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DOEPE - Recife, 12 de março de 2015 - Página 15

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DOEPE 12/03/2015 - Pág. 15 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 12/03/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 12 de março de 2015

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Art. 10. A ESPPE utilizará recursos provenientes de:
I - Dotações orçamentárias próprias;
II - Repasses de convênios, programas ou projetos firmados com o Ministério da Saúde ou com outros Ministérios, bem como com os
demais órgãos da Administração Federal e órgãos de fomento à pesquisa;
III - Repasses de convênios, programa ou projeto com outra instituição pública ou privada ou com outros órgãos nacionais e internacionais;
IV - Parcerias institucionais;
V - Taxas de inscrições em cursos ou concursos, seleções públicas e doações;
VI - De recursos financeiros obtidos com a receita da própria Escola.

15

234.031-3

120611/15

CLAUDIA DE LIMA FERREIRA

30

02.03.15

2°

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
DE OLINDA

228.333-6

137411/14

EDNELSON JUNIOR SOUZA
DA SILVA

30

02.03.15

2°

HEMOPE - RECIFE

118.329-0

60434/15

FERNANDO LUIZ DA SILVA
CAVALCANTI

60

02.03.15

2°

HOSPITAL GERAL DE AREIAS

120.822-5

93655/15

FRANCISCA DAS CHAGAS
GURGEL LOPES

120

03.03.15

3°

CENTRO INTEGRADO DE SAUDE
AMAURY DE MEDEIROS/CISAM

225.811-0

94002772/15

GEORGETE RESENDE
COLOBIALLE

30

01.03.15

1°

IRH

Parágrafo único - O Gerenciamento dos recursos financeiros será realizado através do planejamento, elaboração, execução, acompanhamento
e avaliação do respectivo plano de aplicação dos recursos pela Gerência da Escola junto com Assessoria Administrativa e Financeira.

244.975-7

97020/15

GISELDA TAVARES DE
VASCONCELOS

120

09.03.15

2°

HOSPITAL JESUS NAZARENO CARUARU

CAPITULO VI

230.077-0

60221/15

HELENA MONTEIRO DA SILVA
BARBOSA

30

01.03.15

1°

HOSPITAL BARAO DE LUCENA RECIFE

DO CORPO DOCENTE

225.393-3

16007/15

IRACI MOURA DA SILVA

30

01.03.15

2°

DIRETORIA GERAL DE
LABORATORIOS PUBLICOS

122.628-2

100563/15

IVALDO GOMES DA SILVA

180

02.03.15

3°

UNIDADE MISTA DR RUY BARBOSA
COUTINHO - TIMBAUBA

206.133-3

60311/15

IVANI BENTO DE MELO

30

01.03.15

1°

HOSPITAL BARAO DE LUCENA RECIFE

225.375-5

102600/15

JAEL XAVIER DA SILVA

90

01.03.15

2°

HOSPITAL COL PROF ALCIDES
CODECEIRA

192.692-6

60333/15

JANAINA PRAZERES DE MELO

30

01.03.15

1°

HOSPITAL BARAO DE LUCENA RECIFE

234.193-0

63854/15

JOELMA SIMOES DO CARMO

30

02.03.15

1°

HOSPITAL OTAVIO DE FREITAS RECIFE

234.759-8

47643/15

JOSEFA ELIANE DA SILVA

30

01.03.15

1°

HOSPITAL BARAO DE LUCENA RECIFE

176.976-6

60028/15

KATIA CILENE CAVALCANTI
DA SILVA

30

01.03.15

2°

HOSPITAL E POLICLINICA JABOATAO
PRAZERES

122.648-7

927843/14

LUCIA DE FATIMA DE
SANTANA

60

12.03.15

2°

HOSPITAL REGIONAL DR
WALDEMIRO FERREIRA - CARUARU

224.282-6

970222/14

LUCIA DE FATIMA SANTOS

180

01.02.15

2°

HOSPITAL REGIONAL INACIO DE SA SALGUEIRO

143.327-0

122905/15

MARIA DO SOCORRO SOUZA
DE LIMA

30

01.03.15

2°

HOSPITAL OTAVIO DE FREITAS RECIFE

233.898-0

95725/15

MARIA JOSE DE LIMA SOUZA

30

16.03.15

2°

UNIDADE MISTA PROF BARROS LIMA
- RECIFE

Art. 11. A ESPPE buscará junto aos organismos nacionais, preferencialmente, junto ao Ministério da Saúde formas de financiamento para
os processos de educação profissional, aperfeiçoamento, educação permanente, residência em área profissional e multiprofissional e
especialização.

Art. 12. O corpo docente da ESPPE será formado por profissionais legalmente qualificados, conforme legislação vigente, habilitado de
acordo com os critérios estabelecidos em edital de credenciamento próprio.
§1º- O Credenciamento é a habilitação de docentes, por inexigibilidade de processo licitatório, que serão contratados na condição de
prestador de serviço, para atuarem nos diversos cursos desenvolvidos e apoiados pela ESPPE, de acordo com a necessidade específicas
das áreas de formação.
§2º - O acesso aos cursos de formação profissional da Escola dar-se-á de acordo com Lei Federal nº 9.394/96 e modificações previstas
pela Lei nº 11.741/08.
§3º - O docente habilitado será convocado por escrito, de acordo com a ordem de classificação no certame e, após, contratado pela
Escola de Governo em Saúde Pública.
§4º - O docente poderá ser descredenciado desde que adote postura incompatível com o exercício profissional de docência, ou por
qualquer outro motivo que afronte as normas de boa conduta, ética, transparência e assiduidade, ou em virtude do interesse público,
mediante prévia notificação e facultada, em qualquer caso, a ampla defesa e o contraditório.
Art. 13. O docente é responsável pela organização do trabalho pedagógico, bem como pelo registro das atividades desenvolvidas na
disciplina das turmas ao qual está vinculado.
Parágrafo único. Os direitos e deveres dos docentes serão objeto do Manual do Docente e Discente da ESPPE, anexo do PPP.
CAPÍTULO VII
DO CORPO DISCENTE
Art. 14. O corpo discente é constituído por todos os discentes regularmente matriculados na Escola.
Art. 15. Para ingressar nos cursos e programas promovidos pela ESPPE, é necessário:
I- Atuar no âmbito do Sistema Único de Saúde, em Pernambuco;
II- Ser servidor público, ocupante de cargo comissionado ou efetivo em órgão municipal, estadual ou federal;
III- Possuir vínculo profissional com a administração municipal, estadual ou federal;
IV- Ser beneficiário de convênios e demais acordos de cooperação firmados;
V- Ter sido aprovado em processo seletivo realizado pela Secretaria Estadual de Saúde;
VI- Ou ser membro de órgão colegiado vinculado ao SUS ou setorial.

138.511-9

59793/15

MARIA JOSE DE SOUZA

30

02.03.15

2°

CENTRO EULAMPIO CORDEIRO DE
RECUPERACAO HUMANA

124.023-4

103465/15

MARIO MARQUES PEREIRA

30

01.03.15

2°

HOSPITAL OTAVIO DE FREITAS RECIFE

212.396-7

60175/15

MARIZA JOSEFA DA SILVA

30

01.03.15

1°

HOSPITAL BARAO DE LUCENA RECIFE

Parágrafo único. Os direitos e deveres dos discentes serão objeto do Manual dos Docentes e Discentes da ESPPE, anexo do PPP.

98.521-0

1041131/14

MARIZA JOSEFA DA SILVA

180

03.03.15

3°

HOSPITAL BARAO DE LUCENA RECIFE

232.889-5

1108822/14

MIRADALVA RAMOS DA SILVA

30

01.03.15

2°

HOSPITAL REGIONAL DR SILVIO
MAGALHAES - PALMARES

227.364-0

47575/15

MIRIAM LACERDA DE MELO
BEZERRA

30

01.03.15

2°

UNIDADE MISTA PROF BARROS LIMA
- RECIFE

192.442-7

49994/15

NALZIDE ALVES DAS NEVES

90

01.03.15

1°

HOSPITAL COL VICENTE GOMES DE
MATOS - BARREIROS

124.920-7

81472/15

NARCIZIO FELIX DE SOUZA

90

03.03.15

3°

HOSPITAL REGIONAL JOSE
FERNANDES SALSA - LIMOEIRO

225.374-7

71381/15

NILZELINA DE OLIVEIRA

30

01.03.15

1°

HOSPITAL DA RESTAURACAO RECIFE

87.933-9

26425/15

REGINALDO CORREA DE
OLIVEIRA

180

02.03.15

3°

HOSPITAL E POLICLINICA
BELARMINO CORREIA - GOIANA

130.552-2

98335/15

REJANE PEREIRA DOS
SANTOS

180

03.03.15

2°

HOSPITAL DA RESTAURACAO RECIFE

117.537-8

601200/14

ROZIMERE GONCALVES DOS
SANTOS

180

02.03.15

2°

UNIDADE MISTA PAULO VIANA
QUEIROZ - BARRA DE GUABIRABA

228.683-1

80245/15

SANDRA MARIA SILVA
RODRIGUES FONTES

30

02.03.15

1°

CENTRO INTEGRADO DE SAUDE
AMAURY DE MEDEIROS/CISAM

DOS CERTIFICADOS E DIPLOMAS

111.477-8

105186/15

SOLANGE MARIA SALETE DE
MACEDO

180

03.03.15

2°

GERENCIA DE RELACOES DO TRABALHO E
GESTAO DE INQUERITOS

Art. 19. A certificação expedida pela ESPPE abrange a avaliação do itinerário profissional e de trajetória acadêmica do discente, visando
o reconhecimento e certificação para o exercício profissional, conforme as normas vigentes.

225.086-1

100473/15

TEREZA CRISTINA SANTANA
DA SILVA

30

02.03.15

1°

CENTRO DE SAUDE PROF JOAO DE
BARROS BARRETO - OLINDA

192.705-1

60120/15

VALDINETE AGNELO PIRES

30

01.03.15

1°

HOSPITAL BARAO DE LUCENA RECIFE

118.987-5

7604/15

VALERIA MARIA ROMAO DE
ANDRADE CALADO

150

02.03.15

2°

HOSPITAL E POLICLINICA
BELARMINO CORREIA - GOIANA

CAPÍTULO VIII
DA AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM, DA POLÍTICA DE APROVEITAMENTO DE CONHECIMENTO E EXPERIÊNCIA
PROFISSIONAL.
Art. 16. Os critérios de avaliação da aprendizagem serão elaborados e articulados de acordo com o plano de curso e a organização
curricular, coerentes com as concepções e finalidades educativas expressas no PPP da ESPPE e em consonância com a Lei nº 9.394/96
e suas modificações introduzidas pela Lei nº 11.741/08, mormente no que se refere à avaliação da aprendizagem, ao percentual de
frequência e a recuperação de estudos.
Art. 17. A ESPPE realizará o aproveitamento de conhecimentos na Modalidade de Educação Técnico-Profissionalizante e de Nível
Superior, desde que as mesmas estejam diretamente relacionadas com o perfil profissional de conclusão da respectiva habilitação
profissional adquiridos em:
I- Qualificações profissionais, etapas, períodos ou módulos concluídos na escola e/ou em outras instituições de ensino.
II- Cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores.
Art. 18. A Política de Aproveitamento de Experiência Profissional será adotada, exclusivamente, nos casos de discentes matriculados em
cursos na modalidade de educação técnico-profissionalizante, mediante os critérios de avaliação estabelecidos pela ESPPE e previstos
no PPP, baseados nas orientações expressas na Resolução nº 06/2012 do Conselho Nacional de Educação (CNE).
CAPÍTULO IX

CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 20. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão dirimidos pelo Colegiado de Gestão,
que poderá consultar, quando necessário, o representante da Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde e
quaisquer outros representantes da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco.

RAFAELA BRASILEIRO GURGEL BOTSHKIS
Gerente de Administração de Pessoas

Art. 21. O Regimento Interno e/ou o PPP e seus anexos serão revisados anualmente, ou extraordinariamente, conforme necessidade,
sendo legitimado pela Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde.
Parágrafo único. A revisão do Regimento Interno será realizada pelo Colegiado de Gestão da ESPPE.
Art. 22. Incorporar-se-ão a este Regulamento as instruções baixadas pelos órgãos competentes do Sistema de Ensino, ficando alteradas
as disposições que sejam contrárias às mesmas.
Art. 23. O presente Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Recife, 11 de março de 2015.
CÉLIA MARIA BORGES DA SILVA SANTANA
Gerente da Escola de Governo em Saúde Pública de Pernambuco
DESPACHO DA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS/UNIDADE DE CADASTRO DE PESSOAS/SES
LIÇENCA PRÊMIO – GOZO
MATRÍCULA

SIGEPE

228.344-1

63911/15

224.616-3

41141/15

NOME
ANTONIO CLEMENTE DA
SILVA
ANTONIO DE LIRA LIMA

DIAS

INÍCIO

DEC

30

01.03.15

2°

30

01.03.15

1°

UNIDADE DE TRABALHO
HOSPITAL OTAVIO DE FREITAS RECIFE
X GERENCIA REGIONAL DE SAUDE AFOGADOS DA INGAZEIRA

TURISMO, ESPORTES E LAZER
Secretário: Felipe Augusto Lyra Carreras
PORTARIA Nº 10/2015, DE 04 DE MARÇO DE 2015.
EMENTA: DESIGNA ORDENADORES DE DESPESAS.
O SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
I – Designar a servidora GRAZIELE TÂMARA DE MELO, Matrícula 364362-0, Ordenadora de Despesas da Secretaria de Turismo,
Esportes e Lazer – SETUREL/PE, para movimentar os Recursos Financeiros e Orçamentários da Administração Supervisionada –
UG 210101. II - Designar o servidor GUSTAVO VASCONCELOS NEGROMONTE, Matrícula 363987-8, Ordenador de Despesas da
Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer – SETUREL/PE, para movimentar os Recursos Financeiros e Orçamentários da Administração
Supervisionada – UG 110601 III – Designar o servidor CÁSSIO TENÓRIO CAMILO, Matrícula 301390-1, Ordenador de Despesas da
Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer – SETUREL/PE, para movimentar os Recursos Financeiros e Orçamentários da Administração
Supervisionada – UG 110601. IV – Designar o servidor JORGE HENRIQUE LIMA DE MENEZES, Matrícula 361747-5, Ordenador de
Despesas da Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer – SETUREL/PE, para movimentar os Recursos Financeiros e Orçamentários da
Administração Supervisionada – UG 110601. V – Designar a servidora JOSEFA AMELIA DE LUCENA, Matrícula 339062-4, Ordenadora
de Despesas da Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer – SETUREL/PE, para movimentar os Recursos Financeiros e Orçamentários da
Administração Supervisionada – UG 110601. VI – A presente portaria produzirá seus efeitos jurídicos a partir da data da sua publicação.
FELIPE CARRERAS
Secretário de Turismo, Esportes e Lazer

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