DOEPE 12/03/2015 - Pág. 14 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
14
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
MONITOR – CREDENCIADOS
CLASSIFICAÇÃO
ORDEM DE
INSCRIÇÃO
NOME
PONTUAÇÃO
FINAL
CPF
1º
7
FON DEN CHIAN NETO
081897504-02
60
2º
10
ROMILDA ALVES PAES BARRETO
187999494-15
60
3º
59
MARIA DO SOCORRO SOARES GUILHERMINO
168582124-34
60
4º
159
ROSIANGELA DA SILVA MARQUES
019583524-70
60
5º
255
ANAISE PAULA MORIM ANDRADE
990651424-87
60
6º
279
MARIA JOSÉ CORREIA
198164054-15
60
7º
282
VALDETE FERREIRA SILVA
446585754-34
60
8º
36
GIZELDA ALVINA BARATA
232707994-20
50
089605644-94
50
9º
191
ALYNE PERGENTINO SANTOS
10 º
99
NYEDJA FILGUEIRAS DE SOUZA ARAUJO
11º
167
LIOSVALDO MARIANO SANTIAGO DE ABREU
754609044-04
40
12º
297
TONY PEDRO DE SOUZA
058577234-77
40
40
DIVULGAÇÃO DO RECURSO FINAL
PROVIDO
ORDEM DE INSCRIÇÃO
NOME
CPF
PONTUAÇÃO
319
EDIO SOUZA SILVA FILHO
029800714-20
75
SILVANA PATRÍCIA FIGUERÊDO SILVA MONTEIRO
MARIA FRANCISCA SANTOS DE CARVALHO
ABELARDO JOSÉ TENÓRIO DE OLIVEIRA
DANIELLE GÓES DE ARAÚJO
Comissão Julgadora do Programa Chapéu de Palha/SES
REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA DE GOVERNO EM SAÚDE PÚBLICA DE PERNAMBUCO
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. O presente Regimento, elaborado conforme disposição do estatuto e regimento da Secretaria Estadual de Saúde de
Pernambuco e de acordo com as normas e diretrizes educacionais vigentes, tem por finalidade estabelecer normas gerais de
funcionamento, bem como disciplinar as atividades de ensino, pesquisa e extensão da Escola de Governo em Saúde Pública do
Estado de Pernambuco - ESPPE.
Parágrafo único. A ESPPE rege-se pela sua lei de criação, pelo presente Regimento Interno, pelo Projeto Político Pedagógico (PPP) e
seus anexos, além de legislação educacional e administrativa atinente à Escola.
TÍTULO II
DA CARACTERIZAÇÃO DA ESCOLA
Recife, 12 de março de 2015
XIV – conceder, nos limites de sua disponibilidade orçamentária, Bolsa de Apoio para estudantes dos cursos vinculados à ESPPE,
condicionada a prévia aprovação em processo seletivo, devidamente regulamentado e previamente autorizado pela Secretaria de Saúde,
por meio da Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde.
Parágrafo único. As bolsas de estudo de que tratam os incisos XII, XIII e XIV do caput serão instituídas por lei específica.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E SUAS COMPETÊNCIAS
Art. 6º. A ESPPE detém a seguinte estrutura:
I. CORPO GERENCIAL:
a. GERÊNCIA - órgão responsável pela articulação interinstitucional, planejamento técnico, administrativo e financeiro da ESPPE, a
quem cabe propor e buscar mecanismos de acreditação de instituição de ensino e instituições educacionais, bem como estabelecer
políticas para formação de profissionais da rede SUS, no Estado de Pernambuco.
b. COORDENADORIA DE PROGRAMAS DA EDUCAÇÃO PERMANENTE – órgão responsável pela coordenação das ações
programáticas dos cursos a serem desenvolvidos e apoiados pela ESPPE e pelo acompanhamento e articulação das ações intersetoriais,
atuando de forma articulada com a Coordenadoria de Realização e Controle das Ações Educacionais.
c. COORDENADORIA DE REALIZAÇÃO E CONTROLE DAS AÇÕES EDUCACIONAIS – órgão responsável pelo acompanhamento dos
cursos e ações educativas da ESPPE, atuando de forma articulada com a Coordenadoria de Programas de Educação Permanente.
d. ASSESSORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA – órgão responsável pela administração e finanças da ESPPE, devendo atuar em
conjunto com a Gerência da ESPPE.
II. ÁREAS TÉCNICAS
e. COORDENAÇÕES DE ÁREA – setores responsáveis pela programação, execução e manutenção das ações pedagógicas e
educacionais, englobando cursos, capacitações e qualificações, setorizados em áreas Estratégicas e Técnicas.
f. SECRETARIA ESCOLAR – setor responsável pelo gerenciamento documental necessário à manutenção e finalização dos cursos
desenvolvidos e apoiados pela ESPPE.
g. BIBLIOTECA NELSON CHAVES – setor de apoio pedagógico e de pesquisa aos discentes e docentes da ESPPE.
III. ÓRGÃOS COLEGIADOS
h. COLEGIADO DE GESTÃO – órgão consultivo e deliberativo que atua de forma colaborativa na orientação, planejamento, normatização
ou implementação de linhas de ação administrativas, técnicas e educacionais da ESPPE. É presidido pelo(a) Gerente da Escola e
composto por todos os Coordenadores e Assessor da ESPPE.
i. COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO (CPA) – órgão consultivo e gerencial, que visa o desenvolvimento institucional, pela análise
e reflexão das suas qualidades, problemas e desafios. É presidido por integrante indicado pelo(a) Gerente da Escola e composto pelos
representantes de todos os segmentos da comunidade escolar.
j. CONSELHO ESCOLAR – órgão consultivo, deliberativo, avaliativo e fiscalizador da organização e realização dos trabalhos pedagógicos
e acadêmicos desenvolvidos e apoiados pela ESPPE. É presidido pelo(a) Gerente da Escola e composto pelo(a) Coordenador(a) de
Realização e Controle das Ações Educacionais, Coordenador(a) de Área responsável pelo curso, um representante da Coordenação
Pedagógica e um representante da Secretaria Escolar da ESPPE, um representante de docente e um de discente.
k. CONSELHO DE CLASSE – órgão consultivo e deliberativo em assuntos didático-pedagógicos, limitados ao curso ou disciplina em
questão, responsável pela análise das ações educacionais e que busca garantir o processo de ensino-aprendizagem. É presidido pelo
Coordenador(a) de Realização e Controle das Ações Educacionais, sendo composto pelo(a) Coordenador(a) Pedagógico, Coordenador(a)
de Área responsável pelo curso e um representante da Unidade de Secretaria Escolar da ESPPE, além de um representante dos
docentes e um dos discentes.
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DA FINALIDADE
l. GRUPO(S) DE TRABALHO – órgão(s) consultivo(s) transitórios, criados a partir da necessidade e demanda do Corpo Gerencial
Permanente da ESPPE, com a finalidade de orientar, planejar, normatizar ou implementar linhas de ação em assunto requisitado. Será
composto por membros indicados ou convidados de acordo com a temática a ser trabalhada.
Art. 2º. A Escola de Governo em Saúde Pública do Estado de Pernambuco (ESPPE) é uma Unidade Técnica de natureza pública,
vinculada à Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco - SES/PE, desempenhando suas ações em consonância com a Secretaria
Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde da SES/PE.
§1º- As responsabilidades e procedimentos inerentes aos seus respectivos órgãos serão detalhados em Instrução Normativa da ESPPE.
Parágrafo único: A ESPPE instituída como Unidade Técnica, pela Lei nº 15.066, de 04 de setembro de 2013 e dotada de autonomia
administrativa e financeira.
Art. 3º. A finalidade da ESPPE é promover a execução de atividades de ensino, pesquisa e extensão para o desenvolvimento dos
profissionais e servidores públicos que atuam no Sistema Único de Saúde (SUS) no estado de Pernambuco.
Art. 4º. A ESPPE tem sede e foro na cidade do Recife e está localizada à Praça Oswaldo Cruz, s/n, bairro de Boa Vista, cidade do Recife,
PE, executando suas ações nas Regionais de Saúde do Estado de Pernambuco.
CAPÍTULO II
COMPETÊNCIAS
§2º- A Comissão Própria de Avaliação (CPA) tem a sua regulamentação pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior
(SINAES), criado pela Lei n° 10.861/04.
§3º - O produto das atividades dos Órgãos Colegiados deve ser registrado por meio de relatório, sendo um de seus componentes
designado para a relatoria.
§ 4º - Os representantes de docente e de discente mencionados serão escolhidos pelos seus pares;
§ 5º - Os representantes cumprirão mandato de um ano, permitida uma recondução.
§6º - Cabe à Gerência da ESPPE, garantir a articulação interinstitucional e criação de condições para o funcionamento dos Órgãos
Colegiados.
§7º- As atribuições inerentes ao Conselho Escolar serão definidas e previstas através de Instrução Normativa pela ESPPE.
Art. 5º. Compete à ESPPE:
CAPÍTULO IV
I - capacitar, formar, aperfeiçoar, atualizar e especializar os profissionais e servidores públicos que atuam dentro do SUS, nos níveis
básico, médio e superior, objetivando a melhoria de seus desempenhos no exercício das atividades na área de saúde;
II - orientar e capacitar os usuários do Sistema Único de Saúde - SUS;
III - capacitar, formar e especializar gestores para o SUS, no âmbito do Estado de Pernambuco;
IV - capacitar e formar os membros do Conselho Estadual de Saúde e dos Conselhos Municipais de Saúde no Estado de
Pernambuco;
V - estabelecer as prioridades, métodos e estratégias para a formação e educação continuada dos trabalhadores e profissionais do SUS
em Pernambuco;
VI - realizar cursos de formação e de aperfeiçoamento profissional, com atividades de capacitação e desenvolvimento técnico nas áreas
de atuação do SUS;
VII - promover e organizar conferências, simpósios, seminários, palestras e outros eventos semelhantes relacionados à área de saúde
pública;
VIII - desenvolver atividades de pesquisa, estudos e cursos de extensão;
IX - promover cursos em nível de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu, presenciais ou à distância, inclusive mediante convênio a
ser celebrado com instituições de ensino superior;
X - acompanhar e apoiar os programas e as comissões de residência médica uniprofissional e multiprofissional na área de saúde
vinculados à Secretaria de Saúde;
DOS CARGOS E FUNÇÕES
Art. 7º O Órgão de Administração Executiva será composto, respectivamente pelos cargos, cujas funções estão relacionados no Artigo
6º e seus incisos acima:
I.
II.
III.
IV.
Um (a) Gerente da ESPPE;
Um (a) Coordenador (a) de Programas da Educação Permanente;
Um (a) Coordenador (a) de Realização e Controle das Ações Educacionais;
Um (a) Assessor (a), representando a Coordenadoria Administrativa e Financeira.
§1º Os cargos que integram o Corpo Gerencial serão nomeados pelo(a) Secretário(a) Estadual de Saúde, para o exercício do cargo de
provimento em comissão, devidamente criados por Lei, preenchidas as exigências pertinentes como portar diploma de nível superior,
preferencialmente com atuação na área da Saúde, de ilibada reputação e comprovada experiência no desempenho de funções
relacionadas à gestão nas áreas de Saúde e/ou Educação.
§2º Na ausência do Gerente, a representação técnica e administrativa da ESPPE dar-se-á por qualquer outro componente de seu Corpo
Gerencial Permanente a ser indicado pelo (a) Gerente.
Art. 8º. Poderão compor a Equipe da Área Técnica da ESPPE, em caráter transitório, pela necessidade da realização de suas ações:
I- Coordenador (a) por Área Técnica, lotado na Sede da ESPPE, responsável pela execução de ações técnico-pedagógicas necessárias
para o desenvolvimento das ações da área técnica, em número provido pela sua necessidade técnica;
II- Supervisor (a) de Ensino Técnico, para executar ações técnico-pedagógicas necessárias ao funcionamento adequado da área, sendo
lotado na Sede da ESPPE ou de modo descentralizado, em uma das Regionais de Saúde, em número provido pela sua necessidade técnica;
III- Auxiliar/Assistente para executar Apoio Administrativo, responsável pelas ações administrativas necessárias para o funcionamento
adequado da área técnica, sendo lotado na Sede da ESPPE ou de modo descentralizado, em uma das Regionais de Saúde, em número
provido pela sua necessidade técnica.
XI - celebrar intercâmbio de informações e conhecimento com órgãos ou entidades congêneres do País e do exterior;
XII - conceder bolsas de estudo, mediante convênios, que devem ser distribuídas aos residentes e participantes de Programas de Ensino,
Pesquisa e Extensão desenvolvidos diretamente pela ESPPE, condicionada a aprovação prévia em processo seletivo, devidamente
regulamentado e previamente autorizado pela Secretaria de Saúde, por meio da Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação
em Saúde;
Parágrafo único. As funções que integram as áreas técnicas poderão ser providas mediante nomeação ou contratação temporária,
realizadas por meio de concurso público ou de seleção simplificada.
CAPÍTULO V
DAS RECEITAS
XIII – conceder, nos limites de sua disponibilidade orçamentária, Bolsa de Extensão Tecnológica a professor visitante, oriundos de outros
Estados da Federação ou de Municípios do Estado de Pernambuco, condicionada a prévia aprovação em processo seletivo, devidamente
regulamentado e previamente autorizado pela Secretaria de Saúde, por meio da Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação
em Saúde; e
Art. 9º. Para a execução das atividades e objetivos, a ESPPE poderá celebrar convênios, acordos, ajustes, Termos de Cooperação
Técnica, contratos e outros instrumentos congêneres, com entidades públicas e privadas, atendendo os requisitos legais pertinentes
previstos na Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/2002 e demais legislação correlata, bem como aquela específica para o Estado de Pernambuco.