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DOEPE - Recife, 26 de fevereiro de 2015 - Página 9

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DOEPE 26/02/2015 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 26/02/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 26 de fevereiro de 2015

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

9º

58

ARYANNE NEVES DOS SANTOS

000535357-50

10º

60

SUZANA VALERIA DA SILVA MARQUES

401551704-06

9
Art. 7º - O descumprimento do que estabelece esta Portaria constitui
em infração, ficando os responsáveis pela ação ou inação sujeitos
às penalidades previstas na Lei Estadual 12.228, de 21 de junho
de 2002 e Decreto Estadual nº 27.687, de 28 de fevereiro de 2005,
mediante apuração em processo administrativo sanitário específico.

Repartições Estaduais

11º

63

ANA ROSA FALCAO FERREIRA DE MELO

613633834-34

12º

65

HENRIQUE DE ALMEIDA VERAS

059782994-20

13º

68

ANNE ELIZABETH BERENGUER ANTUNES

869263574-04

14º

71

LÍLIAN SILVA SAMPAIO DE BARROS

024530494-02

15º

73

MERIELLY MARIANO BEZERRA

055686714-94

16º

77

MARISE MARIANO BEZERRA

060484464-62

PORTARIA ADAGRO Nº 021, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2015.

17º

82

ROBERTA GOMES MENEZES DE LIMA

773762504-68

18º

88

JACYARA ADRIELLE BEZERRA LEITE DE SOUZA

078443174-42

19º

98

ANA BEATRIZ RIGUEIRA DE ASSIS

052871844-41

A GERENTE GERAL da Agência de Defesa e Fiscalização
Agropecuária de Pernambuco – ADAGRO, no uso de suas
atribuições legais,

20º

112

GIANNE DE OLIVEIRA RODRIGUES

010839494-89

21º

115

KATIA CRISTINA DE OLIVEIRA

732708904-78

22º

121

JULIANA MAGALHAES BERNARDINO

881395574-04

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

AGENCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO
AGROPECUÁRIA DE PERNAMBUCO

CONSIDERANDO as atribuições da Agência de Defesa e
Fiscalização Agropecuária de Pernambuco - ADAGRO, que
envolvem, dentre outras, as ações de fiscalização do comércio de
distribuição de vacinas e outros produtos biológicos;

23º

127

NERYSVÂNIA TAVARES DA SILVA SANTOS

034184474-81

24º

129

ELINE FERREIRA MENDONÇA

013917384-62

25º

161

TÁVALA MICHELLY ESTRELA DE MELO

034313054-82

26º

166

NAYARA PERLA OLIVEIRA DA SILVA

932371034-20

27º

198

VANESSA ALVES DE SOUZA

052559134-64

28º

199

FÁTIMA ROBERTA PEREIRA DA SILVA

034914874-04

29º

203

MAYRA VIEIRA DE BARROS CORREIA

055027774-99

30º

235

ELIS KARDÊNIA DE SOUZA HENRIQUES

077310024-54

CONSIDERANDO a necessidade de um melhor controle de
informações geradas pela comercialização de vacinas e outros
insumos biológicos;

CPF

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar as condições
sanitárias para que Pernambuco mantenha o Status de Livre de
Febre Aftosa com vacinação;

INSTRUTOR AUXILIAR
CLASSIFICAÇÃO

ORDEM DE
INSCRIÇÃO

1º

14

MORGANA KELLY ALVES DE SOUZA

044487424-07

2º

20

MANOEL ALEXANDRE DE ARRUDA NETO

594008894-53

3º

78

SIMONE MARIA DE SERPA BRANDAO

313846174-34

4º

83

MARIUCHA DANIELLE SILVA FIGUEIRÔA

056182354-55

5º

169

REGINA LUCIA CARVALHO DE LIMA

426660404-10

6º

276

MAYAVE VIEIRA DE SOUZA BELCHIOR

620928205-91

7º

319

EDIO SOUZA SILVA FILHO.

029800714-20

8º

592

HERTA GONÇALVES CAMPOS

025249134-30

9º

148

ROGÉRIA CARLA ALVES DE SOUZA

012013404-70

10º

647

EMANUELA ORLANDIA MUNIZ PESSOA

040974644-42

11º

138

RITA RIBONESA LOPES DA SILVA

448630634-15

12º

287

DAIANNY DE PAULA SANTOS

065548174-50

13º

46

MARIA CIRLENE SILVA COUTO

892018093-87

14º

80

JESSICA XAVIER DA COSTA

030865285-16

15º

81

DOUGLAS BENTO DAS CHAGAS

052494864-01

16º

130

REGINALDO DE OLIVEIRA FALCAO JUNIOR

025736844-23

17º

175

LIZ ANGELA LEAL IDELFONSO

650796715-72

18º

211

ALICE MEDEIROS CINTRA

072070484-75

19º

213

JONATAN WILLIAN SOBRAL BARROS DA SILVA

096952744-63

20º

224

YARA GABRIELA FALCAO FERREIRA DE MELO

083472324-74

21º

250

PATRÍCIA QUITERIA DE LIMA SILVA

029940244-46

22º

336

THAYSLLANNA ROMENNA DE CARVALHO MELO SOUZA

089338864-51

23º

347

ROSIMEIRY SANTOS DE MELO ALMEIDA LINS

061657224-74

24º

542

JOSEANE MARIA DA CRUZ PEREIRA

694686564-20

25º

625

ANA LUCIA DE SENA

448975024-20

26º

650

LUCIA ELISA BERNARDO DA SILVA

521860674-04

27º

179

MARIA CRISTINA NEJAIM DE HOLANDA

770022458-72

28º

237

ANA ARRUDA DE AGUIAR JATOBÁ

415949674-15

29º

266

KARLENE NASCIMENTO FERREIRA

036557294-21

30º

381

EDILSON ANTOINIO GONÇALVES LINHARES

069536964-43

NOME

ORDEM DE
INSCRIÇÃO

1º

7

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar, controlar,
analisar e avaliar a venda de vacinas e outros produtos biológicos
dentro do estado de Pernambuco;

RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer a obrigatoriedade no Estado de Pernambuco,
da comercialização de vacina contra Febre Aftosa e outros
produtos biológicos pelas Farmácias Veterinárias e Casas
Agropecuárias com registro junto a Agência de Defesa e
Fiscalização Agropecuária de Pernambuco - ADAGRO ou ao
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA e
regularizadas junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária
de Pernambuco - CRMV / PE.
Parágrafo Único: Só será permitida a comercialização, no Estado
de Pernambuco, de vacinas e outros produtos biológicos que
tenham registro no MAPA, obedecendo às recomendações do
fabricante quanto à data de validade, temperatura e conservação.
Art. 2º - Toda e qualquer vacina que estiver fora das condições de
conservação adequadas será apreendida e a revenda receberá
a aplicação das medidas legais cabíveis, mediante processo
administrativo específico.
Art. 3º - Determinar que as revendas de vacinas deverão,
obrigatoriamente, de forma eletrônica e imediata, lançar no
Sistema de Integração Agropecuária - SIAPEC, os dados contidos
nas notas fiscais de vendas das vacinas de acordo com o anexo
I desta portaria, para que ocorra um controle efetivo do estoque
dessas vacinas nas revendas.
Parágrafo Primeiro - A vacina contra Febre Aftosa só poderá ser
comercializada dentro das Etapas de Vacinação, e, fora delas,
mediante autorização expressa da ADAGRO;
Parágrafo Segundo - Quanto à aquisição da vacina de brucelose,
esta deverá estar acompanhada de um receituário de Médico
Veterinário devidamente cadastrado na ADAGRO, conforme
estabelece o Programa Nacional de Controle e Erradicação da
Brucelose e Tuberculose - PNCEBT;
Parágrafo Terceiro - Cabe à ADAGRO fornecer todas as
informações necessárias à utilização do SIAPEC, tais como
cadastro do usuário e senha de acesso ao sistema.

MONITOR
CLASSIFICAÇÃO

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar as condições
sanitárias dos rebanhos de Pernambuco;

NOME
FON DEN CHIAN NETO

CPF
081897504-02

Art. 8º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se todas as disposições em contrário, sendo concedido
prazo de adaptação de até 30 (trinta) para a regularização das
situações em discordância com esse texto legal.
PORTARIA ADAGRO Nº 022 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2015.
A GERENTE GERAL da Agência de Defesa e Fiscalização
Agropecuária de Pernambuco – ADAGRO, RESOLVE:
I – Tornar sem efeito a Portaria nº 067, de 12 de novembro de
2013, publicada no DOE em 14 de novembro de 2013, que
substituiu PAULO ROBERTO DE ANDRADE LIMA, matrícula nº
138.425-2, da função de Autoridade de Monitoramento – Lei de
Acesso à Informação – LAI, no âmbito desta Agência, por LUA
PONTUAL COUTINHO, matrícula nº 259.140-5.
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Erivânia Camelo de Almeida
Gerente Geral
ADAGRO
(F)

AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - ARPE
RESOLUÇÃO ARPE No 99, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015.
Homologa a participação financeira da Acumuladores Moura S.A.
na obra de expansão da Rede de Distribuição de Gás Natural
(RDGN) da Companhia Pernambucana de Gás – COPERGÁS, no
trecho Caruaru – Belo Jardim.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO
DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - ARPE, no uso de suas atribuições legais, de
acordo com deliberação da Diretoria, com fundamento na Lei no
12.524, de 30 de dezembro de 2003 e alterações, regulamentada
pelo Decreto no 30.200, de 09 de fevereiro de 2007, e
CONSIDERANDO
1. a Lei Federal no 11.909, de 04 de março de 2009, que dispõe
sobre as atividades relativas ao transporte de gás natural, de
que trata o art. 177 da Constituição Federal, bem como sobre as
atividades de tratamento, processamento, estocagem, liquefação,
regaseificação e comercialização de gás natural; e altera a Lei
Federal nº 9.478, de 06 de agosto de 1997;
2. o Decreto Estadual no 26.656, de 28 de abril de 2004, que aprova
o regulamento de concessão da prestação de Serviços Públicos
de distribuição de Gás Canalizado no Estado de Pernambuco;
3. o Contrato de Concessão, de 05 de novembro de 1992, firmado
entre a COPERGÁS e o Estado de Pernambuco;
4. a Resolução ARPE no 93, de 29 de julho de 2014, que
estabelece os procedimentos para a participação financeira de
consumidores do serviço público de distribuição de gás natural
canalizado no Estado de Pernambuco em obras de expansão da
Rede de Distribuição de Gás Natural (RDGN) da COPERGÁS;
5. o Estudo de Viabilidade Técnico-Econômica (EVTE) realizado
pela COPERGÁS, apresentado na carta CT.COPERGÁS/PRE
070/2014, de 22 de dezembro de 2014, juntamente com os
demais documentos relacionados ao art. 2º da Resolução ARPE
no 93/2014, integrantes do Processo ARPE no 7200001-1/2015, de
5 de janeiro de 2015; e
6. as análises constantes do Parecer Técnico CT no 01/2015, de
20 de fevereiro de 2015;
RESOLVE:
Art. 1º Homologar a participação financeira da empresa
ACUMULADORES MOURA S.A. na obra de expansão da Rede de
Distribuição de Gás Natural da COPERGÁS no trecho Caruaru –
Belo Jardim, nos termos e condições expostos no Parecer ARPE/
CT no 01/2015.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação
no Diário Oficial do Estado.

Art. 4 - Somente será permitida a venda de vacina aos produtores
e/ou proprietários com cadastro na ADAGRO.

Recife, 25 de fevereiro de 2015.
ROLDÃO JOAQUIM DOS SANTOS
Diretor Presidente

2º

10

ROMILDA ALVES PAES BARRETO

187999494-15

3º

59

MARIA DO SOCORRO SOARES GUILHERMINO

168582124-34

4º

91

ROBSON BERTO DO NASCIMENTO

014012354-76

5º

92

ELIANA CORDEIRO BARROS FERREIRA

628300074-68

6º

159

ROSIANGELA DA SILVA MARQUES

019583524-70

7º

252

EDNA FABIANA SANTANA ANGELO

284972548-05

8º

255

ANAISE PAULA MORIM ANDRADE

990651424-87

9º

279

MARIA JOSÉ CORREIA

198164054-15

10º

283

JOANA MONICA LOPES CALLOU SOARES SANTOS

025251664-85

11º

309

ANDERSON CLEYTON GONÇALVES VERISSIMO

053894654-74

12º

392

LUZIA LEDA BERNARDO DA SILVA

167567974-68

13º

420

ANNE KARELY DOS SANTOS RODRIGUES

074835564-20

14º

513

MARIA JACIARA LOUREDO DO AMARAL

682805644-20

15º

36

GIZELDA ALVINA BARATA

232707994-20

16º

67

DOUGLAS DA COSTA PAES

042484844-98

PORTARIA DP Nº 1323 de 25.02.2015 - O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº. 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo
Decreto Estadual nº. 38.447, de 23 de julho de 2012,

17º

191

ALYNE PERGENTINO SANTOS

089605644-94

RESOLVE:

18º

246

JOAO VITOR FALCAO LEITE

094064654-42

19º

383

ROSA MARIA SANTOS

024362814-59

Art. 1º - Remover os servidores abaixo relacionados do quadro efetivo de pessoal do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco
– DETRAN/PE, informando suas novas lotações:

20º

482

MONICA PATRICIA DE LIMA SILVA

816407814-04

21º

18

SOCRATES BEZERRA DA SILVA

222971018-48

22º

99

NYEDJA FILGUEIRAS DE SOUSA ARAUJO

087765854-41

23º

107

ROBERVAL SANTANA DE LIMA

589870964-91

24º

116

MARAILZA BRITO DE SA NASCIMENTO

052625604-40

25º

167

LIOSVALDO MARIANO SANTIAGO DE ABREU

754609044-04

26º

192

MARÍLIA GINO GONÇALVES

073941024-59

27º

205

MARIA DE FATIMA BARRETO DA SILVA

021743288-36

28º

281

MARIA APARECIDA PESSÔA EUGÊNIO

878895444-72

29º

282

VALDETE FERREIRA SILVA

446585754-34

30º

297

TONY PEDRO DE SOUZA

058577234-77

SILVANA PATRÍCIA FIGUEREDO SILVA MONTEIRO
Coordenador de Apoio ao Programa Chapéu de Palha e ao Programa Ilha de Deus

Art. 5º - Não será permitida a guarda ou manutenção de vacinas
no refrigerador da revenda após sua comercialização.
Art. 6º - Toda e qualquer vacina somente poderá ser retirada do
estabelecimento revendedor em condições de embalagem que
permitam a adequada conservação de sua temperatura durante
o transporte até a propriedade rural, cuja proporção adequada
deverá ser de 2/3 de gelo para 1/3 de vacina.

HÉLIO LOPES CARVALHO
Diretor de Regulação Econômico-Financeira
RICARDO FIORENZANO DE ALBUQUERQUE
Diretor de Regulação Técnico-Operacional
(F)

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/PE assinou as seguintes portarias:

MATRÍCULA
1922-4

NOME
MARCOS ANTONIO DE
OLIVEIRA

4536-5

MARCELO DE
ALBUQUERQUE MENDES

3592-0

MARIA DE LOURDES
MARINHO

3205-0
700133-9

LOTAÇÃO ANTERIOR
CNH Popular

LOTAÇÃO ATUAL
Gerencia de Habilitação de
CondutoresH

OBSERVAÇÃO

Unidade de Processamento de
Autuações

Unidade de Fiscalização

A partir do dia
02/03/2015

Unidade de Administração de
Pessoal

Unidade de Atendimento a
Grandes Clientes

A partir do dia
02/03/2015

SILVANA MARIA SOARES

Coordenadoria Técnica de
Planejamento

Diretoria de Trânsito

A partir do dia
09/02/2015

RISÉLIA DA SILVA MELO

Secretaria de Gabinete

Gerência de Recursos
Humanos

A partir do dia
09/02/2015

Presidência

Gerência de Recursos
Humanos

A partir do dia
09/02/2015

Secretaria de Gabinete

Gerência de Recursos
Humanos

A partir do dia
09/02/2015

1962-3

MARIA DE FÁTIMA
CARVALHO FERREIRA

819-2

MARIA DAS GRAÇAS LIMA
BARBOSA

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