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DOEPE 07/04/2015 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 07/04/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

8

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

PORTARIA Nº 213 – A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29/01/11, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de
20.07.1968.
RESOLVE:

AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE
PERNAMBUCO – ARPE
DESPACHO Nº 02, DE 30 DE MARÇO DE 2015.

I - Designar os servidores, abaixo relacionados, para constituírem a COMISSÃO ESPECIAL DE SINDICÂNCIA, a fim de apurar a
denúncia contida no Memo nº 767/2014 da Gerência de Acompanhamento Judicial da SES/Nível Central, e do Ofício DG/Jurídico nº
105/2014 do Diretor do Hospital Regional do Agreste, SGNET’s nº 0031211-8/2014 e 0045323-8/2014 respectivamente, relativo aos fatos
ocorridos no dia 08 de setembro de 2012 ao atendimento prestado ao paciente EUZÉBIO PEDRO DA SILVA, no Hospital Regional do
Agreste.
ROBERTO MARINHO DA SILVA – mat. nº 78.465-6 – Assistente em Saúde – PRESIDENTE;
LUIZ LEÇA SALES - mat. nº 132.872-7 – Auxiliar em Saúde – VOGAL;
EVA MARIA BARBOSA DE MORAIS – mat. nº 235.187-0 – Assistente em Saúde – VOGAL;
II – A comissão de que trata a presente Portaria terá prazo de 20 (vinte) dias, a contar da publicação para conclusão dos trabalhos,
revogando-se as disposições em contrário.
III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CINTHIA KALYNE DE ALMEIDA ALVES
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde

A DIRETORIA DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO –
ARPE, no uso de suas atribuições e em conformidade com o que
estabelece a Resolução Normativa ANEEL nº 63, de 12 de maio
de 2004, c/c o artigo 15 da Resolução ARPE nº 083, de 30 de julho
de 2013, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo
Punitivo nº 0027/14-CEE-ARPE e do relatório e voto que fazem
parte integrante dessa decisão, NEGA PROVIMENTO AO
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO e, decide por não se retratar
da decisão recorrida, mantendo, em sua integralidade, a aplicação
da multa no valor de R$ 52.450,68 (cinquenta e dois mil,
quatrocentos e cinquenta reais e sessenta e oito centavos),
devendo a Geradora para o recolhimento da multa observar as
disposições do art. 24, parágrafo único, e art. 25 da Resolução
Normativa ANEEL n° 063/2004.
Cientifique-se a Geradora Enel Power Tacaicó Eólica S/A, do teor
dessa Decisão emitida pelo Órgão Colegiado.

PORTARIA Nº 214. – A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29/01/11, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de
20.07.1968.

Remeta-se o recurso interposto perante esta Agência, para
apreciação da Agência Nacional Energia Elétrica – ANEEL.
ROLDÃO JOAQUIM DOS SANTOS
Diretor Presidente

RESOLVE:
I - Designar os servidores, abaixo relacionados, para constituírem a COMISSÃO ESPECIAL DE SINDICÂNCIA, a fim de apurar a
denúncia contida no Ofício nº 682 datado de 29/10/2014 do Promotor de Justiça da 1ª Promotoria de Defesa da Cidadania – Garanhuns
– PE, SGNET nº 0098990-8/2014, relativo aos fatos ocorrido no dia 28 de fevereiro de 2003 no Hospital Regional Dom Moura.

(F)

II – A comissão de que trata a presente Portaria terá prazo de 20 (vinte) dias, a contar da publicação para conclusão dos trabalhos,
revogando-se as disposições em contrário;
III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CINTHIA KALYNE DE ALMEIDA ALVES
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde

PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
Procurador: Antônio César Caúla Reis
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo disposto no Decreto nº. 38.683, de 27.09.12,
RESOLVE:
Nº. 57 - Conceder a Procuradora Fernanda Gonçalves Braga Maranhão, matrícula nº. 240.512-1, o 1º decênio da licença-prêmio.
Deferido nos termos do parecer nº. 0125/15 da Procuradoria Consultiva, a partir de 03.03.15.
Nº. 58 - Conceder ao Procurador Bruno Lemos Rodrigues, matrícula nº. 240.499-0, o 1º decênio da licença-prêmio. Deferido nos termos
do encaminhamento nº. 0138/15 da Procuradoria Consultiva, a partir de 25.01.15.
Nº. 59 - Autorizar o gozo de licença-prêmio da servidora Ruth de Albuquerque Marinho Ataíde dos Santos, matrícula nº. 146.147-8, de
01 (um) mês, no período de 18.03.15 a 16.04.15.
Nº. 60 - Autorizar o gozo de licença-prêmio da servidora Elizabete Cristina Gil de Moura Lopes, matrícula nº. 117.592-0, de 01 (um)
mês, no período de 06.05.15 a 04.06.15.

Repartições Estaduais

ENTIDADE: ADDIPER
Ano: 2015
Bimestre: Janeiro - Fevereiro

Valores em R$ 1,00

FONTES DE FINANCIAMENTO
DO
BIMESTRE

DETALHAMENTO DOS INVESTIMENTOS
NO
EXERCÍCIO

Recursos de geração Própria (1)

1.090.318,54 1.090.318,54

ESPECIFICAÇÃO

DO BIMESTRE

Programa: 0995

114.160,84

Ação: 4008
Programa: 1004

Recursos para Aumento de
Capital (2)
do Tesouro
de Outras fontes

Recursos de Operações de
Crédito a Longo Prazo (3)
Internas
Externas

-

-

NO
EXERCÍCIO
114.160,84

114.160,84

114.160,84

620.000,00

620.000,00

O Diretor Presidente da Agência Estadual de Tecnologia da
Informação – ATI, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso V do art. 7º do Decreto Estadual n° 36.612,
de 03.06.2011;

I - Suspender o contrato de trabalho do empregado público SILVIO
ROMERO DE SOUZA NEIVA COELHO, matrícula nº 1.414,
por um período de 01 (um) ano, como prevê o Acordo Coletivo
Terminativo do ano de 2012, no item 8.1.20 da CLÁUSULA
OITAVA – “Licença Sem Percepção de Salário”, prorrogável por
igual período;
II - Determinar que a presente portaria entre em vigor a partir de
01 de abril de 2015.
III - Revogar as disposições em contrário.

EMERSON GUERRA
Diretor Presidente
(F)

620.000,00

620.000,00

Programa: 1064
Ação: 4097
Ação: 4170
Programa: 0931

269.649,82
269.649,82
86.507,88

269.649,82
269.649,82
86.507,88

86.507,88

86.507,88

CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS
INDUSTRIAL, COMERCIAL E DE
SERVIÇOS - CONDIC

O CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS INDUSTRIAL,
COMERCIAL E DE SERVIÇOS - CONDIC, no exercício das
atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.675, de 11
de outubro de 1999, no Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de
1999, e respectivas alterações,
1.090.318,54 1.090.318,54

-

-

1.090.318,54 1.090.318,54

TOTAL DOS INVESTIMENTOS
(6)
RESULTADO
SUPERAVIT (8) = ( 5-6, se 5
for maior que 6)
TOTAL (6+8)

1.090.318,54 1.090.318,54

-

-

1.090.318,54 1.090.318,54
(F)

026/2015 – ampliação com nova linha de produtos/agrupamento
industrial prioritário – ADEGA BIANCHETTI TEDESCO LTDA.
– CNPJ/MF n° 70.237.557/0001-26 – CACEPE n° 0198269-90;
Parecer nº 019/2015 – ampliação com nova linha de produtos/
agrupamento industrial prioritário – AGUILAR Y SALAS BRASIL
INDÚSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E
REPRESENTAÇÃO LTDA. – CNPJ/MF n° 12.107.388/0002-94
- CACEPE nº 0485059-94; Parecer n° 001/2015 – implantação/
central de distribuição – ARAUCO DO BRASIL S.A. – CNPJ/MF
n° 76.518.836/0026-00 – CACEPE n° 0603747-05; Parecer nº
008/2015 – implantação/comércio importador atacadista – ASTRO
– ELETRODOMÉSTICOS DO NORDESTE LTDA. – CNPJ/MF
n° 21.551.237/0001-30 – CACEPE n° 0604643-64; Parecer nº
006/2015 – implantação de novo empreendimento/agrupamento
industrial prioritário – ASTRO – ELETRODOMÉSTICOS DO
NORDESTE LTDA. – CNPJ/MF n° 21.551.237/0001-30 –
CACEPE n° 0604643-64; Parecer n° 011/2015 – ampliação
com nova linha de produtos/agrupamento industrial prioritário
– BACARDI MARTINI DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA. – CNPJ/MF n° 59.104.737/0009-54 – CACEPE n°
0344573-99; Parecer n° 010/2015 – ampliação com nova linha
de produtos/comércio importador atacadista – BANDEIRANTES
COMPANHIA DE PNEUS S/A – CNPJ/MF n° 10.783.660/000220 - CACEPE n° 0000928-86; Parecer n° 012/2015 – ampliação
com nova linha de produtos/agrupamento industrial prioritário –
CERVEJARIA PETRÓPOLIS DE PERNAMBUCO LTDA. – CNPJ/
MF n° 16.622.166/0001-80 – CACEPE n° 0496338-56; Parecer n°
020/2015 – ampliação com nova linha de produtos/agrupamento
industrial prioritário/atividade industrial relevante – COLAMID DO
BRASIL LTDA. – CNPJ/MF n° 04.781.666/0001-85 – CACEPE
n° 0287387-72; Parecer n° 005/2015 – ampliação/ampliação
com nova linha de produtos/comércio importador atacadista –
CONTINENTAL COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE INGREDIENTES
ALIMENTÍCIOS LTDA. – CNPJ/MF n° 09.257.659/0001-00 –
CACEPE n° 0360725-91; Parecer n° 009/2015 – ampliação com
nova linha de produtos/central de distribuição – DAMPEÇAS
LTDA. – CNPJ/MF n° 01.098.297/0009-90 – CACEPE n°
0556989-30; Parecer nº 022/2015 – isonomia/agrupamento
industrial prioritário – EXPORTADORA GERVÁSIO COMÉRCIO
LTDA. – CNPJ/MF n° 09.990.805/0001-02 – CACEPE n°
0009855-89; Parecer n° 013/2015 – implantação de novo
empreendimento/agrupamento industrial prioritário – ÊXODO
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA. – CNPJ/MF
n° 21.612.729/0001-99 – CACEPE n° 0606439-60; Parecer n°
023/2015 – ampliação com nova linha de produtos/comércio
importador atacadista – INDÚSTRIA METALÚRGICA SILVANA
S.A. – CNPJ/MF n° 08.815.979/0003-20 - CACEPE n° 048502626; Parecer nº 002/2015 – ampliação com nova linha de
produtos/central de distribuição – MENDONÇA E MENDONÇA
COMÉRCIO LTDA. ME. – CNPJ/MF n° 13.001.603/0001-50
– CACEPE n° 0428310-40; Parecer n° 027/2015 – ampliação
com nova linha de produtos/agrupamento industrial prioritário –
METALFRIO SOLUTIONS S.A. – CNPJ/MF n° 04.821.041/000604 – CACEPE n° 0399037-02; Parecer n° 024/2015 – implantação/
comércio importador atacadista – NOBO – NOVO BRASIL
ONLINE EIRELI – CNPJ/MF n° 15.695.337/0001-38 – CACEPE
n° 0612569-78; Parecer nº 007/2015 – implantação de novo
empreendimento/agrupamento industrial prioritário – PEDREIRA
MUNDIAL LTDA. – CNPJ/MF n° 21.161.813/0001-33 – CACEPE
n° 0596171-87; Parecer nº 003/2015 – implantação/comércio
importador atacadista – PNEU COMMERCE IMPORTADORA E
DISTRIBUIDORA LTDA. – CNPJ/MF n° 20.538.202/0001-07 –
CACEPE n° 0582466-49; Parecer nº 017/2015 – implantação de
novo empreendimento/agrupamento industrial prioritário/atividade
industrial relevante – ROYAL ESTOFADOS NE LTDA. – CNPJ/
MF n° 21.694.759/0001-91 – CACEPE n° 0607723-44; Parecer nº
004/2015 – ampliação com nova linha de produtos/agrupamento
industrial prioritário – TIGRE S.A – TUBOS E CONEXÕES – CNPJ/
MF n° 84.684.455/0012-16 – CACEPE n° 0345633-18; Parecer
nº 016/2015 – ampliação com nova linha de produtos/comércio
importador atacadista – TRON CONTROLES ELÉTRICOS LTDA.
- CNPJ/MF nº 24.441.206/0001-15 - CACEPE n° 0154389-02;
Parecer nº 021/2015 – ampliação com nova linha de produtos/
agrupamento industrial prioritário – VALENZA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA. - CNPJ/MF
n° 15.746.335/0002-01 – CACEPE nº 0526423-56;
II – Negar a aprovação dos seguintes projetos por não
solucionarem pendências existentes, de acordo com a 89ª
Reunião do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e
de Serviços – CONDIC:
PG QUÍMICA LTDA. – CNPJ/MF nº 15.634.502/0002-22 - CACEPE
nº 0559395-62; RICEX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
- CNPJ/MF nº 04.117.143/0004-81 - CACEPE nº 0433709-34;
NORDAP COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS E PEÇAS PARA
CLIMATIZAÇÃO LTDA. – CNPJ/MF nº 07.065.420/0001-03 –
CACEPE n° 0318457-97;
III – Autorizar a Secretaria Executiva a adotar as medidas
necessárias à adequada operacionalização dos incentivos
concedidos, nos termos da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de
1999, no Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e
respectivas alterações;
IV – Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Recife, 27 de março de 2015.
Thiago Arraes de Alencar Norões
Secretário Executivo, no exercício da Presidência do CONDIC
(F)

RESOLUÇÃO Nº 062/2015
EMENTA: Aprova decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, de 16
de março de 2015.

O utras Fontes de investimentos
(especificar) (4)

TOTAL DAS FONTES DE
INVESTIMENTOS (5) = (1+2+3+4)
RESULTADO
DÉFICIT (7) = (5-6, se 6 for maior
que 5)

PORTARIA N° 029/2015

Recife, 30 de março de 2015.

Ação: 4046

Ação: 4243

AGÊNCIA ESTADUAL DE TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO - ATI

RESOLVE:

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
(ARTIGO 123 PARÁGRAFO 3° DA Constituição Estadual)

ESPECIFICAÇÃO

AGÊNCIA CONDEPE/FIDEM
PORTARIA Nº 008 DE 06 DE ABRIL DE 2015.
O DIRETOR PRESIDENTE da Agência Estadual de Planejamento
e Pesquisas de Pernambuco – CONDEPE/FIDEM, designado
pelo Ato Governamental nº 3410, de 09/02/2015, considerando
os termos da CI nº 007/2015-CTEC. RESOLVE: 1. Designar o
servidor Rogério Ramos de Santana, matrícula nº 404-9, para
exercer a Função Gratificada de Supervisão-FGS-1, Chefe da
Unidade de Suporte de Informática a partir de 01/04/2015. Recife,
06 de abril de 2015. Flávio Guimarães Figueiredo Lima. Diretor
Presidente.
Portaria nº 009 de 06 de abril de 2015.
O DIRETOR PRESIDENTE da Agência Estadual de Planejamento
e Pesquisas de Pernambuco – CONDEPE/FIDEM, designado
pelo Ato Governamental nº 3410, de 09/02/2015, considerando
os termos da CI nº 010/2015-NLOG. RESOLVE: 1. Designar o
servidor Antonio José Henriques Pimentel, matrícula nº 397-2,
para exercer a Função Gratificada de Apoio-1- FGA 1, da DEAG a
partir de 01/04/2015. Recife, 06 de abril de 2015. Flávio Guimarães
Figueiredo Lima. Diretor Presidente.
(F)

Considerando o contido no requerimento do empregado público
abaixo nominado, datado em 27.03.2015, sob o protocolo SGNET/
ATI Nº 8401583-2/2015,

ANEXO ÚNICO
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
(ARTIGO 123 PARÁGRAFO 3° da Constituição Estadual)
SECRETARIA: SDEC

HÉLIO LOPES CARVALHO
Diretor de Regulação Econômico-Financeira
RICARDO FIORENZANO DE ALBUQUERQUE
Diretor de Regulação Técnico-Operacional

VALÉRIA LUIZA DE ALMEIDA SILVA – mat. nº 229.565-2 – Assistente em Saúde – PRESIDENTE;
JORGE GOMES DA SILVA - mat. nº 104.851-1 – Auxiliar em Saúde – VOGAL;
MARIA APARECIDA SAMPAIO - mat. nº 211.592-1 – Médica – VOGAL;

TOTAL (5+7)

Recife, 7 de abril de 2015

RESOLVE:
I – Aprovar os seguintes Pareceres Técnicos, observados os
prazos e condições ali fixados, a serem objeto de Decretos
concessivos específicos:
Parecer nº 018/2015 – ampliação/comércio importador
atacadista – ACUMULADORES MOURA S/A – CNPJ/MF n°
09.811.654/0001-70 – CACEPE n° 0008854-44; Parecer n°

CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS
INDUSTRIAL, COMERCIAL E DE
SERVIÇOS - CONDIC
RESOLUÇÃO Nº 063/2015
EMENTA: Aprova decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, em
reunião de 16 de março de 2015.
O CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS INDUSTRIAL,
COMERCIAL E DE SERVIÇOS - CONDIC, no exercício das
atribuições, e tendo em vista o disposto/ na Lei nº 11.675, de 11
de outubro de 1999, no Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro /de
1999, e respectivas alterações,
RESOLVE:
I – Aprovar as seguintes decisões do Comitê Diretor do PRODEPE,
em reunião de 16 de março de 2015:

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