DOEPE 14/02/2015 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 14 de fevereiro de 2015
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
6.2.2 O Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco (IAUPE) não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por
motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por
outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
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6.4.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das provas, atendido o disposto no subitem 6.4.1, deverá
levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade, bem como responsável pela guarda da criança.
6.4.3 Nenhuma pessoa da equipe de fiscalização das provas ficará responsável pela guarda da criança no período de realização das provas.
6.2.3 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário que estará disponível no endereço
eletrônico www.upenet.com.br, seguindo o link SDS DELEGADOS DA PC após o preenchimento da ficha de solicitação de inscrição.
6.2.4 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 30/03/2015, em Casas Lotéricas vinculadas à CEF ou em qualquer
instituição bancária.
6.4.4 A candidata lactante que não levar acompanhante para guarda da criança, durante a realização das provas, ficará impedida de
realizá-las.
6.4.5 A solicitação de recursos especiais será deferida, observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade, no dia 07/04/2015 e
publicada no site www.upenet.com.br.
6.2.5 As inscrições efetuadas somente serão válidas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.
6.2.6 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no site www.upenet.com.br, seguindo o link SDS DELEGADOS DA PC,
por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção
desse documento.
6.4.5.1 O candidato poderá interpor recurso contra o indeferimento da solicitação especial no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do
primeiro dia útil posterior à divulgação do indeferimento, através do endereço eletrônico [email protected] .
6.4.6 A não solicitação de recursos especiais, no ato de inscrição, implica a sua não concessão no dia de realização das provas.
6.2.7 O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização da prova quando
solicitado.
7. DA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO
6.2.8 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a inscrição via postal, correio eletrônico ou através de fax.
7.1 As provas de Conhecimentos Objetiva e Discursiva serão realizadas na mesma data, conforme Anexo III do Edital, sendo a Prova
Objetiva aplicada no turno da manhã, das 8h15min às 13h15min e a Prova Discursiva, no turno da tarde, das 15h15min às 19h15min, no
horário do Estado de Pernambuco.
6.2.9 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos ou para outro cargo.
6.2.10 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do
certame pela Administração Pública Estadual.
7.1.1 No momento da realização da Primeira e da Segunda Fases do Concurso – Exames de Habilidades e Conhecimento (Prova Objetiva
e Prova Discursiva), os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala de provas, até que todos tenham terminado as provas,
devendo os 03 (três) últimos candidatos retirar-se concomitantemente, preservando, assim a lisura e a transparência do Concurso Público.
6.2.11 Não será aceita a inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
7.2. DA PROVA DE CONHECIMENTOS OBJETIVA
6.2.12 A qualquer tempo, será anulada a inscrição e todos os atos e fases dela decorrentes se for constatada falsidade em qualquer
declaração, qualquer irregularidade nos documentos apresentados ou durante a realização da prova.
6.3. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO.
6.3.1 Haverá isenção do valor total da taxa de inscrição para o candidato que, cumulativamente:
a) Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto Federal nº 6.135,
de 26 de junho de 2007; e
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 2007.
6.3.2 Para estar inscrito no Cadastro Único, é necessário que o candidato tenha efetuado o cadastramento junto ao órgão gestor do
Cadastro Único do município em que reside.
7.2.1 A Prova de Conhecimentos Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, com duração de 5 (cinco) horas, será aplicada para
todos os candidatos e abrangerá o conteúdo programático constante no item 17 deste Edital.
7.2.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no
horário determinado.
7.2.3 É dever do candidato acompanhar todos os comunicados que vierem a ser publicados pelo site www.upenet.com.br .
7.2.4 Os portões serão fechados, impreterivelmente, no período da manhã, às 8h; e no período da tarde, às 15h. O candidato deverá comparecer
ao local das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o fechamento dos portões, munido de caneta esferográfica de
tinta preta ou azul, fabricada em material transparente, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original.
7.2.5 Não será admitido ingresso de candidato nos locais de realização da prova, após o horário fixado para o fechamento dos portões.
6.3.3 O cadastro e o respectivo NIS do candidato deverão estar devidamente identificados e confirmados na base de dados do CadÚnico
até a data da sua inscrição no Concurso Público.
7.2.6 Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não comparecimento implicará na eliminação automática do candidato.
6.3.4 Não será concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que não atenda ao disposto no subitem 6.3.3.
7.2.7 Não será aplicada prova, em hipótese alguma, fora da data, do local ou do horário predeterminados em Edital ou comunicado.
6.3.5 É da inteira responsabilidade do candidato procurar o órgão gestor do CadÚnico do seu município para a atualização do seu
cadastro na base de dados.
7.2.8 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pela Secretaria de Defesa Social ou
órgão equivalente, pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Militar com foto; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício
profissional (ordens e conselhos) com foto; passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão
público que, por lei federal, valham como identidade com foto; carteira de trabalho com foto; carteira nacional de habilitação com foto.
6.3.6 Para a realização do pedido de isenção do pagamento da respectiva taxa de inscrição, o candidato deverá preencher o Requerimento
de Isenção, apresentado no site www.upenet.com.br, no período constante do calendário encontrado no Anexo III deste Edital, e salvá-lo
de acordo com as orientações constantes do formulário.
6.3.7 O Requerimento mencionado no subitem 6.3.6 deverá indicar, além do NIS atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal, os
seguintes dados: nome completo, sem abreviações; data de nascimento; sexo; número do documento de identidade; data de emissão do
documento de identidade; sigla do órgão emissor do documento de identidade; número do CPF e nome completo da mãe.
6.3.8 O candidato solicitante da isenção da taxa de inscrição deverá firmar declaração, no Requerimento de Isenção, de que atende à
condição estabelecida no subitem 6.3.1.
6.3.9 Os dados informados pelo candidato, no ato da inscrição, deverão ser exatamente iguais aos que foram declarados ao Órgão
Gestor do CadÚnico.
6.3.10 Não serão analisados os pedidos de isenção sem a indicação do número correto do NIS e, ainda, aqueles que não contenham as
informações suficientes e corretas para a identificação do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico ou que não atendam
ao estabelecido no presente item.
6.3.11 O pedido de isenção poderá ser efetuado no período compreendido das 08 horas do dia 19/02/2015 às 23 horas e 59 minutos do
dia 27/02/2015, observado o horário oficial do Estado de Pernambuco, no site www.upenet.com.br.
7.2.9. Para validação como documento de identidade, os documentos relacionados no subitem anterior devem encontrar-se no prazo
de validade.
7.2.10 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por
motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há,
no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas
em formulário próprio.
7.2.11 Não será permitida, durante a realização da prova de conhecimentos objetiva, a comunicação entre os candidatos nem a utilização
de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos, ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a
códigos e à legislação.
7.2.11.1 Não será permitido o acesso de candidatos aos prédios e/ou às salas de aplicação das provas portando quaisquer armas ou
equipamentos eletrônicos, inclusive telefone celular, ainda que desligados.
7.2.11.2 Não será permitida ainda a utilização de quaisquer materiais de consulta e de aparelhos eletrônicos (Ex.: bip, walkman, receptor,
gravador, notebook, etc.).
7.2.11.3 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, 2 (duas) horas após o início das provas.
6.3.12 As informações prestadas no Requerimento de Isenção serão de inteira responsabilidade do candidato.
6.3.13 O Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco (IAUPE) consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade
das informações prestadas pelo candidato.
6.3.14 A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei.
6.3.15 Serão desconsiderados os pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição do candidato que omitir ou prestar informações
inverídicas.
6.3.16 Será desconsiderado o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição do candidato que já tenha efetuado o pagamento
da taxa de inscrição.
6.3.17 Não serão analisados pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição para candidatos que não preencham as condições
para sua concessão, seja qual for o motivo alegado.
6.3.18 A relação dos candidatos com pedidos de isenção deferidos será disponibilizada através do site www.upenet.com.br, até o dia
10/03/2015.
6.3.19 A relação dos candidatos com pedidos de isenção indeferidos, contendo os respectivos motivos do indeferimento, quando for o
caso, será divulgada através do site www.upenet.com.br, simultaneamente à divulgação dos pedidos de isenção deferidos.
6.3.20 O candidato, cujo pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição tenha sido indeferido, poderá apresentar recurso contra o
indeferimento, no prazo de três dias úteis, contados do primeiro dia útil posterior à divulgação de que trata o subitem 6.3.19, no endereço
eletrônico [email protected]
6.3.21 O resultado da análise de eventuais recursos apresentados será divulgado no site www.upenet.com.br, até a data de 23/03/2015.
6.3.22 Os candidatos cujos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição forem deferidos deverão imprimir o comprovante de
inscrição até o dia 24/03/2015.
6.3.23 Os candidatos cujos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição forem indeferidos deverão, para efetivar sua inscrição
no concurso, acessar o site www.upenet.com.br imprimir o respectivo boleto bancário e efetuar o pagamento até o dia 30/03/2015.
6.3.24 Os candidatos a que se refere o subitem 6.3.23 que não efetuarem o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo estipulado
serão automaticamente excluídos do Concurso.
6.4. DO ATENDIMENTO ESPECIAL
7.2.11.4 Como medida de segurança, o candidato somente poderá retirar-se do local de realização da prova, portando o caderno de
provas, no decurso de 1 (uma) hora anterior ao horário previsto para o término da Prova de Conhecimento Objetiva.
7.2.12 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso, sem prejuízo das sanções civis, administrativas e penais
pertinentes, o candidato que, durante a realização da prova:
a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;
b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;
c) portar ou utilizar régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, aparelhos eletrônicos, dicionários, notas e/
ou impressos, telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers, e/ou qualquer tipo de arma, e/ou que se comunicar com outro candidato;
d) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio, que não os
permitidos;
e) abster-se de entregar, a qualquer tempo, os materiais da prova, necessários à avaliação;
f) reter temporariamente os materiais da prova, necessários à avaliação do candidato, após o término do tempo destinado para a sua
realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando a folha de respostas;
h) descumprir as instruções contidas no caderno de prova, na folha de rascunho e/ou na folha de respostas;
i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
j) praticar qualquer outro ato contrário aos bons costumes, à regular aplicação da fase do concurso, e/ou à ordem jurídica vigente ou
aos dispositivos e condições estabelecidas neste Edital e/ou em qualquer outro instrumento normativo vinculado ao presente concurso;
k) praticar qualquer ato de coação física ou moral, ou ainda agredir física ou verbalmente qualquer membro da equipe de aplicação do
concurso, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais;
l) não comparecer na data e no local fixados para a aplicação da Prova de Conhecimentos.
7.2.13 Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, dactiloscópico, visual ou grafológico, ter o candidato
utilizado procedimentos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do concurso.
7.2.14 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova, em virtude de afastamento de
candidato da sala de prova qualquer que seja o motivo.
7.2.15 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas
autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.
7.2.16 Os fiscais poderão utilizar aparelho detector de metais, inclusive no acesso ao prédio e/ou da sala de aplicação de provas, estando,
desde já, autorizados pelos candidatos para tal prática, com o objetivo de manter a segurança e lisura do certame.
6.4.1 O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito,
no ato de inscrição, indicando claramente no formulário de inscrição quais os recursos especiais necessários.
7.2.17 Por conveniência da Administração Pública Estadual, ou por motivo de força maior ou decorrente de fenômeno da natureza,
poderão ser modificados a data, o horário e local das provas, desde que sejam respeitadas as condições de provas, cumprindo-se sempre
o princípio da publicidade.
6.4.1.1 O candidato deverá enviar, até o dia 03/04/2015, laudo médico que justifique o atendimento especial solicitado, via encomenda
registrada com Aviso de Recebimento - AR ou Encomenda Expressa SEDEX da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT)
endereçados ao INSTITUTO DE APOIO A UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO (IAUPE) -CONCURSO PÚBLICO DA SDS DELEGADOS
DA PC – LAUDO MÉDICO PARA ATENDIMENTO ESPECIAL, situada à R. Dr. Carlos Chagas, 136 Sala 04, Andar Térreo, CEP
50.100.080, Bairro de Santo Amaro, Recife - PE. Se o envio ocorrer após esse período, a solicitação será indeferida.
7.2.18 Se, em decorrência de fenômeno da natureza ou de problemas de ordem técnica, ocorrer atraso no início da Prova Objetiva em
alguma(s) sala(s) em que ela será realizada, será concedida aos respectivos candidatos uma prorrogação no horário de término, de forma
a compensar o atraso ocorrido.
6.4.1.2 O laudo médico poderá também ser entregue, até a data fixada no subitem anterior, das 9h (nove horas) às 16h (dezesseis horas),
pessoalmente ou por terceiro, no Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco (IAUPE), situada à R. Dr. Carlos Chagas, 136 Sala
04, Andar Térreo, Bairro de Santo Amaro, Recife-PE.
7.2.19 Em nenhuma hipótese, será permitida a entrada e a permanência de pessoas estranhas ao concurso público, no prédio de
aplicação de provas, exceto os casos de acompanhantes de bebês em fase de amamentação, que ficarão em sala especial.
7.2.20 Aplicam-se, no que couber, às demais fases/etapas as normas previstas no subitem 7.2 (Prova de Conhecimentos Objetiva).