Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

DOEPE - 14 - Página 14

  1. Página inicial  > 
« 14 »
DOEPE 21/04/2015 - Pág. 14 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 21/04/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

14

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

§2° Cada entidade não governamental poderá apresentar apenas um representante com direito a voto na Eleição.
§3° A ausência de documentos mencionados neste artigo acarretará o indeferimento do requerimento de inscrição.
§4º A entidade que manifestar interesse em indicar 01(um) fiscal para participação no ato da eleição, deverá fazer o devido registro no
requerimento de inscrição, indicado no inciso VIII do presente Artigo.
Art. 7°- Está impedida de se inscrever no processo de escolha dos candidatos a entidade:
I - com assento de titularidade no CEDCA/PE no segundo mandato consecutivo;
II - cujo representante no exercício de qualquer mandato tenha apresentado conduta incompatível com os princípios do Estatuto da
Criança e do Adolescente, ou tenha sido objeto de condenação criminal por meio de sentença transitado em julgado;
III - pessoa jurídica de direito público ou entidade de direito privado, vinculada, coordenada, administrada, subordinada ou gerenciada
direta ou indiretamente pelo poder público ou da qual faça parte com poder deliberativo ou decisório;
IV - cujo objeto ou finalidade principal seja, por força de lei ou estatuto, incompatível ou conflitante, com o direito, à defesa e/ou superior
interesse da criança.
DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 8º - A inscrição da entidade obedecerá ao critério de localização, de acordo com a seguinte distribuição:
I – Região do Sertão;
II – Região do Agreste;
III – Região da Mata;
IV – Capital e Região Metropolitana.
§1º Para efeito de inscrição, caso a entidade tenha mais de um núcleo ou serviço em Regiões diferentes, prevalecerá a da localização
de sua sede.

Recife, 21 de abril de 2015

§1º- A eleição será acompanhada e fiscalizada, nos locais da votação por um membro do Ministério Público do Estado de Pernambuco
designado para este fim, podendo dela participar representantes das entidades inscritas, em número de 01 (um) por entidade, conforme
o disposto no §4º do Art. 6º.
§2°- Os fiscais terão acesso aos documentos da mesa receptora, podendo consignar em Ata impugnações e protestos.
§ 3º- As impugnações e protestos relativos ao ato eleitoral deverão ser redigidos em formulário padrão (Anexo III deste edital), dirigido à
Comissão Eleitoral, sendo assinados pela Mesa Receptora.
§4º - Os votos impugnados serão tomados em separado, colocados em envelope próprio e depositados na urna eleitoral, constando à
exposição dos motivos.
Art. 14º - Cada Delegado(a) inscrito deverá se dirigir ao local de votação munido(a) de documento oficial com foto e após assinar a
listagem de delegados (as) inscritos receberá a cédula de votação.
§1º - A cédula de votação conterá em seu interior a identificação das entidades a serem votadas, confeccionada de tal modo que, uma
vez dobrada, garanta o sigilo total.
§ 2º - A cédula de votação deverá ser rubricada por todos os membros da Mesa.
Art. 15º - Antes do início da votação, a urna será aberta, devendo o presidente da Mesa Receptora, lavrar a Ata da Eleição.
Art. 16º Após o encerramento da votação, a urna será lacrada, devendo o presidente da Mesa Receptora, lavrar a Ata da Eleição que
conterá as ocorrências.
Parágrafo Único – A Ata, uma vez lavrada, será assinada pela Mesa Receptora, fiscais presentes e pelo representante do Ministério
Público.

Art. 9º - Os locais para a inscrição serão as sedes dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente dos Municípios ou
na sede do CEDCA-PE, conforme distribuição a seguir:

DA APURAÇÃO

I- Região do Sertão – Polo de inscrição e Votação: Sede do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município
de Serra Talhada.

Art. 17º - A contagem dos votos será realizada nos locais de votação, após o encerramento, por uma Junta Apuradora composta pelos
membros da Mesa Receptora, e pelo representante do Ministério Público, se presente, nos termos do §1º do Art. 13º deste Regimento,
garantida a presença dos fiscais.

Sertão do Araripe (Bodocó, Exu, Granito, Ipubi, Moreilândia, Ouricuri, Santa Cruz, Santa Filomena, Trindade, e Araripina).
Sertão do Moxotó: (Betânia, Custódia, Sertânia, Ibimirim, Inajá, Manari e Arcoverde).

§1º Antes da abertura da urna, a junta Apuradora se pronunciará sobre os pedidos de impugnações, protestos e ocorrências, por ventura
constante da Ata de Eleição.

Sertão do São Francisco e Itaparica: (Belém de São Francisco, Carnaubeira da Penha, Floresta, Itacuruba, Jatobá, Petrolândia,
Tacaratu, Afrânio, Cabrobó, Dormentes, Lagoa Grande, Orobó,Petrolina, e Santa Maria da Boa Vista).

§ 2º Caberá recurso imediato à Comissão Eleitoral, registrado em Formulário Específico disponibilizando no local de votação, em caso de
discordância do pronunciamento da Junta Apuradora, realizando-se normalmente a apuração com devido registro do recurso.

Sertão Central: (Cedro, Mirandiba, Parnamirim, São José do Belmonte, Serrita, Verdejante, Terra Nova, e Salgueiro)

§ 3º Caberá ao CEDCA-PE recolher nos Polos, a documentação e o material utilizado na votação e apuração, após a conclusão dos
trabalhos da Junta Apuradora, encaminhando-se à Comissão Eleitoral na sede do CEDCA-PE, no prazo máximo de 02 (dois dias) após
o encerramento do pleito.

Sertão do Pajeú: (Santa Cruz da Baixa Verde, Triunfo, Calumbi, Flores, Quixaba, Carnaíba, Afogados da Ingazeira, Ingazeira, Solidão,
Iguaraci, Tuparetama, Santa Terezinha, São José do Egito, Brejinho, Itapetim e Serra Talhada)
II. Região do Agreste – Polo de inscrição e Votação: Sede do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município
de Pesqueira.
Agreste Central: (Agrestina, Alagoinha, Altinho, Barra de Guabiraba, Belo Jardim, Bezerros, Bonito, Brejo da Madre de Deus,
Cachoeirinha, Camocim de São Felix, Cupira, Gravatá, Ibirajuba, Jataúba, Lagoa dos Gatos, Panelas, Caruaru, Poção, Riacho das Almas,
Sairé, Sanharó, São Bento do Uma, São Caetano, São Joaquim do Monte, Tacaimbó e Caruaru)
Agreste Meridional: Águas Belas, Angelim, Bom Conselho, Brejão, Buíque, Caetés, Calçado, Canhotinho, Capoeiras, Correntes, Iati,
Jucati, Jupi, Jurema, Lagoa do Ouro, Lajedo, Palmerina, Paranatama, Pedra, Saloá, São João, Terezinha, Tupanatinga, Venturosa, e
Garanhuns).
Agreste Setentrional: (Bom Jardim, Casinhas, Cumaru, Feira Nova, Frei Miguelino, João Alfredo, Machados, Orobó, Passira, Salgadinho,
Santa Cruz do Capibaribe, Santa Maria do Cambucá, São Vicente Férrer, Surubim, Taquaritinga do Norte, Toritama, Vertente do Lério,
Vertentes e Limoeiro).
III. Região da Mata: Polo de inscrição e Votação: Sede do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de
Vitória de Santo Antão.
Mata Norte: (Aliança, Buenos Aires, Camutanga, Chã de Alegria, Condado, Ferreiros, Glória do Goitá, Goiana, Itambé, Itaquitinga, Lagoa
do Carro, Lagoa de Itaenga, Macaparana, Nazaré da Mata, Paudalho, Tracunhaém, Vicência, Carpina e Timbaúba).
Mata Sul: (Água Preta, Amaraji, Barreiros, Belém de Maria, Chã Grande, Catende, Cortês, Escada, Gameleira, Jaqueira, Joaquim
Nabuco, Maraial, Pombos, Primavera, Quipapá, Ribeirão, Rio Formoso, São Benedito do Sul, São José da Coroa Grande, Sirinhaém,
Tamandaré, Vitória de Santo Antão, Xexéu, e Palmares).
IV. Capital e Região Metropolitana: Sede do CEDCA/PE – Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Pernambuco:
(Abreu e Lima, Araçoiaba, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Igarassu, Itamaracá, Ipojuca, Itapissuma, Jaboatão dos Guararapes,
Moreno, Olinda, Paulista, Recife, São Lourenço da Mata e o Distrito Estadual de Fernando de Noronha).
Parágrafo Único – Os Conselhos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente, cuja sede tenha ocorrido inscrição, protocolarão
no CEDCA-PE ou encaminharão via SEDEX, a lista e os documentos das entidades inscritas, enviando obrigatoriamente o comprovante
de postagem por email ([email protected]) para a Comissão Eleitoral, no prazo de 03 (três) dias – contados a partir do
termino da inscrição. A documentação devidamente lacrada será enviada a Comissão Eleitoral para o endereço postal do CEDCA-PE,
ou protocolada no Conselho – Sede à Rua Correia de Araújo, 93 – Graças, CEP: 52011-290 – Recife – PE.
Art. 10º - Todas as entidades inscritas e homologadas pela Comissão Eleitoral estarão regularmente habilitadas a votar e serem votadas.
Art. 11º - O período de inscrição das entidades será de 30 dias, contados a partir da data de publicação deste Edital no Diário Oficial.

§ 4º A Junta Apuradora deverá encaminhar ata lavrada, devidamente rubricada e assinada, com o resultado da eleição imediatamente,
escaneada e enviar por e-mail ([email protected]) em atenção à Comissão Eleitoral.
§ 5º No caso de empate, a entidade não governamental proclamada vencedora será aquela que contar maior tempo de registro em
cartório.
Art. 18º - No prazo de 07 (sete) dias, após o encerramento da apuração dos votos, a Comissão Eleitoral reunir-se-á para apreciação dos
recursos e homologação do resultado do pleito.
Art. 19º - O resultado final da votação será comunicado pela Comissão Eleitoral à Presidência do CEDCA-PE que deverá providenciar a
sua publicação no Diário Oficial do Estado.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20º - O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pernambuco – CEDCA-PE, dará total publicidade
ao processo eleitoral com a divulgação do edital, dos prazos e das formas de acesso.
Art. 21º - As entidades eleitas indicarão seus Conselheiros Titulares e Suplentes, que deverão preencher os seguintes requisitos:
I - Idade superior a 21 anos;
II - Conhecimento na área de proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
III - Não exercer cargo comissionado no serviço público estadual e estar no exercício da função de conselheiro tutelar, durante o período
do seu mandato no CEDCA/PE;
IV – Integrar o quadro funcional e ou associativo da entidade.
Parágrafo Único – Os requisitos que tratam o Art. 21 deste Regimento Eleitoral deverão ser comprovados por meio de:
IDeclaração da Entidade eleita de que seu representante titular e suplente não exerce cargo comissionado no serviço público
estadual e estar no exercício da função de conselheiro tutelar no período da gestão no CEDCA-PE.
II- Declaração da entidade não governamental eleita de que seu representante titular e suplente tenha conhecimento na área de
proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
III- CTPS, contrato de trabalho ou ata de assembleia da Entidade.
Art. 22º - As entidades não governamentais que não enviarem sua indicação no prazo determinado perderão seu direito de participar do
CEDCA-PE, convocando-se a entidade imediatamente mais votada na mesma região, indicando seus representantes na forma do Art. 21.
Art. 23º - Os Conselheiros serão indicados e nomeados na forma da lei.
Art. 24º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Recife, 17 de Abril de 2015.

§1º Não serão aceitos pedidos de inscrição apresentados sem documentação, com documentação incompleta, com rasuras ou ressalvas,
ou fora do prazo estabelecido para o recebimento das inscrições, previsto neste edital.

COMISSÃO ELEITORAL
DA ELEIÇÃO

__________________________________________
Adriana Duarte Araújo
RG 597654 MM-RJ

Art. 12º - A eleição das entidades não governamentais que comporão o CEDCA/PE dar-se-á em turno único de votação, das 09h às 16h,
no dia 20 de julho de 2015, conforme a publicação deste Edital no Diário Oficial, e de acordo com o regimento interno do CEDCA/PE,
nos seguintes locais de votação:

__________________________________________
Delma Josefa da Silva
RG 2867557 SSP-PE

§1º Região do Sertão – Polo de inscrição e Votação: Sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Serra Talhada.
§2º Região do Agreste – Polo de inscrição e Votação: Sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Pesqueira.

________________________________________
Irismar Santana da Silva
RG 3280639 SDS-PE

§3º Região da Mata: Polo de inscrição e Votação: Sede do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vitória de Santo
Antão.

__________________________________________
Maria Florentina Figueirêdo
RG 2501325 SDS-PE

§4º Capital e Região Metropolitana: Sede do CEDCA/PE – Conselho Estadual de Direitos da Criança e do Adolescente de
Pernambuco.

_____________________________________________
Tarciana dos Santos Castelo Branco
RG 548818 SSP-PE

§5º Somente poderão concorrer as Entidades não Governamentais que tenham o pedido de candidatura deferido.
§ 6º As entidades inscritas das Regiões do Sertão, Agreste e Mata votarão em uma única entidade de sua escolha, candidata por sua
respectiva região, e as entidades inscritas da Região Metropolitana votarão em até 04 (quatro) entidades candidatas desta região.

ANEXO I
§ 7º A votação será secreta, em cédula previamente rubricada pelo Presidente da Comissão Eleitoral, a qual conterá:
CRONOGRAMA – PROCESSO ELEITORAL 2015
I - timbre do CEDCA/PE;
II - nome das entidades não governamentais candidatas, por ordem alfabética;
§8º Cada entidade não governamental poderá apresentar apenas um representante na eleição com direito a voto. No caso de
impossibilidade de comparecimento deste a votação, somente poderá substituí-lo o suplente, devidamente indicado.
§9º A cédula em branco, rabiscada ou assinalada em todas as opções será anulada.
Art. 13º - As Mesas Receptoras de votos serão formadas por 03 (três) membros, sendo 01 (um) Presidente, 01 (um) Secretário e (01)
Mesário, designados antecipadamente pela Comissão Eleitoral. As Mesas Receptoras serão indicadas pelo Conselho Municipal sede
da votação.

27/03/2015
17/04/2015
20/04/2015
27/04/2015 a 27/05/2015
28/05/2015 a 30/05/2015
02/06/2015 a 10/06/2015
15/06/2015

Designação da Comissão Eleitoral
Aprovação do Edital
Publicação do Edital
Período de Inscrições (30 dias)
Período para envio da documentação das entidades inscritas pelos conselhos Sedes à Comissão
Eleitoral na Sede do CEDCA.
Período de Análise dos Documentos (05 dias úteis)
Divulgação das entidades aptas a votarem e serem votadas

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo