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DOEPE 08/04/2015 - Pág. 16 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 08/04/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

16

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

2. A relação dos contribuintes sujeitos à exclusão do Regime Simples Nacional, no menu Publicações.
Estes Termos de Exclusão referem-se apenas a irregularidades com a SEFAZ. Caso o contribuinte possua irregularidades com os demais
entes da federação, estes expedirão seus respectivos Termos de Exclusão.
Abílio Xavier de Almeida Neto
Diretor da DPC

DIRETORIA DE OPERAÇÕES ESTRATÉGICAS - DOE
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 005/2015
O Diretor de Operações Estratégicas, por este edital, nos termos do Art. 19, inciso II, alínea b, da Lei nº 10.654/91, intima os sujeitos
passivos abaixo qualificados a recolherem à Fazenda Estadual os créditos tributários relativos aos Autos respectivamente indicados, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação deste ou, se pretenderem, apresentar defesa no mesmo prazo devendo dirigirse aos seus domicílios fiscais, para cumprimento de uma das medidas apontadas, ressalvando-se que, esgotado o referido prazo sem a
adoção de qualquer delas, ficam os intimados sujeitos às sanções legais.
SUJEITO PASSIVO - TIPO DE DOCUMENTO - NÚMERO DO DOCUMENTO - ENDEREÇO - PROCESSO
MARIA ZENAIDE OLIVEIRA SILVA – IE – 0403119-96 - Rua Souto Filho nº 25, Pina, Recife - PE, CEP: 51011-170 – AI 2015.00000181808681 – MAIS COMÉRCIO DE ELETRÔNICA E INFORMÁTICA LTDA ME – IE – 0311381-79 – Rua São Francisco de Assis n° 69, Boa
Viagem, Recife - PE, CEP: 51030-520 – AI 2015.000000796353-15 – RODOGARCIA TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA - IE –
0368968-96 - Rua Ministro Salgado Filho n° 8, Boa Viagem, Recife – PE, CEP: 51130-500 – AI 2015.000000709908-80 - SAD - MED
LTDA - IE – 0240512-17 – Rua José Luiz da Silveira Barros n° 71, Espinheiro, Recife - PE, CEP: 52020-160 - AI 2015.000001439118-10
– PRO ENERGY COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA - EPP – IE - 0341698-49 - Rua Acadêmico Hélio Ramos nº 50, Várzea,
Recife – PE, CEP: 50740-530 – AI 2014.000006435002-47 – LOKKAR - LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA ME
– IE - 0428554-97 - Avenida Zequinha Barreto n° 1384, Galeria Piedade, Center, Sala 106, Piedade, Jaboatão dos Guararapes - PE,
CEP: 54400-090 – AI 2015.000001483719-62 – I A G EVANGELISTA TRANSPORTES ME - IE – 0480837-12 – Rua Rio Moxotó n° 238,
Anexo A, Ibura, Recife - PE, CEP: 51220-020 – AI 2015.000001095933-56 – ETRALL LOG TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA – IE
– 0222579-42 – Avenida Empresário João Santos Filho nº 3030, A, Marcos Freire, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP: 54360-000 2015.000000705432-72.
Recife, 07 de abril de 2015.
Anderson de Alencar Freire
Diretor da DOE

EDITAL DBF Nº 038/2015
PRORROGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, nos termos do que dispõem as normas contidas na Lei nº
13.942, de 04/12/2009 e no Decreto nº 34.560, de 05/02/2010, e alterações, considerando o disposto no art. 3º, parágrafo único, inciso I
do mencionado Decreto, e de acordo com a formalização do processo nº 2015.000001816813-20, dá ciência que o credenciamento do
contribuinte LETHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CACEPE nº 0299334-12, fica prorrogado pelo período de 01 (um) ano, tendo seu
termo inicial em 19/04/2015 e termo final em 18/04/2016. O(s) Despacho(s) Autorizativo(s) vinculado(s) ao referido contribuinte passa(m)
a ter seu(s) termo(s) final(is) na data 18/04/2016.
Recife, 07 de abril de 2015.
José da Cruz Lima Júnior
Diretor

Recife, 8 de abril de 2015

III - Verificar se o Orçamento Analítico de execução contido no PTM está detalhado, não sendo admitida a inserção de itens genéricos que
não expressem com clareza os custos unitários e globais dos serviços e bens;
IV - Verificar se o Orçamento Analítico de execução está compatível com a tabela de preços aceita pelo Tribunal de Contas do Estado
abaixo elencadas:
a) Quanto ao Preço: Os Municípios deverão adotar tabelas de referência:
1. Sinapi Referencial
2. Sinapi Emlurb
3. Sinapi Compesa
4. Sinapi Cohab
5. Sicro (para obras de pavimentação com material betuminoso)
6. Emlurb
7. DER
b) Quanto ao BDI: Os municípios deverão adotar BDI máximo praticado pelas Secretarias Estaduais, em consonância com o Acórdão nº
2622/2013 do Tribunal de Contas da União, conforme segue:
1. 24% - obras de pavimentação;
2. 24,80% - obras de edificação;
3. 26,90% - obras de esgotamento sanitário;
4. 14,02% - material betuminoso;
5. 14,02% - simples fornecimento de materiais e equipamentos;
6. 17,51% - material/equipamento que contemplem prestação de serviço e preços resultantes de cotação de mercado, observando em
sua composição a variação do ISS, a depender da legislação tributária do município.
V – Verificar se o valor do investimento corresponde ao somatório de todos os custos diretos e indiretos dos itens estimados a execução
das obras e serviços propostos pelo município;
VI - Verificar se o valor do investimento contempla a elaboração dos projetos técnicos necessários à execução do empreendimento. Em
caso positivo, analisar se foi obedecido o limite máximo de 3% (três por cento) do valor do investimento pleiteado;
VII - Verificar se o valor do investimento contempla à aquisição de equipamentos, móveis e utensílios necessários ao funcionamento do bem
público a ser entregue. Em caso positivo, analisar se foi obedecido o limite máximo de 10% (dez por cento) do valor do investimento pleiteado;
VIII – Verificar no orçamento analítico de execução, se há previsão de recursos NÃO provenientes do FEM, caso em que deverá constar
a origem de tais recursos, sua quantificação e a destinação que será dada aos mesmos;
IX - Verificar se o orçamento analítico de execução do PTM, contempla o custo para fornecimento e instalação de Placa de Obra, sendo
que para o FEM 2014, a placa deverá possuir, no mínimo, 2m de altura por 4m de largura, conforme modelo divulgado pelo Comitê
Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal.
§1º Caso os serviços indicados nos PTM’s não sejam contemplados nas tabelas referidas na alínea “a” do inciso IV, deverão ser elaboradas
composições, utilizando os insumos Sinapi, e na ausência dos mesmos na tabela de insumos do Sinapi deverão ser realizadas cotações
com, no mínimo, 3 (três) empresas, adotando o valor médio entre elas.
§2º O município que utilizar a tabela EMLURB/2013 como uma das tabelas de referência na elaboração de sua planilha orçamentária,
deverá adotar data base do orçamento estimado Outubro/2013, bem como data base das tabelas referenciadas para elaboração do
orçamento Outubro/2013.
§3º Quando da análise técnica referente ao FEM 2014, as tabelas de referência deverão estar desoneradas.
§4º A partir do FEM 2015 somente serão aceitas as tabelas de referência Sinapi e Sicro.
§5º Excepcionalmente, quando da análise técnica referente ao FEM 2013, os BDI praticados de forma diversa ao disposto no inciso IV, b,
deste artigo, serão submetidos à aprovação pelo CEAM.
Art. 3º O acompanhamento dos Planos de Trabalhos Municipais - PTM’s promovido pela equipe técnica,restringir-se-á a:

MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE

I - Vistoria “in loco” das áreas indicadas no objeto do Plano de Trabalho;
II – Verificar se a Placa de obra está compatível com as exigências do CEAM;
III – Constatar o percentual de execução da obra, verificando se está compatível com a última versão do PTM aprovado;
IV – Verificar se o Termo de Recebimento definitivo da obra apresentado pelo Município, contempla 100% da obra executada e está
compatível com a última versão do PTM aprovado;
V – Verificar se o prazo de execução está de acordo com o prazo limite definido na legislação.

Secretário: Sérgio Luis de Carvalho Xavier
PORTARIA SEMAS Nº 019/2015 DE 26 DE MARÇO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, considerando necessidade de reposição de profissionais
com contrato rescindido, RESOLVE: publicar, resumidamente, o instrumento administrativo a seguir descrito: 1 – ESPÉCIE: Contrato
por Tempo Determinado firmado pelo Estado de Pernambuco, através da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMAS.
2 – OBJETO: Exercício pelo Contratado da função abaixo, conforme Seleção Pública Simplificada através da Portaria Conjunta SAD/
SEMAS nº 128 de 10/10/13 publicada no Diário Oficial do Estado de 11/10/2013. 3 – VIGÊNCIA: Por até 24 (vinte e quatro) meses,
prorrogáveis por igual período, mediante interesse e necessidade da Secretaria, com início a partir de 01.04.2015. 4 - REGISTRO: 03
(TRÊS) contratos, conforme relacionados abaixo:

NOME
KATIA CRISTINA SAMICO VAN DRUNEN

§ 1º No caso de uso do saldo dos recursos repassados, em novo Plano de Trabalho, o Município deverá realizar novo processo licitatório
para execução do objeto. A análise será realizada nos moldes do Art. 2° desta Instrução, devendo atender aos critérios estabelecidos
para o FEM 2014.

FUNÇÃO: ANALISTA DE PROJETOS AMBIENTAIS
CONTRATO Nº
003/2015
004/2015

§2º A vistoria da equipe técnica se restringe à verificação do andamento da execução dos serviços apresentados no orçamento analítico do
Plano de Trabalho aprovado e do local onde serão executados estes serviços, não contemplando a avaliação nem validação dos projetos
básicos e executivos que porventura estejam a eles atrelados. Os quantitativos dos serviços propostos são de responsabilidade do Proponente.
Art. 4º Para o FEM 2014, os Municípios poderão pleitear a utilização de saldo dos recursos remanescentes repassados pelo FEM, em
alteração do PTM originário ou em novo PTM nos moldes do Art. 18 do Decreto 39.200/2013 e alterações.

FUNÇÃO: ENGENHEIRO CIVIL
CONTRATO Nº
002/2015

§1º Compete à equipe técnica da Secretaria Estadual diretamente ligada à área de investimento contemplada a formatação do Relatório
Fotográfico; colher e anexar documentação pertinente ao processo; alimentar Planilha de Monitoramento.

NOME
IVOGENES SILVA ALVES
LENILDA MARIA DE ABREU

§ 2º No caso de uso do saldo dos recursos repassados como aditivo ao PTM originário, deverá o Município encaminhar cópias do PTM
aprovado, o PTM alterado com planilha de reprogramação, justificativa para a alteração e declaração do prefeito conforme modelo (Anexo
I). A análise será realizada em função da verificação entre os preços unitários do orçamento analítico do plano alterado e os preços
unitários do plano originário.

Sérgio Luís de Carvalho Xavier
Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade
Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMAS

§ 3º Excepcionalmente, para os PTM’s do FEM 2013, a utilização dos saldos remanescentes de forma diversa do disposto no art. 18 do
Decreto 39.200/2013, será submetida à aprovação pelo CEAM.

MICRO E PEQUENA EMPRESA, QUALIFICANjO E TRABALHO
Secretário: Evandro José Moreira de Avelar
PORTARIA SEMPETQ Nº 18 DO DIA 07/04/2015
O SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA, TRABALHO E QUALIFICAÇÃO no uso de suas atribuições e em conformidade
com o disposto no Ato Governamental nº 633 de 02.02.2015 e o que dispõe a Lei nº 15.301 de 26.05.2014. RESOLVE:
Rescindir, a pedido, os Contratos por Tempo Determinado, abaixo discriminados, cujo objeto é o exercício das funções de Técnico,
conforme Portaria Conjunta de Homologação SAD/STQE nº 109 de 18.08.2013, e Portaria STQE nº 64 de 06.09.2013.
Nº DO CONTRATO

MATRÍCULA

NOME

MUNICÍPIO

RESCISÃO

77/2013

355.704-9

Mayara Araújo Costa dos Santos

Araripina/PE

17.03.2015

47/2013

355.684-0

Cíntia Mercês Silva

Nazaré da Mata/PE

19.03.2015

EVANDRO JOSÉ MOREIRA AVELAR
Secretário de Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação.

Art. 4º-A – No caso de alteração ou reprogramação do PTM originário, no prazo estabelecido em Resolução do CEAM, deverá o Município
encaminhar cópias do PTM aprovado, o PTM alterado com planilha de reprogramação, justificativa para a alteração e declaração do
prefeito conforme modelo (Anexo I). A análise será realizada em função da verificação entre os preços unitários do orçamento analítico
do plano alterado e os preços unitários do plano originário.
Art. 5º Para o cálculo dos preços unitários dos serviços extras, assim entendidos aqueles não orçados na planilha original deverão ser
adotados os princípios elencados abaixo:
a) O(s) preço(s) unitário(s) do(s) mesmo(s) deverá(ão) ser correspondente(s) ao(s) previsto(s) em tabelas de referência, com a mesma
data base das tabelas referenciadas que foram utilizadas na elaboração do orçamento, considerando-se a inclusão da taxa de BDI
constante da proposta de preço da Contratada ou constante do PTM originário aprovado, o que for menor, aplicando-se, na sequência,
o fator K de deságio.
b) Em relação aos serviços extras não tabelados serão realizadas as composições dos preços unitários, pelo município, apreciado pela
Secretaria Estadual ligada à área contemplada, considerando-se, primeiramente, os insumos das tabelas de referência oficiais com a
mesma data base das tabelas referenciadas que foram utilizadas na elaboração do orçamento e quando da ausência destes utilizarão
preços de mercado (cotações).
Art. 6º Após o início das obras ou serviços objeto dos Planos pleiteados a equipe técnica da Secretaria Estadual diretamente ligada à
área de investimento contemplada, poderá realizar diligências a qualquer tempo e, obrigatoriamente, quando ocorrer as liberações de
recursos das terceira e quarta parcelas, formalizando-as com os mesmos procedimentos adotados anteriormente, conforme art. 4º do
Decreto 39.200/2013 e alterações.
Art. 7º Fica revogada a Instrução Normativa FEM nº 001, de 19 de dezembro de 2014.
Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

PLANEJAMENTO E GEST‹O
Secretário: Danilo Jorge de Barros Cabral
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
COMITÊ ESTADUAL DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL – CEAM
INSTRUÇÃO NORMATIVA FEM Nº 001/2015, DE 06 DE MARÇO DE 2015
Regulamenta as atividades de análise e vistoria de obras e serviços de engenharia relacionados ao Fundo Estadual de Apoio ao
Desenvolvimento Municipal – FEM.
O Presidente do Comitê Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal, no uso de suas atribuições, no que concerne à análise do
Plano de Trabalho Municipal de investimentos nas áreas de infraestrutura urbana e rural, saúde, educação, segurança, desenvolvimento
social, meio ambiente e sustentabilidade, prosseguindo com ações de alteração, vistorias e acompanhamentos das obras e serviços de
engenharia, objetos de seus respectivos planos pleiteados, de que trata o Art. 4º da Lei 14.921/13, resolve:
Art. 1º A análise técnica e avaliação do PTM serão exercidas pela equipe técnica da Secretaria Estadual diretamente ligada à área de
investimento contemplada, conforme determinado na presente Instrução.
Art. 2º A análise a que se refere o Art. 1º, restringir-se-á a:
I - Verificar se o prazo para execução das obras ou serviços declarados no PTM não ultrapassa o previsto em Decreto;
II – Verificar se a área de investimento situa-se em área urbana ou rural e se adequa às finalidades institucionais do FEM;

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
Presidente do CEAM
MODELO DE
DECLARAÇÃO PARA ALTERAÇÃO/REPROGRAMAÇÃO DE PTM
Declaro; para fins de alteração/reprogramação do Plano de Trabalho originalmente aprovado - “..................................”, relativo ao
Termo de Adesão nº.........../201..., em cumprimento ao disposto nos artigos 4º ou 4º-A, da Instrução Normativa nº 001/2015, de.....
de março de 2015, envolvendo ou não a utilização do saldo de recursos remanescentes repassados pelo Fundo Estadual de Apoio
ao Desenvolvimento Municipal – FEM; que as alterações implementadas no Plano de Trabalho originalmente aprovado respeitam os
limites quantitativo ou qualitativo previsto no art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93; possuem pertinência entre os serviços/obras originalmente
contratados, não descaracterizando o Plano de Trabalho originalmente aprovado, nem causando prejuízo a sua funcionalidade; que a
alteração apresentada respeita a modalidade de licitação adotada no Plano de Trabalho originalmente aprovado; que permanece mantida
a diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço de referência (FATOR K =.......); que mantém o BDI (BDI = ........%), que
é o menor entre o constante da proposta de preço da Contratada e o constante do PTM originário aprovado.
(Município), ______ de _____________ de 201__.
________________________________________
Prefeito (nome)
________________________________________
Coordenador/Gestor do Projeto (nome e cargo por extenso)

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