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DOEPE - 10 - Ano XCII • NÀ 80 - Página 10

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DOEPE 01/05/2015 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 01/05/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

10 - Ano XCII • NÀ 80

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 10 de maio de 2015

Parágrafo único. A Coordenação dos trabalhos da Comissão será exercida pelo servidor de que trata o inciso I do caput deste artigo.

SAÐDE

Art. 3.º A Secretaria Estadual de Saúde garantirá os apoios técnico e administrativo necessários para o funcionamento da Comissão.

Secretário: José Iran Costa Júnior
Art. 4.º A participação na Comissão não será remunerada e o desempenho da representação será considerado de relevante interesse
público.

EM, 30/04/2015

Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 2761 DE 20 DE ABRIL DE 2015

Recife, 27 de abril de 2015

Homologa ad referendum o interesse da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco- SES/PE, em receber a doação dos equipamentos
de UTI do Hospital Evangélico de Pernambuco.
O Presidente e a Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
I. O Decreto nº 7508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providências.
II. O Oficio – HEP nº 004/2015, de 06 de fevereiro de 2015, que oferece à Secretaria Estadual de Saúde os equipamentos de UTI,
adquiridos por meio do convênio MS nº 781250-2012.
III. O parecer favorável da SEAS-SES/PE, uma vez que esses equipamentos são úteis e necessários para a rede assistencial.
RESOLVEM:
Art.1º - Homologar ad referendum o interesse da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco, em receber do Hospital Evangélico de
Pernambuco os equipamentos de UTI, descritos no quadro abaixo:
EQUIPAMENTOS

QUANTITATIVO

Ventiladores Pulmonares

10

Bipap

05

Camas Elétricas

10

Central de monitoramento

01

Cardioversores

02

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

JOSÉ IRAN DA COSTA JUNIOR
Secretário Estadual de Saúde
DESPACHO DA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS/ UNIDADE DE APOSENTADORIA, LICENÇAS E DESLIGAMENTOS/SES
ANOTAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
SIGEPE 265533/15 – ANNA FATIMA FREIRE COTTARD GIESTOSA, matrícula nº. 151205-6, 01 ano, 08 meses e 28 dias. –
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATAO DOS GUARARAPES/PE.
SIGEPE 148296/15 – FRANCISCA TEIXEIRA DA SILVA, matrícula nº. 149368-0, 03 anos, 03 meses e 19 dias. – PREFEITURA
MUNICIPAL DE MOREILANDIA/PE.
SIGEPE 176692/15 – RUI MONTEIRO SOARES, matrícula nº. 224202-8, 02 anos e 21 dias. – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
PAULO/SP.
CONTAGEM RECIPROCA
SIGEPE 140771/15 – ARLEIDE SENA DE MOURA SANTOS, matrícula nº. 225.255-4, 06 anos, 07 meses e 04 dias.
SIGEPE 80065/15 – ARTUR JORGE DA SILVA, matrícula nº. 123972-4, 02 anos, 06 meses e 15 dias.
SIGEPE 1042301/13 – AUREA BEZERRA DE FIGUEIROA QUEIROZ, matrícula nº. 193115-6, 09 anos, 03 meses e 09 dias.
SIGEPE 263294/15 – CASSIO WALDEMIR JAQUES DA SILVA, matrícula nº. 226411-0, 10 anos e 09 meses.
SIGEPE 230196/15 – DULCINETE FERREIRA DA LUZ PINHEIRO, matrícula nº. 130455-0, 05 anos e 04 dias.
SIGEPE 220410/15 – ERIVALDO ARAGÃO NEVES, matrícula nº. 225310-0, 09 anos e 11 meses.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 20 de abril de 2015
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
GESSYANNE VALE PAULINO
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 2762 DE 20 DE ABRIL DE 2015

SIGEPE 249063/15 – GERALDO JOSE DA SILVA, matrícula nº. 235597-3, 08 meses e 21 dias.
SIGEPE 1066814/14 – IONETE MARIA DE OLIVEIRA PATRIOTA, matrícula nº. 151241-2, 02 anos e 08 meses.
SIGEPE 192666/15 – JOAO DA SILVA LIRA FILHO, matrícula nº. 227192-3, 09 anos e 02meses.
SIGEPE 208091/15 – MARCIO RICARDO JULIAO, matrícula nº. 228715-3, 12 anos, 09 meses e 27 dias.
SIGEPE 148590/15 – MARIA DO CARMO ASSUNÇÃO DE OLIVEIRA, matrícula nº. 231715-0, 03 anos, 03 meses e 12 dias.
SIGEPE 245553/15 – MARIA DE JESUS SOUZA DOS SANTOS, matrícula nº. 228535-5, 04 anos, 10 meses e 16 dias.

Define ad referendum novos Tetos Municipais da Programação Pactuada e Integrada da Assistência à Saúde, do Estado de Pernambuco.
SIGEPE 159873/15 – MARIA PEREIRA DE LIMA, matrícula nº. 229283-1, 01 ano, 09 meses e 20 dias.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I. A Portaria GM Nº. 1.097, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da assistência à saúde como um
processo a ser instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde;

SIGEPE 225090/15 – MARGARIDA CARDOSO GUEIROS DE ARAUJO, matrícula nº. 230895-9, 06 anos, 06 meses e 22 dias.
SIGEPE 22645/15 – MARILIA DE BARROS DE MELO E SILVA, matrícula nº. 226112-0, 03 anos, 06 meses e 15 dias.
SIGEPE 128823/15 – SOLANGE DE SANTANA BRANDÃO, matrícula nº. 233924-2, 15 anos 01 mês e 03 dias.

II. O disposto na Portaria GM/MS Nº. 204/2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações
e os serviços de saúde na forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle;

SIGEPE 183014/15 – SUELI PEREIRA RAFAEL LOPES, matrícula nº. 227664-0, 07, anos 08 meses e 16 dias.

III. O Decreto nº 7508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providências

SIGEPE 194545/15 – ZENAIDE GOMES FERREIRA, matrícula nº. 226473-0, 02 anos, 10 meses e 02 dias.

IV. A Nota Técnica da GEPPI/SERS/SES/PE nº 04/2015 de 20 de Abril de 2015, anexa.

A GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS, por delegação do Secretário de Administração contida na Portaria SAD nº 1429
- D.O.E. de 14/06/07, RESOLVE: Deferir, nos termos do Art. 112 da Lei Estadual n° 6123/68 de 20/07/68, o pedido de concessão da
servidora abaixo relacionada por ter adquirido o direito anterior a data do falecimento.

RESOLVEM:
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
Art. 1º– Aprovar ad referendum os novos tetos municipais expressos na Programação Pactuada e Integrada da Assistência à Saúde, do
Estado de Pernambuco, competência: Maio de 2015.
Art. 2º– Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

SIGEPE
947204/2014

NOME
VICENCIA GOMES DE MEDEIROS

MATRICULA
1311387

DECÊNIO
2º

A PARTIR
03/07/2005

Art. 3º– Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 20 de Abril de 2015
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
GESSYANNE VALE PAULINO
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde OSEMS-PE
PORTARIA Nº 168/2015

PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
Procurador: Antônio César Caúla Reis
PORTARIA Nº 71 DE 30 DE ABRIL DE 2015
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo disposto no Decreto nº. 38.683 de 27.09.12,
RESOLVE: delegar poderes a PAULO ROSENBLATT, matrícula nº. 240.534-2, Procurador Coordenador do Centro de Estudos Jurídicos
da Procuradoria Geral do Estado, para assinar termos de compromisso de estagiários a partir da data da publicação.

Institui, no âmbito da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco, Comissão para propor medidas de controle e aprimoramento da
Gestão do Hospital Regional do Agreste.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas com base no Ato
Governamental n.º 004, de 1.º de janeiro de 2015 (D.O.E. de 02/01/2015), e
Considerando o teor da Recomendação n.º 02/2015 (IC nº 04.10/2011), da 4.ª Promotoria de Justiça da Defesa da Cidadania do Município
de Caruaru/PE, que orienta a adoção de providências urgentes em relação à gestão do Hospital Regional do Agreste,
RESOLVE:
Art. 1.º Instituir Comissão para propor medidas de controle e aprimoramento da Gestão do Hospital Regional do Agreste.
Art. 2.º Integram a Comissão de que trata o artigo anterior os seguintes servidores:
I - Jorge Ferreira Paiva - Matrícula n.º 351.730-6;
II - Mônica de Melo Macêdo Papaléo - Matrícula n.º 365.877-5;
III - Patrícia Margareth Câmara Ferreira - Matrícula n.º 302.543-8;
IV - Musa Melline Ferreira Silva - Matrícula n.º 341.231-8;
V - Ana Patrícia Pastick Rolim - Matrícula n.º 363.986-0;
VI - Djair de Lima Ferreira Junior – Matrícula nº 330.100-1;
VII - Ivanildo Ferreira Lima - Matrícula n.º 131.063-1;

Repartições Estaduais
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE PRODUÇÃO RURAL E REFORMA AGRÁRIA

AGÊNCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO
AGROPECUÁRIA DE PERNAMBUCO – ADAGRO
ERRATA
PORTARIA Nº 035 DE 30 DE MARÇO DE 2015 ( DOE/PE Nº 60
DE 31/03/2015)
ONDE SE LÊ: NA ULSAV PESQUEIRA
LEIA-SE: NA ULSAV ALAGOINHA.
Erivânia Camelo de Almeida
Gerente Geral da ADAGRO
(F)

e Tarjetas de Identificação Veicular, o cadastramento dos
Fabricantes de Lacres de Placas de Identificação de Veículos
e dá outras providências.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN-PE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo
Regulamento do DETRAN-PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº
38.447 de 23 de Julho de 2012.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 22, inciso III, da Lei 9.503,
de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro – CTB, onde estabelece ser de competência dos órgãos
ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito
Federal, no âmbito de sua circunscrição: vistoriar, inspecionar
quanto às condições de segurança veicular, registrar, emplacar,
selar a placa, e licenciar veículos, expedindo o Certificado de
Registro e o Licenciamento Anual, mediante delegação do órgão
federal competente.

PORTARIA DP Nº 2736 DE 30.04.15.

CONSIDERANDO que compete ao DETRAN-PE como Órgão
Executivo de Trânsito estabelecer critérios de credenciamento
de empresas para a atividade de fabricação de chapa-base de
placas e tarjetas de identificação veicular e do cadastramento de
fabricantes de lacres de placas de identificação de veículos, visto
que todos os veículos devem ser identificados externamente por
meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua
estrutura, conforme preceitua o artigo 115 do Código de Trânsito
Brasileiro;

Disciplina e regulamenta o credenciamento e a renovação do
credenciamento dos Fabricantes de chapas-base de Placas

CONSIDERANDO a necessidade de reorganizar e redefinir
procedimentos relativos à operacionalização do sistema de

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN-PE
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito
de Pernambuco assinou a seguinte Portaria:

VIII - Rafaela Brasileiro Gurgel Botshkis - Matrícula n.º 350.193-0;
IX - Ana Rosa de Souza Leão - Matrícula n.º 137.137-1 e,
X - Renata Galdino Cabral - Matrícula n.º 346.640-0.

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