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DOEPE 14/03/2015 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 14/03/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

4

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

11.
DA PROVA DE TÍTULOS
11.1. A prova de títulos avaliará as atividades e os títulos citados e comprovados no Currículo.
11.2. Os títulos apresentados serão organizados, para efeito de julgamento, de acordo com o ordenamento do Barema Específico.
11.3. O julgamento da prova de títulos será realizado pela Banca Examinadora, de acordo com os critérios constantes deste Edital
(Anexo V), atribuindo a Banca a cada candidato nota única, de zero (0) a dez (10), considerando-se até a segunda casa decimal. A nota
atribuída será registrada em formulário próprio e lacrada em envelope para cada candidato, que será assinado pelos três (03) membros
da Banca Examinadora e entregue ao presidente da Comissão Local, responsável por sua guarda.
11.4. Para fins de enquadramento da produção científica do candidato na área e/ou subárea do concurso, quando aplicável, será
utilizada a classificação estabelecida pelo Sistema Qualis da CAPES.
12.
DO RESULTADO FINAL
12.1. Realizadas todas as provas do Concurso Público para o Cargo de Professor, a Comissão Local divulgará o resultado final,
contendo os julgamentos da prova escrita, da prova didática, do plano de trabalho e da prova de títulos, no quadro de aviso da Secretaria
da Unidade de Educação responsável pela realização do Concurso, após sessão pública (conforme subitem 12.8) em sala da Unidade de
Educação a ser determinada no momento de instalação dos trabalhos.
12.2. As notas da prova escrita, da prova didática e da prova do plano de trabalho serão obtidas pela média aritmética dos valores
atribuídos aos candidatos por examinador, considerando-se, na média de cada prova, até 02 (duas) casas decimais.
12.3. A nota final será o resultado da média ponderada das notas, obtida da seguinte forma:
a)
Prova escrita, peso 4,0 (quatro);
b)
Prova didática, peso 3,0 (três);
c)
Prova de títulos, peso 2,0 (dois);
d)
Prova do plano de trabalho, peso 1,0 (um).
12.4. Em caso de empate, será obedecida a seguinte ordem de critérios de desempate de candidatos:
I.
maior idade;
II.
maior nota na prova escrita;
III.
maior nota na prova didática;
IV.
maior nota na prova de títulos;
V.
ter exercido função de jurado, em atendimento ao disposto no art. 440 do código de processo penal – Decreto Lei nº 3.689, de 03
de outubro de 1941.
12.5. Será considerado APROVADO o candidato que, cumulativamente, obtiver, na média global ponderada das provas: didática,
escrita, plano de trabalho e de títulos, a nota mínima 7,0 (sete).
12.6. Será considerado ELIMINADO do Concurso o candidato que obtiver nota inferior a 7,0 (sete), referente à média aritmética dos
membros da Banca Examinadora nas etapas eliminatórias.
12.7. Os candidatos aprovados serão listados em ordem decrescente, considerando-se duas casas decimais na média final, utilizandose da regra universal de arredondamento.
12.8. Concluída a apuração, a Banca Examinadora divulgará o resultado em sessão pública, em dia e horário previsto no cronograma,
divulgado no momento de instalação dos trabalhos, e submeterá seu relatório à apreciação da Comissão Executora, especificando as
notas atribuídas, conforme o presente Edital e a classificação final dos candidatos.
13.
DO RECURSO CONTRA O RESULTADO
13.1. O candidato, a partir da divulgação do resultado do Concurso, poderá interpor recurso no período constante no cronograma
(Anexo IV) deste Edital.
13.2. O recurso será impresso, em duas vias, e encaminhado à Comissão Coordenadora conforme modelo Anexo VIII.
13.3. Os recursos, porventura interpostos, deverão ser digitados e julgados pela Comissão Coordenadora, ouvida a Comissão
Executora, Comissão Local e Banca Examinadora quando for o caso, e divulgados seus resultados no endereço http://www.upe.br/portal/
concursos/academicos/.
13.4. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Edital não serão avaliados.
14.
DA HOMOLOGAÇÃO
14.1. Expirado o prazo de recurso ou julgados todos os recursos interpostos e divulgados seus resultados, a Comissão executora,
encaminhará a lista de classificados à Comissão responsável pela coordenação do Concurso público para Docente da UPE, que enviará ao Reitor
da Universidade de Pernambuco para a devida apreciação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE e Conselho Universitário –
CONSUN, a fim de, posteriormente, ser homologada através de Portaria Conjunta SAD/UPE e publicada no Diário Oficial do Estado.
15.
DA CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO
15.1. Os candidatos aprovados terão suas nomeações publicadas no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, obedecendo-se à ordem
de classificação final e ao quantitativo das vagas constantes no Anexo I, deste Edital.
15.2. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso público para professor,
valendo, para esse fim, a homologação e a nomeação publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
15.3. A nomeação seguirá a rigorosa ordem classificatória, observando-se as disposições legais pertinentes.
16.
DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO
16.1. O concurso terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco do Edital
de homologação do seu resultado, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
- CEPE e do Conselho Universitário – CONSUN da Universidade de Pernambuco – UPE, na forma preceituada no Art. 37, inciso III, da
Constituição da República Federativa do Brasil.
17.
DA INVESTIDURA NO CARGO
17.1. Requisitos para posse:
a)
Ser brasileiro ou estrangeiro, na forma da lei;
b)
Estar quite com as obrigações militares, excetuando-se a condição exigida aos estrangeiros;
c)
Estar quite com as obrigações eleitorais, excetuando-se a condição exigida aos estrangeiros;
d)
Ter idade mínima de 18 anos;
e)
Além dos requisitos já estabelecidos, o candidato contratado deverá apresentar:
I.
PIS ou PASEP (se já for cadastrado);
II.
02 (duas) fotos 3x4 iguais e recentes;
III.
Cadastro de Identificação de Contribuinte (CIC) / Cadastro Pessoa Física (CPF);
IV.
Declaração de não possuir vínculo profissional com dedicação exclusiva em instituições governamentais.
f)
No caso de candidato de nacionalidade portuguesa, deverá estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e
portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972;
g)
Esteja apto física e mentalmente para o exercício da função, conforme julgamento procedido pela Junta Médica Oficial do Instituto
de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco (IRH);
h)
Estar inscrito e atualizado com as obrigações legais do órgão fiscalizador da profissão, apresentar a identidade profissional para
o exercício de sua Profissão, quando for o caso;
i)
Apresentar comprovante do maior título acadêmico e de graduação, bem como o histórico escolar de graduação e pós-graduação,
exigidos para investidura no cargo, certificados por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério de Educação.
j)
Apresentar declaração que comprove a não acumulação ilegal de cargos, empregos, funções públicas e de proventos, mesmo na
inatividade, exceto aqueles permitidos pela Constituição da República Federativa do Brasil.
k)
Atender a convocação para a posse, que deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação da nomeação
no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
l)
Apresentar comprovação de ter exercido função de jurado, na hipótese de desempate, em atendimento ao disposto no art. 440 do
código de processo penal – Decreto Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941.
17.2. O candidato classificado tomará posse no cargo para o nível inicial da classe da vaga concorrida, mediante ato a ser realizado na
Secretaria de Administração do Estado.
17.3. O candidato convocado que não entrar em exercício no prazo legal terá o seu ato de nomeação tornado sem efeito, sem a
exceção do disposto, sendo chamado o candidato de classificação imediatamente inferior.
18.
DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
18.1. Do total de vagas ofertadas por Cargo/função neste Edital, 3% (três por cento) será reservado para pessoas com deficiência,
em cumprimento ao que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a
compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições do Cargo/função para a qual concorre.
18.2. A deficiência da qual o candidato seja portador deverá ser compatível com as atribuições do Cargo/função a que concorre.
18.3. Serão consideradas pessoas com deficiência os candidatos enquadrados no contido na Lei nº. 7.853 de 24/10/1989 e Decreto nº.
3.298 de 20.12.1999 e suas alterações.
18.4. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá, no ato de inscrição, declarar a sua
condição, a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença (CID), sob pena
de não concorrer a essas vagas.
18.5. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, de que trata o subitem anterior, participarão do certame em igualdade
de condições com os demais candidatos, quanto ao conteúdo, local e horário das provas, avaliação e critérios de aprovação e à nota
mínima exigida para todos os demais candidatos, como determinam os artigos 37 e 41, do Decreto nº. 3.298/99, e alterações posteriores.
18.6. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda,
quando convocado, submeter-se à Pericia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do
Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, ou entidade por ela credenciada.
18.7. No dia e hora marcados para a realização do exame pericial, o candidato deve apresentar o laudo médico, (modelo constante do
anexo VI), conforme prevê o art. 39, inc. IV do Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, atestando a espécie e o grau ou nível da
deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável
causa da deficiência.
18.8. A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando
obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999.
18.9. O candidato que, após perícia médica, não tenha sido qualificado como pessoa com deficiência, terá seu nome excluído da lista
de pessoas com deficiência, permanecendo seu nome na lista da classificação geral do Concurso.
18.10. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não informar essa condição, receberá, em todas as fases do Concurso,
tratamento igual ao previsto para os demais candidatos.

Recife, 14 de março de 2015

18.11. As vagas destinadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame
ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
18.12. Após a nomeação, o candidato não poderá arguir a deficiência apresentada no Concurso Público, para justificar a concessão de
licença ou aposentadoria por invalidez.
19.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. O candidato aprovado no Concurso Público para Docente da Universidade de Pernambuco, além da docência (graduação e
pós-graduação), exercerá, também, funções de pesquisa, extensão e gestão, inclusive assistenciais, quando for o caso, bem como as
incumbências previstas no Art. 13, da Lei nº 9.394/96 e nas demais normas e legislação em vigor.
19.2. O candidato aprovado neste concurso fará parte do quadro permanente da Universidade de Pernambuco, devendo desenvolver
suas atribuições profissionais, conforme consta a distribuição de vagas no Anexo I. Em caso de necessidade e interesse da UPE, poderá
ministrar aulas em quaisquer unidades da UPE, atendendo os cursos e áreas do conhecimento para o qual prestou concurso, para fazer
cumprir o disposto no artigo 12, § 2º; e 13, da Lei Complementar Estadual nº 101/2007, e no que couber, o disposto previsto no artigo 155,
I e II, do Regimento Interno da UPE.
19.2.1. Nos casos em que o docente em seu campus não atingir os parâmetros da Resolução do CONSUN/UPE nº 017/2011, que trata
da carga horária docente na UPE, deverá completá-la em outro campus com curso no sistema de crédito, no sistema modular ou com a
ferramenta de Educação à Distância (EAD), conforme disposto no título VII, cap. I, art.211 do Regimento Geral da UPE.
19.2.2. O docente em estágio probatório deverá cursar módulo obrigatório do Prodocência (Programa de Formação Permanente de
Docentes da UPE), que trabalhará subsídios para a atuação profissional, inclusive para exercício da docência em EAD.
19.3. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades em documentos, mesmo que verificada a qualquer tempo, acarretará o
cancelamento da inscrição no Concurso Público para Docente e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das medidas de ordem
administrativa, civil e criminal pertinentes.
19.4. O título de pós-graduação deverá ser oriundo de curso realizado por Instituição de Ensino Superior e/ou reconhecido pelo
Ministério da Educação ou Conselhos Estaduais de Educação.
19.5. O portador de título de graduação e pós-graduação obtido no exterior deverá apresentar comprovante de revalidação correspondente,
expedido por Instituição de Ensino Superior oficial brasileira, na forma da legislação, acompanhado de tradução juramentada.
19.6. A Universidade de Pernambuco - UPE não se responsabilizará por prejuízo de qualquer ordem causado ao candidato, decorrente de:
a)
endereço não atualizado;
b)
endereço de difícil acesso;
c)
correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos–ECT, por razões diversas e/ou de fornecimento do endereço
errado do candidato;
d)
correspondência recebida por terceiros.
19.7. Os documentos protocolados no ato da inscrição, assim como aqueles gerados durante a realização do concurso ficarão sob a
guarda da Unidade promotora do Concurso Público para Docente que enviará cópias às Pró-Reitoria Administrativa e de Graduação, por
um interregno de dez anos, em observância aos dispositivos da Legislação em vigor.
19.8. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento diário das publicações referentes ao certame, inclusive toda e
qualquer retificação relativa ao Edital em pauta, na página http://www.upe.br/portal/concursos/academicos/.
19.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora deste Concurso Público de Provas e Títulos para Docente.
ANEXO I – VAGAS E REQUISITOS
1 – CAMPUS MATA NORTE (Vagas para Graduação e Pós-graduação Stricto Sensu) – 5 vagas
PERFIL DO CANDIDATO FORMAÇÃO/TITULAÇÃO
EXIGIDA
Pós-graduação
Graduação
Mestrado
Doutorado
Doutorado em
Pedagogia
--Educação.

ÁREA DE
CONHECIMENTO

CURSO

CATEGORIA

NÚMERO DE
VAGAS

REGIME DE
TRABALHO

Política e Gestão
da Educação

Licenciatura
em Pedagogia

Adjunto

01

40h

Didática

Licenciatura
em Pedagogia

Adjunto

01

40h

Pedagogia

---

Doutorado em
Educação.

História
Contemporânea
e América
Contemporânea

Licenciatura
em História

Adjunto

01

40h

História
(Licenciatura
ou
Bacharelado)

---

Doutorado em
História

Linguística e
Língua Inglesa

Licenciatura
em Letras

Adjunto

01

40h

Letras

---

Doutorado
em Letras ou
Doutorado em
Linguística ou
Doutorado em
Língua Inglesa
ou Doutorado
em Linguística
Aplicada.

Letramento
Literário

Licenciatura
em Letras

Adjunto

01

40h

Letras

---

Doutorado
em Letras ou
Doutorado em
Educação.

Local de Inscrição: Rua Amaro Maltez, nº201 Centro Nazaré da Mata CEP: 55800-000 Telefone: (81) 36334604
Cidade de Realização das Provas: Nazaré da Mata (Campus Mata Norte)
Área: História Contemporânea e América Contemporânea
Pontos para as provas:
1. História e Historiografia do Tempo Presente
2. A Nova Historiografia do Holocausto
3. Guerra Fria: debates clássicas e contemporâneas
4. A Nova Ordem Mundial (1989-1991)
5. Guerra Irregular e Guerra Assimétrica
6. A América Latina e a Nova Ordem Mundial
7. Conflitos e tenções na América Latina nos Séculos XX e XXI
8. Integração Sul-Americana: debates e questões
9. As Relações Diplomáticas América Latina, Estados Unidos Pós Guerra Fria
10. Novas ameaças: O terrorismo Internacional
Área: Linguística e Língua Inglesa
Pontos para as provas:
1. Relação da Linguística Aplicada com a Língua Inglesa
2. Aspectos fonéticos e fonológicos da Língua Inglesa.
3. Morfossintaxe da Língua Inglesa
4. Semântica e expressões idiomáticas.
5. Oralidade e escrita em Língua Inglesa
6. Produção oral e comunicação em Língua Inglesa
7. Análise e prática da conversação.
8. Habilidades no ensino de Língua Inglesa: aspectos linguísticos, textuais e discursivos
9. Metodologia do Ensino de Língua Inglesa: teoria e prática.
10. Uso das novas tecnologias no processo de ensino e aprendizagem de Língua Inglesa
Área: Letramento Literário
Pontos para as provas:
1. Conceitos básicos de Letramento.
2. Letramento literário: sequência básica e estendida.
3. Letramento literário e ensino de Literatura.
4. Letramento Literário e formação do leitor
5. Leitor crítico ou proficiente e leitor comum.
6. Livro didático, paradidático e letramento literário.
7. O letramento literário e os gêneros textuais literários.
8. Letramento Literário e suas relações com os níveis de ensino: fundamental e médio.
9. Literatura Brasileira: ensino, letramento e evolução.
10. Literatura Popular e Formação do leitor.

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