuco (Lei n.º 11.817, de 24 de julho de 2000).
DA COMPETÊNCIA
A competência para aplicar a medida educativa e disciplinar é atribuição inerente ao cargo e não ao grau hierárquico, sendo competentes
para aplicá-las:
I. o Comandante do CEMET-I, nos casos de transgressões disciplinares e escolares;
II. o Comandante do Corpo de Alunos do CEMET-I, nos casos de transgressões escolares.
Aqueles que não possuírem competência funcional para aplicar medidas disciplinares, ao tomarem conhecimento de um fato contrário à
disciplina, deverão participar a ocorrência ao Comandante do Corpo de Alunos ou autoridade a que estiverem diretamente subordinados.
2. Ocorrendo qualquer uma das situações constantes das letras “c”, “d”, “e”, “f”, “g” e “h” do item anterior, o Comandante do CEMET
I remeterá expediente informando o desligamento do discente ao Comando Geral da PMPE e ao Diretor Geral da ACIDES para as
providências julgadas cabíveis.
15.1 ETAPA DE FORMAÇÃO BÁSICA
12. ADMINISTRAÇÃO DO ENSINO:
A autoridade que presenciar ou tomar conhecimento de qualquer fato contrário à disciplina terá um prazo de 02 (dois) dias úteis para
entregar a parte escrita a autoridade competente.
1. Para administração e supervisão do ensino será considerada a seguinte organização:
DOS PRAZOS
1.1. Coordenador Geral:
O Comandante do CEMET I.
A autoridade a quem compete notificar o transgressor terá um prazo de 01 (um) dia útil para fazê-la, contado da data que tomou
conhecimento da ocorrência, e informar ao notificado da abertura do prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentação de defesa escrita
e provas, que julgar adequada.
1.2. Supervisor de Ensino:
O Subcomandante do CEMET I.
DA JUSTIFICAÇÃO, CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES
1.3. Coordenador do Curso:
Haverá causa de justificação quando a transgressão for cometida:
1.3.1. Oficiais ou Praças selecionados, recaindo a seleção exclusivamente sobre o efetivo do CEMET I, bem como sobre aqueles
colocados à disposição do Campus, durante a realização do Curso, tendo as seguintes atribuições:
I - Na prática de ação meritória ou no interesse do serviço, da ordem ou do sossego escolar;
II - Em legítima defesa própria ou de outrem;
1.3.2. Orientar e supervisionar a observância dos direitos e deveres do corpo docente e discente;
III - Por motivo de força maior, plenamente comprovado;
1.3.3. Manter o Supervisor de Ensino e o Comando do Corpo de Alunos da Unidade ciente de todas as atividades da turma;
1.3.4. Informar ao Comando do Corpo de Alunos acerca dos discentes que estejam apresentando problemas pessoais que prejudiquem
suas atividades pedagógicas, bem como que apresentem desvio de conduta ou comportamentos que contrariem os itens previstos neste
Projeto de Curso;
1.3.5. Elaborar ao final do curso relatório circunstanciado a fim de ser encaminhado ao Supervisor de Ensino;
1.3.6. Propor linha de ação ao Comando da Unidade dos casos omissos ou não regulados no presente Projeto;
IV - Por ignorância, plenamente comprovada, desde que não atente contra os sentimentos normais de patriotismo, humanidade e
probidade;
V - Em obediência à ordem superior.
Entende-se por legítima defesa o uso moderado dos meios necessários para evitar injustiça, agressão atual ou iminente a direito seu ou
de outrem.
1.3.7. Coordenar e orientar o processo ensino-aprendizagem;
São Circunstâncias Atenuantes:
1.3.8. Planejar e controlar as diversas atividades do curso apresentando as deficiências ao Supervisor de Ensino, para que o sistema seja
retificado e as possíveis falhas sanadas;
I - Estar no BOM, ÓTIMO ou EXCEPCIONAL comportamento;
1.3.9. Avaliar o ensino-aprendizagem, apresentando relatório ao Supervisor de Ensino, sempre que for observada alguma distorção;
1.3.10. Controlar a frequência e a disciplina do Corpo Discente;
1.3.11. Controlar a frequência e a conduta didática do Corpo Docente, observando o que prevê o presente Plano;
1.3.12. Manter ligação entre os alunos e as Seções do CEMET I, apresentando os problemas e as possíveis linhas de ação para
respectiva solução no que diz respeito ao ensino-aprendizagem;
1.3.13. Apoiar os Instrutores, os Professores e a Divisão de Ensino ou a Seção correspondente na distribuição de apostilas, regulamentos,
manuais, material audiovisual etc.;
1.3.14. Controlar e fiscalizar a documentação (Plano de Aula, QTS e outros afins).
II - Ser a primeira falta de natureza semelhante;
III - Falta de prática no serviço;
IV - Relevância de serviços prestados;
V - Ter sido cometida a transgressão para evitar mal maior;
VI - Ter sido cometida a transgressão em defesa de seus direitos ou de outrem, quando não se configurar causa de justificação.
São Circunstâncias Agravantes:
I - Estar no REGULAR, INSUFICIENTE ou no MAU comportamento;
II - Cometer a falta no serviço, no horário de aula, na instrução ou em formaturas;
13. APOIO ADMINISTRATIVO:
III - Ser reincidente em transgressão de natureza semelhante;
a) Órgãos Administrativos:
IV - Prática simultânea ou conexão de duas ou mais transgressões;
1. Dentro da necessidade do trabalho as diversas Seções das Unidades apoiarão as atividades previstas para o Curso, naquilo que lhe
for solicitado;
V - Conluio de 2 (dois) ou mais alunos;