DOEPE 24/02/2015 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 24 de fevereiro de 2015
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
II – após o início do teste, receber qualquer tipo de ajuda física;
III – utilizar luva(s) ou qualquer outro material para a proteção das mãos;
IV – apoiar o queixo na barra.
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9.3 A avaliação psicológica, de presença obrigatória, será realizada pelo Instituto de Apoio a Universidade de Pernambuco (IAUPE), na
data provável de 09/07/2015 a 14/07/2015.
8.2.5 O teste será interrompido caso ocorra quaisquer das proibições do subitem 8.2.4. O desempenho do candidato até o momento da
interrupção será considerado como índice da tentativa.
9.4 Quaisquer casos de alterações ou indisposições orgânicas permanentes ou temporárias, ou outros que impossibilitem o candidato de
submeter-se aos testes ou diminuam ou limitem sua capacidade física, mental e/ou orgânica não serão aceitos para fins de tratamento
diferenciado por parte da Coordenação da aplicação dos testes.
8.2.6 A barra fixa necessária à aplicação do teste aos candidatos dos sexos masculino e feminino deverá ter, aproximadamente, 2 (duas)
polegadas de diâmetro.
9.5 A Avaliação Psicológica consistirá em submeter os candidatos a uma bateria de testes, observado o disposto na Portaria de que trata
o subitem 9.2.
8.3 SALTO EM DISTÂNCIA
9.6 Os testes serão aplicados de forma subsequente, independente de ordem, podendo ser aplicado sem intervalo de tempo entre cada
um, conforme especificações técnicas recomendadas.
8.3.1 A metodologia para a preparação e execução do teste de impulsão horizontal, para os candidatos dos sexos masculino e feminino,
será a seguinte:
I – Para esta prova, poderá ser utilizada qualquer técnica ou estilo, devendo a impulsão ser realizada com apenas uma das pernas. Será
realizado com partida livre, devendo o candidato, saltar e atingir a distância mínima prevista;
II – O candidato realizará uma corrida de aproximação e tão logo atinja a marca de salto, deverá executá-lo, sem ultrapassar esta marca,
caindo no espaço previsto para queda (caixa de salto). A distância será aferida da marca de salto até a parte do corpo mais próxima do
ponto de impulsão que tocar a área de teste, no momento da queda.
8.3.2 Serão concedidas duas tentativas ao candidato. O intervalo mínimo entre a primeira e a segunda tentativa será de 5 (cinco) minutos.
Será considerada a melhor marca obtida pelo candidato nas duas tentativas.
9.7 Na avaliação psicológica não será atribuída nota, sendo considerado inapto e, consequentemente, eliminado do concurso o candidato
que não apresentar os requisitos psicológicos necessários ao exercício do cargo.
9.7.1 Para o candidato que venha a ser considerado inapto o resultado da avaliação psicológica será fundamentado por escrito pelo
profissional responsável por essa fase do Concurso, devendo conter exposição de motivos da incompatibilidade do candidato com o
cargo público para o qual concorre.
9.8 Por sua vez, o candidato será considerado apto na Avaliação Psicológica se, após submetido à bateria de testes, cumprir todas as
exigências mínimas dispostas na norma específica referida no subitem 9.2, independente de idade e/ou sexo.
9.9 Será considerado eliminado na Avaliação Psicológica e, consequentemente, do concurso público, o candidato que:
8.3.2.1 O candidato poderá optar por não realizar a segunda tentativa e, neste caso, será considerada a pontuação obtida na primeira
tentativa.
8.3.3 Não será permitido ao candidato:
I – receber qualquer tipo de ajuda física;
II – utilizar qualquer equipamento, aparelho ou material de auxílio à impulsão;
III – perder o contato de algum dos pés com o solo antes da impulsão;
IV – tocar com o(s) pé(s) a linha de medição inicial (salto “queimado”);
V – projetar o corpo à frente com consequente rolamento.
8.3.4 O salto realizado em quaisquer das condições proibidas no subitem 8.3.3 será contado como tentativa, sendo a distância saltada
desconsiderada, e 2 (dois) saltos realizados nestas condições implicarão na eliminação do candidato.
I - deixar de realizar algum dos testes da Avaliação Psicológica;
II - não atender aos requisitos estabelecidos na Portaria GAB/PCPE nº 601, de 2006;
III - realizar quaisquer dos testes em desacordo com as instruções;
IV - comparecer para a realização da Avaliação Psicológica sem os documentos necessários à sua identificação, na forma disposta neste Edital;
V - não comparecer para a realização da Avaliação Psicológica;
VI - o candidato que se ausentar da sala durante a aplicação de qualquer teste.
9.10 O candidato que infringir qualquer dispositivo previsto neste Edital, independentemente do resultado das avaliações, também será
considerado eliminado do certame.
9.11 O candidato deve, no dia e local de realização da Avaliação Psicológica, estar munido do documento original de identificação, na
forma do item 7.2.8, 7.2.9 e 7.2.10 deste Edital.
8.3.5 O teste de impulsão horizontal será realizado em caixa de salto (caixa de areia).
9.12 Aplicam-se, no que couber, os dispositivos normativos instituídos no subitem 7.2 e seguintes.
8.3.6 O candidato do sexo masculino que não obtiver o desempenho mínimo de 3,5 (três virgula cinco) metros em uma das duas
tentativas e o candidato do sexo feminino que não obtiver o desempenho mínimo de 2,6 (dois virgula seis) metros em uma das duas
tentativas será considerado “inapto” no teste.
9.13 O candidato não poderá rasurar o teste e/ou folha de respostas, sendo a rasura considerada marcação incorreta, para fins de
avaliação, devendo observar rigorosamente as instruções contidas em cada um dos testes, sob pena de eliminação.
8.4 FLEXÃO ABDOMINAL
9.14 Não haverá segunda chamada para a realização dos testes da Avaliação Psicológica.
8.4.1 A metodologia para a preparação e execução do teste de flexão abdominal, para os candidatos dos sexos masculino e feminino,
será a seguinte:
I – ao comando “em posição”, o candidato deverá se posicionar em decúbito dorsal, com as pernas flexionadas e os joelhos em um ângulo
de aproximadamente 45º, os antebraços cruzados sobre a face anterior do tórax e as palmas das mãos ficam sobre a face anterior dos
ombros com o dedo médio e o indicador tocando a clavícula. Os pés ficam colocados um ao lado do outro sobre a área de teste com a
abertura próxima à dos ombros. Os pés serão seguros por outra pessoa da comissão de avaliação para mantê-los em contato com a área
de teste, com as plantas dos pés voltadas para baixo e as mãos devem permanecer em contato com os ombros durante toda a execução;
II – ao comando “iniciar”, o candidato realizará um movimento de contração da musculatura abdominal, elevando o tronco ao mesmo
tempo em que se elevam os braços até o nível em que ocorra o contato dos cotovelos com a área compreendida entre a metade da coxa
até os joelhos e depois retorna à posição inicial, até que toque a área de teste pelo menos com a metade superior das escápulas (parte
superior das costas).
III – a marcação levará em consideração o seguinte: o toque com os cotovelos nas coxas, retornando a posição inicial será referência
para a marcação.
IV - o candidato deverá realizar o máximo de repetições completas no tempo máximo de 01 (um) minuto mantendo o ritmo constante.
9.15 Não serão aplicados os testes, em hipótese alguma, fora da data, do local ou do horário predeterminados na convocação.
8.4.2 Cada candidato terá apenas uma tentativa para realizar o teste.
8.4.3 Não será permitido ao candidato:
I – uma vez iniciado o teste, abandonar o teste antes de ser liberado pela banca examinadora;
II – dar ou receber qualquer tipo de ajuda física.
8.4.4 O teste será interrompido caso ocorra quaisquer das proibições do subitem 8.4.3. O desempenho do candidato até o momento da
interrupção será considerado como índice da tentativa.
8.4.5 O teste de flexão abdominal será realizado em colchonete de ginástica.
8.4.6 Os candidatos do sexo masculino que não obtiver o desempenho mínimo de 30 (trinta) repetições em 1 (um) minuto, e o candidato
do sexo feminino que não obtiver o desempenho mínimo de 23 (vinte e três) repetições em 1 (um) minuto, estarão impedidos de prosseguir
na Avaliação de Capacidade Física e serão considerados “inaptos” no teste.
9.16 No dia designado para realização da avaliação psicológica, o candidato deverá comparecer na data, no local e no horário
predeterminados na convocação, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº. 2 e apontador, sob pena de
eliminação.
10. DO EXAME MÉDICO
10.1 Serão convocados para realizar os exames médicos todos os candidatos aprovados na Avaliação Psicológica.
10.2 O exame médico, de caráter unicamente eliminatório, será realizado pelo Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco (IAUPE)
e objetiva aferir se o candidato goza de boa saúde física e psíquica para suportar os exercícios a que será submetido durante o Curso de
Formação Profissional e para desempenhar as tarefas típicas da categoria funcional.
10.3 O exame médico compreenderá a avaliação médica e os exames laboratoriais e complementares, cuja relação será divulgada pelo
site www.upenet.com.br ou outros meios de divulgação que se fizerem necessários.
10.4 O candidato submetido ao exame médico deverá apresentar à junta médica os exames laboratoriais e complementares solicitados.
10.5 A junta médica poderá solicitar, ainda, a realização de outros exames laboratoriais e complementares, para fim de elucidação
diagnóstica.
10.6 O candidato deverá providenciar, às suas expensas, os exames laboratoriais necessários.
10.7 Em todos os exames laboratoriais e complementares, além do nome do candidato, deverão constar, obrigatoriamente, a assinatura,
a especialidade e o registro do órgão de classe do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade destes, a inobservância ou
a omissão do referido registro.
10.8 Os exames laboratoriais e complementares apresentados serão avaliados por junta médica em complementação ao exame médico.
8.5. CORRIDA AERÓBICA
8.5.1 A metodologia para a preparação e execução do teste de corrida de 2.350 (dois mil e trezentos e cinquenta) metros, para os
candidatos dos sexos masculino e feminino, será a seguinte:
I – o candidato deverá percorrer a distância de 2.350 (dois mil e trezentos e cinquenta) metros, no tempo conforme item 8.5.6. Os
candidatos poderão deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir;
II – o início e o término do teste serão indicados ao comando da banca examinadora, emitido por sinal sonoro;
8.5.2 Cada candidato terá apenas uma tentativa para realizar o teste.
8.5.3 Não será permitido ao candidato:
I – uma vez iniciado o teste, abandonar a pista antes de ser liberado pela banca examinadora;
II – deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, após finalizado o teste;
III – dar ou receber qualquer tipo de ajuda física.
10.9 A junta médica, após a análise da avaliação médica e dos exames laboratoriais e complementares dos candidatos, emitirão parecer
conclusivo da aptidão ou da inaptidão do candidato.
10.10 Será eliminado do concurso público e não terá classificação alguma o candidato considerado inapto no exame médico, com base
em parecer conclusivo da junta médica, que deverá trazer motivação clara, explícita e congruente.
10.11 Por ocasião do exame médico, o candidato deverá informar a existência de qualquer condição incapacitante para a matrícula no
Curso de Formação Profissional.
10.12 Após o exame médico e da avaliação de exames laboratoriais e complementares o candidato será considerado “apto” ou “inapto”.
10.13 Demais informações a respeito do exame médico, inclusive a data de realização, bem como a apresentação e avaliação dos
exames laboratoriais e complementares constarão em comunicado específico de convocação para essa fase, publicado no site
www.upenet.com.br.
8.5.4 O teste do candidato será interrompido caso ocorra quaisquer das proibições do subitem 8.5.3, sendo a distância percorrida
desconsiderada e implicando na inaptidão do candidato.
11. DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL
8.5.5 O teste de corrida de 2.350 (dois mil e trezentos e cinquenta) metros deverá ser aplicado em uma pista com condições adequadas,
apropriada para corrida.
11.1 A investigação social, de caráter eliminatório, terá o objetivo de verificar a conduta ético-moral do candidato e será realizada pela
Polícia Civil do Estado de Pernambuco, no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato de nomeação.
8.5.5.1 O piso da pista poderá ser asfáltico, de concreto, sintético, de carvão, de cascalho, de saibro, dentre outros tipos de materiais
existentes.
11.2 Será realizada pela Diretora de Inteligência da Polícia Civil - DINTEL/PCPE, pesquisa em todas as unidades da federação, de
antecedentes criminais, inquérito policial ou processo penal, de todos os candidatos, procedida, em caso de existência, da Emissão de
Relatório de Inteligência (RELINT) transmitindo todos os dados levantados ao conhecimento do Chefe de Polícia Civil.
8.5.6 O candidato do sexo masculino que não percorrer a distância de 2.350 (dois mil e trezentos e cinquenta) metros em 12 (doze)
minutos e o candidato do sexo feminino que não percorrer a distância de 2.350 (dois mil e trezentos e cinquenta) metros em 15 (quinze)
minutos, serão considerados “inaptos” no teste.
11.3 À investigação social não serão atribuídos pontos ou notas, sendo considerado indicado ou contraindicado.
9. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
11.4 Será considerado contraindicado e eliminado do concurso, o candidato que deixar de informar registro de antecedentes criminais da
Justiça Comum Federal e Estadual, da Justiça Militar e Eleitoral, ou que prestar informações inverídicas.
9.1 Serão convocados para participar desta fase os candidatos habilitados na Avaliação de Capacidade Física.
11.5 São fatos que afetam o procedimento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável do candidato:
9.2 A fase de Avaliação Psicológica, de caráter apenas eliminatório, será realizada no Recife/Região Metropolitana, com o objetivo de
fornecer à Comissão Examinadora do Concurso elementos que possam aferir no candidato as características descritas na Portaria GAB/
PCPE nº 601, de 09 de agosto de 2006, consistindo na aplicação e na avaliação de instrumentos psicológicos objetivos e científicos,
visando avaliar se o candidato possui perfil adequado ao exercício das atividades inerentes ao cargo ao qual concorre, aplicada da
seguinte forma: 1 (hum) instrumento projetivo ou 1(hum) expressivo de personalidade; 1(hum) inventário de personalidade ou 1(hum)
questionário; dinâmica de grupo (no caso de aplicação coletiva) e entrevista individual. Podendo, ainda, utilizar os testes de atenção
difusa e atenção concentrada.
I - habitualidade em descumprir obrigações legítimas;
II - relacionamento ou exibição em público com pessoas de notórios e desabonadores antecedentes criminais;
III - vício de embriaguez;
IV - uso de droga ilícita;
V - prostituição;
VI - prática de ato atentatório à moral e aos bons costumes;
VII - prática habitual do jogo proibido;