Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

DOEPE - Recife, 7 de março de 2015 - Página 9

  1. Página inicial  > 
« 9 »
DOEPE 07/03/2015 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 07/03/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 7 de março de 2015

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLÉIA PARA ELEIÇÃO DAS ENTIDADES EPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL QUE
COMPORÃO O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE NO BIÊNIO 2015 A 2017
O Conselho Estadual de Saúde - CES/PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal (Art. 198), Leis
Orgânicas da Saúde nº. 8.080/90 (Art. 7º) e 8.142/90 (Art. 1º), Constituição Estadual (Art.161) e pela Lei Ordinária nº. 12.297, de 12
de dezembro de 2002 e alterações contidas na Lei nº. 12.501, de 16 de dezembro de 2003, e do Regimento Interno do CES/PE, e
orientações contidas na Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde, convoca as Entidades da sociedade civil organizada,
representativas dos segmentos dos Usuários, dos Trabalhadores em Saúde e dos Gestor/Prestadores de Serviços no âmbito do
Sistema Único de Saúde - SUS, que comporão o Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE, para o biênio 2015 a 2017.
Os gestores que comporão o segmento Gestor/Prestador serão de livre escolha do Governador ou autoridade por ele indicado, observando
o quantitativo e distribuição das vagas conforme disciplina o inciso II, do Art. 3º da Lei 12.297, de 12 de dezembro de 2002 e alterações.
A inscrição das Entidades para participar da eleição deverá ser feita na Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Saúde, localizado
na Rua João Fernandes Vieira, 518 - Boa Vista - Recife/PE - Fone 81 3184-4210. No período de 09 a 20 de março de 2015, no horário
das 8h às 17 h.
A Comissão Eleitoral composta por 04 (quatro) representantes dos segmentos, com a missão de conduzir e organizar o processo eleitoral
para o biênio 2015/2017 foi aprovado na Sessão Ordinária do CES/PE nº 448 de 12 de novembro de 2014.
Publique-se no Diário Oficial do Estado, sede do Conselho Estadual de Saúde e sites do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco e
da Secretaria Estadual de Saúde. Faz parte deste Edital o Regimento Eleitoral - Anexos I e II.

9

d) 01 (um) representante das Entidades Representativas de Portadores de Patologias;
e) 01 (um) representante da Região da Zona da Mata;
f) 01 (um) representante da Região da Zona do Agreste;
g) 01 (um) representante da Região da Zona do Sertão;
h) 01 (um) representante de Articulações/Fóruns Representativos do Movimento Autônomo de Mulheres;
i) 01 (um) representante das Entidades de Defesa, Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente;
j) 01 (um) representante das Entidades de Defesa do Meio Ambiente;
k) 01 (um) representante das Entidades de Representação dos Idosos;
l) 01 (um) representante de Entidades de Defesa dos Portadores de Deficiência;
m) 01 (um) representante dos povos Indígenas.
II - Segmento dos Gestores / Prestadores:
a) 02 (dois) representantes da Secretaria de Saúde;
b) 01 (um) representante da Secretaria de Educação;
c) 01 (um) representante da Secretaria de Planejamento e Gestão;
d) 01 (um) representante do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS;
e) 01 (um) representante das Entidades Privadas de Saúde;
f) 01 (um) representante das Entidades Filantrópicas de Saúde; e
g) 01 (um) representante de Instituições de Ensino Superior, Formadoras de Recursos Humanos em Saúde.
III - Segmento dos Trabalhadores de Saúde:
08 (oito) representantes dos Trabalhadores de Saúde.

Comissão Eleitoral
CAPÍTULO VI
ANEXO I
DAS INSCRIÇÕES
REGIMENTO ELEITORAL
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º- Este Regimento tem por objetivo normatizar a Eleição para escolha das Entidades e Organizações da Sociedade Civil
representativas dos segmentos dos Usuários, dos Trabalhadores em Saúde e dos Prestadores de Serviços no âmbito do Sistema Único
de Saúde - SUS, que comporão o Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE, para o biênio 2015 a 2017. Em consonância
com a Lei nº 12.297, de 12 de dezembro de 2002, alterada pela Lei nº 12.501, de 16 de dezembro de 2003e de acordo com a Resolução
nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde – CNS, bem como em conformidade ao Regimento Interno do CES/PE e ao Edital de
Convocação do processo eleitoral.
Parágrafo único - Os gestores que comporão o segmento Gestor/Prestador serão de livre escolha do Governador ou autoridade por ele
indicado, observando o quantitativo e distribuição das vagas conforme disciplina o inciso II, do Art. 3º da Lei 12.297, de 12 de dezembro
de 2002 e alterações.

Art. 6º - Para se inscrever a entidade ou organização da sociedade civil organizada, deverá preencher o Formulário de Inscrição, disponível
no site: www.ces.saude.pe.gov.br, e encaminhá-lo, acompanhado de cópia da documentação descrita no Artigo 4º deste regimento, no
período de 09 a 20/03/2015, no horário das 08h as 17h, diretamente na sede do CES/PE, localizado na Rua João Fernandes Vieira, 518
– Boa Vista - Recife-PE – CEP: 50.050-200.
§ 1º Serão também aceitas inscrições via correio mediante Aviso de Recebimento - AR ou Sedex, observada a data de postagem dentro
da prevista no caput deste artigo.
§ 2º - A data do carimbo/autenticação postal valerá como comprovação do cumprimento do prazo estabelecido no caput deste artigo. Será
considerada válida a documentação postada no período de inscrição.
§ 3º - A documentação descrita no artigo 4º deste regimento, postada via correios, será de inteira responsabilidade da entidade ou
organização, quanto ao recebimento pela Comissão em tempo hábil para a habilitação, considerando o prazo descrito no caput do Art.
7º deste regimento.
CAPÍTULO VII

CAPÍTULO II
DAS IMPUGNAÇÕES E HOMOLOGAÇÕES DAS INSCRIÇÕES
DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 2º- A Eleição para escolha das Entidades e Organizações da Sociedade Civil representativas dos segmentos dos Usuários, dos
Trabalhadores em Saúde e dos Prestadores de Serviços no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, que comporão o Conselho
Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE, para o biênio 2015 a 2017 será regulada por este Regimento, nos termos do Edital de
Convocação, bem como, o prazo para indicação dos representantes do segmento Gestor.
§ 1º - A Eleição será coordenada pela Comissão Eleitoral designada conforme deliberação na Reunião Ordinária do CES/PE nº 448, de
12 de novembro de 2014, sendo composta por 04 (quatro) membros, sendo 02 (dois) Representantes do Segmento dos usuários, 01 (um)
Representante do Segmento dos Trabalhadores, 01 (um) Representante do Segmento do Gestor/Prestador de Serviços. Se necessário,
comissão solicitará apoio operacional.
§ 2º - A Comissão Eleitoral dará conhecimento dos termos deste Regimento ao Ministério Público.

Art. 7º - Encerrado o prazo para as inscrições, a Comissão Eleitoral contará com o apoio da Assessoria Jurídica do Conselho Estadual de
Saúde/PE, para analisar a documentação e divulgará a relação de habilitados no dia 24 de março de 2015, na sede do Conselho Estadual
de Saúde – CES/PE e no site www.ces.saude.pe.gov.br, abrindo-se prazo para eventuais recursos.
§ 1º – Os eventuais recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados, protocolados na Secretaria Executiva do Conselho
Estadual de Saúde de Pernambuco, entre os dias 25 e 26 de março de 2015, no horário das 8h às 17 h.
§ 2º – Os recursos também poderão ser encaminhados através de email, pelo endereço eletrônico: [email protected],
obedecendo ao prazo estabelecido no § 1º deste Artigo, recebendo nesta ocasião um e-mail automático de confirmação de recebimento
do recurso.
§ 3º – É de inteira responsabilidade da entidade ou organização entrar em contato com a secretaria do CES/PE, caso não receba a
confirmação automática de recebimento do recurso.

CAPÍTULO III
DOS ELEITORES
Art. 3º- Poderão participar do processo Eleitoral, exclusivamente como eleitor, ou como eleitor/candidato, para escolha das entidades
representativas do Segmento dos Usuários, do Segmento dos Trabalhadores em Saúde e do Segmento dos Prestadores de Serviços no
âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, todas as Entidades e Organizações da Sociedade Civil Organizada, legalmente constituídas,
em atividade, que tenham no mínimo, 2 (dois) anos de comprovada existência, de âmbito Estadual, conforme Lei nº 12.297, de 12 de
dezembro de 2002, alterada pela Lei nº 12.501, de 16 de dezembro de 2003 de acordo com a Resolução nº 453/2012 do Conselho
Nacional de Saúde – CNS, bem como, em conformidade ao Regimento Interno do CES/PE e ao Edital de Convocação do processo
eleitoral.
Parágrafo único – As Inscrições das Entidades e Organizações da sociedade civil organizada, como eleitores deste processo eleitoral,
deverão ser feitas mediante apresentação dos documentos descritos no Art 4º deste Regimento.
CAPÍTULO IV
DOS CANDIDATOS
Art. 4º - Poderão participar do processo Eleitoral, como candidato, para escolha das entidades representativas do Segmento dos Usuários,
do Segmento dos Trabalhadores em Saúde e do Segmento dos Prestadores de Serviços no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS,
todas as Entidades e Organizações da Sociedade Civil Organizada, legalmente constituídas, em atividade, que tenham no mínimo, 2
(dois) anos de comprovada existência, de âmbito Estadual, conforme Lei nº 12.297, de 12 de dezembro de 2002, alterada pela Lei nº
12.501, de 16 de dezembro de 2003 de acordo com a Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde – CNS, bem como em
conformidade ao Regimento Interno do CES/PE e ao Edital de Convocação do processo eleitoral.
I- As Inscrições das Entidades e Organizações da sociedade civil organizada serão feitas através de requerimento dirigido à Comissão
Eleitoral expressando a vontade de participar da eleição como Eleitor e/ou como Candidato, mediante a apresentação da seguinte
documentação:
a)Ficha de inscrição, disponível no site www.ces.saude.pe.gov.br;
b)Cópia do Estatuto da Entidade ou Organização em vigor, registrada em cartório ou órgão competente, conforme o caso;
c)Cópia da Ata da Eleição de Diretoria atual, registrada em cartório ou publicada em Diário Oficial, conforme o caso;
d)Termo de Indicação do Delegado que representará a Entidade ou Organização na Eleição, subscrito pelo representante legal da
Entidade ou Organização;
e)Cópia da cédula de identidade do Delegado indicado na alínea “d”;
f)Cópia do CNPJ ativo;
g)Requerimento dirigido a Comissão Eleitoral expressando a vontade de participar da Eleição como Eleitor e/ou como Candidato;
h)Cópia da ata de fundação ou de ato legal, registrado em Cartório ou órgão competente, conforme o caso.
i)Cópia da ata da última reunião da entidade ou organização do ano em curso.
II- A indicação do delegado a que se refere à alínea “d”, do inciso I, é valida apenas para o Processo Eleitoral.
CAPÍTULO V
DAS VAGAS PARA COMPOSIÇÃO DO CES/PE
Art. 5º - As vagas para as Entidades ou Organizações da sociedade civil que comporão o Conselho Estadual de Saúde – CES/PE,
deverão obedecer ao Art. 3º da Lei 12.501, de 16 de dezembro de 2003 e alterações.

§ 4º – A Comissão Eleitoral com o apoio da Assessoria Jurídica do Conselho Estadual de Saúde/PE julgará os recursos, num prazo de 24
(vinte e quatro) horas, homologando e divulgando na sede do Conselho Estadual de Saúde e no site www.ces.saude.pe.gov.br, a relação
final das Entidades habilitadas, no dia 30 de março de 2015, dando ciência ao Ministério Público.
CAPÍTULO VIII
DA ELEIÇÃO
Art. 8º - A eleição das Entidades e Organizações da Sociedade Civil Organizada, Titulares e os respectivos Suplentes, representativas
dos segmentos dos Usuários, dos Trabalhadores em Saúde e dos Prestadores de Serviços no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS,
que comporão o Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE, para o biênio 2015 a 2017, se dará através de Assembleia
específica do segmento, havendo consenso, ou mediante votação em turno único, conforme calendário e locais abaixo:
•Segmento dos Usuários*– 09/04/2015;
•Segmento dos Usuários/ Povos indígenas– 10/04/2015;
•Segmento dos Trabalhadores em Saúde – 16/04/2015;
•Segmento dos Prestadores de Serviços – 17/04/2015;
•Segmento dos Usuários da Região do Agreste – 23/04/2015;
•Segmento dos Usuários da Região da Zona da Mata – 24/04/2015e
•Segmento dos Usuários da Região do Sertão – 30/04/2015.
(*Representantes das: Centrais Sindicais, Trabalhadores Rurais, Movimento Popular, Portadores de Patologias, Movimento
Autônomo de Mulheres, Criança e do Adolescente, Defesa do Meio Ambiente, Idosos e Portadores de Deficiência)
§ 1º A eleição dos segmentos dos usuários (Representantes das: Centrais Sindicais, Trabalhadores Rurais, Movimento Popular,
Portadores de Patologias, Movimento Autônomo de Mulheres, Criança e do Adolescente, Defesa do Meio Ambiente, Idosos e Portadores
de Deficiência); dos Trabalhadores em Saúde e dos Prestadores de Serviços, se dará através de Assembleia específica do segmento,
havendo consenso, ou mediante votação em turno único na Sede do Conselho Estadual de Saúde – CES/PE, localizada à Rua João
Fernandes Vieira, 518 - Boa Vista - Recife – PE.
§ 2º A eleição do segmento dos usuários/representante da Região da Zona do Agreste, se dará através de Assembleia específica do
segmento, havendo consenso, ou mediante votação em turno único na Sede da IV GERES, localizada à Rua Estilac Leal, S/N – Salgado
– Caruaru/PE - Telefone: (81) 3719-9287.
§ 3º A eleição do segmento dos usuários, representante da Região da Zona da Mata, se dará através de Assembleia específica do
segmento, havendo consenso, ou mediante votação em turno único na Sede da II GERES, localizada à Rua Santa Terezinha, 224, José
Fernandes Salsa – Limoeiro/PE -Telefone: (81) 3628-8844.
§ 4º A eleição do segmento dos usuários, representante da Região da Zona do Sertão, se dará através de Assembléia específica do
segmento, havendo consenso, ou mediante votação em turno único na Sede da VIII GERES, localizada à Rua Fernando Góes, S/N –
Centro – Petrolina/PE.
§ 5º - A primeira convocação para Assembléia das Entidades acontecerá às 08h30min e a segunda convocação às 09h, nas datas
estabelecidas no caput do art. 8º, iniciando-se neste horário com as Entidades presentes, devendo encerrar-se até as 11h.

I - Segmento de Usuários:

Art. 9º- Havendo consenso segmento para escolha dos representantes das Entidades ou organizações da sociedade civil organizada,
durante a Assembleia do segmento, a Eleição se dará por aclamação, mediante apresentação da Ata da Assembleia assinada pelos
representantes das Entidades participantes do processo e da Comissão Eleitoral, encerrando-se de imediato.

a) 02 (dois) representantes de Centrais Sindicais, com exceção de trabalhadores da área da saúde;
b) 01 (um) representante das Entidades de Trabalhadores Rurais;
c) 03 (três) representantes das Entidades Representativas do Movimento Popular;

Art. 10- Não havendo consenso a eleição se fará por escrutínio secreto, após o esgotamento do horário final descrito no § 5º do Art.
8º, cabendo à Comissão Eleitoral, designar Mesa para recepção e apuração dos votos formada por 02 (dois) membros, sendo 01 (um)
Presidente, 01 (um) Secretário, designado antecipadamente pela Comissão Eleitoral.

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo