DOEPE 27/03/2015 - Pág. 27 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 27 de março de 2015
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
27
Hipercard Banco Múltiplo S.A.
DIRETORIA
Diretor Presidente
0È5&,2'($1'5$'(6&+(77,1,
Diretores
ADRIANO CABRAL VOLPINI
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES
&$5/26+(15,48('21(*È$,'$5
&/È8',2-26e&287,1+2$5520$77(
FERNANDO BARÇANTE TOSTES MALTA
MARCOS ANTÔNIO VAZ DE MAGALHÃES
MILTON MALUHY FILHO (*)
RODRIGO LUÍS ROSA COUTO
(*) Eleito em AGO/E de 30/04/2014,
homologada pelo BACEN em 21/05/2014.
(**) Eleito em AGE de 15/09/2014,
homologada pelo BACEN em 21/11/2014.
Contador
5(*,1$/'2-26e&$0,/2
CRC - 1SP - 114.497/O-9
Sede: Av. Rui Barbosa, 251, 1º andar, Graças, Recife - PE.
RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES
Aos Administradores e Acionistas
Hipercard Banco Múltiplo S.A.
Examinamos as demonstrações contábeis do Hipercard Banco Múltiplo S.A. (“Banco”), que compreendem
o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2014 e as respectivas demonstrações do resultado, das
mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o semestre e exercício findos nessa data, assim
como o resumo das principais práticas contábeis e demais notas explicativas.
Responsabilidade da administração sobre as demonstrações contábeis
A administração do Banco é responsável pela elaboração e adequada apresentação dessas demonstrações
contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis às instituições autorizadas
a funcionar pelo Banco Central do Brasil - BACEN e pelos controles internos que ela determinou como
necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante,
independentemente se causada por fraude ou erro.
Responsabilidade dos auditores independentes
Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações contábeis com
base em nossa auditoria, conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria.
Essas normas requerem o cumprimento de exigências éticas pelos auditores e que a auditoria seja
planejada e executada com o objetivo de obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis
estão livres de distorção relevante.
Uma auditoria envolve a execução de procedimentos selecionados para obtenção de evidência a respeito
dos valores e divulgações apresentados nas demonstrações contábeis. Os procedimentos selecionados
dependem do julgamento do auditor, incluindo a avaliação dos riscos de distorção relevante nas
demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro. Nessa avaliação de riscos,
o auditor considera os controles internos relevantes para a elaboração e a adequada apresentação das
demonstrações contábeis do Banco para planejar os procedimentos de auditoria que são apropriados nas
circunstâncias, mas não para expressar uma opinião sobre a eficácia dos controles internos do Banco.
Uma auditoria inclui também a avaliação da adequação das práticas contábeis utilizadas e a razoabilidade
das estimativas contábeis feitas pela administração, bem como a avaliação da apresentação das
demonstrações contábeis tomadas em conjunto.
Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião.
Opinião
Em nossa opinião, as demonstrações contábeis acima referidas apresentam adequadamente, em
todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira do Hipercard Banco Múltiplo S.A.
em 31 de dezembro de 2014, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o semestre
e exercício findos nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis às
instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Ênfase
Conforme mencionado na nota explicativa 11-d), em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 31 de julho
de 2014, foi deliberada a incorporação da Unicard Banco Múltiplo S.A. e da Hipercard Sociedade de Crédito,
Financiamento e Investimento S.A. pela Hipercard Banco Múltiplo S.A. homologada em 21 de novembro
de 2014 pelo Banco Central do Brasil. Nossa opinião não está ressalvada em função desse assunto.
São Paulo, 20 de março de 2015.
PricewaterhouseCoopers
Auditores Independentes
CRC 2SP000160/O-5 “F” PE
Maria José De Mula Cury
Contadora CRC 1SP192785/O-4 “S” PE
(72436)