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DOEPE - Recife, 14 de março de 2015 - Página 25

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DOEPE 14/03/2015 - Pág. 25 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 14/03/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 14 de março de 2015

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

25

III - A Portaria Ministerial nº 1.190, de 4 de junho de 2009, que institui o plano emergencial de ampliação do acesso ao tratamento e
prevenção em álcool e outras drogas no sistema único de saúde - SUS (PEAD 2009-2010);

III - A Portaria Ministerial nº 1.190, de 4 de junho de 2009, que institui o plano emergencial de ampliação do acesso ao tratamento e
prevenção em álcool e outras drogas no sistema único de saúde - SUS (PEAD 2009-2010);

IV - O Decreto nº 35.065, de 26 de maio de 2010, que cria a Rede Estadual de enfrentamento ao crack e dispõe sobre as ações integradas
às drogas para o ano de 2010;

IV - O Decreto nº 35.065, de 26 de maio de 2010, que cria a Rede Estadual de enfrentamento ao crack e dispõe sobre as ações integradas
às drogas para o ano de 2010;

V - O Plano de Ações Sociais Integradas de Enfrentamento aos Problemas Decorrentes do uso do crack;

V - O Plano de Ações Sociais Integradas de Enfrentamento aos Problemas Decorrentes do uso do crack;

VI - -A Portaria GM/MS Nº 2842, de 20 de setembro de 2010, que aprova as normas de funcionamento e habilitação dos serviços
hospitalares de referência para atenção integral aos usuários de álcool e outras drogas.

VI - A Portaria GM/MS Nº 2842, de 20 de setembro de 2010, que aprova as normas de funcionamento e habilitação dos serviços
hospitalares de referência para atenção integral aos usuários de álcool e outras drogas.

VII - Resolução CIB/PE nº 1560, de 06 de dezembro de 2010, que pactua habilitação em Saúde Mental para Leitos Integrais em Hospitais Gerais;

VII - Resolução CIB/PE nº 1560, de 06 de dezembro de 2010, que pactua habilitação em Saúde Mental para Leitos Integrais em
Hospitais Gerais;

VIII - O Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
IX - A Portaria nº 3.088 GM/MS, de 21 de maio de 2013, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou
transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema único
de Saúde (SUS);
X - A Resolução CIB/PE nº 2476 de 11 de dezembro de 2013, que homologa as Adequações no Desenho de Remodelagem da Rede de
Atenção Psicossocial – RAPS, da V Região de Saúde do Estado de Pernambuco.
XI - A Resolução CIR/V GERES nº 135 de 20 de novembro de 2014, aprova 04 (quatro) Leitos Integrais em Saúde Mental do Hospital
José Josy Duarte, Lagoa do Ouro/PE.

VIII O Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
IX - A Portaria nº 3.088 GM/MS, de 21 de maio de 2013, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou
transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema único
de Saúde (SUS);
X - A Resolução CIB/PE nº 2476 de 11 de dezembro de 2013, que homologa as Adequações no Desenho de Remodelagem da Rede de
Atenção Psicossocial – RAPS, da V Região de Saúde do Estado de Pernambuco.
XI - A Resolução CIR/V GERES nº 137 de 20 de novembro de 2014, aprova 04 (quatro) Leitos Integrais em Saúde Mental da Unidade
Mista João Vicente do município de Itaíba/PE.

XII - O Memo. 05/2015 da Gerencia de Atenção à Saúde Mental – SES/PE, de 26 de janeiro de 2015, com parecer favorável.
XII - O Memo. 05/2015 da Gerencia de Atenção à Saúde Mental – SES/PE, de 26 de janeiro de 2015, com parecer favorável.
RESOLVEM:
RESOLVEM:
Art. 1º - Aprovar ad referendum Habilitação de 04 (quatro) Leitos Integrais em Saúde Mental do Hospital Municipal José Josy Duarte, no
município de Lagoa do Ouro - V GERES, do Estado de Pernambuco

Art. 1º - Aprovar ad referendum Habilitação de 04 (quatro) Leitos Integrais em Saúde Mental da Unidade Mista João Vicente, no município
de Itaíba – V GERES, do Estado de Pernambuco.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 06 de março de 2015.
Recife, 06 de março de 2015.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE

JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE

GESSYANNE VALE PAULINO
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE

GESSYANNE VALE PAULINO
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE

RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 2736, DE 06 DE MARÇO DE 2015
Aprova ad referendum habilitação de Leitos Integrais em Saúde Mental da Unidade Mista Santa Terezinha, no município de
Angelim – V GERES, do Estado de Pernambuco.

RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 2738, DE 06 DE MARÇO DE 2015

O Presidente e a Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,

Aprova ad referendum habilitação de Leitos Integrais em Saúde Mental do Hospital Unidade Mista Antônia A. de Melo, no
município de Canhotinho – V GERES, do Estado de Pernambuco.

I - As diretrizes da Política do Ministério da Saúde para a Atenção Integral a Usuários de Álcool e outras Drogas;

O Presidente e a Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,

II - A Lei Federal nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos
mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;

I -As diretrizes da Política do Ministério da Saúde para a Atenção Integral a Usuários de Álcool e outras Drogas;

III - A Portaria Ministerial nº 1.190, de 4 de junho de 2009, que institui o plano emergencial de ampliação do acesso ao tratamento e
prevenção em álcool e outras drogas no sistema único de saúde - SUS (PEAD 2009-2010);
IV - O Decreto nº 35.065, de 26 de maio de 2010, que cria a Rede Estadual de enfrentamento ao crack e dispõe sobre as ações integradas
às drogas para o ano de 2010;
V - O Plano de Ações Sociais Integradas de Enfrentamento aos Problemas Decorrentes do uso do crack;
VI - A Portaria GM/MS Nº 2842, de 20 de setembro de 2010, que aprova as normas de funcionamento e habilitação dos serviços
hospitalares de referência para atenção integral aos usuários de álcool e outras drogas.
VII - Resolução CIB/PE nº 1560, de 06 de dezembro de 2010, que pactua habilitação em Saúde Mental para Leitos Integrais em Hospitais
Gerais;
VIII - O Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
IX - A Portaria nº 3.088 GM/MS, de 21 de maio de 2013, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou
transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema único
de Saúde (SUS);
X - A Resolução CIB/PE nº 2476 de 11 de dezembro de 2013, que homologa as Adequações no Desenho de Remodelagem da Rede de
Atenção Psicossocial – RAPS, da V Região de Saúde do Estado de Pernambuco.
XI A Resolução CIR/V GERES nº 136 de 20 de novembro de 2014, aprova 04 (quatro) Leitos de Integrais em Saúde Mental da Unidade
Mista Santa Terezinha, do município de Angelim/PE.

II - A Lei Federal nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos
mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;
III -A Portaria Ministerial nº 1.190, de 4 de junho de 2009, que institui o plano emergencial de ampliação do acesso ao tratamento e
prevenção em álcool e outras drogas no sistema único de saúde - SUS (PEAD 2009-2010);
IV - O Decreto nº 35.065, de 26 de maio de 2010, que cria a Rede Estadual de enfrentamento ao crack e dispõe sobre as ações integradas
às drogas para o ano de 2010;
V -O Plano de Ações Sociais Integradas de Enfrentamento aos Problemas Decorrentes do uso do crack;
VI - A Portaria GM/MS Nº 2842, de 20 de setembro de 2010, que aprova as normas de funcionamento e habilitação dos serviços
hospitalares de referência para atenção integral aos usuários de álcool e outras drogas.
VII - Resolução CIB/PE nº 1560, de 06 de dezembro de 2010, que pactua habilitação em Saúde Mental para Leitos Integrais em Hospitais
Gerais;
VIII - O Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
IX - A Portaria nº 3.088 GM/MS, de 21 de maio de 2013, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou
transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema único
de Saúde (SUS);
X - A Resolução CIB/PE nº 2476 de 11 de dezembro de 2013, que homologa as Adequações no Desenho de Remodelagem da Rede de
Atenção Psicossocial – RAPS, da V Região de Saúde do Estado de Pernambuco.

XII - O Memo. 05/2015 da Gerencia de Atenção à Saúde Mental – SES/PE, de 26 de janeiro de 2015, com parecer favorável.

XI - A Resolução CIR/V GERES nº 138 de 20 de novembro de 2014, aprova 04 (quatro) Leitos Integrais em Saúde Mental do Hospital
Unidade Mista Antônia A. de Melo do município de Canhotinho/PE.

RESOLVEM:

XII -O Memo. 05/2015 da Gerencia de Atenção à Saúde Mental – SES/PE, de 26 de janeiro de 2015, com parecer favorável.

Art. 1º - Aprovar ad referendum Habilitação de 04 (quatro) Leitos Integrais em Saúde Mental da Unidade Mista Santa Terezinha, no
município de Angelim – V GERES, do Estado de Pernambuco.

RESOLVEM:

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Art. 1º - Aprovar ad referendum Habilitação de 04 (quatro) Leitos Integrais em Saúde Mental do Hospital Unidade Mista Antônia A. de
Melo, no município de Canhotinho – V GERES, do Estado de Pernambuco.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 06 de março de 2015.

JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
GESSYANNE VALE PAULINO
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 06 de março de 2015.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

GESSYANNE VALE PAULINO
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE

RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 2737, DE 06 DE MARÇO DE 2015

RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 2739, DE 06 DE MARÇO DE 2015

Aprova ad referendum habilitação de Leitos Integrais em Saúde Mental da Unidade Mista João Vicente, no município de Itaíba – V
GERES, do Estado de Pernambuco.

Aprova ad referendum habilitação de Leitos Integrais em Saúde Mental do Hospital Monsenhor Alfredo Damaso, no município
de Bom Conselho – V GERES, do Estado de Pernambuco.

O Presidente e a Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,

O Presidente e a Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,

I - As diretrizes da Política do Ministério da Saúde para a Atenção Integral a Usuários de Álcool e outras Drogas;

I - As diretrizes da Política do Ministério da Saúde para a Atenção Integral a Usuários de Álcool e outras Drogas;

II - A Lei Federal nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos
mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;

II - A Lei Federal nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos
mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;

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