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DOEPE - Recife, 9 de abril de 2015 - Página 11

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DOEPE 09/04/2015 - Pág. 11 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 09/04/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 9 de abril de 2015

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

IV – Instituir a Comissão responsável pela Coordenação do Processo Seletivo, ficando desde já designados os seguintes membros, sob
a presidência da primeira:
NOME

CARGO

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais

ÓRGÃO
SAD

LEONARDO HENRIQUE FERNANDES BEZERRA

Gestor Governamental

SAD

MARCELINE MARIA ARLEGO ATHAYDE CAVALCANTI

Gerente de Desenvolvimento de Pessoas

SE

11

3.3.3. O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais
erros no preenchimento do Formulário de Inscrição, podendo ser excluído do processo seletivo, caso o processo de inscrição não esteja
de acordo com o estabelecido neste Edital.
3.3.4. Não serão aceitas inscrições por outra via não prevista neste Edital, condicional ou extemporânea.
3.3.5. No ato da inscrição, o candidato deverá optar pela GRE, Município e Função, conforme vagas ofertadas no Anexo I.
3.3.6. O candidato deverá se inscrever apenas para uma Função e Localidade, constantes da GRE para a qual concorre.
3.3.7. O candidato que efetuar mais de uma inscrição, terá validade apenas a última efetuada, sendo cancelada a anterior.
3.3.8. A pessoa com deficiência deverá anexar Laudo Médico que ateste sua deficiência conforme estabelecido no item 2.3. deste Edital.
3.3.9. As inscrições que não atenderem a todos os requisitos estabelecidos neste Edital serão tornadas sem efeito.

V – Estabelecer que é de responsabilidade da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco a criação dos Instrumentos Técnicos
necessários à Inscrição, Avaliação da Experiência Profissional e de Títulos e da Avaliação Pedagógica, a divulgação dos Resultados,
além de todos os Comunicados que se fizerem necessários.

4. DA SELEÇÃO

VI – Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

4.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e sua realização dar-se-á em duas etapas, denominadas 1ª Etapa Análise da Experiência Profissional e de Títulos e 2ª Etapa - Avaliação Pedagógica.

MILTON COELHO DA SILVA NETO
Secretário de Administração
FREDERICO DA COSTA AMANCIO
Secretário de Educação
(PORTARIA CONJUNTA SAD/SE Nº 026, DE 08 DE ABRIL DE 2015)
ANEXO ÚNICO – EDITAL
1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo seletivo simplificado de que trata esta Portaria Conjunta visa à contratação temporária de 638 (seiscentos e trinta e
oito) Profissionais de Nível Superior sendo ofertadas 315 (trezentas e quinze) vagas para Professor de Língua Portuguesa e 323
(trezentas e vinte e três) vagas para Professor de Matemática, no âmbito da Secretaria de Educação - SE, a fim de atuarem em atividade
de fortalecimento das aprendizagens no Ensino Médio e no Ensino Fundamental anos finais, cujos critérios de avaliação serão a Análise
da Experiência Profissional e de Títulos e Avaliação Pedagógica.
1.2.
O quantitativo de vagas, por Gerência Regional de Educação (GRE), município e função, está fixado no Anexo I.
1.3. Para a Análise da Experiência Profissional e de Títulos, o candidato terá, obrigatoriamente, que no ato da inscrição, digitalizar e
anexar ao respectivo formulário previsto no Anexo V, os documentos comprobatórios, conforme estabelecido no Anexo IV e enviar via
internet.
1.4. A descrição sintética das atribuições específicas de cada função consta no Anexo III deste Edital.
1.5. A indicação dos Requisitos de Formação, da Jornada de Trabalho e do Valor da Remuneração, encontram-se discriminados no
Anexo II deste Edital.
1.6. O presente Edital estará disponível no Diário Oficial do Estado de PE e no site www.educacao.pe.gov.br
2. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
2.1. Do total de vagas ofertadas por função neste Edital, 3% (três por cento) ou no mínimo 1(uma) será reservada para pessoas com
deficiência, em cumprimento ao que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco, observandose a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da Função para a qual concorre.
2.2.Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de
20.12.1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24/10/1989.
2.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato da inscrição, declarar
essa condição e especificar sua deficiência.
2.4. Os candidatos que não se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade
ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.
2.5.O candidato que não declarar no ato da inscrição ser pessoa com deficiência, ficará impedido de concorrer às vagas reservadas,
porém, disputará as de classificação geral.
2.6.A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda,
quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do
Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, ou entidade por ele credenciada.
2.7.No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deverá apresentar o Laudo Médico, conforme Anexo X
deste Edital, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência.
2.8.A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:
a) a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto
nº 3.298 de 20.12.1999; e,
b) a compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função a qual concorre, tendo por referência a
descrição das atribuições da função constante deste Edital.
2.9.O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados
para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
2.10.O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do
certame.
2.11.Da decisão da Perícia Médica caberá Recurso Administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis, endereçado ao Núcleo de Supervisão
de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH.
2.12.As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou
por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência
geral observada a ordem de classificação.
2.13. Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a
concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.

4.1.1. DA ANÁLISE DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E DE TÍTULOS
4.1.1.1. A Análise de Experiência Profissional e de Títulos, de caráter classificatório e eliminatório, será realizada por Comissão de
Avaliação designada para esse fim, mediante a análise da documentação comprobatória e das informações prestadas no ato da Inscrição,
valendo de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme distribuição contida no Anexo IV deste Edital.
4.1.1.2. Para a comprovação dos Títulos e da Experiência Profissional deverão ser digitalizados os documentos indicados no Anexo IV,
no ato da inscrição.
4.1.1.3. Os comprovantes de cursos e experiências realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade
competente ou por ela oficialmente delegada.
4.1.1.4. Só serão pontuados os Cursos e Experiências Profissionais que tiverem correlação com a função para a qual o candidato se
inscreveu.
4.1.1.4.1. Não serão considerados, para efeito de pontuação simpósios, seminários, feiras e demais eventos correlatos.
4.1.1.5. Não serão aceitos protocolos para fins de comprovação de Documentos Pessoais, de Titulação e de Experiência Profissional.
4.1.1.6. Cada item de avaliação será contado apenas uma vez.
4.1.1.7. A contagem do tempo de Experiência Profissional será comprovada através do envio dos documentos constantes do Anexo IV
deste Edital:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contendo as páginas de identificação, cargo, o início e o término do contrato, se
for o caso;
b) Último contra-cheque com data de admissão;
c)
Em caso de Monitoria e Estágio - Declaração emitida pela autoridade responsável, da Instituição em que atua ou atuou, contendo o
período e as atividades desenvolvidas em papel timbrado da Instituição.
4.1.1.8 A pontuação registrada pelo candidato na tabela de pontuação de experiência profissional e de títulos será meramente informativa.
A pontuação considerada para a 1ª Etapa do processo seletivo será obtida conforme estabelece o item 4.1.1. onde o resultado final da 1ª
Etapa será decorrente da análise da documentação apresentada no ato da inscrição, por equipe de avaliação designada para esse fim
pela Gerência Regional de Educação.
4.2. DA AVALIAÇÃO PEDAGÓGICA
4.2.1. A Avaliação Pedagógica, de caráter classificatório e eliminatório, será composta de produção individual escrita com base nos
programas constantes do Anexo XII, valendo de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, com duração de 04 (quatro) horas, cuja pontuação para
cada aspecto avaliado consta do Anexo XI.
4.2.2. Participarão da Avaliação Pedagógica os candidatos classificados na 1ª Etapa até duas vezes o número de vagas ofertadas por
função e localidade, incluindo-se as vagas destinadas as pessoas com deficiência e todos os candidatos que estiverem empatados com a
mesma nota na última colocação. Os candidatos que não se classificarem para a Avaliação Pedagógica estarão eliminados do processo
seletivo.
4.2.3. A Avaliação Pedagógica será realizada em data, local e horário informados na convocação através do site da SE.
4.2.4. O candidato deverá acompanhar no site www.educacao.pe.gov.br a convocação para participação da etapa citada no item anterior.
4.2.5. Durante a realização da Avaliação Pedagógica será vedado o uso de material para consulta de qualquer espécie, equipamentos
eletrônicos e quaisquer meios de comunicação.
4.2.6. O candidato que não atingir a pontuação mínima de 60 (sessenta) pontos, nesta 2ª etapa, será eliminado do Processo Seletivo.
4.2.7. O candidato que não comparecer a Avaliação Pedagógica receberá pontuação 0 (zero) e será eliminado do Processo Seletivo.
4.2.8. A Avaliação Pedagógica deverá ser feita à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, não sendo
permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial
para sua realização. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um representante devidamente treinado,
para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
4.2.9 A Avaliação Pedagógica não poderá ser assinada, rubricada ou conter, em outro local que não seja o cabeçalho das folhas de textos
definitivos, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de ser anulada. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora
no espaço estimado à transcrição dos textos definitivos acarretará a anulação da mesma e a consequente eliminação do candidato do
concurso.
5. DA CLASSIFICAÇÃO, DOS RECURSOS E CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA HOMOLOGAÇÃO
5.1. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será a média aritmética da pontuação obtida nas duas etapas, Análise da
Experiência Profissional e de Títulos e Avaliação Pedagógica.
5.2. Os candidatos serão classificados, no Resultado Final, de acordo com a pontuação alcançada, por GRE, Município e Função, na
ordem decrescente de pontos obtidos.
5.3. O candidato poderá interpor recurso, de forma presencial, mediante documento escrito e protocolado à Gerência Regional de
Educação – GRE, nos endereços constantes do Anexo VIII, de acordo com o local para o qual concorreu, com modelo previsto no
Anexo VII, na data e horário estabelecidos no Anexo IX. Caberá a equipe de avaliadores, designada para este fim, proceder a análise
e julgamento do recurso.
5.4. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos ou apresentados em locais diversos dos estipulados neste Edital.
5.5. Não serão analisados recursos interpostos contra avaliação, pontuação ou resultado de outros candidatos.
5.6. Não será aceito nenhum documento quando da interposição do recurso, sendo recebido apenas o formulário de recurso constante
do Edital, devidamente preenchido e assinado pelo candidato.
5.7. Ocorrendo empate no Resultado Final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições para o presente Processo Seletivo Simplificado serão gratuitas e realizadas, exclusivamente, através do site: www.
educacao.pe.gov.br, no período constante do Anexo IX .
3.2. REQUISITOS
3.2.1. Para a inscrição, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:
I - Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no §1º do art. 12 da Constituição Federal;
II - Ter idade mínima de 18 anos;
III - Estar em dia com as obrigações eleitorais;
IV - Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
V - Estar apto físico e mental para o exercício das atribuições da função;
VI - Não estar cumprindo o prazo de interstício de afastamento do Estado por ter prestado serviços, através de contrato temporário,
conforme Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e suas alterações;
VII - Não registrar antecedentes criminais e se encontrar no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
VIII - Preencher os requisitos de formação e experiência exigidos, conforme indicados nos Anexos II e IV deste Edital;
IX – Ter disponibilidade para viajar.
3.3. PROCEDIMENTOS
3.3.1. São procedimentos para a Inscrição:
a) preencher completamente o Formulário Eletrônico de Inscrição – Anexo V, e a tabela de pontuação de Análise de Experiência
Profissional e de Títulos Anexo IV, de acordo com a função para a qual concorre, disponíveis no site: www.educacao.pe.gov.br, sem
omissões, no prazo estabelecido no Anexo IX, acompanhado da Identidade, CPF, dos documentos de comprovação da formação,
observados os requisitos mínimos previstos no Anexo Il e da experiência profissional, de acordo com o estabelecido na Tabela de
Pontuação / Análise da Experiência Profissional e de Títulos (Anexo IV), e a Declaração de Deficiência, especificando essa condição,
quando for o caso, conforme Anexo X.
b) somente serão aceitos documentos com imagens nos seguintes formatos: jpg, jpeg, jpe, gif, png, bmp, tif e jtif ou documento em pdf.
c) o título do arquivo deverá corresponder exatamente ao nome do documento anexado. Ex.: Diploma de Graduação.
d) os arquivos ilegíveis e sem nomeação serão considerados sem validade e não será atribuída pontuação.
e) serão aceitos arquivos de até 512 KB e a soma de todos os arquivos não deverá ultrapassar 5MB.
3.3.2. No ato da Inscrição o candidato deverá imprimir o comprovante de Inscrição – Anexo VI, após conferi-lo, certificando-se de que
foi devidamente preenchido.

I. O candidato de maior idade;
II. O candidato com maior pontuação na 2ª etapa;
III. O candidato com maior pontuação na 1ª etapa;
5.8. Não obstante o disposto nos subitens 5.7 acima, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta)
anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para
desempate, sucedidos os outros critérios previstos no item 5.7.
5.9. O candidato que concorrer como Pessoa Com Deficiência – PCD, terá seu nome na lista dos classificados PCD, bem como na
listagem geral. E o candidato que não for considerado Pessoa Com Deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as
vagas reservadas a PCD e permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
5.10. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado estará à disposição dos candidatos para consulta no endereço eletrônico: www.
educacao.pe.gov.br, e será homologado através de Portaria Conjunta SAD/SE, publicada em Diário Oficial do Estado de Pernambuco,
observando a ordem decrescente de pontuação.
5.11. A relação nominal dos aprovados será emitida por ordem decrescente de classificação por GRE, município e função, discriminando
as pontuações, em listagens separadas, onde as Pessoas Com Deficiência – PCD figurarão nas 02 (duas) listagens, ou seja, naquela
específica para as vagas de pessoas com deficiência e na listagem das vagas de concorrência geral.
6. DA CONVOCAÇÃO
6.1. Os candidatos classificados serão convocados para as contratações através da GRE - Gerência Regional de Educação, de opção,
conforme a necessidade, através de telegrama, enviado para o endereço constante na ficha de inscrição do candidato. O candidato
convocado terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para se apresentar na SE, a contar da data do recebimento da convocação.
6.2. O candidato que não cumprir os prazos estabelecidos no instrumento de convocação será considerado eliminado do processo
seletivo, perdendo para todos os efeitos legais o direito a vaga.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1. A localização dos candidatos contratados será feita na Gerência Regional de Educação / Município, obedecendo a opção feita no
ato da Inscrição.
7.2. O horário e a jornada de trabalho serão definidos pela Unidade Escolar de acordo com a necessidade, considerando que os candidatos
deverão ter disponibilidade para cumprir a carga horária da função para a qual se candidataram nos turnos da manhã, tarde e/ou noite.
7.3. A jornada de trabalho e a remuneração serão de acordo com o estabelecido no Anexo II.
7.4. No ato da contratação o candidato deverá apresentar original e cópia dos seguintes documentos: Carteira de Identidade(RG), CPF,
PIS/PASEP (cartão), Certidão de Nascimento ou Casamento ou Divórcio, Carteira Profissional, Titulo de Eleitor,Comprovante de quitação
do serviço militar para o sexo masculino, Diploma ou Certificado de Graduação e/ou Especialização, Comprovante de Residência,

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