DOEPE 21/04/2015 - Pág. 13 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 21 de abril de 2015
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
34°54’54,43” Oeste, com vazão outorgada de 48 m³/dia; válido até
23/02/2020. TERMO DE OUTORGA Nº 029-P/15 de 23/02/2015, Lav
Tapecor Ltda ME, CNPJ, 40.889.149/0002-79, para fins de
Estabelecimento Comercial, cuja captação ocorre na Avenida Santos
Dumont, n° 577 - Rosarinho - Recife - PE; sob coordenadas
geográficas 08°02’09,20” Sul e 34°53’52,29” Oeste, com vazão
outorgada de 3 m³/dia; válido até 23/02/2020. TERMO DE OUTORGA
Nº 030-P/15 de 23/02/2015, Sermotec Empreendimentos Imobiliários,
CNPJ, 35.603.497/0001-17, para fins de Abastecimento Residencial
Particular, cuja captação ocorre na Rua Santos Dumont, n° 387 Graças - Recife; sob coordenadas geográficas 08°02’14,83” Sul e
34°53’54,70” Oeste, com vazão outorgada de 30 m³/dia; válido até
23/02/2020. TERMO DE OUTORGA Nº 031-P/15 de 24/02/2015,
Bompreço Supermercado do Nordeste S.A., CNPJ, 13.004.510/025173, para fins de Estabelecimento Comercial, cuja captação ocorre na
Rua Padre Carapuceiro, n° 800 - Boa Viagem - Recife - PE; sob
coordenadas geográficas 08°06’57,10” Sul e 34°54’02,60” Oeste,
com vazão outorgada de 14 m³/dia; válido até 24/02/2020. TERMO
DE OUTORGA Nº 033-P/15 de 27/02/2015, Casa Grande Engenharia
Ltda, CNPJ, 24.544.066/0001-00, para fins de Abastecimento
Residencial Particular, cuja captação ocorre na Rua Desembargador
Gois Cavalcanti, nº 154 - Parnamirim - Recife - PE; sob coordenadas
geográficas 08°01’49,80” Sul e 34°54’31,20” Oeste, com vazão
outorgada de 44 m³/dia; válido até 27/02/2020. TERMO DE
OUTORGA Nº 034-P/15 de 27/02/2015, Spectrum Brands Brasil
Indústria e Comércio de Bens de Consumo Ltda, CNPJ,
49.032.964/0067-37, para fins de Indústria, cuja captação ocorre na
Rodovia BR-232, Km 9,3, s/n - Curado - Jaboatão dos Guararapes PE; sob coordenadas geográficas 08°04’38,20” Sul e 34°58’50,40”
Oeste, com vazão outorgada de 30 m³/dia; válido até 27/02/2020.
TERMO DE OUTORGA Nº 035-P/15 de 27/02/2015, Interligação
Elétrica Garanhuns S.A., CNPJ, 14.432.763/0001-16, para fins de
Abastecimento Residencial Particular, cuja captação ocorre na Sitio
Brejinho, PE 117 - Km 07 - São João - Garanhuns - PE; sob
coordenadas geográficas 08°52’54,60” Sul e 36°24’13,20” Oeste,
com vazão outorgada de 13 m³/dia; válido até 27/02/2020. TERMO
DE OUTORGA Nº 036-P/15 de 27/02/2015, A.F de Paula Serviços de
Distribuição de Água Potável Ltda, CNPJ, 11.312.142/0001-00, para
fins de Comercialização de Água, cuja captação ocorre na Rua
Senador Júlio Barbosa, nº 46 - Jordão - Recife - PE; sob coordenadas
geográficas 08°08’26,70” Sul e 34°55’25,00” Oeste, com vazão
outorgada de 75 m³/dia; válido até 27/02/2017. TERMO DE
OUTORGA Nº 040-P/15 de 04/03/2015, Prevenção Industrial - Ltda
EPP, CNPJ, 41.057.233/0001-08, para fins de Indústria, cuja
captação ocorre na Rua Imperial, nº 1898 - São José - Recife - PE;
sob coordenadas geográficas 8°04’39,20” Sul e 34°54’05,80” Oeste,
com vazão outorgada de 30 m³/dia; válido até 04/03/2020. TERMO
DE OUTORGA Nº 041-P/15 de 04/03/2015, A.F de Paula Serviços de
Distribuição de Água Potável Ltda, CNPJ, 11.312.142/0001-00, para
fins de Comercialização de Água, cuja captação ocorre na Rua
Senador Júlio Barbosa, nº 46 - Jordão - Recife - PE; sob coordenadas
geográficas 08°08’26,20” Sul e 34°55’22,30” Oeste, com vazão
outorgada de 75 m³/dia; válido até 04/03/2017. TERMO DE
OUTORGA Nº 042-P/15 de 12/03/2015, Gleidson Carlos dos Santos
Transportes - ME, CNPJ, 13.166.693/0001-39, para fins de
Comercialização de Água, cuja captação ocorre na Avenida Doutor
Agamenon Magalhães, nº 595 - São Vicente de Paulo, Vitória de
Santo Antão - PE; sob coordenadas geográficas 08°07’31,00” Sul e
35°19’01,00” Oeste, com vazão outorgada de 40 m³/dia; válido até
12/03/2017. TERMO DE OUTORGA Nº 043-P/15 de 12/03/2015,
Memorial Hospital de Goiana Ltda -EPP, CNPJ, 12.903.605/0001-71,
para fins de Hospital, cuja captação ocorre na Rodovia PE-075, km
2,2 - s/n - Centro - Goiana - PE; sob coordenadas geográficas
07°33’53,84” Sul e 35°00’34,06” Oeste, com vazão outorgada de 9
m³/dia; válido até 12/03/2020. TERMO DE OUTORGA Nº 044-P/15
de 12/03/2015, Nordeste Guinchos Ltda, CNPJ, 02.965.906/0001-76,
para fins de Comercialização de Água, cuja captação ocorre na
Avenida Terceiro Acesso, nº 84 - Guararapes - Jaboatão dos
Guararapes - PE; sob coordenadas geográficas 08°09’12,90” Sul e
34°56’19,70” Oeste, com vazão outorgada de 62 m³/dia; válido até
12/03/2017. TERMO DE OUTORGA Nº 045-P/15 de 12/03/2015,
Paudalho Agropecuário S.A, CNPJ, 09.461.567/0002-10, para fins de
Indústria, cuja captação ocorre na Estrada Sítio do Pica Pau Amarelo,
nº 340 - Paratibe - Paulista - PE; sob coordenadas geográficas
07°56’40,10” Sul e 34°54’29,60” Oeste, com vazão outorgada de 150
m³/dia; válido até 12/03/2020. TERMO DE OUTORGA Nº 046-P/15
de 12/03/2015, A.F de Paula Serviços de Distribuição de Água
Potável Ltda, CNPJ, 11.312.142/0001-00, para fins de
Comercialização de Água, cuja captação ocorre na Rua Senador
Júlio Barbosa, nº 46 - Jordão - Recife - PE; sob coordenadas
geográficas 08°08’25,50” Sul e 34°55’22,80” Oeste, com vazão
outorgada de 75 m³/dia; válido até 12/03/2017. TERMO DE
OUTORGA Nº 049-P/15 de 13/03/2015, Nordeste Guinchos Ltda,
CNPJ, 02.965.906/0001-76, para fins de Comercialização de Água,
cuja captação ocorre na Avenida Terceiro Acesso, nº 84 - Guararapes
- Jaboatão dos Guararapes - PE; sob coordenadas geográficas
08°09’12,40” Sul e 34°56’20,20” Oeste, com vazão outorgada de 70
m³/dia; válido até 13/03/2017. TERMO DE OUTORGA Nº 050-P/15
de 19/03/2015, L&M Indústria Ltda, CNPJ, 06.175.729/0001-85, para
fins de Indústria, cuja captação ocorre na Rodovia BR-101 Norte, Km
31,5 - Centro, Igarassu - PE; sob coordenadas geográficas
07°49’11,00” Sul e 34°55’04,00” Oeste, com vazão outorgada de 89
m³/dia; válido até 19/03/2020. TERMO DE OUTORGA Nº 053-P/15
de 24/03/2015, Inconcal Engenharia Ltda - Edifício Joaquim Nabuco,
CNPJ, 11.385.465/0001-24, para fins de Abastecimento Residencial
Particular, cuja captação ocorre na Rua Taquaritinga nº 151 - Casa
Amarela - Recife - PE; sob coordenadas geográficas 08°01’29,42” Sul
e 34°54’59,88” Oeste, com vazão outorgada de 50 m³/dia; válido até
24/03/2020. TERMO DE OUTORGA Nº 054-P/15 de 24/03/2015,
Indústrias Reunidas Raymundo da Fonte S/A, CNPJ,
11.507.415/0001-72, para fins de Indústria, cuja captação ocorre na
Rodovia PE-15, Km 14, s/n - Vila Torres Galvão - Paulista/PE; sob
coordenadas geográficas 07°57’26,30” Sul e 34°51’59,80” Oeste,
com vazão outorgada de 600 m³/dia; válido até 24/03/2020. TERMO
DE OUTORGA Nº 055-P/15 de 24/03/2015, Indústrias Reunidas
Raymundo da Fonte S/A, CNPJ, 11.507.415/0001-72, para fins de
Indústria, cuja captação ocorre na Rodovia PE-15, Km 14, s/n - Vila
Torres Galvão - Paulista/PE; sob coordenadas geográficas
07°57’28,3” Sul e 34°52’05,70” Oeste, com vazão outorgada de 600
m³/dia; válido até 24/03/2020. TERMO DE OUTORGA Nº 056-P/15
de 24/03/2015, ASGA Águas Purificadas Ltda EPP, CNPJ,
05.258.166/0001-26, para fins de Comercialização de Água, cuja
captação ocorre na Avenida Belmiro Correia, nº 372- Jardim
Primavera - Camaragibe - PE; sob coordenadas geográficas
08°01’13,20” Sul e 34°58’01,40” Oeste, com vazão outorgada de 60
m³/dia; válido até 24/03/2017. TERMO DE OUTORGA Nº 057-P/15
de 27/03/2015, Normix Ltda EPP, CNPJ, 00.787.981/0001-69, para
fins de Indústria, cuja captação ocorre na Av. Alfredo Bandeira de
Melo, n° s/n - Santa Rita - Igarassu - PE; sob coordenadas
geográficas 07°49’33,74” Sul e 34°54’57,04” Oeste, com
vazão outorgada de 9 m³/dia; válido até 27/03/2020.
(*) Os presentes Termos de Outorga só têm validade com as
respectivas Licenças Ambientais, quando for o caso.
(F)
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● Propor estratégias que promovam o fortalecimento dos conselhos dos direitos da criança e do adolescente para a implementação da
Política e do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes; e Articular os atores do Sistema de Garantia de Direitos
para participarem da elaboração e implementação dos Planos Decenais Estaduais, Distrito Federal e Municipais dos Direitos Humanos
de Crianças e Adolescentes.
Art.4º - Da etapa Estadual: X Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pernambuco realizar-se-á no
Salão Chevrolet Hall, Olinda – PE., nos dias 25, 26 e 27 de agosto de 2015 e a IV Conferência do Distrito Estadual de Fernando de
Noronha, realizar-se-á na Escola Arquipélago de Fernando de Noronha, nos dias 29 e 30 de maio de 2015.
Art.5º - A Comissão Organizadora da X Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pernambuco e a IV
Conferência do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, constituída em 09.04.15, e publicada no DOE-PE de 14.04.15, deverá
elaborar o texto de orientação para a realização das conferências, bem como a proposta de normatização das condições de inscrição e
credenciamento dos delegados, metodologia, programação e proposta de regimento interno das Conferências
Jaciara Santos Arruda
Presidente do CEDCA
RESOLUÇÃO Nº 52 /2015
O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pernambuco – CEDCA/PE, no uso das atribuições
legais que lhe conferem as Leis Estaduais nºs 10.486, de 17 de setembro de 1990 e 11.232, de 14 de julho de 1995, bem como o
Decreto Estadual nº 27.480, de 17 de dezembro de 2004, e a deliberação do Conselho da 117ª Assembleia Extraordinária, realizada em
27.03.2015 e da Assembleia Ordinária 319ª, realizada no dia 17.04.2015,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Edital de convocação de Eleição das Entidades Não Governamentais, para este conselho (triênio 2015 – 2018), na
forma da presente Resolução e Anexos.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 20 de abril de 2015
Jaciara Santos Arruda
Presidenta do CEDCA-PE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO DAS ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS, PARA O TRIÊNIO 2015/2018, DO CONSELHO
ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PERNAMBUCO – CEDCA/PE.
A Comissão Eleitoral, designada conforme deliberado em Assembleia Extraordinária do CEDCA/PE, na Ata nº 117º, realizada em 27 de
março de 2015, e de acordo com o disposto nos artigos 4º, 5º e 6º, do Regimento Interno do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos
da Criança e do Adolescente de Pernambuco, aprovado pelo Decreto nº 27.480 de 17 de dezembro de 2004, vem convocar a eleição para
os representantes das entidades não governamentais para o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Pernambuco - CEDCA/PE, a ser realizada nos polos especificados neste edital, no dia 20 de julho de 2015, de acordo com as normas
do Regimento Eleitoral ora publicado no Diário Oficial do Estado.
REGIMENTO ELEITORAL E COMPOSIÇÃO DA
COMISSÃO ELEITORAL
Art. 1º - A eleição para a escolha das entidades não governamentais titulares e suplentes para o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos
da Criança e do Adolescente de Pernambuco – CEDCA-PE, sendo que as 07(sete) entidades mais votadas serão titulares, e as 07 (sete)
entidades seguintes serão suplentes, obedecendo à ordem decrescente de votação, relativo ao triênio de 2015-2018, que será regulada
por este regimento, nos termos do Edital de Convocação.
§ 1º O processo eleitoral será conduzido pela Comissão Eleitoral designada de acordo com a Resolução nº 49/2015, deliberada na
Assembleia Extraordinária do CEDCA/PE, no dia 27 de março de 2015, realizada na sede do Conselho Estadual dos Direitos da Criança
e do Adolescente de Pernambuco e devidamente publicada no Diário Oficial, cuja composição é a seguinte:
1. Adriana Duarte Araújo - RG 597654 MM-RJ
2. Delma Josefa da Silva - RG 2867557 SSP-PE
3. Irismar Santana da Silva - RG 3280639 SDS-PE
4. Maria Florentina Figueirêdo - RG 2501325 SDS-PE
5. Tarciana dos Santos Castelo Branco - RG 548818 SSP-PE
§ 2º A Comissão Eleitoral contará com apoio da Diretoria Executiva e técnicos do CEDCA/PE para realização do processo eleitoral;
§ 3º O Cronograma do processo eleitoral está previsto no Anexo I deste edital.
CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE DE PERNAMBUCO – CEDCA/PE
RESOLUÇÃO Nº 50/2015
O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pernambuco – CEDCA/PE, no uso das atribuições
legais que lhe conferem as Leis Estaduais nºs 10.486, de 17 de setembro de 1990 e 11.232, de 14 de julho de 1995, bem como o Decreto
Estadual nº 27.480, de 17 de dezembro de 2004, e a deliberação do Conselho da 318º Assembleia Ordinária, realizada em 20.03.2015,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão organizadora da X Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pernambuco; a IV
Conferência do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, e elaborar e Coordenar o processo da Eleição Unificada de Conselheiros
Tutelares do Distrito Estadual de Fernando de Noronha.
1-Daniel Pereira Barros - RG: 3441392 SSP-PE
2-Giselly da Silva Pereira – RG: 4705554 SSP-PE
3-Jaciara Santos Arruda – RG: 186861 SSP-PE
4-Natuch Pinto de Lira – RG: 5506053 SSP-PE
5-Nivaldo Pereira da Silva – RG: 3108542 SSP-PE
6-Mallon Francisco Felipe Rodrigues de Aragão - 8051025 SDS-PE
§ 4º A Comissão Eleitoral dará conhecimento dos termos deste Regimento ao CEDCA para alteração, sugestão e aprovação e ao
Ministério Público.
§ 5º Este edital entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial de Pernambuco.
DA COMISSÃO ELEITORAL E SUAS ATRIBUIÇÕES
Art. 2º - À Comissão eleitoral composta nos termos do Regimento Interno do CEDCA- PE compete:
I – coordenar o processo eleitoral das entidades não governamentais para o CEDCA/PE;
II – examinar a documentação apresentada pelas entidades não governamentais candidatas para votarem quanto para serem votadas;
III – monitorar a eleição conforme o artigo 9º deste Regimento;
IV – decidir sobre os casos de impugnação;
V – divulgar o resultado final da eleição.
Art. 3º - A Comissão eleitoral, de posse dos documentos de que trata o artigo 6º apreciará os mesmos, e divulgará no Diário Oficial a
relação dos inscritos, abrindo-se prazo de 02 (dois) dias, a partir da publicação, para impugnação.
Art. 4º - A Comissão Eleitoral julgará as eventuais impugnações, homologando e publicando a listagem final, no dia 08/07/2015.
DOS ELEITORES
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 9 de abril de 2015.
Jaciara Santos Arruda
Presidenta do CEDCA-PE
*REPUBLICADA POR INCORREÇÃO NO ORIGINAL.
RESOLUÇÃO CEDCA Nº 051/2015
Dispõe sobre a convocação da X Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pernambuco e a IV
Conferência do Distrito Estadual de Fernando de Noronha e dá outras providências.
O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pernambuco – CEDCA/PE, no uso das atribuições
legais que lhe conferem as Leis Estaduais nºs 10.486, de 17 de setembro de 1990 e 11.232, de 14 de julho de 1995, bem como o Decreto
Estadual nº 27.480, de 17 de dezembro de 2004, e considerando o que dispõe a Resolução nº 172, de 04 de dezembro de 2014 do
CONANDA, e deliberação da Assembleia Ordinária 318º, realizada no dia 20.03.2015, da 117º, Assembleia Extraordinária, realizada no
dia 27.03.2015, e da Assembleia Ordinária 319ª, realizada no dia 17.04.2015, RESOLVE:
Art.1º - Convocar a X Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pernambuco e a IV Conferência do
Distrito Estadual de Fernando de Noronha, considerando a necessidade do fortalecimento da reflexão entre a sociedade e o governo
visando promover a ampliação da participação, do controle social e do apoio institucional para a consolidação do princípio da prioridade
Absoluta, preconizado pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art.2º - A X Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pernambuco e a IV Conferência do Distrito
Estadual de Fernando de Noronha terá como objetivo garantir a implementação da Política e do Plano Decenal dos Direitos Humanos
de Crianças e Adolescentes, a partir do fortalecimento dos conselhos de direitos da criança e do adolescente.
Art.3º - O evento terá como tema central: “Política e Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes – fortalecendo os
Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente ”, e os seguintes objetivos específicos:
● Sensibilizar e mobilizar a sociedade em geral na defesa do Estatuto da Criança e do Adolescente;
● Fortalecer a participação da sociedade em geral, em especial, das crianças e dos adolescentes, na formulação, monitoramento e
Art. 5º - Poderão se cadastrar para participar do processo eleitoral as entidades não governamentais de promoção, de atendimento, de
defesa, de garantia, de estudos e pesquisas dos direitos da criança e do adolescente, devidamente registradas no Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente de seus respectivos municípios, nos termos dos Artigos 90 e 91 do Estatuto da Criança e do
Adolescente, para votarem e serem votadas.
§1° Para participar do procedimento eleitoral, tanto para votarem quanto para serem votadas, as entidades não governamentais terão de
preencher os seguintes requisitos:
I – ter como objetivo estatutário a promoção, o atendimento direto, a defesa, a garantia, o estudo e a pesquisa dos direitos da criança e
do adolescente;
II – possuir, no mínimo, 02 (dois) anos de funcionamento até o dia da eleição;
III – estar registrado (a) no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de sua sede;
IV – ter atuação regional ou estadual;
§2° Entende-se como atuação regional ou estadual a atuação da entidade não governamental em (02) dois ou mais municípios do Estado.
§3° A comprovação da atuação regional será feita pelos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, ou pelos
Promotores de Justiça da Comarca, nos termos do Art. 201, XI da Lei Federal 8.069/90, em consonância com o princípio da regra do Art.
90 § 3º II, e Art.95 do mesmo Diploma Legal.
Art. 6º - As Entidades não Governamentais que preencherem os requisitos referidos no §1° do Art. 5º deverão cadastrar-se através de
requerimento dirigido à Comissão Eleitoral, mediante apresentação da seguinte documentação:
I – cópia do Estatuto Social devidamente registrada em cartório;
II – cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
III – cópia da Ata de Posse da atual Diretoria, registrada em cartório;
IV – declaração de funcionamento emitida por dois ou mais Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente ou por
Promotores de Justiça da Comarca dos municípios onde a entidade não governamental desenvolve suas atividades;
V – declaração do presidente da entidade não governamental indicando o nome de seu Delegado Titular e Suplente, aptos a votarem e
serem votados;
VI – relatório de atividades do ano de 2014;
VII – cópia da cédula de identidade e CPF/MF do Delegado (a) e Suplente;
VIII – formulário de inscrição devidamente preenchido, conforme o modelo anexo II deste edital;
avaliação da Política e do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes.
● Fomentar a criação e o fortalecimento dos espaços de participação de crianças e adolescentes nos conselhos de direitos, nos serviços,
nos programas e nos projetos públicos e privados, dentre outros, destinados à infância e à adolescência;
§1° É vedado às entidades não governamentais indicar para delegados(as) pessoas estranhas ao seu quadro funcional ou associativo,
que tenha qualquer vinculação com a Administração Pública, em todas as suas esferas.