DOEPE 18/03/2015 - Pág. 11 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 18 de março de 2015
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
PORTARIA DE HOMOLOGAÇÃO
ESTADO DE PERNAMBUCO
PORTARIA Nº153 – A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de
20.07.1968.
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES
ORÇAMENTO FISCAL
PERÍODO DE REFERÊNCIA: JANEIRO A DEZEMBRO / 2014
Tabela 3 - Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores
1000
RGF - ANEXO 3 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "c" e art.40, § 1º)
R$ em Milhares
SALDO DO
EXERCÍCIO
ANTERIOR
GARANTIAS CONCEDIDAS
EXTERNAS ( I )
Até o 1º
QUADRIMESTRE
-
Até o 2º
QUADRIMESTRE
-
-
-
-
-
-
Outras Garantias nos Termos da LRF¹
-
-
-
-
4.812
4.812
3.757
3.182
4.812
4.812
3.757
3.182
-
-
-
-
Outras Garantias nos Termos da LRF¹
TOTAL DAS GARANTIAS CONCEDIDAS ( III ) = ( I + II )
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL ( IV )
% do TOTAL DAS GARANTIAS sobre a RCL
4.812
4.812
3.757
3.182
17.173.973
17.620.989
18.035.562
18.475.020
0,03
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO
FEDERAL < 22% >
LIMITE DE ALERTA (inciso III do § 1° do art. 59 da LRF)
- (19,80%)
RESOLVE:
Até o 3º
QUADRIMESTRE
-
Aval ou Fiança em Operações de Crédito
CONSIDERANDO o teor do INQUÉRITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado através da Portaria nº 519 de 30.09.2014 da
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde publicada no D.O.E. de 01.10.2014, a fim de apurar irregularidade
funcional da servidora JAMILLY ARAÚJO CAMPOS, através do Ofício nº 553/2014 e 739/2014 do HOSPITAL CORREIA PICANÇO –
RECIFE-PE (Sgnet nº0040456-1/2014 e 0054825-6/2014).
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2014
Aval ou Fiança em Operações de Crédito
INTERNAS ( II )
11
0,03
3.778.274
0,02
3.876.618
3.400.447
Aplicação de pena Disciplinar de SUSPENSÃO por (10) dez dias por ter incorrido em norma prevista no inciso VII do Art. 193 da Lei nº
6.123/68 a servidora JAMILLY ARAÚJO CAMPOS, assistente em saúde/ técnica de enfermagem, matrícula nº 258.209-0, com lotação
na HOSPITAL CORREIA PICANÇO – RECIFE-PE;
II – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
CINTHIA KALYNE DE ALMEIDA ALVES
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
0,02
3.967.824
3.488.956
I - HOMOLOGAR a decisão da Comissão Especial de Inquérito Administrativo, a qual conclui pelo:
4.064.504
3.571.041
3.658.054
TURISMO, ESPORTES E LAZER
Secretário: Felipe Augusto Lyra Carreras
PORTARIA Nº 14/2015, DE 16 DE MARÇO DE 2015.
CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS
EXTERNAS ( V )
Aval ou Fiança em Operações de Crédito
SALDO DO
EXERCÍCIO
ANTERIOR
Até o 1º
QUADRIMESTRE
Até o 2º
QUADRIMESTRE
Até o 3º
QUADRIMESTRE
4.805
4.805
1.635
1.666
4.805
4.805
1.635
1.666
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Outras Garantias nos Termos da LRF¹
INTERNAS ( VI )
Aval ou Fiança em Operações de Crédito
Outras Garantias nos Termos da LRF¹
TOTAL DAS CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS
( VII ) = ( V + VI )
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2014
-
-
-
-
4.805
4.805
1.635
1.666
MEDIDAS CORRETIVAS:
FONTE : E-FISCO / PE - Secretaria da Fazenda / CGE
Dados Definitivos
Nota: Avais concedidos a Celpe e Compesa
Republicado por alteração dos valores das contragarantias no 3º quadrimestre
Recife, 17 de Março de 2015
EMENTA: DESIGNA COORDENADORA DO PLANO DE CONTIGENCIMANETO DE GASTOS NA SETUREL.
O SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e o contido
no artigo 3º do Decreto Estadual 41.466 de 02 de fevereiro de 2015, RESOLVE: I – Designar a servidora GRAZIELE TÂMARA DE MELO,
Matrícula 36436-0, Coordenadora do Plano de Contingenciamento de Gastos, conforme estipulado pelo Decreto Estadual 41.466 de 2 de
fevereiro de 2015. II – A presente portaria produzirá seus efeitos jurídicos a partir da data da sua publicação.
GILBERTO PIMENTEL
Secretário de Turismo, Esportes e Lazer – Em exercício
Repartições Estaduais
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
DO ESTADO DE PERNAMBUCO – DER/PE
Edilberto Xavier de Albuquerque Júnior
Rodrigo Gayger Amaro
Secretário Executivo do Tesouro Estadual
Secretário da Controladoria Geral do Estado
Márcio Stefanni Monteiro Morais
Paulo Henrique Saraiva Câmara
Secretário da Fazenda
Governador
SAÐDE
Secretário: José Iran Costa Júnior
PORTARIA Nº 043 DE 17 DE MARÇO DE 2015
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE OS ATOS
GOVERNAMENTAIS nºs 162, DE 07/01/2015, PUBLICADO NO
DOE DE 08/01/2015 e 775, DE 03/02/2015, PUBLICADO NO DOE
DE 04/02/2015, RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar Processo de Sindicância Investigativa para
apurar eventual(ais) irregularidade(es) na prestação de contas do
Convênio TC-820/2010, que por ventura tenha(m) ensejado a não
aprovação das Contas do DER-PE junto ao DNIT, informada pelo
ente federal através do Ofício nº 097/2014/Sv.E;
Art. 2º. Designar os servidores: PAULO DE TARSO FERNANDES
DA ROCHA, Coordenador de Operações e Supervisão (DOC-1),
matrícula nº8913-3, lotado na Diretoria de Obras do DER-PE, JOSÉ
LUIZ DE ALBUQUERQUE, Gerente de Contratos e Convênios (DLC),
matrícula 15.548-9, lotado na Diretoria de Gestão Logística do DERPE e ANTONIO CARLOS SANTOS DE LIMA, Assistente de Gestão
Autárquica, matrícula 8665-7, lotado na Diretoria de Operações e
Construção do DER-PE, para sob a presidência do primeiro, constituírem
a Comissão de Sindicância Investigativa, com sede no DER-PE, sito
na Av. Cruz Cabugá, nº 1033, Bairro de Santo Amaro, Recife – PE,
CEP: 50.040-912, incumbida de apurar eventuais irregularidades
referentes aos atos e fatos constantes no Ofício nº 097/2014/Sv.E da
Superintendência Regional do DNIT em Pernambuco, bem como as
demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos;
Art. 3º. Fica também designado o servidor ANTÔNIO CARLOS
GALINDO FÉLIX, advogado, matrícula nº 13.316-7, lotado na
Diretoria Jurídica do DER-PE, para dar apoio e orientação jurídica
formal aos trabalhos da presente comissão, não competindo a
este participar das deliberações;
Art. 4º. Em razão da complexidade dos trabalhos da comissão,
fica instituído o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos
trabalhos, podendo este prazo ser prorrogado por igual período
caso haja necessidade do serviço;
Art. 5º. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO BARROS ESTIMA
Diretor Presidente
(F)
EM, 17/03/2015
PORTARIA Nº. .071. – O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo ATO
GOVERNAMENTAL nº. 619/2015, republicado no Diário Oficial do Estado D.O.E. de 04/02/2015, com fulcro no que dispõe o Processo
Licitatório de nº 222.2013.VII.PE.123.SES, Ata nº 153/2014, em que a empresa PADRÃO GRÁFICA EDITORA LTDA-ME. sagrou-se
vencedora do fornecimento de Blocos Tipo 21x29, 70cm em 04 cores, sendo 12.500 blocos da CRIANÇA e 6.250 blocos da GESTANTE,
ambas para atender as necessidades do Programa Mãe Coruja; CONSIDERANDO o descumprimento de obrigação assumida, pela
EMPRESA CONTRATADA, quando não entregou a totalidade dos materiais contratados; CONSIDERANDO que à empresa PADRÃO
GRÁFICA EDITORA LTDA-ME., foi concedido o amplo direito de defesa; CONSIDERANDO que a empresa PADRÃO GRÁFICA
EDITORA LTDA-ME. apresentou suas razões de defesa, tendo sido elas indeferidas,
RESOLVE:
Art. 1º - Aplicar à PADRÃO GRÁFICA EDITORA LTDA-ME., inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 01.496.690/0001-84, com sede na Rua
Clarice Lispector, nº 95, Torrões, Recife/PE, CEP 50.660-250, a PENALIDADE de ADVERTÊNCIA, em conformidade com o disposto
no Artigo 87, inciso I, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, face ao INADIMPLEMENTO das obrigações constantes no Processo
Licitatório de nº 222.2013.VII.PE.123.SES, Ata nº 153/2014;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário Estadual de Saúde
PORTARIA DE HOMOLOGAÇÃO
PORTARIA Nº 152 – A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de
20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do INQUÉRITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado através da Portaria nº 518 de 30.09.2014 da
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde publicada no D.O.E. de 01.10.2014, a fim de apurar irregularidade
funcional do servidor ROBSON GIL DOS SANTOS, através do Ofício nº 042/2014 do HOSPITAL REGIONAL DO AGRESTE –
CARUARU-PE (Sgnet nº13151-2/2014).
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR a decisão da Comissão Especial de Inquérito Administrativo, a qual conclui pelo:
Arquivamento do presente processo por não possuir nenhuma consistência que levasse esta comissão processante a responsabilizar
administrativamente o servidor ROBSON GIL DOS SANTOS, assistente em saúde/técnico de imobilização, matrícula nº 254.168-8, com
lotação no HOSPITAL REGIONAL DO AGRESTE;
II – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
CINTHIA KALYNE DE ALMEIDA ALVES
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/PE assinou as seguintes portarias:
PORTARIA DP Nº 2022 de 17.03.2015 - O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-Lei nº 23, de 24 de maio de 1969 e Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo
Decreto Estadual nº 38.447, de 23.07.2012.
CONSIDERANDO a necessidade de substituição de membro na Comissão Permanente Processante de Credenciados deste
Departamento de Transito de Pernambuco – DETRAN/PE.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar a servidora MARIA DO SOCORRO MATOS TAVARES, matrícula. 4547-0, para compor a Comissão Permanente
Processante de Credenciados deste Departamento de Transito de Pernambuco – DETRAN/PE, na qualidade de Presidente, atribuindolhe a gratificação FGS-1, em lugar do servidor ZADIR CASADO LAMENHA COUTO JUNIOR, matrícula 4084-3.
Art. 2º. Designar para compor a Comissão Permanente Processante de Credenciados deste Departamento de Transito de Pernambuco –
DETRAN/PE na qualidade de suplentes os servidores, ZADIR CASADO LAMENHA COUTO JUNIOR, matricula 4084-3, para suplência
da presidência da Comissão Permanente Processante de Credenciados do DETRAN/PE, ANGELA FONSECA DE ALBUQUERQUE,
matricula 1852-0 e SHEILA PATRÍCIA MUNIZ AZEVEDO, matrícula 3683-8 para suplência dos membros Comissão Permanente
Processante de Credenciados do DETRAN/PE.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
PORTARIA DP Nº 2023 de 17.03.2015 - O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, no uso de suas
atribuições que lhes são conferidas pelo Decreto-Lei n.º 23, de 24 de maio de 1969 e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo
Decreto Estadual n.º 38.447, de 23 de julho de 2012.
Considerando o teor da CI DO n.º 016/2015, datada de 24/02/2015, em cujo teor a Diretora de Operações ARGENTINA BEZERRA
DE MELO PICCHI relata indícios de irregularidades supostamente praticadas pela Comissão de Exames designada pela Gerência
de Habilitação de Condutores, principalmente quanto a um possível erro no sistema de informática do DETRAN/ PE envolvendo o
lançamento dos resultados dos exames práticos para CNH, em diferentes categorias, realizados no dia 31/01/2015, na CIRETRAN
Especial de Petrolina.
RESOLVE:
Art. 1.º Instaurar Sindicância Administrativa Disciplinar com o escopo de apurar eventuais irregularidades e suas consequentes
responsabilidades funcionais ocorridas na CIRETRAN Especial de Petrolina, pelo que designo para presidir esta sindicância o Corregedor,
Bel. ANTÔNIO CARLOS CAVENDISH MOREIRA (matrícula n.º 900.279-0), e, como membro, FRANCISCO KLEBER DE OLIVEIRA
DANTAS (matrícula n.º 4297-8), que constituirão a competente comissão destinada à consecução dos procedimentos cabíveis.
Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
PORTARIA DP Nº 2024 de 17.03.2015 - O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRAN-PE, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado
pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012,em cumprimento de Decisão Judicial Interlocutória, em sede de preliminar, datada
de 25.02.2015, no bojo do processo de nº 00868856-28.2014.8.17.001, conforme ofício de nº20150180.00131, de 27.02.2015, Exmo. Sr.
Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública,
RESOLVE:
Art.1º - Ficam suspensos, até segunda ordem, os efeitos das Portarias de nºs. 4300/2014 e 5303/2014, passando a matéria a reger-se
pela Portaria anterior de nº 044 de 07 de fevereiro de 2014.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 2025 de 17.03.2015 – O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRAN-PE, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado
pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012,