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DOEPE - Recife, 18 de abril de 2015 - Página 13

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DOEPE 18/04/2015 - Pág. 13 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 18/04/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 18 de abril de 2015
da Lei do Município de Recife nº 17.360/2007, de 10.10.2007, no
uso das atribuições que lhe são conferidas e, CONSIDERANDO
a necessidade de se obter uma estimativa precisa do montante
de recursos a serem transferidos pelo Estado a título de subsídio
ao Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região
Metropolitana do Recife – STTP/RMR; CONSIDERANDO a
necessidade de reavaliar a rede de transporte licitada como base
de cálculo do subsídio para o STPP/RMR; CONSIDERANDO
o disposto no Art.65 da Lei Federal nº 8.666/93 de 1993;
RESOLVE:I – Autorizar o Consórcio de Transporte MetropolitanoCTM a constituir um Grupo de Trabalho com a finalidade de
reavaliar os contratos licitados de números 04314.026, 04414.026,
04514.026, 04614.026, 04714.026, e os em execução de números
04913.026 e 05013.026, nos aspectos econômicos, financeiros e
operacionais; II – Determinar que o Grupo de Trabalho instituído
neste ato, apresente seu relatório conclusivo no prazo de 90
(noventa) dias, a contar da assinatura desta Resolução;III Determinar que esta Resolução entre em vigor a partir desta data;
IV – Revogar as disposições em contrário. Recife, 02 de março de
2015.ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO-Presidente do
Conselho Superior de Transporte Metropolitano – CSTM.
(F)

CONSELHO SUPERIOR DE
TRANSPORTE METROPOLITANO-CSTM
RESOLUÇÃO Nº 004/2015
O Presidente do Conselho Superior de Transporte
Metropolitano-CSTM, órgão colegiado da Secretaria das
Cidades, nos termos da lei Estadual Nº13.235, de 24.05.2007,
da Lei Nº 17.360/2007 do Município do Recife e da Lei Nº
5.553/2007 do Município de Olinda, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas e com base na proposição do Consórcio
de Transportes da Região Metropolitana do Recife Ltda.-CTM,
e “ad referendum” do Colegiado no Art.16 do seu Regimento
Interno, aprovado pela Resolução Nº 006/90 de 06.03.1990,
recepcionado pelo Consórcio de Transportes da Região
Metropolitana do Recife Ltda.-CTM; CONSIDERANDO a
necessidade de garantir melhorias na prestação dos serviços
de transportes públicos com um menor custo para os usuários
do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região
Metropolitana do Recife – STPP/RMR; CONSIDERANDO
que compete ao CTM, exercer as atribuições previstas no
instrumento legal, na legislação e nos regulamentos específicos
relacionados com a provisão do Sistema de Transporte Público
de Passageiros da Região Metropolitana do Recife – STPP/
RMR; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal Nº 8.987,
de 13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o regime de
concessão e permissão da prestação de serviços públicos;
CONSIDERANDO ainda o disposto na Lei Estadual Nº 12.524,
de 30 de dezembro de 2003, que trata entre outros das
competências da Agência de Regulação dos Serviços Públicos
Delegados do Estado de Pernambuco-ARPE; CONSIDERANDO
as atribuições do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA
REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA. – CTM, ao qual
compete propor e implementar a política global dos serviços de
transporte público de passageiros da Região Metropolitana do
Recife – RMR; CONSIDERANDO que são objetivos do CTM
assegurar que os serviços de transporte público de passageiros
na Região Metropolitana do Recife sejam prestados de acordo
com os parâmetros adequados de regularidade, continuidade,
eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia e
modicidade de tarifas, bem como, estimular a integração e
expansão da cobertura desses serviços; CONSIDERANDO
a necessidade de formalizar o serviço conforme a ordem
legal; R E S O L V E: I – Determinar a criação da Bilheteria
do Terminal de Integração do Barro (T.I.Barro), com as
seguintes codificação numérica e nome da linha; 210- TI Barro
(Bilheteria); II- Estabelecer que a operação da Bilheteria 210- TI
Barro (Bilheteria), seja realizada pela empresa Metropolitana
Ltda. (EME); III- Definir a tarifa equivalente ao anel tarifário “A”
para a Bilheteria 210-TI Barro (Bilheteria); IV- Estabelecer ao
CTM a elaboração das Ordens de Serviço da Operação-O.S.O.
para a referida Bilheteria; V- Determinar a aceitação de todas
os modelos de Cartões Eletrônicos, tipo VEM-Vale Eletrônico
Metropolitano; VI- Determinar a aceitação da gratuidade e do
abatimento tarifário, conforme legislação e normas em vigor;
VII – Determinar que esta Resolução entre em vigor a partir da
data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos para 08 de
janeiro de 2015; VIII – Revogar as disposições em contrário.
Recife, 13 de abril de 2015. ANDRÉ CARLOS ALVES DE
PAULA FILHO- Presidente do Conselho Superior de Transporte
Metropolitano-CSTM.
(F)

CONSELHO SUPERIOR DE
TRANSPORTE METROPOLITANO-CSTM
RESOLUÇÃO Nº 005/2015
O Presidente do Conselho Superior de Transporte
Metropolitano-CSTM, órgão colegiado da Secretaria das
Cidades, nos termos da lei Estadual Nº13.235, de 24.05.2007,
da Lei Nº 17.360/2007 do Município do Recife e da Lei Nº
5.553/2007 do Município de Olinda, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas e com base na proposição do Consórcio de
Transportes da Região Metropolitana do Recife Ltda.-CTM, e “ad
referendum” do Colegiado no Art.16 do seu Regimento Interno,
aprovado pela Resolução Nº 006/90 de 06.03.1990, recepcionado
pelo Consórcio de Transportes da Região Metropolitana
do Recife Ltda.-CTM; CONSIDERANDO a necessidade de
garantir melhorias na prestação dos serviços de transportes
públicos com um menor custo para os usuários do Sistema de
Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana
do Recife – STPP/RMR; CONSIDERANDO o disposto na Lei
Federal Nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre
o regime de concessão e permissão da prestação de serviços
públicos; CONSIDERANDO ainda o disposto na Lei Estadual Nº
12.524, de 30 de dezembro de 2003, que trata entre outros das
competências da Agência de Regulação dos Serviços Públicos
Delegados do Estado de Pernambuco-ARPE; CONSIDERANDO
as atribuições do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO
METROPOLITANA DO RECIFE LTDA. – CTM, ao qual compete
propor e implementar a política global dos serviços de transporte
público de passageiros da Região Metropolitana do Recife – RMR;
CONSIDERANDO que compete ao CTM apresentar soluções
que minimizem os transtornos causados aos usuários do STPP/

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
RMR;CONSIDERANDO que são objetivos do CTM assegurar
que os serviços de transporte público de passageiros na Região
Metropolitana do Recife sejam prestados de acordo com os
parâmetros adequados de regularidade, continuidade, eficiência,
segurança, atualidade, generalidade, cortesia e modicidade
de tarifas, bem como, estimular a integração e expansão da
cobertura desses serviços; CONSIDERANDO o resultado do
processo licitatório CEL Nº003/2013 e a necessidade de realizar
ajustes para a efetiva implantação da rede de linhas de ônibus
licitada; CONSIDERANDO os termos da Carta nº 0013/2014,
protocolada no CTM sob o nº D200808-4/2014, em 31 de janeiro
de 2014, subscrita pela representação da Auto Viação Santa
Cruz Ltda.CONSIDERANDO a necessidade de formalizar o
serviço conforme a ordem legal; R E S O L V E: I – Determinar
a operação e distribuição de frota das linhas de ônibus, conforme
quadro abaixo descrito: código e nome da linha:103-UR-11/
Barro;deixa de operar- nome da operadora:Auto Viação Santa
Cruz Ltda.,Passa a operar- nome da operadora: Expresso Vera
Cruz Ltda.código e nome da linha:108-Barro/CEASA; deixa de
operar- nome da operadora:Auto Viação Santa Cruz Ltda.,passa
a operar: nome da operadora:Empresa Metropolitana Ltda.código
e nome da linha:137-UR-11/TI Tancredo Neves;deixa de operar
nome da operadora: Auto Viação Santa Cruz Ltda.,passa a operar:
nome da operadora:Expresso Vera Cruz Ltda.,código e nome da
linha:143-UR-06/TI Tancredo Neves;deixa de operar nome da
operadora: Auto Viação Santa Cruz Ltda.passa a operar: nome da
operadora:Expresso Vera Cruz Ltda.;código e nome da linha:146UR-11 (Bacurau);deixa de operar nome da operadora: Auto Viação
Santa Cruz Ltda.; passa a operar: nome da operadora: Expresso
Vera Cruz Ltda.código e nome da linha:149-Zumbi do Pacheco/
TI Cavaleiro; deixa de operar nome da operadora: Auto Viação
Santa Cruz Ltda.;passa a operar: nome da operadora:Empresa
Metropolitana;código e nome da linha:167-TI Tancredo Neves
(IMIP);deixa de operar nome da operadora: Auto Viação Santa
Cruz Ltda.;passa a operar:nome da operadora:Expresso Vera Cruz
Ltda.;código e nome da linha:190-UR-11/IPSEP;deixa de operar:
nome da operadora: Auto Viação Santa Cruz Ltda.; e Passa a operar
nome da operadora:Expresso Vera Cruz Ltda.;código e nome da
linha:219-TI Jaboatão (Sancho)/TI TIP;deixa de operar nome da
operadora: Auto Viação Santa Cruz Ltda.;passa a operar:nome
da operadora:Borborema Imperial Transportes Ltda.;código e
nome da linha:220-Jaboatão/TI Cavaleiro;deixa de operar nome
da operadora: Auto Viação Santa Cruz Ltda.;passa a operar:nome
da operadora:Empresa Metropolitana Ltda.;código e nome da
linha:250-Santo Aleixo/Jaboatão (Luz);deixa de operar nome da
operadora: Auto Viação Santa Cruz Ltda.;passa a operar:nome
da operadora:Empresa Metropolitana Ltda.;código e nome da
linha:251-Santo Aleixo/Jaboatão (Rios);deixa de operar: nome da
operadora: Auto Viação Santa Cruz Ltda.;passa a operar:nome da
operadora:Empresa Metropolitana Ltda.. II – Determinar que esta
Resolução entre em vigor nesta data retroagindo seus efeitos
para 08 de fevereiro de 2014; III – Revogar as disposições em
contrário.Recife, 13 de abril de 2015.ANDRÉ CARLOS ALVES DE
PAULA FILHO-Presidente do Conselho Superior de Transporte
Metropolitano-CSTM.
(F)

CONSELHO SUPERIOR DE
TRANSPORTE METROPOLITANO-CSTM
RESOLUÇÃO Nº 006/2015
O Presidente do Conselho Superior de Transporte
Metropolitano-CSTM, órgão colegiado da Secretaria das
Cidades, nos termos da lei Estadual Nº13.235, de 24.05.2007,
da Lei Nº 17.360/2007 do Município do Recife e da Lei Nº
5.553/2007 do Município de Olinda, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas e com base na proposição do Consórcio
de Transportes da Região Metropolitana do Recife Ltda.-CTM,
e “Ad Referendum” do Colegiado no Art.16 do seu Regimento
Interno, aprovado pela Resolução Nº 006/90 de 06.03.1990,
recepcionado pelo Grande Recife-Consórcio de Transportes da
Região Metropolitana do Recife Ltda.-CTM; CONSIDERANDO
a necessidade de garantir melhorias na prestação dos serviços
de transportes públicos com um menor custo para os usuários
do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região
Metropolitana do Recife – STPP/RMR; CONSIDERANDO
que compete ao CTM, exercer as atribuições previstas no
instrumento legal, na legislação e nos regulamentos específicos
relacionados com a provisão do Sistema de Transporte Público
de Passageiros da Região Metropolitana do Recife – STPP/RMR;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal Nº 8.987, de 13 de
fevereiro de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e
permissão da prestação de serviços públicos; CONSIDERANDO
ainda o disposto na Lei Estadual Nº 12.524, de 30 de
dezembro de 2003, que trata entre outros das competências
da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados
do Estado de Pernambuco-ARPE; CONSIDERANDO as
atribuições do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO
METROPOLITANA DO RECIFE LTDA. – CTM, ao qual
compete propor e implementar a política global dos serviços
de transporte público de passageiros da Região Metropolitana
do Recife – RMR; CONSIDERANDO que são objetivos do CTM
assegurar que os serviços de transporte público de passageiros
na Região Metropolitana do Recife sejam prestados de acordo
com os parâmetros adequados de regularidade, continuidade,
eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia e
modicidade de tarifas, bem como, estimular a integração e
expansão da cobertura desses serviços; CONSIDERANDO a
necessidade de formalizar o serviço conforme a ordem legal; R
E S O L V E: I – Reativar a operação da Bilheteria do Terminal
de Integração de Jaboatão; II- Determinar a codificação
numérica e nome da linha, 265- TI Jaboatão (Bilheteria); IIIEstabelecer que a operação da Bilheteria 265- TI Jaboatão
(Bilheteria), seja realizada pela empresa Metropolitana Ltda.
(EME); IV- Definir a tarifa equivalente ao anel tarifário “A” para
a Bilheteria 265-TI Jaboatão (Bilheteria); V- Estabelecer ao
CTM a elaboração das Ordens de Serviço da Operação-O.S.O.
para a referida Bilheteria; VI-Determinar a aceitação de todas
os modelos de Cartões Eletrônicos, tipo VEM-Vale Eletrônico
Metropolitano; VII- Determinar a aceitação da gratuidade e do
abatimento tarifário, conforme legislação e normas em vigor;
VIII – Determinar que esta Resolução entre em vigor a partir
da data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos para 12
de abril de 2014; IX – Revogar as disposições em contrário.
Recife, 01 de abril de 2015. ANDRÉ CARLOS ALVES DE
PAULA FILHO-Presidente do Conselho Superior de Transporte
Metropolitano-CSTM.
(F)

CONSELHO SUPERIOR DE
TRANSPORTE METROPOLITANO-CSTM
RESOLUÇÃO Nº 007/2015
O Presidente do Conselho Superior de Transporte
Metropolitano-CSTM, órgão colegiado da Secretaria das
Cidades, nos termos da lei Estadual Nº13.235, de 24.05.2007,
da Lei Nº 17.360/2007 do Município do Recife e da Lei Nº
5.553/2007 do Município de Olinda, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas e com base na proposição do Consórcio de
Transportes da Região Metropolitana do Recife Ltda.-CTM, e “ad
referendum” do Colegiado no Art.16 do seu Regimento Interno,
aprovado pela Resolução Nº 006/90 de 06.03.1990, recepcionado
pelo Consórcio de Transportes da Região Metropolitana
do Recife Ltda.-CTM; CONSIDERANDO a necessidade de
garantir melhorias na prestação dos serviços de transportes
públicos com um menor custo para os usuários do Sistema de
Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana
do Recife – STPP/RMR; CONSIDERANDO o disposto na Lei
Federal Nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre
o regime de concessão e permissão da prestação de serviços
públicos; CONSIDERANDO ainda o disposto na Lei Estadual Nº
12.524, de 30 de dezembro de 2003, que trata entre outros das
competências da Agência de Regulação dos Serviços Públicos
Delegados do Estado de Pernambuco-ARPE; CONSIDERANDO
as atribuições do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO
METROPOLITANA DO RECIFE LTDA. – CTM, ao qual compete
propor e implementar a política global dos serviços de transporte
público de passageiros da Região Metropolitana do Recife – RMR;
CONSIDERANDO que compete ao CTM apresentar soluções
que minimizem os transtornos causados aos usuários do STPP/
RMR; CONSIDERANDO que são objetivos do CTM assegurar
que os serviços de transporte público de passageiros na Região
Metropolitana do Recife sejam prestados de acordo com os
parâmetros adequados de regularidade, continuidade, eficiência,
segurança, atualidade, generalidade, cortesia e modicidade de
tarifas, bem como, estimular a integração e expansão da cobertura
desses serviços; CONSIDERANDO o resultado do processo
licitatório CEL Nº003/2013 e a necessidade de realizar ajustes
para a efetiva implantação da rede de linhas de ônibus licitada;
CONSIDERANDO os termos do Ofício Nº 127/2014/DP-CTM,
de 15 de maio de 2014 endereçado a Rodoviária Caxangá S.A.,
permissionária do STPP/RMR; CONSIDERANDO os termos do
Ofício s/n, protocolado no CTM sob o nº D203495-0/2014, em 12
de maio de 2014, subscrita pela Rodolinda Transporte e Turismo
Ltda., permissionária do STPP/RMR; CONSIDERANDO os termos
do ofício s/n, protocolado no CTM sob o nº D203496-1/2014 em 12
de maio de 2014, subscrita pela representação da Empresa São
Paulo Ltda., permissionária do STPP/RMR; CONSIDERANDO os
termos do Ofício RCAX GRCT Nº 125/2014, protocolado no CTM
sob o número D203624-3/2014 em 16 de maio de 2014, subscrito
pela representação da Rodoviária Caxangá S.A., permissionária
do STPP/RMR; CONSIDERANDO os termos do Ofício Nº
129/2014/DP-CTM, de 15 de maio de 2014 endereçado a Empresa
Pedrosa Ltda., permissionária do STPP/RMR; CONSIDERANDO
os termos da Carta Nº 04/2014, protocolado no CTM sob o
número D203627-6/2014 em 16 de maio de 2014, subscrito pelas
representações da Empresa Pedrosa Ltda., Transcol-Transportes
Coletivos Ltda., e Transportadora Globo Ltda., permissionárias do
STPP/RMR; CONSIDERANDO os termos do Ofício Nº 072/2014/
DP-CTM, de 30 de maio de 2014 endereçado a Rodoviária
Caxangá S.A., permissionária do STPP/RMR; CONSIDERANDO
os termos do Ofício RCAX GRCT Nº 229/2014, protocolado no
CTM sob o número D204150-7/2014 em 02 de junho de 2014,
subscrito pela representação da Rodoviária Caxangá S.A.,
permissionária do STPP/RMR; CONSIDERANDO os termos da
Carta SN, protocolado no CTM sob o número D205086-7/2014
em 14 de julho de 2014, subscrito pelas representações da
Transportadora Globo Ltda., Rodoviária Caxangá S.A., e Empresa
Pedrosa Ltda., permissionárias do STPP/RMR; CONSIDERANDO
a necessidade de formalizar o serviço conforme a ordem legal;
R E S O L V E: I – Determinar a operação e distribuição de frota
das linhas de ônibus, conforme quadro abaixo descrito: código
e nome da linha:710-Beberibe/Derby;deixa de operar nome da
operadora:Empresa São Paulo Ltda.; passa a operar:nome da
operadora: Rodoviária Caxangá S.A.;código e nome da linha:710Beberibe-Derby; deixa de operar:nome da operadora: Empresa
São Paulo Ltda., e passa a operar: nome da operadora: Empresa
Pedrosa Ltda., código e nome da linha: 714-Alto José Bonifácio
(Av.Norte);deixa de operar nome da operadora:Empresa São
Paulo Ltda.; passa a operar:nome da operadora: Rodoviária
Caxangá S.A.,;código e nome da linha:717- José Amarino dos
Reis;deixa de operar nome da operadora:Empresa São Paulo
Ltda.; passa a operar:nome da operadora: Rodoviária Caxangá
S.A.; código e nome da linha:724- Chão de Estrelas;deixa de
operar nome da operadora:Empresa São Paulo Ltda.; passa a
operar:nome da operadora: Transcol-Transportes Coletivos Ltda.;
código e nome da linha:721- Água Fria;deixa de operar nome da
operadora:Empresa São Paulo Ltda.; passa a operar:nome da
operadora: Rodoviária Caxangá S.A.; código e nome da linha:722Campina do Barreto;deixa de operar nome da operadora:Empresa
São Paulo Ltda.; passa a operar:nome da operadora: Rodoviária
Caxangá S.A.; código e nome da linha:723- Cajueiro;deixa de
operar nome da operadora:Empresa São Paulo Ltda.; passa a
operar:nome da operadora: Rodoviária Caxangá S.A.; código e
nome da linha:731- Beberibe (Espinheiro);deixa de operar nome
da operadora:Empresa São Paulo Ltda.; passa a operar:nome da
operadora: Rodoviária Caxangá S.A.; código e nome da linha:741Dois Unidos;deixa de operar nome da operadora:Empresa São
Paulo Ltda.; passa a operar:nome da operadora: Rodoviária
Caxangá S.A.; código e nome da linha:742- Linha do Tiro;deixa
de operar nome da operadora:Empresa São Paulo Ltda.; passa
a operar:nome da operadora: Rodoviária Caxangá S.A.; código
e nome da linha:743- Alto José Bonifácio (João de Barros);deixa
de operar nome da operadora:Empresa São Paulo Ltda.; passa
a operar:nome da operadora: Rodoviária Caxangá S.A.; código e
nome da linha:744- Dois Unidos (Bacurau);deixa de operar nome
da operadora:Empresa São Paulo Ltda.; passa a operar:nome
da operadora: Rodoviária Caxangá S.A.; código e nome da
linha:745- Alto José Bonifácio (Bacurau);deixa de operar nome
da operadora:Empresa São Paulo Ltda.; passa a operar:nome da
operadora: Rodoviária Caxangá S.A.; código e nome da linha:746Alto do Capitão;deixa de operar nome da operadora:Empresa
São Paulo Ltda.; passa a operar:nome da operadora: Rodoviária
Caxangá S.A.; código e nome da linha:760- Dois Unidos/
Derby;deixa de operar nome da operadora:Empresa São Paulo
Ltda.; passa a operar:nome da operadora: Rodoviária Caxangá
S.A.; código e nome da linha:800- Dois Unidos/Afogados;deixa
de operar nome da operadora:Empresa São Paulo Ltda.; passa

13
a operar:nome da operadora: Rodoviária Caxangá S.A.; código
e nome da linha:881- TI Xambá/Rio Doce (Getúlio Vargas);deixa
de operar nome da operadora:Rodolinda Transp.Turismo Ltda.;
passa a operar:nome da operadora: Rodoviária Caxangá S.A.;
II – Determinar que esta Resolução entre em vigor nesta data
retroagindo seus efeitos para 23 de maio de 2014; III – Revogar
as disposições em contrário. Recife, 13 de abril de 2015. ANDRÉ
CARLOS ALVES DE PAULA FILHO-Presidente do Conselho
Superior de Transporte Metropolitano-CSTM
(F)

CONSELHO SUPERIOR DE
TRANSPORTE METROPOLITANO-CSTM
RESOLUÇÃO Nº 008/2015
O Presidente do Conselho Superior de Transporte
Metropolitano-CSTM, órgão colegiado da Secretaria das
Cidades, nos termos da lei Estadual Nº13.235, de 24.05.2007, da
Lei Nº 17.360/2007 do Município do Recife e da Lei Nº 5.553/2007
do Município de Olinda, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas e com base na proposição do Consórcio de Transportes
da Região Metropolitana do Recife Ltda.-CTM, e “ad referendum”
do Colegiado no Art.16 do seu Regimento Interno, aprovado pela
Resolução Nº 006/90 de 06.03.1990, recepcionado pelo Consórcio
de Transportes da Região Metropolitana do Recife Ltda.-CTM;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal Nº 8.987, de 13 de
fevereiro de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e
permissão da prestação de serviços públicos; CONSIDERANDO
o disposto na Lei Estadual Nº 12.524, de 30 de dezembro de 2003,
que trata entre outros das competências da Agência de Regulação
dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco –
ARPE; CONSIDERANDO as atribuições do CONSÓRCIO DE
TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE
LTDA. – CTM, ao qual compete propor e implementar a política
global dos serviços de transporte público de passageiros da Região
Metropolitana do Recife – RMR; CONSIDERANDO a necessidade
de garantir a prestação dos serviços de transportes públicos
com um menor custo para os usuários do Sistema de Transporte
Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife –
STPP/RMR; CONSIDERANDO o resultado do Processo Licitatório
nº 002/2013-CEL, modalidade Concorrência nº 002/2013-CEL;
CONSIDERANDO que as linhas 902-Mirueira/Macaxeira, 930Rio Doce/Dois Irmãos e 948-Arthur Lundgren II/Macaxeira não
fazem parte da Rede Licitada do Lote 1, do processo licitatório
supracitado; CONSIDERANDO o Contrato de Concessão de
Prestação de Serviços de Transporte Público Coletivo na Região
Metropolitana do Recife nº 04913.026 celebrado entre este CTM
e o Consórcio Conorte Ltda.; CONSIDERANDO o Primeiro Termo
Aditivo ao Contrato de Concessão de Prestação de Serviços de
Transporte Público Coletivo na Região Metropolitana do Recife
nº 04913.0113.026 celebrado entre este CTM e o Consórcio
Conorte; CONSIDERANDO que são objetivos do CTM assegurar
que os serviços de transporte público de passageiros na Região
Metropolitana do Recife sejam prestados de acordo com os
parâmetros adequados de regularidade, continuidade, eficiência,
segurança, atualidade, generalidade, cortesia e modicidade de
tarifas, bem como, estimular a integração e expansão da cobertura
desses serviços; CONSIDERANDO a necessidade de formalizar o
serviço conforme a ordem legal; R E S O L V E: I – Determinar que
a operação das linhas 902-Mirueira/Macaxeira, 930-Rio Doce/
Dois Irmãos e 948-Arthur Lundgren II/Macaxeira sejam feitas
exclusivamente pela empresa operadora Transcol-Transportes
Coletivos Ltda.; II – Determinar que esta Portaria entre em vigor
nesta data retroagindo seus efeitos para 16 de julho de 2014;
III – Revogar as disposições em contrário. Recife, 13 de abril de
2015-ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO-Presidente do
Conselho Superior de Transporte Metropolitano – CSTM
(F)

CONSELHO SUPERIOR DE
TRANSPORTE METROPOLITANO-CSTM
RESOLUÇÃO Nº 009/2015
O Presidente do Conselho Superior de Transporte
Metropolitano-CSTM, órgão colegiado da Secretaria das
Cidades, nos termos da lei Estadual Nº13.235, de 24.05.2007,
da Lei Nº 17.360/2007 do Município do Recife e da Lei Nº
5.553/2007 do Município de Olinda, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas e com base na proposição do Consórcio de
Transportes da Região Metropolitana do Recife Ltda.-CTM, e “ad
referendum” do Colegiado no Art.16 do seu Regimento Interno,
aprovado pela Resolução Nº 006/90 de 06.03.1990, recepcionado
pelo Consórcio de Transportes da Região Metropolitana
do Recife Ltda.-CTM; CONSIDERANDO a necessidade de
garantir melhorias na prestação dos serviços de transportes
públicos com um menor custo para os usuários do Sistema de
Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana
do Recife – STPP/RMR; CONSIDERANDO o disposto na Lei
Federal Nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre
o regime de concessão e permissão da prestação de serviços
públicos; CONSIDERANDO ainda o disposto na Lei Estadual Nº
12.524, de 30 de dezembro de 2003, que trata entre outros das
competências da Agência de Regulação dos Serviços Públicos
Delegados do Estado de Pernambuco-ARPE; CONSIDERANDO
as atribuições do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO
METROPOLITANA DO RECIFE LTDA. – CTM, ao qual compete
propor e implementar a política global dos serviços de transporte
público de passageiros da Região Metropolitana do Recife –
RMR; CONSIDERANDO que são objetivos do CTM assegurar
que os serviços de transporte público de passageiros na Região
Metropolitana do Recife sejam prestados de acordo com os
parâmetros adequados de regularidade, continuidade, eficiência,
segurança, atualidade, generalidade, cortesia e modicidade de
tarifas, bem como, estimular a integração e expansão da cobertura
desses serviços; CONSIDERANDO o resultado do processo
licitatório CEL Nº003/2013 e a necessidade de realizar ajustes
para a efetiva implantação da rede de linhas de ônibus licitada;
CONSIDERANDO o Ofício nº 072/2014/DOP-CTM de 30.05.2014,
do Diretor de Operações do CTM, endereçada a Rodoviária
Caxangá S/A., sobre a Cessão provisória de serviços-Operação
Transitória das operações das linhas 914 e 886 a partir do dia 07
de julho de 2014; CONSIDERANDO a necessidade de formalizar
o serviço conforme a ordem legal; R E S O L V E: I – Determinar
a operação das linhas de ônibus pela empresa permissionária
Rodoviária Caxangá S/A., (CAX), conforme quadro abaixo.
Código e Nome da Linha: 914-PE-15/Afogados; Frota:08; Tipo

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