DOEPE 14/02/2015 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
NOME
Marília Raquel Simões Lins
Leonardo Henrique Fernandes Bezerra
Margareth de Carvalho Sá
Romano José Carneiro da Cunha Costa
Richardson Silva
CARGO
Secretária Executiva de Pessoal e
Relações Institucionais
Analista em Gestão Administrativa
Diretora de Recursos Humanos
Diretor / Comandante de Campus de
Ensino - Recife
Delegado de Polícia - SDS
INSTITUIÇÃO
MATRÍCULA
SAD
358.930-7
SAD
SDS
318.730-6
191.732-3
SDS
196.493-3
SDS
209.105-4
Art. 4º Autorizar que o certame seja executado pelo Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco (IAUPE) que será responsável
pela criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, aplicação e correção das provas, realização das avaliações, seleção e
divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.
Art. 5º Esclarecer que os candidatos que vierem a ocupar os cargos de que trata o Art. 1º desta Portaria serão regidos:
I - pelo Estatuto Policial, instituído pela Lei Estadual nº. 6.425, de 29 de setembro de 1972, e alterações, nos casos em que tiver
tratamento característico, em razão da natureza do encargo de atividade policial;
II – pela Lei Complementar Estadual nº 137, de 31 de dezembro de 2008, no que couber; pela Lei Complementar Estadual nº 181,
de 22 de setembro de 2011, submetido às jornadas de trabalho regular e especial, em regime de plantão, fixadas no art. 19 da Lei
Complementar nº 155, de 26 de março de 2010.
Parágrafo único. Nos demais casos, os candidatos ficarão sujeitos ao Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Pernambuco,
instituído pela Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, e alterações, e demais normas pertinentes.
Art. 6º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
MILTON COELHO DA SILVA NETO
Secretário de Administração
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
Secretário de Defesa Social
(PORTARIA CONJUNTA SAD/SDS Nº 14, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2015)
ANEXO I - EDITAL
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público de que trata esta Portaria Conjunta visa ao provimento de 100 (cem) vagas no cargo de Delegado de Polícia,
símbolo de nível QAP, Faixa Salarial 1, da Polícia Civil de Pernambuco, para o Estado de Pernambuco, com lotação a critério da
Administração Pública, de acordo com a localidade da maior necessidade e conveniência da Polícia Civil.
1.1.1 Salvo necessidade do serviço, o candidato nomeado, com deficiência ou não, permanecerá no Território onde for lotado pelo período
mínimo de 60 (sessenta) meses.
1.2 O Concurso será realizado em duas etapas, conforme especificado a seguir.
1.2.1 A primeira etapa do concurso público será constituída das fases descritas abaixo:
a) 1ª Fase: Prova de Conhecimentos Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;
b) 2ª Fase: Prova de Conhecimentos Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório;
c) 3ª Fase: Avaliação de Capacidade Física, de caráter unicamente eliminatório;
d) 4ª Fase: Avaliação Psicológica, de caráter unicamente eliminatório;
e) 5ª Fase: Exame Médico, de caráter unicamente eliminatório;
f) 6ª Fase: Investigação Social, de caráter unicamente eliminatório, a ser realizada pela Polícia Civil do Estado de Pernambuco.
1.2.2 As fases previstas na 1ª etapa serão de responsabilidade do Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco (IAUPE), com
exceção da 6ª Fase (Investigação Social), de caráter unicamente eliminatório, que ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Defesa
Social, por meio da Polícia Civil de Pernambuco.
1.2.3 A segunda etapa do concurso público consistirá de Curso de Formação Profissional de caráter eliminatório, observando-se o
disposto no item 1.2.4 sendo a ordem de classificação para efeitos de lotação, a ser realizado pela Secretaria de Defesa Social do Estado
de Pernambuco, por meio do Campus de Ensino Recife da Academia Integrada de Defesa Social – CERE/ACIDES.
1.2.4 A ordem de classificação final, baseada exclusivamente na nota obtida no Curso de Formação Profissional, será rigorosamente
obedecida para efeitos de escolha de lotação para todos os candidatos.
1.3 Em virtude da investigação social que se inicia no ato de inscrição e tem sua conclusão com o ato de nomeação, o candidato poderá
ser eliminado do concurso caso seja contraindicado.
1.4 Os exames físicos deverão ser filmados durante a execução dos exercícios, em face da necessidade de se ter comprovação visual
daquilo que vier a ser realizado, inclusive podendo ser disponibilizadas ao candidato.
1.5 Todas as fases da 1ª etapa do concurso serão realizadas na Capital e/ou Municípios da Região Metropolitana do Recife.
1.5.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas cidades de realização das provas, essas poderão ser realizadas
em outros locais dentro do Estado de Pernambuco.
1.6 Todos os atos relativos à execução do Concurso Público serão divulgados no site www.upenet.com.br e, a critério da Secretaria de
Defesa Social e da Secretaria de Administração, por outros meios de divulgação, como forma de garantir a transparência do processo,
devendo o resultado final do certame ser homologado através de Portaria Conjunta da lavra do Secretário de Administração e do
Secretário de Defesa Social e publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
1.7 São de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas necessárias à sua participação no presente concurso, inclusive as
decorrentes de deslocamento e hospedagem, mesmo no caso de modificações de datas ou locais de prova.
1.8 A Administração Pública estadual, em razão de força maior ou por outro motivo devidamente justificado, poderá modificar a data das
provas até 24 (vinte e quatro) horas que antecedem a aplicação.
Recife, 14 de fevereiro de 2015
c) estar quite com as obrigações eleitorais;
d) estar quite com as obrigações do Serviço Militar (se candidato do sexo masculino);
e) gozar dos direitos políticos;
f) ter idade mínima de dezoito anos completos;
g) ter concluído curso superior de Bacharel em Direito em Instituição reconhecida pelo MEC;
h) não possuir antecedentes criminais;
i) ter conduta civil compatível com o cargo de Delegado de Polícia, a ser verificada em investigação social e curso de formação;
j) ter aptidão para a carreira policial, aferida através da prova escrita, de saúde, de aptidão física, aptidão psicológica, investigação social
e curso de formação.
k) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera
federal, estadual e/ou municipal;
l) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
m) apresentar documentos elencados no item 15.2.1;
n) cumprir estritamente com as determinações deste edital;
o) possuir carteira de identidade civil e carteira nacional de habilitação, categoria “B”, no mínimo.
4. DAS VAGAS.
4.1 As 100 (cem) vagas destinadas ao cargo de Delegado de Polícia, símbolo de nível QAP, Faixa Salarial 1, estão distribuídas pelo
Estado de Pernambuco, a serem preenchidas de acordo com a localidade de maior necessidade e conveniência da Polícia Civil.
5. DAS VAGAS DESTINADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
5.1 Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37 da
Constituição Federal e na Lei Federal n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, são assegurados o direito de inscrição para o cargo do presente
concurso, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.
5.2 Em cumprimento ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e na Lei Estadual nº 14.538, de 14 de
dezembro de 2011, será reservado o percentual de 3% (três por cento) das vagas existentes, e o mínimo de 01 (uma) vaga para pessoas
com deficiência, na forma do artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco, que vierem a surgir ou forem
criadas no prazo de validade do Concurso.
5.2.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o item 5.2 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número
inteiro subsequente.
5.3 Serão considerados portadores de deficiência os candidatos enquadrados nas condições estabelecidas no art. 4º do Decreto Federal
nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações. Considerando a natureza da atividade policial a ser exercida, o laudo médico
previsto no item subseqüente, será submetido à Junta Médica estadual, que avaliará a possibilidade do candidato assumir integralmente
as funções públicas, sem comprometimento do serviço e sem exposição a risco de sua incolumidade física e de terceiros.
5.4 Os candidatos que desejarem concorrer às vagas definidas no item 5 deverão, no ato de inscrição, declarar sua condição (Anexo IV),
e enviar laudo médico original, ou cópia autenticada, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau de deficiência,
com expressa referência ao Código da Classificação Internacional de Doença (CID).
5.4.1 O laudo de que trata o subitem anterior deverá ser postado via SEDEX ou CARTA REGISTRADA COM AVISO DE RECEBIMENTO
(A.R.), impreterivelmente, até a data de 03/04/2015, endereçado ao INSTITUTO DE APOIO À UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO
IAUPE (CONCURSO PÚBLICO PARA DELEGADOS DA PC – LAUDO MÉDICO), situada à R. Dr. Carlos Chagas, 136 Sala 04, Andar
Térreo, CEP 50.100.080, Bairro de Santo Amaro, Recife - PE. Após esse período, a solicitação será indeferida.
5.5 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, quando apresentarem o laudo médico, participarão do concurso em
igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao conteúdo, local e horário das provas, avaliação e critérios de aprovação
e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos, como determinam os artigos 37 e 41, do Decreto nº 3.298/1999, e alterações
posteriores.
5.6 O candidato com deficiência de que trata o item 5 deverá requerer, nos termos do art. 22, §§ 1º e 2º da Lei Estadual nº 14.538/2011,
adaptações de provas, inclusive de curso de formação, e os apoios necessários à sua deficiência, podendo ainda solicitar tempo adicional
para a realização das provas, conforme a característica da deficiência.
5.6.1 No caso de solicitação de tempo adicional a que se refere o subitem anterior, o requerimento deverá vir acompanhado de parecer
emitido por especialista da área da deficiência do candidato.
5.7 A divulgação do resultado final da Primeira Etapa será realizada da seguinte forma:
a) Primeira lista: Classificação, de acordo com a pontuação, de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência;
b) Segunda lista: Classificação, de acordo com a pontuação, constando apenas os candidatos portadores de deficiência.
5.8 Sem prejuízo do disposto nos subitens 5.4 e 5.4.1, o candidato aprovado e classificado para Segunda Etapa, dentro do número de
vagas destinadas a deficientes, será convocado para, no prazo de 5 (cinco) dias submeter-se à perícia médica, promovida pelo Instituto
de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou
não, bem como sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício do cargo pretendido.
5.9 O candidato que concorre dentro das vagas destinadas aos portadores de deficiência será submetido à perícia médica pelo Instituto
de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco a fim de verificar se a deficiência apresentada pelo candidato é compatível com o
exercício pleno das funções do cargo de Delegado de Polícia. Caso seja incompatível, será emitido laudo pericial e o candidato será
eliminado do concurso.
5.10 Nos casos em que forem verificados que a deficiência apresentada não está enquadrada nas condições estabelecidas no art. 4º do
Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, o candidato perderá o direito ao pleito das vagas reservadas
aos candidatos portadores de deficiência, valendo a sua inscrição para a concorrência geral de vagas, desde que haja compatibilidade
com o cargo de Delegado de Polícia.
5.10.1 O candidato enquadrado no item 5.10, não tendo sido qualificado como portador de deficiência, terá seu nome excluído da lista de
deficientes, permanecendo na lista da classificação geral do concurso.
5.11 O candidato cuja deficiência seja julgada pela perícia médica como incompatível para o exercício das atividades do cargo ao qual
concorreu, será excluído do processo, sendo, para todos os efeitos, considerado eliminado do concurso.
5.12 O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não informar essa condição, receberá, em todas as fases do concurso,
tratamento igual ao previsto para os candidatos não portadores de deficiência.
1.9 Ao inscrever-se, o candidato estará concordando, plenamente, com as condições estabelecidas neste edital.
2. DO CARGO DE DELEGADO DE POLÍCIA.
5.13 As vagas destinadas aos portadores de deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no concurso
ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
2.1 NÍVEL DE ESCOLARIDADE EXIGIDO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em nível de graduação de
Bacharel em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
5.14 Após a investidura no cargo, o candidato que utilizar a prerrogativa de que trata o subitem 5.1 não poderá arguir a deficiência
constatada para justificar a concessão imediata de licença ou aposentadoria por invalidez.
2.2 ATRIBUIÇÕES: Dirigir, supervisionar, coordenar, planejar, orientar, executar e controlar a administração policial civil estadual, bem
como as investigações e operações policiais, além de instaurar e presidir procedimentos policiais, conforme art. 144, §4º, da Constituição
Federal de 1988, o Decreto Estadual nº 39.921, de 10 de outubro de 2013, e demais normas jurídicas pertinentes.
6. DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO.
2.3 REMUNERAÇÃO: R$ 9.069,81 (nove mil sessenta e nove reais e oitenta e um centavos).
2.4 CARGA HORÁRIA: Conforme Lei Estadual Complementar nº 155, de 26 de março de 2010, jornada de trabalho regular fixada em 08
(oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais, ressalvadas as jornadas especiais.
3. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO.
3.1. O candidato selecionado no concurso público de que trata este Edital será investido no cargo se atender, cumulativamente, às
seguintes exigências na data da posse:
a) ter sido aprovado no Concurso Público, na forma estabelecida nesse edital, seus Anexos e em suas eventuais retificações;
b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e
portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º do art. 12 da Constituição da República
Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972;
6.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas
normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do concurso,
acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
6.2 DA TAXA DE INSCRIÇÃO.
Cargo
Delegado de Polícia
Valor da Inscrição
R$ 138,00 (CENTO E TRINTA E OITO REAIS)
6.2.1 Será admitida a inscrição somente via internet, no endereço eletrônico www.upenet.com.br, seguindo o link SDS DELEGADOS
DA PC solicitada no período das 08 horas do dia 19/02/2015 às 23 horas e 59 minutos do dia 29/03/2015, observado o horário oficial do
Estado de Pernambuco.
6.2.1.1 No ato de inscrição, o candidato informará todos os dados solicitados pelo assistente de inscrição e posteriormente poderá obter
informações acerca de sua inscrição, utilizando o CPF e a senha por ele informados.