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DOEPE 23/04/2015 - Pág. 16 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 23/04/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

16

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 23 de abril de 2015

a) Documento de identidade com foto;
b) Diploma ou Declaração de conclusão do curso superior emitida por instituição reconhecida pelo MEC;
c) Comprovação de endereço com documento emitido em seu nome;
d) Curriculum Vitae, devidamente comprovado;
e) Declaração de experiência profissional em cargo de gestão na área de saúde, no setor público ou privado, nos últimos quatro anos,
sendo considerados os seguintes documentos:
1. Do ato de nomeação e exoneração do(s) cargos(s) comissionados;
2. Da portaria ou outro ato de gestão que comprove a sua designação ou dispensa da(s) Função (ões) Gratificada(s);
3. Caso não tenha havido a exoneração ou dispensa, o candidato deverá apresentar declaração da instituição que ateste ainda estar no
exercício do Cargo Comissionado ou da Função Gratificada, emitida pela unidade de Recursos Humanos ou equivalente. A declaração
referida deve conter data, nome, assinatura e a matrícula do responsável por sua emissão.
f) Plano de Gestão da Gerência Regional de Saúde a qual concorre, de até 10 (dez) páginas, devendo conter: introdução, justificativa,
objetivos, ações a serem desenvolvidas, formas de operacionalização e bibliografia.

8. DISPOSIÇÕES FINAIS

3.3. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança
Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério
Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira
nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar
dentro do prazo de validade.

8.6. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Executivo de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde do Estado de
Pernambuco, ouvida a Comissão Técnica de Busca.

3.4. A inscrição do candidato implica a sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.
3.5. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.
3.6. As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato e será excluído do processo de seleção aquele que não
oferecê-las de forma completa, correta e legível, não juntar os documentos comprobatórios exigidos ou fornecer dados comprovadamente
inverídicos.

8.1. O prazo de validade do Processo Seletivo é de 2 (dois) anos, contados da data de publicação da homologação do resultado final.
8.2. Na hipótese de vagar o cargo que tenha sido objeto de processo de seleção ainda válido e, havendo candidatos classificados
remanescentes para a vaga, será convocado o candidato classificado obedecendo a ordem de classificação.
8.3. O candidato nomeado mediante o processo seletivo será submetido a um curso introdutório de capacitação em gestão de saúde,
realizado obrigatoriamente no prazo dos 90 (noventa) dias que se seguirem a nomeação.
8.4. O cargo em comissão de Gerente Regional de Saúde é de livre provimento.
8.5. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas contidas neste Edital.

ANEXO I
CRONOGRAMA
EVENTO
Inscrição presencial
Divulgação do Resultado Preliminar da
Avaliação Curricular e do Plano de Gestão

3.8. Não será admitida em qualquer hipótese alteração da inscrição.
3.9. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

Realização da Entrevista

3.10. A descrição sumária das atividades e a remuneração se encontram no Anexo V.
3.11. As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato e será excluído do processo de seleção aquele que não
oferecê-las de forma completa, correta e legível, não juntar os documentos comprobatórios exigidos ou fornecer dados comprovadamente
inverídicos.

4.2.2. A Avaliação Curricular terá peso 3 e a análise do Plano de Gestão da Gerência Regional de Saúde – GERES terá peso 3. A
pontuação da titulação (especialização, residência e mestrado) não é cumulativa, sendo considerado o maior curso apresentado. Estará
habilitado a participar da 2ª etapa o candidato que obtiver 50% (cinqüenta por cento) em relação à maior nota classificatória;
4.3. 2ª etapa: Entrevista
4.3.1. Só participarão da entrevista os 03 primeiros candidatos por GERES aprovados na Avaliação Curricular e Plano de Gestão.
4.3.2. A entrevista obedecerá aos critérios estabelecidos no ANEXO VI.

Site da SES: www.saude.pe.gov.br
Será realizada na Sede da SES localizada na Rua
Dona Maria Augusta Nogueira, 519 – Bongi. CEP50.751-530.

21, 22, 25, 26 e
27/05/2015
29/05/2015

Site da SES: www.saude.pe.gov.br

30/05/2015

Diário Oficial do Estado

ANEXO II
QUADRO DE VAGAS
SÍMBOLO

VAGAS

GERENTE DA I GERES

FUNÇÃO

DAS-4

01

RECIFE

GERENTE DA II GERES

DAS-4

01

LIMOEIRO

LOTAÇÃO

PALMARES

GERENTE DA III GERES

DAS-4

01

GERENTE DA IV GERES

DAS-4

01

CARUARU

GERENTE DA V GERES

DAS-4

01

GARANHUNS

GERENTE DA VI GERES

DAS-4

01

ARCOVERDE

GERENTE DA VII GERES

DAS-4

01

SALGUEIRO

GERENTE DA VIII GERES

DAS-4

01

PETROLINA

GERENTE DA IXGERES

DAS-4

01

OURICURI

GERENTE DA X GERES

DAS-4

01

AFOGADOS DA INGAZEIRA

GERENTE DA XI GERES

DAS-4

01

SERRA TALHADA

GERENTE DA XII GERES

DAS-4

01

GOIANA

4.4. Em caso de empate, serão utilizados os seguintes critérios, em ordem decrescente:
a) maior pontuação na entrevista
b) maior pontuação no Plano de Gestão;
c) candidato mais experiente em gestão na área de saúde;
d) maior pontuação de qualificação profissional.
4.5. Em ambas as etapas fica assegurado, aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art.
27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros
previstos no subitem anterior.

Presencialmente nos locais e horários do Anexo VIII.

20/05/2015

Divulgação do Resultado da Entrevista e
Resultado Final
Homologação do Resultado Final

4.1. A seleção será realizada em duas etapas, denominadas Avaliação Curricular e da Análise do Plano de Gestão (1ª etapa) e Entrevista
(2ª etapa), ambas de caráter classificatório e eliminatório.

4.2.1 A Avaliação Curricular de caráter classificatório e eliminatório será realizada a partir dos critérios estabelecidos no Anexo VI.

Site da SES: www.saude.pe.gov.br

13, 14 e 15/05/2015

4. DA AVALIAÇÃO

4.2. 1ª etapa: A Avaliação Curricular e Análise do Plano de Gestão

LOCAL
Inscrição presencial no local e horário do Anexo VII.

12/05/2015

Recurso ao Resultado da Avaliação Curricular
e do Plano de Gestão
Resultado do Recurso e Convocação para
entrevista informando os horários de cada
candidato.

3.7. O candidato deverá inscrever-se para uma única opção dentre aquelas constantes na ficha de inscrição.

DATA/ PERÍODO
23/04 a 04/05/2015

ANEXO II
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

FOTO
3X4

1. Nome do Candidato

5. DOS RESULTADOS
5.1. A nota final do candidato será calculada da seguinte forma, onde NF é a nota final, AC é a nota da Avaliação Curricular, PG é o Plano
de Gestão e ENT é a nota da Entrevista. NF = (AC x 3) + (PG x 3) + (ENT x 4) / 10.

2. Número do RG (Identidade)

3. Órgão Expedidor

4. UF

5.2. Estarão classificados os candidatos que obtiverem no mínimo nota final igual 5,0 (cinco).
5.3. Será nomeado para o cargo em comissão de Gerente da Regional de Saúde apenas um dos candidatos selecionados para cada vaga.
5.4. Caso o candidato nomeado não seja empossado por qualquer motivo, será convocado o candidato seguinte da listagem final de
aprovados, observando a ordem de classificação.

5. Nascimento

6. Sexo (F/M)

7. CPF

5.5. A Secretaria Estadual de Saúde divulgará o resultado no site: www.saude.pe.gov.br e no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
6. DOS RECURSOS

8. Endereço Permanente (rua/avenida, nº)

6.1. Cabe recurso contra a Avaliação Curricular e Plano de Gestão, no prazo fixado no Anexo I deste Edital, para tanto o candidato deverá
utilizar o modelo de requerimento constante no Anexo VII.
6.2. Os recursos serão dirigidos ao Presidente da Comissão Técnica de Busca, e deverá ser entregue presencialmente nos locais e
horários descritos no Anexo VIII.

9. Bairro

10. Cidade

6.3. Os recursos, porventura interpostos, serão julgados e deliberados pela Comissão Técnica de Busca instituída pelo Decreto nº 36.108
de 20 de Janeiro de 2011.
6.4. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).
6.5. Quando da interposição do recurso não será permitido anexar nenhum documento.

11. UF

12. CEP

13. Telefone residencial/celular

6.6. O candidato quando da apresentação do recurso deverá atender aos subitens abaixo:
6.6.1. Preencher o recurso com letra legível.
6.6.2. Apresentar argumentações claras e concisas.
6.7. O candidato deve preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e a outra permanecerá com o candidato,
devidamente atestada.

14. Profissão

15. Nº da Carteira do Conselho de Classe

16. PIS / PASEP

17. E-mail

7. DA CONTRATAÇÃO
7.1. No ato da contratação o candidato classificado deverá trazer obrigatoriamente originais e cópias dos documentos abaixo
discriminados:
a) RG - Registro Geral de Identificação, com data da expedição;
b) CPF;
c) Carteira de PIS ou PASEP;
d) Título de eleitor com comprovante de votação da última eleição;
e) Quitação do serviço militar, se do sexo masculino;
f) Diploma ou Declaração de conclusão do curso de nível superior na área de saúde, emitido por instituição reconhecida pelo MEC;
g) Carteira do Órgão de Classe e/ou declaração de inscrição;
h) Cópia da Carteira Profissional – CTPS (página da foto frente e verso e a página da qualificação civil);
i) 01 (uma) foto 3x4 recente;
j) Cartão ou Contrato de abertura de conta corrente do Banco Bradesco;
k) Certidão de antecedentes criminais.
l) Comprovante de Residência;
m) Documentos comprobatórios da titulação apresentada.

18. Local de Trabalho

LOCAL PARA ONDE PRETENDE CONCORRER:
( ) Recife, ( ) Limoeiro, ( ) Palmares, ( ) Caruaru, ( ) Garanhuns, ( ) Arcoverde, (
( )
Ouricuri, ( ) Afogados da Ingazeira, ( ) Serra Talhada, ( ) Goiana
19. Pessoa com deficiência: Visual (

)

Motora (

)

Física (

)

) Salgueiro, (

) Petrolina,

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