DOEPE 24/02/2015 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
VIII – estar respondendo ou indiciado em inquérito policial, envolvido como autor em termo circunstanciado de ocorrência, ou respondendo
a ação penal ou a procedimento administrativo-disciplinar;
IX - demissão de cargo público e destituição de cargo em comissão, no exercício da função pública, em qualquer órgão da administração
direta e indireta, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, mesmo que com base em legislação especial;
X - demissão por justa causa nos termos da legislação trabalhista;
XI - existência de registros criminais;
XII - declaração falsa ou omissão de registro relevante sobre sua vida pregressa;
XIII - outras condutas que revelem a falta de idoneidade moral do candidato.
11.6 Será eliminado do concurso público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que:
I- deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos, nos prazos estabelecidos no edital específico;
II- apresentar documento ou certidão falsos;
III - apresentar certidão com expedição fora do prazo previsto no subitem 15.2.1 deste Edital;
IV - apresentar documentos rasurados;
V- tiver sua conduta enquadrada em qualquer das hipóteses previstas no item 11.5 deste Edital;
VI- tiver omitido informações ou faltado com a verdade, quando do preenchimento de informação ou de suas atualizações.
11.7 O candidato contraindicado poderá tomar ciência, junto à Comissão do Concurso, dos fatos que foram constatados a respeito de
sua conduta ético-moral, ocasião em que lhe será dado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para o devido recurso, a contar do primeiro dia
útil após ciência.
12. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO
12.1 Todos os candidatos terão sua Prova de Conhecimentos Objetiva corrigida exclusivamente por meio de processamento eletrônico.
Cada questão valerá 1,0 (um) ponto.
12.1.1 A nota do candidato na Prova de Conhecimentos Objetiva será calculada da seguinte forma: NPC = QC x VQ, em que:
NPC = Nota da Prova de Conhecimentos Objetiva
QC = número de questões da folha de respostas concordantes com os gabaritos oficiais definitivos;
VQ = valor de cada questão.
12.1.2 Será eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em quaisquer dos itens a seguir:
a) obtiver menos de 50% (cinquenta por cento) de acertos do total das questões da Prova de Conhecimentos Objetiva;
b) Não se encontrar até a classificação de 4 (quatro) vezes o número de vagas, independentemente da nota obtida.
c) obtiver menos de 60% (sessenta por cento) de acertos do total das questões da Prova de Conhecimentos Discursiva;
d) não realizar a Prova de Conhecimentos Objetiva;
e) não realizar a Prova de Conhecimentos Discursiva;
f) não alcançar o desempenho mínimo exigido na Avaliação de Capacidade Física, conforme item 8 deste Edital;
g) for considerado inapto na Fase de Avaliação Psicológica, conforme item 9 deste Edital;
h) praticar algum dos atos previstos no subitem 9.9 deste Edital;
i) praticar outros atos reprovados neste Edital.
12.1.3 Mesmo que o candidato acerte 50% (cinquenta por cento) ou mais do total de questões, será eliminado do concurso público, se
não se enquadrar no limite de quatro vezes o número de vagas ofertadas no edital, incluindo-se as vagas destinadas às pessoas com
deficiência e respeitando-se os candidatos que estiverem empatados com a mesma nota na última colocação (art. 28, da Lei Estadual
14.528/2011).
Recife, 24 de fevereiro de 2015
14.9 Se do exame de recursos resultar na anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a
todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar, por força de impugnações,
as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. Em hipótese alguma o quantitativo de questões da Prova de
Conhecimentos Objetiva sofrerá alterações.
DA PROVA CONHECIMENTOS DISCURSIVA
14.10 Quanto à Prova de Conhecimentos Discursiva serão concedidos 2 (dois) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil posterior
à data de divulgação do resultado específico, para que o candidato ou seu procurador, legalmente constituído, compareça ao Campus de
Ensino Recife (CERE/ACIDES – antiga Acadepol), localizada na Rua Tabira, nº 160, Boa Vista, Recife, PE, CEP 50.050-330, no horário
das 8 às 12h e das 14 às 18h, e retire cópia autêntica da prova discursiva.
14.11 No primeiro dia útil posterior ao término do prazo estipulado no subitem 14.10, iniciará a contagem de 3 (três) dias úteis para
a interposição de recurso quanto à Prova de Conhecimentos Discursiva, devendo o recurso ser interposto via endereço eletrônico
[email protected].
14.11.1 A interposição de recurso deve seguir o previsto nos itens 14.5; 14.6; 14.7 e 14.8. Se, do exame de recursos, resultar anulação
de questão ou questões, haverá ajuste proporcional ao sistema de pontuação.
14.11.2 Os recursos interpostos serão respondidos exclusivamente pelo Instituto de Apoio a Universidade de Pernambuco (IAUPE),
quando da divulgação do resultado do gabarito oficial definitivo, através do site www.upenet.com.br , sendo visualizados através da
página de consulta da situação do candidato.
DA AVALIAÇÃO DE CAPACIDADE FÍSICA
14.12 Quanto à Avaliação de Capacidade Física serão concedidos 2 (dois) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data
de divulgação do resultado específico, para que o candidato ou seu procurador, legalmente constituído, compareça ao Campus de Ensino
Recife (CERE/ACIDES – antiga Acadepol), localizada na Rua Tabira, nº 160 Boa Vista, Recife, PE, CEP 50.050-330, no horário das 8 às
12h e das 14 às 18h, e retire certidão que especifique o motivo da sua eliminação.
14.12.1 No primeiro dia útil posterior ao término do prazo estipulado no subitem 14.12, iniciará a contagem de 3 (três) dias úteis para a
interposição de recurso quanto à Avaliação de Capacidade Física, devendo o recurso ser dirigido ao Instituto de Apoio a Universidade de
Pernambuco (IAUPE), através do endereço eletrônico [email protected] .
14.12.2 Não serão fornecidas certidões relativas às avaliações fora do prazo previsto no item 14.12 ou durante o prazo recursal.
DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
14.13 Em caso de recurso contra a avaliação psicológica, o candidato terá 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à
divulgação dos resultados da Avaliação Psicológica, para encaminhar ao Instituto de Apoio a Universidade de Pernambuco (IAUPE),
através do endereço eletrônico [email protected] , requerimento solicitando entrevista de devolução ou abertura de
vista, não necessitando apresentar, nesse momento, as razões recursais.
14.13.1 O Instituto de Apoio a Universidade de Pernambuco (IAUPE) publicará, através do site www.upenet.com.br , local, data e hora
dos agendamentos para a entrevista de devolução ou abertura de vista.
14.13.2 O candidato poderá comparecer sem a presença de um psicólogo por ele contratado a fim de receber entrevista de devolução, a
fim de tomar conhecimento das razões de não recomendação.
12.2 O candidato eliminado será considerado reprovado, não recebendo classificação alguma no certame.
12.3 Todos os cálculos citados neste Edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para cima, se o algarismo
da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
12.4 A classificação dos candidatos na 1ª Etapa do concurso, será feita em ordem decrescente da média aritmética simples das notas
obtidas nas provas de conhecimentos objetiva e discursiva.
12.5 Com base na lista organizada na forma do subitem anterior e observados os critérios de desempate citados no item 13 deste edital,
será realizada a convocação para a 2ª etapa do concurso público (Curso de Formação), na forma do item 15 deste edital.
12.6 Somente participará da 2ª etapa do concurso público o candidato convocado na forma do subitem anterior, classificado dentro do
número exato de vagas previsto neste edital, ainda que tenha obtido mais de 50% de acertos na prova objetiva e 60% na prova discursiva,
observando-se o disposto no subitem 12.8. deste edital.
12.7 Será eliminado do concurso o candidato que: deixar de apresentar os documentos necessários à matrícula no Curso de Formação;
deixar de efetuar a matrícula no período estipulado; deixar de comparecer ao Curso de Formação no prazo estipulado no respectivo
edital de convocação ou dele se afastar por qualquer motivo; não satisfizer aos demais requisitos legais, regulamentares, regimentais e
editalícios.
12.8 Caso o candidato seja eliminado na forma do subitem 12.7 deste edital, poderá ser convocado outro candidato aprovado na primeira
etapa do concurso público para cumprir as exigências do Curso de Formação Profissional, observada a ordem de classificação, o número
de matrículas não efetivadas e o número de vagas previsto neste edital, tendo como limite para a convocação a data a ser estabelecida
no edital de convocação para o Curso de Formação.
13. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
13.1 Será utilizado como critério de desempate, sucessivamente:
a) o candidato com maior idade, considerando-se os dias, meses e ano (art. 29, da Lei Estadual nº 14.538/2011);
b) maior nota/pontuação na Prova de Conhecimentos Objetiva;
c) ter sido jurado – Lei federal nº 11.689/2008, qua alterou o art. 440 do CPP.
14. DOS RECURSOS E DOS PRAZOS
DA PROVA OBJETIVA
14.1 O gabarito oficial preliminar da Prova de Conhecimentos Objetiva será divulgado na Internet, no site www.upenet.com.br , conforme
previsto no Anexo III.
14.2 O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial preliminar da Prova de Conhecimentos Objetiva disporá de 03 (três)
dias úteis, a contar do primeiro dia útil após a divulgação do gabarito oficial preliminar.
14.13.3 O candidato poderá contratar um psicólogo inscrito no Conselho Regional de Psicologia, o qual deverá comparecer, juntamente
com o candidato, à sessão de conhecimentos das razões de não recomendação.
14.13.3.1 Em caso de nomeação de psicólogo, a presença do candidato no atendimento será facultativa, desde que aquele apresente
procuração do candidato dando-lhe o poder de representá-lo.
14.13.3.2 O trabalho realizado pelo psicólogo nomeado, incluindo o sigilo sobre os resultados obtidos na avaliação psicológica, deverá
ser pautado pela legislação que regula o exercício da profissão, incluindo-se o Código de Ética do Profissional Psicólogo. As condutas e
informações advindas do psicólogo nomeado serão de sua inteira responsabilidade.
14.13.3.3 Será apresentado ao psicólogo nomeado o material psicológico produzido pelo candidato e o laudo psicológico, referido no
subitem 9.7.1, para que seja realizada a análise técnica pelo referido profissional.
14.13.3.4 O candidato, em conjunto ou não com o psicólogo nomeado, terá 3 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte
à abertura de vistas, para apresentar as razões recursais a respeito da exposição de motivos da incompatibilidade do candidato
com o cargo.
14.13.3.4.1 O candidato deverá constar nas razões apresentadas o nome completo do psicólogo nomeado, número de
registro no CRP, endereço, telefone comercial, além de declaração por escrito deste de que possui domínio das técnicas e
instrumentos utilizados.
14.13.3.5 Para efeito de assessoramento do candidato na interposição de recurso, o psicólogo nomeado deverá se ater à análise
do material psicológico produzido pelo candidato no concurso e não será permitida a retirada ou a reprodução do material do
candidato, referentes aos exames psicológicos. O psicólogo nomeado terá acesso ao exame somente na data e hora agendadas
para abertura de vista.
14.13.3.6 Não será admitida a nomeação de psicólogo que tenha vínculo funcional ou preste serviço a Secretaria de Defesa Social.
14.13.3.7 O psicólogo devidamente nomeado pelo candidato, durante o horário de atendimento agendado, somente representará um
candidato de cada vez.
14.13.4 Caso não contrate um psicólogo, o candidato será atendido em sessão individual, que também será agendada, na qual
tomará conhecimento das razões de sua contra indicação e terá o prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao
atendimento, para apresentar suas razões recursais a respeito da exposição de motivos da incompatibilidade do candidato com o cargo.
14.13.4.1 Caso o candidato opte por não contratar psicólogo, ele poderá comparecer sozinho à sessão de conhecimento das razões, no
entanto, não serão discutidos aspectos técnicos da Avaliação Psicológica.
14.13.5 O julgamento do Recurso interposto em face da Avaliação Psicológica deve ser realizado por uma banca de profissionais da área,
não podendo participar do julgamento os profissionais que efetuaram as avaliações psicológicas no Concurso.
14.3 Os recursos devem encaminhados através do endereço eletrônico [email protected].
14.13.5.1 O recurso interposto será julgado por uma banca revisora, com base no parecer da equipe responsável pela avaliação
psicológica.
14.4 Os recursos interpostos serão respondidos exclusivamente pelo Instituto de Apoio a Universidade de Pernambuco (IAUPE), quando
da divulgação do resultado do gabarito oficial definitivo, através do site www.upenet.com.br , sendo visualizados através da página de
consulta da situação do candidato.
14.13.6 Na sessão de conhecimento das razões de não recomendação, o candidato e o psicólogo contratado receberão as informações,
fundamentadas cientificamente, do resultado da Avaliação. Nessa ocasião, também serão fornecidas explicações a respeito do processo.
14.13.7 As informações técnicas e relativas ao perfil só poderão ser discutidas com o psicólogo contratado.
14.5 Não será aceito recurso via fax-símile.
14.6 O candidato deverá enviar um conjunto de questões das quais deseja interpor recurso, conforme modelo do Anexo II.
14.7 Cada conjunto de recursos deverá ser apresentado com as seguintes especificações:
a) folhas separadas para questões diferentes;
b) em cada folha, indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pela instituição
contratada;
c) para cada questão, argumentação lógica e consistente;
d) identificação do candidato no corpo dos recursos;
f) recursos em formulário próprio, de acordo com o modelo definido no Anexo II deste Edital, sob pena de serem preliminarmente
indeferidos.
14.8 Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota e/ou resultado de outro(s) candidato(s), sendo, de imediato,
desconsiderados.
14.13.8 Não haverá, para a Avaliação Psicológica, qualquer outro recurso e/ou pedido de reconsideração da decisão proferida pela banca
revisora.
DOS EXAMES MÉDICOS
14.14 Quanto aos Exames Médicos serão concedidos 2 (dois) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data de
divulgação do resultado específico, para que o candidato ou seu procurador, legalmente constituído, compareça ao Campus de Ensino
Recife (CERE/ACIDES – antiga Acadepol) localizada na Rua Tabira, nº 160, Boa Vista, Recife, PE, CEP 50.050-330, no horário das 8 às
12h e das 14 às 18h, e retire certidão que especifique o motivo da sua eliminação.
14.14.1 No primeiro dia útil posterior ao término do prazo estipulado no subitem 14.14, iniciará a contagem de 3 (três) dias úteis para a
interposição de recurso quanto à Avaliação dos exames médicos, devendo o recurso ser dirigido ao Instituto de Apoio à Universidade de
Pernambuco (IAUPE), através do endereço eletrônico [email protected] .
14.14.2 Não serão fornecidas certidões relativas às avaliações fora do prazo previsto no item 14.14 ou durante o prazo recursal.