DOEPE 09/04/2015 - Pág. 12 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
12
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Atestado Médico Admissional, Cartão da conta corrente ou documento comprobatório do Banco- Bradesco s/a.
SERTÃO DO ALTO PAJEÚ
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação expressa das normas contidas neste Edital.
8.2. Os candidatos classificados serão contratados obedecendo rigorosamente a ordem de classificação.
8.3. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra Norma e/ou Comunicado posterior,
regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios, de forma a prejudicar o Processo Seletivo Simplificado.
8.4. Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário Oficial de Brasília.
8.5. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente Processo Seletivo Simplificado,
valendo para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco da Homologação e o Resultado Divulgado no site: www.
educacao.pe.gov.br.
8.6. A classificação do candidato no presente Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação,
ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes ao exclusivo interesse, oportunidade e
conveniência da SE, à existência de vaga, à formação de turmas, à rigorosa ordem decrescente de classificação e ao prazo de validade
do certame.
8.7 São de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas necessárias a sua participação na presente seleção inclusive
decorrentes de deslocamento e hospedagem.
8.8 No caso de não preenchimento das vagas ofertadas neste Edital, por falta de candidatos aprovados, assim como no caso de alteração
na demanda para contratação, fica a Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco - SE autorizada a promover o remanejamento
de candidatos e/ou de vagas, prioritariamente, entre os municípios de uma mesma GRE, podendo também ocorrer entre as Regionais,
levando-se em consideração a proximidade geográfica.
8.9. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto ao órgão executor da seleção enquanto estiver participando
deste processo, sendo de sua responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.
8.10. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os Editais, avisos, comunicados e outras informações
pertinentes ao Processo Seletivo, os quais serão sempre divulgados no local especificado neste Edital.
8.11. O candidato convocado que não quiser e/ou não puder atuar no local para o qual se inscreveu será eliminado do processo seletivo.
8.12. O candidato que tenha prestado serviços no âmbito do Estado de Pernambuco, mediante Contrato por Tempo Determinado,
somente poderá ser contratado em decorrência desse processo seletivo, observados os prazos definidos no art. 9º da Lei 14.885, de 14
de dezembro de 2012.
8.13. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes do seu tempo final, quando conveniente ao interesse público, desde
que cessadas as razões que ensejaram a contratação ou por infração disciplinar do contratado.
8.14. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deverá ser comunicada por escrito à Gerência Regional de Educação, onde esteja
vinculado, com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo à sua regular prestação.
8.15. As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a
providência ou a etapa que lhe disser respeito.
8.16. Dispositivos legais e normativos com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital não serão objeto de avaliação para
esta seleção.
8.17. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do Processo Seletivo de que trata este Edital será o da cidade
de Recife/PE.
8.18. A documentação referente a todas as etapas da presente Seleção Pública Simplificada deverá ser mantida em arquivo impresso e/
ou eletrônico por no mínimo 6 (seis) anos, em atendimento à Resolução nº 14 do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ.
8.19. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do presente Processo Seletivo Simplificado.
SERTÃO DO ARARIPE
SERTÃO DO MOXOTÓ IPANEMA
SERTÃO DO SUBMÉDIO SÃO
FRANCISCO
SERTÃO DO MÉDIO SÃO
FRANCISCO
SERTÃO CENTRAL
VALE DO CAPIBARIBE
MUNICIPIO
AGRESTE CENTRO NORTE
AGRESTE MERIDIONAL
LITORAL SUL
MATA CENTRO
MATA NORTE
MATA SUL
METROPOLITANA NORTE
METROPOLITANA SUL
1
TABIRA
1
PCD
1
VCG
1
1
1
1
AFOGADOS DA INGAZEIRA
1
1
IPUBI
1
1
OURICURI
1
ARARIPINA
2
ALAGOINHA
1
ARCOVERDE
1
MANARI
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
INAJA
1
PESQUEIRA
2
SERTANIA
1
1
SANHARO
1
1
BELÉM DE SÃO FRANCISCO
1
CARNAUBEIRA DA PENHA
1
1
1
1
FLORESTA
3
1
2
1
JATOBA
2
1
2
1
TACARATU
3
1
3
1
PETROLANDIA
1
1
1
1
OROCO
1
PETROLINA
19
1
19
SANTA MARIA DA BOA VISTA
2
1
2
1
SALGUEIRO
1
1
1
BOM JARDIM
1
1
JOÃO ALFREDO
1
1
MIRANDIBA
1
1
PASSIRA
1
LIMOEIRO
1
1
1
2
1
1
1
1
1
1
1
1
PROFESSOR
FUNÇÃO
PROFESSOR DE LÍNGUA
PORTUGUESA
REQUISITOS BÁSICOS DE FORMAÇÃO
DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO
DE LICENCIATURA PLENA EM LETRAS.
PROFESSOR DE
MATEMÁTICA
DIPLOMA
OU
CERTIFICADO
DE
CONCLUSÃO
DO
CURSO
DE
LICENCIATURA
PLENA
EM
MATEMÁTICA, FÍSICA, QUÍMICA OU GRADUAÇÃO EM
ENGENHARIA, ARQUITETURA, CIÊNCIAS CONTÁBEIS,
ADMINISTRAÇÃO, ECONOMIA E CIÊNCIAS BIOLÓGICAS.
FUNÇÃO
PROFESSOR DE LINGUA
PROFESSOR DE
PORTUGUESA
MATEMÁTICA
VCG
ALTINHO
SERRA TALHADA
ANEXO II – DOS REQUISITOS, DA REMUNERAÇÃO E DA CARGA HORÁRIA
ANEXO I - QUADRO DE VAGAS
GRE
Recife, 9 de abril de 2015
REMUNERAÇÃO/CARGA HORÁRIA
Para Carga Horária de 150h/a
R$1.273,34
Para Carga Horária de 200h/a
R$1.698,09
ANEXO III – ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO
PCD
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
1
BELO JARDIM
1
CARUARU
7
1
9
1
SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE
2
1
2
1
SÃO CAETANO
1
1
1
1
TORITAMA
1
1
1
1
GARANHUNS
1
1
1
ANGELIM
1
1
LAJEDO
1
1
SÃO BENTO DO UNA
1
1
CORRENTES
1
BARREIROS
2
1
2
1
GAMELEIRA
1
1
1
1
RIO FORMOSO
2
1
2
1
SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE
1
SIRINHAEM
1
BARRA DE GUABIRABA
1
1
BEZERROS
1
1
ESCADA
1
1
GRAVATÁ
1
1
POMBOS
1
1
Acompanhar e analisar bimestralmente os resultados relativos ao desempenho dos estudantes dos
anos finais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, com o objetivo de promover intervenções
pedagógicas para a superação das principais dificuldades de aprendizagem apresentadas pelos
estudantes, nos componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática;
1
Elaborar plano de ensino, articulado aos conteúdos e descritores que os estudantes vêm apresentando
maiores dificuldades de aprendizagem, conforme os resultados obtidos nas diferentes avaliações
internas e externas que são realizadas ao longo do ano letivo pelo professor titular;
PROFESSOR
1
Planejar com o professor titular a elaboração de ações pedagógicas, articulando com os documentos
curriculares e normativos da rede;
Participar dos encontros de formação e discussões pedagógicas oferecidos pela Secretaria de
Educação do Estado;
1
1
1
1
Utilizar diversos recursos didáticos, incluindo novas tecnologias, ferramentas multimídias e demais
materiais disponíveis na escola;
Outras atividades correlatas.
VITÓRIA DE SANTO ANTÃO
7
1
8
1
ALIANÇA
1
1
1
1
CARPINA
2
1
2
1
1
1
CONDADO
1
1
GOIANA
2
ITAQUITINGA
1
MACAPARANA
1
PAUDALHO
1
1
1
1
TIMBAUBA
1
1
1
1
NAZARÉ DA MATA
1
1
1
1
2
ANEXO IV – TABELA DE PONTUAÇÃO
ANÁLISE DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E DE TÍTULOS
PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA E MATEMÁTICA
CAMUTANGA
1
Realizar o preenchimento dos instrumentos pedagógicos de acompanhamento utilizados durante
toda a ação de fortalecimento da aprendizagem, de acordo com as necessidades, expectativas e
dificuldades identificadas pelos professores titulares dos componentes curriculares de Língua
Portuguesa e Matemática;
1
Especificações
Pontuação
1
Monitoria e/ou
Estágio Correlatos
com a função
para a qual
concorre
1
VICENCIA
1
1
CATENDE
1
1
PALMARES
2
1
2
1
1
XEXEU
1
1
ABREU E LIMA
5
1
5
1
IGARASSU
7
1
7
1
ITAPISSUMA
1
1
1
1
OLINDA
31
1
31
1
ITAMARACA
1
PAULISTA
13
1
13
CABO DE SANTO AGOSTINHO
8
1
9
1
CAMARAGIBE
12
1
12
1
1
1
IPOJUCA
1
JABOATÃO DOS GUARARAPES
27
1
27
1
1
MORENO
1
1
1
1
SÃO LOURENÇO DA MATA
2
1
2
1
RECIFE NORTE
RECIFE
32
1
33
2
RECIFE SUL
RECIFE
25
1
26
1
Experiência
Docente
Docência
Correlata com
a função para
a qual concorre
(não cumulativa)
5,0 pontos por
semestre até
3 anos (pontuação
máxima 30
pontos)
A partir de 03
anos e 6 meses –
40 pontos
Documentos
comprobatórios
Declaração emitida pela
autoridade responsável
em papel timbrado na
Instituição na qual atuou,
contendo o período e as
atividades desenvolvidas
De 06 meses a 02
anos: 2,5 pontos
por semestre
(pontuação
máxima 10
pontos)
1
SÃO BENEDITO DO SUL
Pontuação
Máxima
50
Se servidor público:
Último contra cheque
com data de admissão
ou Certidão de tempo de
serviço.
Se empregado pela rede
privada:
Carteira de trabalho
(páginas da identificação
e registro do contrato de
trabalho da instituição de
ensino).
Total de pontos atribuídos / Avaliadores
Avaliação do candidato Avaliação SE