DOEPE 14/03/2015 - Pág. 24 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
24
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 2730, DE 06 DE MARÇO DE 2015
Recife, 14 de março de 2015
RESOLVEM
Aprova ad referendum a Implantação de 01 (um) Centro de Atenção Psicossocial – CAPS AD, tipo III, no município de Lagoa do
Ouro do Estado de Pernambuco.
Art.1º- Aprovar ad referendum a Implantação de 01 (um) Centro de Atenção Psicossocial – CAPS, tipo III, no município de Angelim do
Estado de Pernambuco.
O Presidente e a Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
Art.2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
I - Os pressupostos constantes da Portaria GM Nº. 699, de 30 de março de 2006, que regulamentam as Diretrizes Operacionais do Pacto
pela Vida e de Gestão;
Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 06 de março de 2015.
II - A Portaria GM Nº. 336, de 19 de fevereiro de 2002, que constitui as modalidades dos Serviços CAPS I, CAPS II e CAPS III, definidos
por ordem crescente de porte/complexidade e abrangência populacional;
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
III - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
GESSYANNE VALE PAULINO
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
IV- A Portaria nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011(republicada), que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com
sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS);
V - A Portaria MS/GM nº 3.089, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe, no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial, sobre o
financiamento dos centros de atenção psicossocial (CAPS);
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 2733, DE 06 DE MARÇO DE 2015
Aprova ad referendum a Implantação de 01 (um) Centro de Atenção Psicossocial Infantil – CAPSi, no município de Angelim do
Estado de Pernambuco.
O Presidente e a Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
VI - A Resolução CIR/V GERES nº 131, de 20 de novembro de 2014, que aprova a implantação de 01 (um) CAPS AD tipo III em Lagoa
do Ouro;
I - Os pressupostos constantes da Portaria GM Nº. 699, de 30 de março de 2006, que regulamentam as Diretrizes Operacionais do Pacto
pela Vida e de Gestão;
VII- O parecer favorável da Gerência de Atenção à Saúde Mental – SES/PE, de 03 de março de 2015.
RESOLVEM
II - A Portaria GM Nº. 336, de 19 de fevereiro de 2002, que constitui as modalidades dos Serviços CAPS I, CAPS II e CAPS III, definidos
por ordem crescente de porte/complexidade e abrangência populacional;
Art.1º- Aprovar ad referendum a Implantação de 01 (um) Centro de Atenção Psicossocial – CAPS AD, tipo III, no município de Lagoa do
Ouro do Estado de Pernambuco.
III- O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
Art.2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
IV - A Portaria nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011(republicada), que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com
sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS);
Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 06 de março de 2015.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
GESSYANNE VALE PAULINO
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
V - A Portaria MS/GM nº 3.089, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe, no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial, sobre o
financiamento dos centros de atenção psicossocial (CAPS);
VI - A Resolução CIR/V GERES nº 133, de 20 de novembro de 2014, que aprova a implantação de 01 (um) CAPS Infantil em Angelim;
VII - O parecer favorável da Gerência de Atenção à Saúde Mental – SES/PE, de 03 de março de 2015.
RESOLVEM
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 2731, DE 06 DE MARÇO DE 2015
Aprova ad referendum a Implantação de 01 (um) Centro de Atenção Psicossocial – CAPS AD, tipo III, no município de Angelim
do Estado de Pernambuco.
Art.1º- Aprovar ad referendum a Implantação de 01 (um) Centro de Atenção Psicossocial Infantil – CAPSi no município de Angelim do
Estado de Pernambuco.
Art.2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
O Presidente e a Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário.
I.
Os pressupostos constantes da Portaria GM Nº. 699, de 30 de março de 2006, que regulamentam as Diretrizes Operacionais do
Pacto pela Vida e de Gestão;
Recife, 06 de março de 2015.
II.
A Portaria GM Nº. 336, de 19 de fevereiro de 2002, que constitui as modalidades dos Serviços CAPS I, CAPS II e CAPS III, definidos
por ordem crescente de porte/complexidade e abrangência populacional;
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
III. O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
GESSYANNE VALE PAULINO
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
IV. A Portaria nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011(republicada), que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com
sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS);
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 2734, DE 06 DE MARÇO DE 2015
V. A Portaria MS/GM nº 3.089, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe, no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial, sobre o
financiamento dos centros de atenção psicossocial (CAPS);
VI. A Resolução CIR/V GERES nº 129, de 20 de novembro de 2014, que aprova a implantação de 01 (um) CAPS AD tipo III em Angelim;
Aprova ad referendum a Implantação de 01 (um) Centro de Atenção Psicossocial Infantil – CAPSi, no município de Brejão do
Estado de Pernambuco.
O Presidente e a Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
I - Os pressupostos constantes da Portaria GM Nº. 699, de 30 de março de 2006, que regulamentam as Diretrizes Operacionais do Pacto
pela Vida e de Gestão;
VII. O parecer favorável da Gerência de Atenção à Saúde Mental – SES/PE, de 03 de março de 2015.
RESOLVEM
II - A Portaria GM Nº. 336, de 19 de fevereiro de 2002, que constitui as modalidades dos Serviços CAPS I, CAPS II e CAPS III, definidos
por ordem crescente de porte/complexidade e abrangência populacional;
Art.1º- Aprovar ad referendum a Implantação de 01 (um) Centro de Atenção Psicossocial – CAPS AD, tipo III, no município de Angelim
do Estado de Pernambuco.
III - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
Art.2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
IV - A Portaria nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011(republicada), que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com
sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS);
Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 06 de março de 2015.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
GESSYANNE VALE PAULINO
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
V - A Portaria MS/GM nº 3.089, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe, no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial, sobre o
financiamento dos centros de atenção psicossocial (CAPS);
VI - A Resolução CIR/V GERES nº 134, de 20 de novembro de 2014, que aprova a implantação de 01 (um) CAPS Infantil em Brejão;
VII - O parecer favorável da Gerência de Atenção à Saúde Mental – SES/PE, de 03 de março de 2015.
RESOLVEM
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 2732, DE 06 DE MARÇO DE 2015
Art.1º- Aprovar ad referendum a Implantação de 01 (um) Centro de Atenção Psicossocial Infantil – CAPSi no município de Brejão do
Estado de Pernambuco.
Aprova ad referendum a Implantação de 01 (um) Centro de Atenção Psicossocial – CAPS, tipo III, no município de Angelim do
Estado de Pernambuco.
Art.2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
O Presidente e a Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário.
I - Os pressupostos constantes da Portaria GM Nº. 699, de 30 de março de 2006, que regulamentam as Diretrizes Operacionais do Pacto
pela Vida e de Gestão;
II - A Portaria GM Nº. 336, de 19 de fevereiro de 2002, que constitui as modalidades dos Serviços CAPS I, CAPS II e CAPS III, definidos
por ordem crescente de porte/complexidade e abrangência populacional;
III - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
Recife, 06 de março de 2015.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
GESSYANNE VALE PAULINO
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 2735, DE 06 DE MARÇO DE 2015
IV - A Portaria nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011(republicada), que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com
sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS);
V - A Portaria MS/GM nº 3.089, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe, no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial, sobre o
financiamento dos centros de atenção psicossocial (CAPS);
Aprova ad referendum habilitação de Leitos Integrais em Saúde Mental do Hospital Municipal José Josy Duarte, no município de
Lagoa do Ouro – V GERES, do Estado de Pernambuco.
O Presidente e a Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
I - As diretrizes da Política do Ministério da Saúde para a Atenção Integral a Usuários de Álcool e outras Drogas;
VI- A Resolução CIR/V GERES nº 130, de 20 de novembro de 2014, que aprova a implantação de 01 (um) CAPS tipo III em Angelim;
VII - O parecer favorável da Gerência de Atenção à Saúde Mental – SES/PE, de 03 de março de 2015.
II - A Lei Federal nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos
mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;