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DOEPE - Recife, 14 de março de 2015 - Página 3

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DOEPE 14/03/2015 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 14/03/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 14 de março de 2015

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

2.10. Sob nenhuma hipótese, aceitar-se-á inscrição condicional ou juntada de documentos posteriormente à inscrição, exceto o diploma
ou a certidão de conclusão de curso de Doutorado ou Mestrado, de acordo com a classe pretendida, obtido depois do período fixado para
inscrição que deverá ser entregue no ato da posse. A documentação não entregue no prazo não será considerada na avaliação de títulos.
2.11. Será vedada a inscrição de candidatos que não apresentem os documentos relacionados no subitem 2.6 e seus subitens.
2.12. Será cancelada a inscrição do candidato, quando se verificar, a qualquer momento, que a documentação recebida não atende às
condições ora estabelecidas.
2.13. O candidato será responsável, sob as penas da lei, por todas as informações e declarações prestadas no ato da inscrição.
2.14. O comprovante de inscrição será entregue ao candidato ou procurador legalmente constituído no ato da efetivação da inscrição.
No caso da inscrição via postal, a efetivação desta dar-se-á através de posse do comprovante de remessa postal, com observância dos
prazos previstos no subitem 2.8.
2.15. O valor referente a taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame pela Administração.
3.
DA APROVAÇÃO DA INSCRIÇÃO
3.1.
O deferimento da inscrição será dado pela Comissão Executora - CPCA e dependerá da apresentação à Comissão Local, pelo
candidato, de todos os documentos exigidos neste Edital.
3.2.
Os indeferimentos serão divulgados no site http://www.upe.br/portal/concursos/academicos/, conforme Cronograma (Anexo IV
deste Edital).
3.3.
A partir da divulgação do resultado do indeferimento da inscrição, ao candidato caberá recurso interposto no prazo definido no
Cronograma, encaminhado à Comissão Coordenadora, conforme modelo Anexo VIII.
3.4.
Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), Internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste
Edital.
4.
DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
4.1.
Nos dias e horários estabelecidos no cronograma (Anexo IV), os candidatos inscritos só terão acesso ao local destinado à
realização das provas mediante apresentação da Cédula de Identidade (expedida pelas Secretarias de Segurança Pública ou Defesa
Social, Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores, pela Polícia Militar, Carteira de Identidade para estrangeiros (RNE), por
órgãos de conselhos de classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social e Carteira Nacional de Habilitação, com fotografia, na forma da
Lei nº 9.503/97).
4.2.
Será excluído o candidato que:
a)
não cumprir o subitem 4.1, inadmitindo-se qualquer tolerância;
b)
não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado, no horário estabelecido;
c)
não apresentar documento de identificação contendo fotografia, conforme subitem 2.6;
d)
ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento de um dos membros da Banca Examinadora ou de funcionário da
comissão local do concurso;
e)
ausentar-se do local de provas, antes de decorrida uma hora do início das provas;
f)
estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;
g)
lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;
h)
for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido, acesso à
internet, máquina calculadora ou similar;
i)
estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman,
agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares) bem como protetores auriculares;
j)
perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido que provoque perturbação no
ambiente;
k)
atentar contra a integridade física e moral dos agentes da administração.
4.3.
Não haverá, a qualquer pretexto, segunda chama de provas.
4.4.
O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas, com antecedência mínima de 1 (uma) hora,
munido de Cédula de Identidade exigida no subitem 2.6, do presente Edital.
4.5.
Em hipótese alguma, será permitido o ingresso de candidato no recinto das provas, após os horários estabelecidos para o seu
início.
4.6.
As provas escrita, didática e do plano de trabalho serão realizadas no idioma oficial do País, ressalvadas aquelas referentes aos
concursos para preenchimento de vagas nas áreas de línguas estrangeiras, cujas provas nos termos do edital, deverão ser realizadas,
total ou parcialmente, na respectiva língua.
4.7.
O não comparecimento do candidato a uma das etapas do concurso, inclusive no momento do sorteio do ponto da prova escrita
e/ou Didática, acarretará em eliminação do certame.
4.8.
Na sessão de abertura dos trabalhos, que antecede a prova escrita, o candidato tomará ciência das normas complementares,
datas e andamento das atividades do concurso, especificamente para a vaga a qual concorre.
4.9.
O cronograma estará sujeito a modificações, se necessário, sendo as comunicações referentes a este publicadas na página do
destinada ao certame, em até 24 horas de antecedência, no endereço eletrônico http://www.upe.br/portal/concursos/academicos/.
5.
DAS COMISSÕES
5.1.
A COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSOS ACADÊMICOS (CPCA), situada na Pró-Reitoria de Graduação da UPE,
constitui-se instância incumbida da execução do Concurso.
5.2.
A COMISSÃO LOCAL DO CONCURSO, situada em cada Unidade de Educação, designada pela CPCA, será constituída de
dois (02) docentes do quadro da Carreira do Magistério Superior e de um (01) servidor técnico ou administrativo, ouvida a direção da
respectiva Unidade de Educação.
5.2.1. A Comissão Local auxiliará a CPCA na execução do Concurso, devendo garantir as condições operacionais necessárias ao bom
andamento de todas as suas etapas de realização.
5.3.
A BANCA EXAMINADORA
5.3.1. A Formação das Bancas Examinadoras fica a cargo da Comissão Permanente de Concursos Acadêmicos (CPCA), que enviará
a Composição das Bancas à Comissão Local, sendo assegurada, ao candidato, a impugnação de membros das bancas nas seguintes
hipóteses:
I - Membros de Bancas que interveio como mandatário, oficiou como perito, ou prestou depoimento como testemunha em processos em
que é/foi parte um candidato;
II - Membros de Bancas quando tiver sido advogado do candidato, do seu cônjuge ou qualquer parente seu, consanguíneo ou afim, em
linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;
III - Membros de Bancas quando o candidato for cônjuge, parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau;
IV - Membros de Bancas que pertençam à mesma pessoa jurídica, pública ou privada, na qual o candidato exerça atividade de direção
ou administração, havendo, portanto, alguma relação de subordinação entre ambos;
V - Membro de Bancas quando o candidato for amigo íntimo ou inimigo capital;
VI - Membro de Bancas quando o candidato for credor ou devedor de um ou outro, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta
ou na colateral até o terceiro grau;
VII - Membro da Banca tenha sido ou esteja na condição de empregador ou exerça laços de subordinação de algum candidato;
VIII - Membro da Banca tenha sido orientador ou co-orientador de iniciação científica, especialização, mestrado ou doutorado de algum
dos candidatos.
5.3.1.1. Para impugnação de membros da banca examinadora, o candidato deverá apresentar, após a divulgação da composição, em
tempo hábil, à comissão local documento escrito com a justificativa para impugnação, devendo assinar e datar o mesmo.
5.3.2. A Banca Examinadora será acompanhada e orientada pela Comissão Local.
5.3.3. A Banca Examinadora de cada área será constituída de cinco (05) professores, sendo três (03) titulares da Banca e dois (02)
suplentes da classe em avaliação, ou de classe superior, da mesma área/subárea de conhecimento, com titulação compatível ou superior
exigida à vaga. Sua composição deverá ser constituída de, pelo menos, um (01) docente externo, pertencente a outra instituição de
ensino superior pública ou privada e os demais docentes da Universidade de Pernambuco.
5.3.4. Na hipótese de inexistência de Docentes com a titulação de mestre ou doutor nos quadros da Universidade de Pernambuco
dentro da área/subárea de conhecimento do concurso, a CPCA designará, pelo menos, um (01) Docente da UPE, buscando-o em áreas
correlatas. Os demais poderão ser convidados de outras Instituições de Ensino Superior, públicas ou privadas, desde que atendam aos
critérios de titulação e enquadramento de área/subárea de conhecimento.
5.3.5. A presidência da Banca Examinadora será exercida por docente da UPE, recaindo sobre o de maior titulação. Na hipótese de
idêntica titulação, caberá ao de maior tempo de serviço no Magistério Superior. Quando da inexistência de docentes do quadro da UPE,
na Banca Examinadora, a presidência recairá sobre o de maior titulação ou, em seguida, sobre o de maior tempo de Magistério Superior,
público ou privado.
5.3.6. Caberá ao membro de menor titulação secretariar a Banca Examinadora. Na hipótese de idêntica titulação, a secretaria será
exercida pelo de menor tempo de serviço no Magistério, em Instituição de Ensino Superior pública ou privada.
5.3.7. As Bancas Examinadoras avaliarão todas as diferentes modalidades de provas dos candidatos participantes do concurso,
previstas no item 7 deste Edital.
5.3.8. Após a conclusão de cada etapa do Concurso, será lavrada ata pela Banca Examinadora na qual serão registradas todas as
ocorrências.
5.3.9. Após cada etapa de provas do Concurso, os examinadores farão julgamento destas, atribuindo-lhes notas, conforme os critérios
contidos neste Edital, inserindo as folhas com os resultados nos envelopes individuais dos candidatos.
5.3.10. Os envelopes, contendo os formulários para registros das notas e identificados com o código do candidato, serão lacrados,
assinados pelos três (03) membros da Banca Examinadora e entregues ao presidente da Comissão Local do concurso que será
responsável por sua guarda.
5.3.11. Os membros da Banca Examinadora avaliarão de forma independente cada prova, cuja nota final será obtida pela média aritmética
das notas atribuídas por cada membro, exceto a prova de títulos que será pontuada de acordo com o barema de avaliação (Anexo V A ou B).
5.3.12. A Banca Examinadora é autônoma no seu julgamento.
6.
DO ATENDIMENTO ESPECIAL
6.1.
6.1. O candidato com necessidades especiais, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99,
particularmente em seu Art. 40, parágrafos 1º e 2º, participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos,
no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação e à pontuação mínima exigida para todos os demais
candidatos.
6.2.
No período estabelecido no cronograma do concurso (Anexo IV), o candidato, com deficiência ou não, que necessitar de qualquer
tipo de condição especial durante a realização das provas, deverá requerê-lo nos locais de realização da inscrição, de acordo com modelo
específico fornecido pela CPCA (Anexo VI), indicando, obrigatoriamente, os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos
etc.) e de atendimento diferenciado de profissional, anexando parecer médico especializado que justifique sua solicitação.
6.2.1. O requerimento de que trata o subitem 6.2 deverá ser entregue à Secretaria da Comissão Local do concurso, impreterivelmente
até o dia estabelecido no cronograma do concurso (Anexo IV), sob pena de não ser atendida a solicitação nele contida.
6.3.
A solicitação de atendimento especial pelo candidato fora dos prazos estabelecidos neste Edital impossibilita a Universidade de,
em tempo hábil, viabilizar a concessão do benefício, implicando a perda do direito ao regime especial pelo candidato, resguardando o
previsto no subitem 6.2.

7.
7.1.
a)
b)
c)
d)

3

DAS ETAPAS DO CONCURSO
O concurso será composto pelas seguintes etapas:
Prova Escrita – de caráter eliminatório;
Prova Didática que será realizada através de aula expositiva – de caráter eliminatório;
Prova do Plano de Trabalho – de caráter classificatório;
Prova de Títulos, constantes no Currículo (Plataforma Lattes) – de caráter classificatório.

8.
DA PROVA ESCRITA
8.1.
A prova escrita terá duração máxima de quatro horas e versará sobre um ponto, para todos os candidatos, sorteado imediatamente
antes do início da prova, dentre aqueles relacionados no programa constante do Anexo I, do presente Edital, sendo este ponto eliminado
para o sorteio da prova didática.
8.2.
A prova escrita será constituida de questão discursiva sobre ponto sorteado.
8.3.
A prova escrita, discursiva, será realizada em recinto fechado, sob fiscalização da Comissão Local.
8.4.
O candidato deverá utilizar, exclusivamente, caneta esferográfica azul ou preta.
8.5.
A prova escrita será realizada em formulário entregue pelo Presidente da Comissão Local. Ao candidato reserva-se-à o direito de
solicitar formulários extras, caso ache necessário.
8.6.
Os formulários utilizados para a prova escrita, por cada candidato, serão identificados apenas pelo número de inscrição atribuído
pela comissão local no dia de realização da prova escrita.
8.7.
A prova escrita não poderá ser assinada, rubricada e/ou conter qualquer palavra ou marca que identifique o candidato sob pena
de anulação da prova e, consequentemente, exclusão do candidato do certame.
8.8.
Ao término da prova escrita, o candidato entregará a equipe de fiscalização da Comissão Local a sua prova que a guardará em
envelope individual, lacrado e rubricado.
8.9.
A prova escrita será avaliada individualmente pelos três membros da banca examinadora, que atribuirão nota entre 0,0 (zero) e
10,0 (dez), considerando-se a média aritmética das três avaliações como a nota final do candidato e considerando-se até a segunda casa
decimal, nesta etapa de certame.
8.10. As provas escritas serão avaliadas pelos membros da banca examinadora sem que estes tenham conhecimento de qual candidato
foi autor da referida prova, posto que nela não constará qualquer identificação, salvo o número de inscrição aleatório, composto de até
três números, atribuído pela Comissão Local no dia de realização da prova.
8.11. Após a avaliação da prova escrita pelos três membros da banca examinadora, a nota final atribuída, consistente da média
aritimética das três avaliações, será registrada em formulário próprio e lacrada em envelope, que será assinado pelos três membros da
banca examinadora e entregtue ao presidente da Comissão Local, responsável por sua guarda.
8.12. No julgamento da prova escrita será considerado o domínio do tema, o poder de sistematização e elaboração pessoal, a qualidade
e rigor da exposição.
8.13. Além dos tópicos descritos no subitem 8.12, são critérios para avaliação da prova escrita:
a)
Clareza e propriedade no uso da linguagem;
b)
Coerência e coesão textual, com uso correto da língua portuguesa (ou língua inglesa ou língua espanhola para os candidatos que
concorrem às vagas específicas dessas áreas);
c)
Domínio dos conteúdos, evidenciando a compreensão dos temas objeto da prova;
d)
Domínio e precisão no uso de conceitos;
e)
Coerência no desenvolvimento das ideias e capacidade argumentativa.
8.14. A prova escrita é eliminatória. Só realizará as outras etapas os candidatos que obtiverem média aritimética igual ou superior a 7,0
(sete) nesta etapa, a partir do conjunto de notas atribuídas pelos três membros da banca examinadora.
8.15. A lista dos candidatos aprovados na prova escrita será publicada em dia e horário estabelecidos pela Comissão Local, no
momento de instalação dos trabalhos, na própria Unidade de Educação onde ocorrerá o concurso.
8.16. Caberá recurso da prova escrita, no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado, por escrito e devidamente
fundamentado, dirigido ao Presidente da Comissão Local e entregue à Comissão responsável pela execução do concurso na respectiva
Unidade de Educação.
8.17. O resultado do julgamento dos recursos será afixado em quadro de avisos e/ou Secretaria da respectiva Unidade de Educação
ao qual concorre à vaga, em até 48 (quarenta e oito) horas úteis após o seu recebimento.
9.
DA PROVA DIDÁTICA
9.1.
A prova didática terá duração mínima de 50 (cinquenta) e máxima de 60 (sessenta) minutos e será realizada através de aula
expositiva;
9.2.
Os candidatos deverão distribuir o plano de aula a cada membro da Banca Examinadora antes do início da aula.
9.3.
Ao presidente da Banca Examinadora compete comunicar aos candidatos os horários de início e de término da prova didática.
9.4.
As provas didáticas serão públicas, sendo vedada a presença dos concorrentes, e versarão sobre um dos pontos do Programa
constantes no Anexo I do presente Edital (exceto o ponto sorteado para realização da prova escrita), sorteado 24 (vinte e quatro) horas
antes do horário marcado para o início da mencionada prova, para grupos de candidatos organizados por ordem de inscrição, de acordo
com o número de inscrição atribuído na realização da prova escrita.
9.5.
Havendo número superior a três (03) candidatos, a Banca Examinadora organizará a realização dessas provas, distribuindo os
candidatos pela ordem de inscrição, em grupos de, no máximo, quatro (04) candidatos, por turno, em datas previamente marcadas.
9.6.
O ponto de cada grupo de candidatos será sorteado, com a presença dos candidatos do grupo, às 8h ou às 14h do dia anterior à
prova didática, devendo o horário do sorteio equivaler ao turno em que os candidatos do grupo irão ministrar a aula.
9.7.
O julgamento da prova didática será logo em seguida ao término da aula, atribuindo cada examinador nota de 0 (zero) a 10 (dez),
considerando-se até a segunda casa decimal.
9.8.
São critérios para avaliação da prova didática:
a)
Amplitude, atualização e profundida de conteúdo;
b)
Utilização adequada dos recursos materiais e/ou tecnológicos;
c)
O tempo de execuação;
d)
Comunicação, clareza, pertinência e objetividade;
e)
O plano de aula e seu cumprimento.
9.9.
A nota da prova didática será obtida pela média aritmética das notas atribuídas por cada examinador, aproximando-se até a
segunda casa decimal, registrada em formulário próprio e posto em envelope lacrado e assinado pelos três (03) membros da Banca
Examinadora, sendo entregue, em seguida, ao presidente da Comissão Local, responsável pela guarda.
9.10. A prova didática será registrada em vídeo ou áudio e poderá ser utilizada para aferição posterior dos resultados da Banca
Examinadora pela Comissão responsável pela execução do Concurso.
9.11. Os recursos didáticos que serão disponibilizados para a prova didática, pela UPE, serão quadro branco e pincel para quadro
branco. O candidato pode trazer seu próprio recurso didático porém, a UPE não se responsabilizará por problemas técnicos ou instalações
do mesmo.
9.12. Para cada minuto a menos ou cada minuto a mais, do tempo estipulado para realização da prova didática, será subtraído 01 (um)
décimo da nota do candidato nesta etapa do certame.
9.13. A prova didática é eliminatória. Só realizará as outras etapas os candidatos que obtiverem média aritimética igual ou superior a
7,0 (sete) nesta etapa, a partir do conjunto de notas atribuídas pelos três membros da banca examinadora.
9.14. A lista dos candidatos aprovados na prova didática será publicada em dia e horário estabelecidos pela Comissão Local, no
momento de instalação dos trabalhos, na própria Unidade de Educação onde ocorrerá o concurso.
9.15. Caberá recurso da prova didática, no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado, por escrito e devidamente
fundamentado, dirigido ao Presidente da Comissão Local e entregue à Comissão responsável pela execução do concurso na respectiva
Unidade de Educação.
9.16. O resultado do julgamento dos recursos será afixado em quadro de avisos e/ou Secretaria da respectiva Unidade de Educação
ao qual concorre à vaga, em até 48 (quarenta e oito) horas úteis após o seu recebimento.
10.
DA PROVA DO PLANO DE TRABALHO
10.1. A prova do Plano de Trabalho, de caráter público, constituir-se-á da apresentação, pelo candidato, de um plano de trabalho de sua
autoria, relacionado à área de conhecimento do concurso, no qual deverá apresentar o planejamento do desenvolvimento de atividades
de ensino, articuladas com as dimensões da pesquisa ou extensão a serem adotadas, de modo a assegurar as relações entre ensino e
aprendizagem.
10.2. Para os candidatos que concorrem às vagas destinadas, também, ao perfil da pós-graduação, o plano de trabalho versará
obrigatoriamente sobre o desenvolvimento de atividades de ensino articuladas apenas com a dimensão da pesquisa, sendo evidenciado
o fortalecimento de linha de pesquisa e/ou grupo de pesquisa em que o candidato se insere.
10.3. O detalhamento das atividades descritas no Plano de Trabalho a ser desenvolvido pelo(a) docente, na unidade da UPE em que
for lotado(a), deverá conter: justificativa, objetivos, opções teórico-metodológicas, cronograma de atividades e referências.
10.4. A entrega do Plano de Trabalho será feita pelos candidatos, no ato da inscrição, em 04 (quatro) vias, ao presidente da Comissão
Local.
10.5. A chamada dos candidatos para a apresentação do Plano de Trabalho obedecerá a mesma ordem de sorteio aplicada para a
prova didática.
10.6. Cada candidato disporá de 15 (quinze) minutos para apresentar seu Plano de Trabalho. A Banca Examinadora disporá de até 15
(quinze) minutos para dialogar com o candidato sobre o Plano de Trabalho.
10.7. A prova do plano de trabalho será avaliada individualmente pelos três membros da banca examinadora, que atribuirão nota entre
0,0 (zero) e 10,0 (dez), considerando-se a média aritmética das três avaliações como a nota final do candidato e considerando-se até a
segunda casa decimal, nesta etapa de certame.
10.8. A nota da prova dos Planos de Trabalho obtida pela média aritmética das notas atribuídas por cada examinador, aproximando-se
até a segunda casa decimal, será registrada em formulário próprio e posto em envelope lacrado e assinado pelos três membros da Banca
Examinadora, sendo entregue, em seguida, ao Presidente da Comissão Local do Concurso, responsável pela guarda.
10.9. Constituirão critérios para a avaliação da prova de plano de trabalho:
a)
Clareza e consistência na argumentação;
b)
Consistência e viabilidade teórico-metodológica;
c)
Viabilidade de execucação do plano de trabalho, considerando as potencialidades da UPE;
d)
Afinidade do plano de trabalho com a formação e/ou atividades docentes do candidato;
e)
Aproximação do plano de trabalho com a área objeto do concurso;
f)
Atualidade do plano de trabalho relativa à área em que se insere.
10.10. A apresentação do Plano de Trabalho será registrada em vídeo ou áudio e poderá ser utilizada para aferição posterior dos
resultados da Banca Examinadora pela Comissão responsável pela execução do Concurso.
10.11. O plano de trabalho apresentado pelo candidato, se aprovado, será acompanhado semestralmente durante todo o período de
estágio probatório através de relatórios.
10.12. Os recursos didáticos que serão disponibilizados para a prova do Plano de Trabalho, pela UPE, serão quadro branco e pincel
para quadro branco. O candidato pode trazer seu próprio recurso didático porém, a UPE não se responsabilizará por problemas técnicos
ou instalações do mesmo.
10.13. Para cada minuto a menos ou cada minuto a mais, do tempo estipulado para realização da prova do plano de trabalho, será
subtraído 01 (um) décimo da nota do candidato nesta etapa do certame.

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