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DOEPE 07/03/2015 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 07/03/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

10

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

§ 1º- A votação poderá ser acompanhada e fiscalizada no local de votação por representantes das Entidades candidatas, em número
de 01 (um) por Entidade, cujo nome deverá ser encaminhado à Comissão Eleitoral, através de oficio da entidade, até 48 horas antes do
pleito, não devendo ser o mesmo representante já indicado como delegado.
§ 2º- Os fiscais terão acesso aos documentos da Mesa, podendo consignar em Ata seus protestos.
§ 3º- Os votos que sejam objetos de protesto serão tomados em separado, em envelope próprio, no qual constará o motivo do protesto.
Art. 11 - Cada delegado inscrito deverá dirigir-se ao local de votação munido de documento original de identificação oficial com foto, e
após assinar a listagem de delegados inscritos, receberá a Cédula Eleitoral.
§ 1º- A Cédula Eleitoral conterá em seu interior o segmento e o espaço para preenchimento da representação, conforme o número de
vagas previstas no Artigo 3º da Lei Estadual nº 12.297, de 12 de dezembro de 2002, alterada pela Lei Estadual nº 12.501, de 16 de
dezembro de 2003.

Recife, 7 de março de 2015

PORTARIA Nº 041 – O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo ATO
GOVERNAMENTAL nº. 619/2015, publicado no Diário Oficial do Estado D.O.E. de 03/02/2015, com fulcro no que dispõe o
contrato nº 086/2014, em que a empresa MATRIX – SERVIÇOS DE ASSESSORIA E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA-EPP, cujo
objeto consiste na contratação de 63 (sessenta e três) postos de trabalhos de maqueiros, Lote II, para atender as necessidades
das unidades hospitalares da Secretaria Estadual de Saúde, conforme Termo de Referência anexo III, do edital do Pregão
Eletrônico nº 122/2013, Processo nº 221.2013.VII.PE.122; CONSIDERANDO que a empresa não efetuou o pagamento do salário
do mês de novembro/14, dos colaboradores lotados no Hospital Regional do Agreste Dr. Waldemiro Ferreira – Caruaru, bem
como não tiveram suas carteiras de trabalho recolhidas e assinadas, o que ocasionou uma paralisação na prestação dos serviços
por parte dos funcionários; CONSIDERANDO que empregados lotados no Hospital Regional Dom Moura – Garanhuns e Hospital
Jesus Nazareno – Caruaru, também não receberam o salário do mês de novembro/14 e seus benefícios de Vale Transporte e Vale
Alimentação, afora não lhes terem sido disponibilizados calçados adequados, além de ter sido feita uma solicitação de troca das
calças fornecidas, por elas serem de qualidade inferior e transparentes; CONSIDERANDO que à empresa MATRIX – SERVIÇOS
DE ASSESSORIA E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA-EPP. foi concedido o amplo direito de defesa; CONSIDERANDO que
a empresa MATRIX – SERVIÇOS DE ASSESSORIA E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA-EPP não apresentou sua defesa,
quedando-se inerte.

§ 2º- A Cédula Eleitoral deverá ser rubricada pelos membros da Comissão Eleitoral e também ser disponibilizada em Braille.
RESOLVE:
Art. 12 - Antes do início da votação devera ser constatada que a urna esta vazia obrigatoriamente pela Mesa e pelos presentes.
Art. 1º - Aplicar à empresa MATRIX – SERVIÇOS DE ASSESSORIA E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA-EPP inscrita no CNPJ/
MF sob o nº. 04.208.067/0001-77, com sede na Rua Coronel Claudino Leal, nº 63, Bairro Novo, Olinda/PE, CEP nº 53.030-280, a
RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO nº086/2014, nos termos do previsto no art. 79, inciso I da Lei Federal n.º
8.666/93 bem como artigo 87, inciso III, da Lei Federal n. 8.666/93 Cláusula Vigésima, Parágrafo Segundo, do referido Contrato, face ao
INADIMPLEMENTO das obrigações constantes no Pregão Eletrônico nº 122/2013, Processo nº 221.2013.VII.PE.122;

CAPÍTULO IX
DA APURAÇÃO E DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
Art. 13- A apuração dos votos será realizada no local da votação, após o voto do último eleitor, em conformidade com o horário estabelecido
neste regimento, acompanhado pelos fiscais e Comissão Eleitoral.
§ 1º- Antes da abertura da urna, a Comissão Eleitoral se pronunciará sobre os pedidos de impugnação, protestos e ocorrências,
porventura constantes da Ata de votação.
§ 2º- Os pedidos de Impugnação e protestos concernentes à votação, que não tenham sido consignados na Ata de votação não serão
considerados.
Art. 14 - Serão proclamadas eleitas como Membros Titulares, as Entidades mais votadas de acordo com o número de vagas existentes.
Parágrafo único - Para cada titular o mesmo segmento terá direito a indicar 01 (um) suplente.
Art. 15 - Em caso de empate será considerada eleita a entidade com maior tempo de fundação, comprovada mediante a data de registro
da entidade no Cartório de Registro ou órgão equivalente. Se ainda assim, houver empate será feito sorteio entre as entidades empatadas.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário Estadual de Saúde
PORTARIA Nº. 042 – O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo ATO
GOVERNAMENTAL nº. 004/15, publicado no Diário Oficial do Estado D.O.E. de 02/01/2015, com fulcro nos termos da Lei Federal
nº. 8.666/93, O ESTADO DE PERNAMBUCO, através da SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE, em decorrência do Processo nº.
015/2013, Pregão Eletrônico nº. 008/2013, do qual participou a empresa J. M. BEZERRA COMÉRCIO - EPP; CONSIDERANDO o
Parecer nº. 006/2015, CONSIDERANDO o descumprimento contratual da empresa acima referida, por parte da empresa vencedora do
certame; CONSIDERANDO que à empresa CONTRATADA foi concebido o amplo direito de defesa, deixando a mesma de se pronunciar
no prazo legal;

Art. 16 - A mesa apuradora comunicará o resultado à Comissão Eleitoral, que se fará presente no local de votação, através de pelo menos
02 (dois) representantes.

RESOLVE:

Parágrafo único- Caberá ao representante da Comissão Eleitoral recolher a documentação e o material utilizado na votação e proceder à
divulgação dos resultados imediatamente após a conclusão dos trabalhos da Junta Apuradora.

Art. 1º - Aplicar à empresa J. M. BEZERRA COMÉRCIO – EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 11.554.621/0001-33, com sede na Rua
Barão Antonina, nº 164, Imbiribeira, Recife/PE, a penalidade MULTA no montante de 10% (dez por cento) do valor do contrato, face
ao INADIMPLEMENTO das obrigações contratuais assumidas pela empresa;

Art. 17 – Os eventuais recursos dos resultados da eleição serão julgados e divulgados pela Comissão eleitoral ainda no local de votação.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 18 - O resultado final da votação será divulgado em Diário Oficial e demais veículos de comunicação e em Edital afixado no Conselho
Estadual de Saúde, no prazo máximo de 48 horas.
CAPÍTULO X

JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário Estadual de Saúde

DAS DISPOSIÇOES GERAIS

O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base no Decreto nº. 25.800/03, publicado no D.O.E. de 30/08/2003 alterado
pelos Decretos nº. 26.114/03 publicado no D.O.E. de 13/11/03 e 28.009/05 publicado no D.O.E. de 09/06/05, baixou as seguintes
Portarias:

Art. 19 - As Entidades e organizações da sociedade civil organizada eleitas indicarão seus representantes titulares e suplentes em oficio
dirigido ao Conselho Estadual de Saúde, até 05 (cinco) dias úteis após a publicação prevista no Art.18 deste Regimento, obedecendo na
indicação os seguintes critérios para ocupação da vaga de Conselheiro (a) Titular e Suplente:

N°. 043 – Designando, ANTONIO JOSÉ DE AMORIM, matrícula nº 226.245-2/SES para responder pela Função Gratificada de
Supervisão-2, símbolo FGS-2, vinculada a II Gerência Regional de Saúde/Limoeiro, no período de 02/02/2015 à 03/03/2015, por motivo
de férias do titular GERALDO ANTONIO FONTES, matrícula nº 226.242-8/SES.

I - Segmento dos Usuários- não exercer nenhum cargo de chefia no SUS nem ser trabalhador do SUS, prestador de serviços de saúde no
âmbito do SUS nas esferas municipal, estadual, federal e distrital ou não ter cargo eletivo do poder legislativo.
II - Segmento dos Trabalhadores- Não ocupar cargo de gestor em nenhuma das esferas de gestão do SUS.
III - Segmento Gestor e Gestor/Prestador - O Gestor da SES/PE e das demais Secretarias do Governo com vaga no CES indicarão seu
representante que ocupe cargo de chefia e/ou comissão dentro da esfera administrativa do Governo Estadual. A entidade prestadora de
serviços ao SUS deverá indicar seu representante que ocupe cargo de gerência ou função similar a frente da mesma.
IV - Conforme o Artigo 3º, § 3º da Lei 12.297/2002, as entidades candidatas as vagas no CES devem ter sua atuação em âmbito estadual;
V – A Entidade e Organização da Sociedade Civil organizada na condição de eleitor e/ou candidato à vaga no segmento usuário não
pode ser prestador de serviços.
Art. 20 - As Entidades que não enviarem o nome do seu Representante no prazo determinado perderão seu direito de compor o Conselho
Estadual de Saúde, convocando-se a Entidade imediatamente mais votada, que indicará seu representante na forma do Art. 19 deste
Regimento.
Art. 21 - Os representantes das Entidades e organizações da sociedade civil, Titulares e suplentes uma vez indicados, serão nomeados
pelo Governador do Estado para mandato de 02 (dois) anos, conforme o previsto no Artigo 5º, inciso II da Lei 12.297/2002 do CES/PE.
Art. 22 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, ouvindo a assessoria jurídica, sendo a Comissão eleitoral dissolvida
após a posse dos novos Conselheiros eleitos para o Biênio 2015 a 2017.
Recife, 02 de março de 2015.

CRONOGRAMA

24/03/2015
30/03/2015
Até 08/04/2015
09/04/2015
10/04/2015

Oficio da entidade indicando fiscal para eleição – Segmento dos Trabalhadores em Saúde

Até 14/04/2015

Oficio da entidade indicando fiscal para eleição – Segmento dos Prestadores de Serviços

Até 15/04/2015

Eleição - Segmento dos Trabalhadores em Saúde
Eleição - Segmento dos Prestadores de Serviços
Oficio da entidade indicando fiscal para eleição – Segmento dos Usuários da Região do Agreste

16/04/2015

Nº 049 - Dispensando, CICERO GUEDES DE LIMA, matrícula nº 226.978-3/SES da Função Gratificada de Supervisão-2, símbolo FGS2, vinculada a Superintendência Administrativa e Financeira/Nível Central, retroagindo seus efeitos legais à 01/02/2015.
Nº 050 - Dispensando, MARIA DAS GRAÇAS DA HORA, matrícula nº 229.664-0/SES da Chefia da Unidade de Organização e
Acompanhamento da Infra-Estrutura Tecnológica, símbolo FGS-1, vinculada a Gerência de Desenvolvimento e Tecnologia em Saúde e
Informação/Nível Central, a partir de 02/01/2015.

17/04/2015

N°. 101 – Determinar o exercício, por força do convênio SUS, do servidor JOSÉ CARLOS MACIEL, Auxiliar em Saúde/Motorista,
matrícula nº 226.374-2/SES no Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros/CISAM, retroagindo seus efeitos legais à
09/07/2014.
N°. 102 – Determinar o exercício do servidor JAEL SOARES DE OLIVEIRA, Assistente em Saúde/Auxiliar de Enfermagem, matrícula
nº 234.091-7/SES no Hospital Jesus Nazareno/Caruaru, retroagindo seus efeitos legais à 02/01/2015.
Nº. 103 – Remover, a pedido o servidor ROBSON VIEIRA DE MIRANDA, Médico Radiologista, matrículas nº 197.149-2/SES e 252.9440/SES do Hospital Regional do Agreste “Dr. Waldemiro Ferreira”/Caruaru para a IV Gerência Regional de Saúde/Caruaru.
Nº. 104 – Remanejar, a pedido, por força do convênio SUS, o servidor EDMILSON AVELINO DA SILVA, Auxiliar em Saúde/Auxiliar de
Serviço Administrativo, matrícula nº 132.773-9/SES da Diretoria Geral de Administração/Nível Central para a Fundação de Hematologia
e Hemoterapia de Pernambuco/HEMOPE.

Até 21/04/2015

Oficio da entidade indicando fiscal para eleição – Segmento dos Usuários da Região da Zona da Mata

Até 22/04/2015

Oficio da entidade indicando fiscal para eleição – Segmento dos Usuários da Região da Zona da Mata

Até 22/04/2015

Eleição - Segmento dos Usuários da Região do Agreste

23/04/2015

Eleição - Segmento dos Usuários da Região da Zona da Mata

24/04/2015

Oficio da entidade indicando fiscal para eleição – Segmento dos Usuários da Região do Sertão

Nº 048 - Designando, CICERO GUEDES DE LIMA, matrícula nº 226.978-3/SES para exercer a Chefia da Unidade de Organização e
Acompanhamento da Infra-Estrutura Tecnológica, símbolo FGS-1, vinculada a Gerência de Desenvolvimento e Tecnologia em Saúde e
Informação/Nível Central, a partir de 01/02/2015.

De 09 a 20 de março de 2015

Resultado final das entidades habilitadas

Eleição – segmento dos usuários (representantes de povos indígenas)

Nº 047 - Dispensando, ROBERTO SOUZA DE LEMOS, matrícula nº 226.227-4/SES da Função Gratificada de Supervisão-3, símbolo
FGS-3, vinculada ao Hospital Getulio Vargas/Recife, retroagindo seus efeitos legais à 01/01/2015.

N°. 100 – Determinar o exercício do servidor FRANCISCO ARISTÓFANES COELHO SARMENTO FILHO, Médico, matrícula nº
150.313-8/SES no Hospital Barão de Lucena/Recife, retroagindo seus efeitos legais à 02/02/2015.

Resultado preliminar das entidades habilitadas
Oficio da entidade indicando fiscal para eleição – segmento usuários

Nº 046 - Dispensando, MARCOS ALEXANDRE JUSTINO NASCIMENTO, matrícula nº 224.423-3/SES da Função de Chefe de Plantão,
símbolo GSS-2, vinculada ao Hospital Regional do Agreste “Dr. Waldemiro Ferreira”/Caruaru, retroagindo seus efeitos legais à 01/01/2015.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação outorgada pela
Portaria SES nº 032/2011, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, baixou as seguintes Portarias:

ANEXO II

Eleição – segmento usuários (Representantes das: Centrais Sindicais, Trabalhadores Rurais,
Movimento Popular, Portadores de Patologias, Movimento Autônomo de Mulheres, Criança e do
Adolescente, Defesa do Meio Ambiente, Idosos e Portadores de Deficiência)

N°. 045 – Designando, FRACINETE MARIA DE SÁ OLIVEIRA, matrícula nº 192.248-3/SES para responder pela Função Gratificada de
Supervisão-2, símbolo FGS-2, vinculada ao Hospital Regional Inácio de Sá/Salgueiro, no período de 20/12/2014 à 17/02/2015, por motivo
de licença médica da titular VALDENIR GONÇALVES PEREIRA RAMOS, matrícula nº 230.616-6/SES.

JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário Estadual de Saúde

JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco - CES/PE.

Inscrições

N°. 044 – Designando, LUCIANO SALES DA SILVA, matrícula nº 229.189-4/SES para responder pela Função Gratificada de
Supervisão-3, símbolo FGS-3, vinculada ao Hospital Colônia Professor Alcides Codeceira/Recife, no período de 02/01/2015 à 31/01/2015,
por motivo de férias da titular MARIA ISABEL DA CRUZ, matrícula nº 84.304-0/SES.

Até 28/04/2015

Eleição - Segmento dos Usuários da Região do Sertão

30/04/2015

Divulgação Resultado Final de todo processo eleitoral

05/05/2015

Nº. 105 –Remanejar, por força do convênio SUS, a servidora AMARILIS MARIA DO NASCIMENTO FIGUEIROA ESCOBAR, Assistente
em Saúde/Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 233.508-5/SES do PAM- Centro/Recife para a Secretaria Municipal de Saúde da Cidade
do Recife.
Nº. 106 – Remanejar, a pedido, o servidor JOSIVAL SEVERINO DA SILVA, Guarda de Endemias, matrícula nº 0481109/FUNASA da III
Gerência Regional de Saúde/Palmares para a IV Gerência Regional de Saúde/Caruaru.
CINTHIA KALYNE DE ALMEIDA ALVES
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde

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