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DOEPE - Recife, 21 de abril de 2015 - Página 15

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DOEPE 21/04/2015 - Pág. 15 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 21/04/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 21 de abril de 2015

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE

Prazo para Impugnações (02 dias)
Designação dos Membros das Mesas Receptoras
Julgamento das Impugnações (05 dias)
Homologação e Publicação da Lista dos Participantes
Eleições
Encerramento do Prazo para envio da documentação original da apuração
Encerramento do Prazo para impetração de eventual recurso contra a apuração.
Julgamento dos recursos e homologação do resultado do pleito
Publicação do Resultado Homologado no Diário Oficial
Prazo Final para a indicação dos Conselheiros.
Nomeação dos novos Conselheiros.

17/06/2015 e 19/ 06/2015
16/06/2015 a 20/06/2015
25, 26,30/06 e 01,02 07/ 2015
08/07/2015
20/07/2015
21/07/2015
22/07/2015
23 a 24/07/2015
28/07/2015
05/08/2015
Agosto/2015

O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/PE assinou as seguintes portarias:
PORTARIA DE Nº 2718 de 20.04.2015 – O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº. 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo
Decreto Estadual nº. 38447, de 23 de julho de 2012, conforme Parecer da Diretoria Jurídica,
RESOLVE:
DEFERIR a concessão de licença prêmio dos servidores abaixo relacionados:

Recife, 17 de abril de 2015.
ANEXO II
ELEIÇÃO DAS ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS PARA O CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE DE PERNAMBUC0 – CEDCA/PE 2015
Ficha de Inscrição
1. Dados de Identificação
Nome da Entidade Não Governamental:
Endereço:
Bairro:
CEP:
Fone:
Nome do Representante Legal:
RG nº

Nº:
Cidade:
Região:
Fax:

15

E-mail:

PROCESSO Nº
2015.055110
2015.054164
2015.061089
2015.060139
2015.066834
2015.060132
2015.059291
2015.056651
2015.062678
2015.056653
2015.054929
2015.058504
2015.067918
2015.063730
2015.058844
2015.063735
2015.063731

NOME
ALEXANDRE DE MELO FERREIRA
ADRIANA MARIA DOS SANTOS
ANDRÉ PEREIRA DE AMORIM
ANDERSON LOPES FEITOSA DA SILVA
ARY FELIPE BRITO DE FIGUEIREDO
CLAUDETE VICENTE DE LIMA
DOMINGOS SAVIO NUNES SERRA JUNIOR
ERIC AUGUSTO DOS SANTOS
GERALDO MAGELA CARDOSO FILHO
GUTO ANDERSON OMENA DA SILVA
HENRIQUE LEITE NOBREGA
KACILDA DE FATIMA GOMES LINS OLIVEIRA
MANOEL TAVARES DE MELO
MARCOS AURELIO DOS SANTOS FREITAS
MARIA EDUARDA VALENÇA RANGEL FREITAS
PABLO DA ROCHA BARBOSA
OLINILSON JOSE ANTUNES FIGUEIROA

MATRÍCULA
3429-0
3393-6
3362-6
3372-3
3442-8
3040-6
3111-9
3282-4
3406-1
3322-7
3369-3
3018-0
2035-4
3401-0
3198-4
3410-0
3194-1

PERÍODO
10/03/2005 A 08/03/2015
10/03/2005 A 05/04/2015
10/03/2005 A 16/03/2015
01/03/2005 A 19/03/2015
10/03/2005 A 23/03/2015
01/03/2005 A 01/03/2015
01/03/2005 A 26/02/2015
01/03/2005 A 26/02/2015
10/03/2005 A 07/03/2015
01/03/2005 A 28/02/2015
10/03/2005 A 10/03/2015
01/03/2005 A 27/02/2015
13/08/1982 A 09/08/1992
10/03/2005 A 07/03/2015
01/03/2005 A 11/03/2015
10/03/2005 A 15/03/2015
01/03/2005 A 26/02/2015

DECÊNIO
1º
1º
1º
1º
1º
1º
1º
1º
1º
1º
1º
1º
1º
1º
1º
1º
1º

PORTARIA DE Nº 2719 de 20.04.2015 – O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº. 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo
Decreto Estadual nº. 38.447, de 23 de julho de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º - Remover os servidores abaixo relacionado do quadro efetivo de pessoal do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco
– DETRAN/PE, informando sua nova lotação:

CPF nº:

2. Registre, na opção abaixo, como será a participação da entidade na Eleição:
( ) Apenas para votar
( ) Votar e ser Votada

MATRÍCULA

3. A Entidade tem interesse em indicar 01 (um) fiscal para acompanhar o ato da eleição?
( ) sim – Nome______________________________________________
( ) Não
Local: _____________________________, _____de________2015.

3764-8

NOME
NATANAEL LINS DE
BARROS JÚNIOR

1922-4

_________________________________________________________
Assinatura do Representante Legal da Entidade

MARCOS ANTONIO DE
OLIVEIRA

2227-6

RITA DE CASSIA VIEIRA
OLIVEIRA

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

4674-4

DIOGO FERREIRA DA
SILVA

1122-3

JOSE CARLOS AZEVEDO
DE ARAUJO

Protocolo de Inscrição para o Processo de Eleição da Representação da Entidade Não Governamental no CEDCA-PE 2015.

LOTAÇÃO ANTERIOR

LOTAÇÃO ATUAL

CIRETRAN DE PALMARES

CIRETRAN DE CATENDE

OBSERVAÇÃO
A PARTIR DE
01/05/2015

GERENCIA De HABILITAÇÃO
DE CONDUTORES

UNIDADE DE HABILITAÇÃO E
RENACH

----------

GERENCIA ADMINISTRATIVA

GERENCIA DE RECURSOS
HUMANOS

-----------

UNIDADE DE SUPORTE
OPERACIONAL

CIRETRAN DE VITÓRIA DE SANTO
ANTÃO

----------

UNIDADE DE OPERAÇÕES
DE TRÂNSITO

UNIDADE FISCALIZAÇÃO DE
TRÂNSITO

----------

Nome da Entidade:_______________________________________________
Art. 2º - Remover os servidores extra-quadro abaixo relacionados do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE, informando suas novas lotações:

_______________________________________________________________
Região:_________________________________________________________

MATRÍCULA

NOME

700.888-0

JOSÉ LUIZ DOS SANTOS

Recebido por:_________________________________Data:____/____/_____
700.891-0

ANEXO III

( ) delegado suplente
CPF nº:

LOTAÇÃO ATUAL
UNIDADE FISCALIZAÇÃO DE
TRÂNSITO

UNIDADE DE OPERAÇÕES
DE TRÂNSITO

UNIDADE FISCALIZAÇÃO DE
TRÂNSITO

OBSERVAÇÃO
------------------

Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DE Nº 2720 de 20.04.2015 – Conforme Parecer da Diretoria Jurídica,
RESOLVE:
DEFERIR a concessão de licença-prêmio do servidor abaixo relacionado:

PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO
DADOS DO REQUERENTE
Nome completo legível:
( ) delegado titular
RG nº:

LUIZ CARLOS BARBOSA

LOTAÇÃO ANTERIOR
UNIDADE DE OPERAÇÕES
DE TRÂNSITO

PROCESSO Nº
NOME
2015.070806 AMANDA MACHADO LEOCADIO LINS CORDEIRO DA CRUZ

( ) fiscal

Residente e domiciliada à:
Representante da entidade não governamental:
DADOS DO PEDIDO
À Comissão Eleitoral.
Venho requerer por meio deste, a impugnação da(s) entidade(s) não governamental (is), de acordo com § 3º Art. 13º do Regimento
Eleitoral, pelo(s) motivos(s) a seguir relatados(s):
_________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________
Diante do exposto, requer que seja dado ao presente o devido seguimento.
Pede deferimento.
Recomenda-se que os motivos relatados sejam feitos mediante documentos comprobatórios, sob pena de caracterizar a
denúncia improcedente.
____________________________, 20 de Julho de 2015.
____________________________________________________
Assinatura
RESOLUÇÃO Nº 53/2015
O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado de Pernambuco – CEDCA/PE, no uso das atribuições
legais que lhe conferem as Leis Estaduais nºs 10.486, de 17 de setembro de 1990 e 11.232, de 14 de julho de 1995, bem como o Decreto
Estadual nº 27.480, de 17 de dezembro de 2004; e considerando a Resolução nº 172, de 04 de dezembro de 2014 do Conselho Nacional
dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, e a deliberação da Assembleia Ordinária 319ª, realizada no dia 17.04.2015,
Considerando as orientações trazidas pelas Resoluções: nº 171, de 04 de dezembro de 2014; nº 172, de 04 de dezembro de 2014,
bem como a Portaria Nº 754, de 29 de dezembro de 2014, todas do CONANDA, e as orientações elaboradas pelo CEDCA-PE, para a
realização das Conferências Municipais, Distrital e a X Conferência Estadual da Criança e do Adolescente;
Considerando que a Conferência é momento singular para a consolidação da democracia e a atualização das propostas direcionadas aos
direitos humanos da Criança e do Adolescente;
Considerando que não existe instância regionalizadas de Conferências Municipais, devendo ser respeitada a territorialidade, a
municipalização e a democracia participativa, respeitando-se os limites de participação de delegados, para que seja considerada uma
Conferência.
RESOLVE:
Art. 1º. Desconsiderar qualquer indicação de delegados e relatório que remetam essa realidade de Conferências intermunicipais.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MATRÍCULA
3233-6

PERÍODO
01/03/05 a 26/02/15

DECÊNIO
1º

PORTARIA DE Nº 2721 de 20.04.2015 – O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRAN-PE, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado
pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012,
Considerando que nos termos do artigo 263, §1º da Lei 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro-CTB, constatada,
em Processo Administrativo, a irregularidade na expedição do documento de habilitação, a autoridade expedidora promoverá o seu
cancelamento;
Considerando a conclusão investigativa da Corregedoria deste DETRAN-PE no processo DP-CO nº 067/2015(2010.013890) onde
restou comprovada a forma fraudulenta da aquisição da CNH do Sr. GENILDO AMANCIO DO NASCIMENTO-CPF 743.958.074-53,
RESOLVE:
Art.1º - Fica cancelada a CNH de nº 02532339303 em nome do Sr. GENILDO AMANCIO DO NASCIMENTO pelos fatos e razões
apuradas pela Corregedoria desta Instituição em Processo Administrativo de nº DP-CO 067/2015(2010.013890).
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DE Nº 2722 de 20.04.2015 - O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRAN-PE, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado
pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012,
Considerando que nos termos do artigo 263, §1º da Lei 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro-CTB, constatada,
em Processo Administrativo, a irregularidade na expedição do documento de habilitação, a autoridade expedidora promoverá o seu
cancelamento;
Considerando a conclusão investigativa da Corregedoria deste DETRAN-PE no processo DP-CO nº 644/2014(2008.114481/2009.00838
6) onde restou comprovada a forma fraudulenta da aquisição da CNH do Sr. JOÃO BATISTA MARTINS DE SOBRAL-CPF 983.756.444-04,
RESOLVE:
Art.1º - Fica cancelada a CNH de nº 03035378726 em nome do Sr. JOÃO BATISTA MARTINS DE SOBRAL pelos fatos e razões
apuradas pela Corregedoria desta Instituição em Processo Administrativo de nº DP-CO 644/2014(2008.114481).
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DE Nº 2723 de 20.04.2015 - O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo
Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012 e,
Considerando que as falhas percebidas e analisadas no protocolo de nº 2015.030.229, onde a placa PEY-5311 do veículo (motocicleta)
chassi: 9C2KD0550DR100338 difere da realmente cadastrada nos registros deste DETRAN/PE que é PFY-5311 e, levando em conta o
Relatório da Corregedoria que aponta para possíveis falhas humanas na confecção da placa por parte da Loja autorizada – PLACAUTO
A.A. SILVA JUNIOR ME.
RESOLVE:
Art.1º - Designar Marcio Rogério Queiroz de Assis –Mat. 4236-6, na qualidade de Presidente e como membros, os servidores: Carlos
Antônio Borges de Souza mat. 1969-0, Eder Walter José de Oliveira Silva, mat. 3221-2 e como secretário “Ad Hoc” o servidor: José
Roberto da Silva, mat.3237-9 para comporem a Comissão Processamento Especial, com a finalidade de apurar a responsabilidade pela
falha acima identificada.
Art. 2º - Deliberar que os membros da Comissão ficam autorizados a praticar todos os atos necessários à instrução do processo, para
fins de apuração dos fatos.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE

FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SÓCIOEDUCATIVO – FUNASE
PORTARIA Nº 105/15
O Diretor Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, tendo em vista a necessidade da FUNASE e interesse público,
RESOLVE:

Recife, 20 de abril de 2015
Jaciara Santos Arruda
Presidenta do CEDCA-PE
(F)

Rescindir, conforme o item 10.7- CONTRATAÇÃO da Portaria Conjunta SAD/FUNASE Nº 36, de 01/04/2014, observados o que dispõe
a Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, alterado pela Lei Estadual nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012 e demais
normas fixadas no edital:

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