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DOEPE - Recife, 19 de março de 2015 - Página 15

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DOEPE 19/03/2015 - Pág. 15 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 19/03/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 19 de março de 2015

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

DESPACHO DA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS/UNIDADE DE CADASTRO DE PESSOAS/SES

MATRÍCULA
235.805-0
226.717-9
235.017-3

SIGEPE
177153/15
148948/15
996952/14

RETIFICAÇÃO DE NOME
DE
ELVIRA BEZERRA DE MELO
CLAUDIA REJANE MAIA SILVA
MARIA DE LOURDES CASTRO DE SANT ANNA

PARA
ELVIRA BEZERRA DE BRITO
CLAUDIA REJANE MAIA SILVA BEZERRA
MARIA DE LOURDES PEREIRA DE CASTRO

RAFAELA BRASILEIRO GURGEL BOTSHKIS
Gerente de Administração de Pessoas
ERRATAS:
Referente ao número do processo do Abono de Permanência da servidora MARIA DAS GRACAS FARIAS DA SILVA, matricula nº
1352938/SES, publicado no D.O.E. de 11.03.2015, ONDE SE LÊ: Nº 1022910/2014, LEIA-SE: Nº 1052910/2014.
No Despacho GAP publicado no DOE de 12/03/2015, referente ao gozo de Licença-Prêmio de 180 dias a partir de 03.03.2015 da
servidora MARIA ELIUDE ROCHA matrícula 98.521-0/SES. ONDE SE LÊ: MARIA JOSEFA DA SILVA – LEIA-SE: MARIA ELIUDE
ROCHA conforme Processo SGNET 1041131/14.
No Despacho GAP publicado no DOE de 12/03/2015, referente ao gozo de Licença-Prêmio de 180 dias a partir de 02.03.2015 do
servidor REGINALDO CORREA DE OLIVEIRA matrícula 107.158-0/SES. ONDE SE LÊ: MATRÍCULA 87.933-9/SES – LEIA-SE:
MATRÍCULA 107.158-0/SES conforme Processo SGNET 26425/15.

Repartições Estaduais
AGÊNCIA CONDEPE/FIDEM

PORTARIA Nº 007 DE 17 DE MARÇO DE 2015.
O DIRETOR PRESIDENTE da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco – CONDEPE/FIDEM, designado pelo
Ato Governamental nº 3410, de 09/02/2015, considerano os termos daCI nº 036/2015-DADR. RESOLVE: 1. Designar o servidor Estevão
Machado Moura Rodrigues de Lima, matrícula nº 398-0, para responder pela Função Gratificada de Supervisão-FGS-1, por 90 (noventa)
dias a partir de 28/02/2015. Recife, 17 de março de 2015. Flávio Guimarães Figueiredo Lima. Diretor Presidente.
(F)

ANEXO I RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
(Art. 123 § 3º da Constituição Estadual)
SECRETARIA: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
ENTIDADE: COMPANHIA PERNAMBUCANA
BIMESTRE: JANEIRO E FEVEREIRO/2015

DE GÁS - COPERGÁS
Valores em R$ 1,00
DETALHAMENTO DOS INVESTIMENTOS
DO
DO
ESPECIFICAÇÃO
BIMESTRE
EXERCÍCIO

FONTES DE FINANCIAMENTO
ESPECIFICAÇÃO
Recursos de Geração
Própria (1)

Recursos para Aumento do
Capital (2)

DO
BIMESTRE

DO
EXERCÍCIO

1.556.637,16

1.556.637,16

-

0544 - Expansão da rede
de distribuição

1.556.637,16

1.556.637,16

2753 - Ampliação RDGN
na RMR

719.117,06

719.117,06

-

2755 - Ampliação RDGN
p/ Interior

92.132,93

92.132,93

2798 - Expansão oferta GN
p/ Residencial

745.387,17

745.387,17

do TESOURO

-

-

de Outra Fontes

-

Programa (Código)

-

-

Recursos de Operação de
Crédito a Longo Prazo (3)

-

-

Ação Código

-

-

INTERNAS
EXTERNAS

-

-

Ação Código
Ação Código

-

-

Outras Fontes de
Financiamento
(especificar) (4)

-

-

Programa (Código)

-

-

-

-

Ação Código
Ação Código
Ação Código

-

-

1.556.637,16

1.556.637,16

1.556.637,16

1.556.637,16

TOTAL DAS FONTES DE
FINANCIAMENTO (5) = (1+2+3+4)

TOTAL DOS
INVESTIMENTOS (6)

RESULTADO

RESULTADO

DEFICIT (7) = (5-6, SE 6 FOR
MAIOR QUE 5)

DEFICIT (8)= (5-6, SE 5
FOR MAIOR QUE 6)

TOTAL GERAL (5+7)

1.556.637,16

1.556.637,16

TOTAL GERAL (6+8)

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
DO ESTADO DE PERNAMBUCO – DER/PE
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE OS ATOS
GOVERNAMENTAIS nºs 162, DE 07/01/2015, PUBLICADO NO
DOE DE 08/01/2015 e 775, DE 03/02/2015, PUBLICADO NO DOE
DE 04/02/2015, assinou as seguintes Portarias:
Nº 046 DE 18 DE MARÇO DE 2015
1) Designar o servidor ANTÔNIO INOCÊNCIO FERRAZ,
matrícula 9666-0, em substituição ao servidor EDNALDO LUIZ
DE SANTANA, matrícula 15.119-0, para validar as imagens
capturadas por equipamentos eletrônicos, sendo o novo
designado identificado como agente autuador para as emissões
dos autos de infrações, conforme preceitua a Lei nº 9.503, datada
de 23 de novembro de 1997, em seu art. 280, inciso V.
2) Esta Portaria terá sua vigência a partir da data de sua publicação.
Nº 047 DE 18 DE MARÇO DE 2015
1) Designar os servidores, ANTÔNIO INOCÊNCIO FERRAZ,
matrícula 9666-0 e EDNALDO LUIZ DE SANTANA, matrícula
15.119-0, para analisar e julgar os processos relativos à Defesa de
Autuação de Trânsito, conforme Portaria nº 043, datada de 16 de
março de 2007, publicada no Diário Oficial do Estado de 17/03/2007;
2) Esta Portaria terá vigência a partir da data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO BARROS ESTIMA
Diretor Presidente
(F)

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO.

1.556.637,16

1.556.637,16

Recife, 17 de março de 2015
RAFAEL ANTONIO BETTINI GOMES
Diretor Administrativo Financeiro

Art. 2º - Compete à Comissão de Avaliação e Classificação de Bens:
I - avaliar os bens classificando-os como: inservíveis, passíveis de
transferência, alienação, recuperação ou descarte;
II - separar os bens inservíveis em lotes, considerando
características comuns entre os mesmos, conforme legislação
vigente e critérios definidos pela própria Comissão;
III - emitir relatórios e encaminhá-los à Presidência deste DETRAN/
PE (autoridade competente da unidade gestora).
Art. 3º A Comissão terá o período de 18.03.2015 a 18.04.2015
para conclusão dos referidos trabalhos.
§ 1º. A Comissão de Avaliação poderá solicitar formalmente à
autoridade competente da unidade gestora, prorrogação por igual
período, do prazo para conclusão dos trabalhos.
§ 2º. Os integrantes da Comissão de Avaliação desempenharão
suas funções sem prejuízo das atribuições habituais.
Art. 4.º Os casos omissos deverão ser submetidos à Gerência de
Gestão do Patrimônio do Estado.
Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DP Nº 2031 de 18.03.2015 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRAN-PE,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº
23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012,
Considerando que nos termos do artigo 263, §1º da Lei
9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro-CTB,
constatada, em Processo Administrativo, a irregularidade na
expedição do documento de habilitação, a autoridade expedidora
promoverá o seu cancelamento;
Considerando a conclusão investigativa da Corregedoria deste
DETRAN-PE no processo DP-CO nº 680/2014 (2010.079412)
de 29.12.2014, onde restou comprovada e confessada a
forma fraudulenta da aquisição da CNH do Sr. JOSÉ MARCO
BEZERRA-CPF 709.972.174-72,
RESOLVE:
Art.1º - Fica cancelada a CNH de nº 2239719100 em nome do
Sr. JOSÉ MARCO BEZERRA pelos fatos e razões apuradas pela
Corregedoria desta Instituição em Processo Administrativo de nº
DP-CO 680/2014.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 2032 de 18.03.2015 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRAN-PE,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº
23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012,
Considerando que nos termos do artigo 263, §1º da Lei
9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro-CTB,
constatada, em Processo Administrativo, a irregularidade na
expedição do documento de habilitação, a autoridade expedidora
promoverá o seu cancelamento;
Considerando a conclusão investigativa da Corregedoria deste
DETRAN-PE no processo DP-CO nº 235/2008 (2008.055133)
onde restou comprovada e confessada a forma fraudulenta da
aquisição da CNH do Sr. VALTER FERREIRA DE LIMA GOMESCPF 058.185.314-81,
RESOLVE:
Art.1º - Fica cancelada a CNH de nº 2807498015 em nome do
Sr. VALTER FERREIRA DE LIMA GOMES pelos fatos e razões
apuradas pela Corregedoria desta Instituição em Processo
Administrativo de nº DP-CO 235/2008 (2008.055133).
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 2033 de 18.03.2015 - Art. 1º - Dispensar
NILSON SEVERINO ROCHA , matrícula 700933-0, da Unidade
de Produção e Manutenção, vinculada à Gerência de Informática,
a partir de 1º janeiro de 2015, cancelando a função gratificada de
supervisão FGS-1.
Art. 2º - Designar RITA DE CÁSSIA VIEIRA OLIVEIRA, matrícula
2227-6, para a Unidade de Produção e Manutenção, vinculada
à Gerência de Informática, a partir de 1º de março de 2015,
atribuindo-lhe a função gratificada de supervisão FGS-1.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 01 de março de 2015.
(F)

ALEXANDRE CARLOS DE CARVALHO LISBÔA
Gerente Contábil e Fiscal
CRC 016912/O-1-PE

(F)

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou as seguintes portarias:
PORTARIA DP Nº 2030 de 18.03.2015 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRANPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-Lei
nº 23, de 24 de maio de 1969 e pelo Regulamento do DETRANPE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447, de 23 de Julho
de 2012;
CONSIDERANDO a necessidade de avaliar os bens em desuso,
existentes nas dependências deste DETRAN/PE;
CONSIDERANDO que os bens, após perderem sua utilidade para
o serviço público estadual, podem ser revertidos em recursos
financeiros para o tesouro ou doados para outras unidades
federativas, entidades filantrópicas ou educativas, sem fins lucrativos.
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituída, no âmbito deste Departamento Estadual
de Trânsito a Comissão para Avaliação e Classificação de
Bens (inservíveis ou servíveis), relacionados no anexo das
Comunicações Internas da Divisão de Almoxarifado nº 11/14 e 13/14,
constituída pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
● ANDRE GUIMARÃES 31143
● ASAEL DUTRA DA SILVA 36420
● TATIANA DA CUNHA MONTEIRO 9004637

Procura-se imóvel localizado em Recife próximo ao DETRAN-PE,
medindo aproximadamente 15.000m2 e com área construída de
2.000m2, em local de fácil acesso da população, em boas condições
e preparado para a imediata instalação do depósito de veículos
apreendidos e oficina para os serviços do DETRAN-PE. Pedimos
aos interessados que encaminhem a documentação à Diretoria de
Engenharia e Fiscalização de Trânsito com endereço na Estrada do
Barbalho, nº 889 – Iputinga – Recife CEP: 50690-900.
(F)

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO
POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
A Autoridade de Trânsito do DETRAN-PE, em conformidade com
as suas competências estabelecidas pelo CTB e regulamentações
do CONTRAN, após esgotadas as tentativas de notificação do
infrator ou o proprietário do veículo por meio postal ou pessoal, e
considerando os Autos de Infrações de Trânsito registrados, ficam
os proprietários dos veículos abaixo relacionados, notificados da
autuação por infração de trânsito, os quais terão o prazo de 15
(quinze) dias contados a partir da data da publicação deste Edital,
para identificar o condutor infrator ou apresentar sua defesa em
qualquer ponto de atendimento do DETRAN/PE ou enviar por
remessa postal para o endereço, Estrada do Barbalho, 889 Iputinga, Recife/PE, CEP 50.690-900.
Para detalhamento das infrações e maiores informações entrar em
contato com o Tele Atendimento através do nº (81)3453- 1514 ou
pelo site www.detran.pe.gov.br.
O padrão de sequência para identificação dos dados das
infrações a seguir relacionadas será: PLACA/UF, DATA
DA INFRAÇÃO, Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO E CÓDIGO DA
INFRAÇÃO COM DESDOBRAMENTO (AMPARO LEGAL):
BHF9402/PE, 12/01/2015, DD1425643, 6920-0 (Art. 233);
CDN9549/PE, 12/01/2015, DD1500343, 6920-0 (Art. 233);
CKO5191/PE, 13/01/2015, DD1503660, 6920-0 (Art. 233);
EDV7681/PE, 13/01/2015, DD1633564, 7340-0 (Art. 252, Inc. IV);
EFJ4915/PE, 12/01/2015, DD1500394, 6920-0 (Art. 233);
EGN0184/PE, 12/01/2015, D30712966, 5592-0 (Art. 182, Inc. III);

15
ERK8349/PE, 12/01/2015, DD1470711, 6920-0 (Art. 233);
HBH3806/PE, 09/01/2015, DD1269625, 6599-2 (Art. 230, Inc. V);
HHB6739/PE, 12/01/2015, DD1498489, 6920-0 (Art. 233);
HIJ4650/PE, 13/01/2015, DD1503636, 6920-0 (Art. 233);
HQV2462/PE, 13/01/2015, DD1503733, 6920-0 (Art. 233);
HUW7442/PE, 12/01/2015, DD1491867, 6920-0 (Art. 233);
HWS2462/PE, 15/01/2015, DD1503849, 6920-0 (Art. 233);
JML2073/PE, 16/01/2015, D30712990, 5010-0 (Art. 162, Inc. I);
JML2073/PE, 16/01/2015, D30713008, 5185-1 (Art. 167);
JNC7827/PE, 12/01/2015, DD1491948, 6920-0 (Art. 233);
JNS4689/PE, 12/01/2015, DD1500378, 6920-0 (Art. 233);
KFE4777/PE, 12/01/2015, DD1425651, 6920-0 (Art. 233);
KFI7713/PE, 12/01/2015, DD1498306, 6920-0 (Art. 233);
KFN4027/PE, 13/01/2015, DD1503369, 6920-0 (Art. 233);
KGB6983/PE, 08/01/2015, DD1628072, 5452-5 (Art. 181, Inc.
VIII); KGG8396/PE, 12/01/2015, DD1498624, 6920-0 (Art. 233);
KGH1529/PE, 12/01/2015, DD1498705, 6920-0 (Art. 233);
KGL0808/PE, 12/01/2015, DD1498551, 6920-0 (Art. 233);
KGL2284/PE, 12/01/2015, DD1498217, 6920-0 (Art. 233);
KGO9486/PE, 12/01/2015, DD1500360, 6920-0 (Art. 233);
KGS0887/PE, 10/01/2015, DD456502, 5541-1 (Art. 181, Inc. XVII);
KGS8066/PE, 12/01/2015, DD1498632, 6920-0 (Art. 233);
KGW2336/PE, 09/01/2015, DD1262922, 6912-0 (Art. 232);
KGW8381/PE, 12/01/2015, DD1498446, 6920-0 (Art. 233);
KGX7811/PE, 08/01/2015, DD1242018, 7340-0 (Art. 252, Inc. IV);
KGY1520/PE, 13/01/2015, DD446647, 7030-1 (Art. 244, Inc. I);
KHK1552/PE, 14/01/2015, DD1488564, 6599-2 (Art. 230, Inc. V);
KHK1552/PE, 14/01/2015, DD1488572, 5010-0 (Art. 162, Inc. I);
KHK6205/PE, 15/01/2015, DD1503903, 6920-0 (Art. 233);
KHN4373/PE, 12/01/2015, DD1242050, 6637-2 (Art. 230, Inc. IX);
KHN4373/PE, 12/01/2015, DD1242069, 7030-1 (Art. 244, Inc. I);
KHN4373/PE, 12/01/2015, DD1242042, 5010-0 (Art. 162, Inc. I);
KHO4520/PE, 13/01/2015, DD1503768, 6920-0 (Art. 233);
KHO6125/PE, 12/01/2015, DD1491956, 6920-0 (Art. 233);
KHR9831/PE, 17/01/2015, DD1495560, 6912-0 (Art. 232);
KHS2716/PE, 12/01/2015, DD1498233, 6920-0 (Art. 233);
KHU3997/PE, 13/01/2015, DD1503679, 6920-0 (Art. 233);
KHW3858/PE, 08/01/2015, DD1402724, 6912-0 (Art. 232);
KHX3533/PE, 13/01/2015, DD1503822, 6920-0 (Art. 233);
KIB4743/PE, 12/01/2015, DD1425660, 6920-0 (Art. 233);
KIB6347/PE, 12/01/2015, DD1497539, 6920-0 (Art. 233);
KIB8192/PE, 12/01/2015, DD1498640, 6920-0 (Art. 233);
KIG0661/PE, 12/01/2015, DD1500408, 6920-0 (Art. 233);
KIG2369/PE, 08/01/2015, DD1239190, 6912-0 (Art. 232); KII3122/
PE, 24/01/2015, DD1622694, 6564-0 (Art. 230, Inc. II); KIN6183/
PE, 12/01/2015, DD1492006, 6920-0 (Art. 233); KIP1240/PE,
13/01/2015, DD1503830, 6920-0 (Art. 233); KIP5856/PE,
13/01/2015, DD1503610, 6920-0 (Art. 233); KIQ5883/PE,
11/01/2015, DD980651, 6637-1 (Art. 230, Inc. IX); KIU6782/PE,
15/01/2015, DD1292759, 6599-2 (Art. 230, Inc. V); KIX2700/PE,
12/01/2015, DD1498527, 6920-0 (Art. 233); KIX5483/PE,
12/01/2015, DD1498780, 6920-0 (Art. 233); KJB9925/PE,
12/01/2015, DD1498667, 6920-0 (Art. 233); KJG5512/PE,
12/01/2015, DD1497547, 6920-0 (Art. 233); KJH6505/PE,
12/01/2015, DD1498713, 6920-0 (Art. 233); KJJ6652/PE,
13/01/2015, DD1503377, 6920-0 (Art. 233); KJM2603/PE,
12/01/2015, DD1425678, 6920-0 (Art. 233); KJM5593/PE,
20/01/2015, DD414583, 5185-1 (Art. 167); KJM7135/PE,
12/01/2015, DD1497563, 6920-0 (Art. 233); KJM7382/PE,
12/01/2015, DD1498241, 6920-0 (Art. 233); KJN9125/PE,
08/01/2015, DD1240937, 6912-0 (Art. 232); KJO0123/PE,
12/01/2015, DD1497571, 6920-0 (Art. 233); KJP5852/PE,
12/01/2015, DD1498748, 6920-0 (Art. 233); KJP8988/PE,
14/01/2015, DD1239726, 6912-0 (Art. 232); KJQ2383/PE,
13/01/2015, DD1503776, 6920-0 (Art. 233); KJV0429/PE,
12/01/2015, DD1498730, 6920-0 (Art. 233); KJW4286/PE,
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