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DOEPE - Recife, 5 de maio de 2015 - Página 5

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DOEPE 05/05/2015 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 05/05/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 5 de maio de 2015

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

6.2.15. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções
penais cabíveis.
6.3. 2º ETAPA - AVALIAÇÃO TÉCNICA
6.3.1. A Avaliação Técnica somará 30 (trinta) pontos e obedecerá rigorosamente aos critérios estabelecidos no Anexo IV deste Edital.
6.3.2. A convocação para Avaliação Técnica se dará através do site da saúde: www.saude.pe.gov.br, conforme datas constantes no
Anexo V.
6.3.3. A Avaliação Técnica será realizada em 01 (um) dia, cujo candidato deverá estar presente integralmente, na data e local constantes
no Anexo V.
6.3.4. O candidato deverá estar presente no dia de realização da avaliação técnica, meia hora antes do horário previsto no Anexo V,
sendo eliminado aquele que não comparecer à avaliação.
6.3.5. A Avaliação Técnica constará de prova objetiva de conhecimentos sobre o Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre Programa
Telessaúde Brasil Redes e versará sobre os temas constantes no Anexo IX - Conteúdo Programático.
6.3.6. A prova será composta de 5 (cinco) questões objetivas, que valerá 06 (seis) pontos cada.

Ano XCII • NÀ 81-5

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital, e em outros
instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.
10.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e
regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.
10.3. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.
10.4. Será eliminado da seleção simplificada o candidato que não apresentar os requisitos mínimos exigidos neste edital.
10.5. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de
Portaria Conjunta SAD/SES, na qual constarão duas relações de candidatos classificados, em ordem crescente de classificação,
contendo o nome do candidato e pontuação final, respectivamente, a primeira contendo, apenas, os candidatos classificados pessoas
com deficiência, e, a segunda, contendo todos os classificados.
10.6. O resultado final da seleção será divulgado no Diário Oficial do Estado e na Internet através do endereço eletrônico www.saude.
pe.gov.br, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.

6.3.7. Não poderão ser utilizados durante a execução da Avaliação Técnica quaisquer materiais para consulta (apostilas, cadernos, livros,
calculadoras, computador, etc), bem como relógios, bonés, óculos escuros, celulares, rádios e/ou outros equipamentos eletrônicos ou
de transmissão.

10.7. A aprovação do candidato na presente seleção gera apenas expectativa de direito, cabendo à SES decidir sobre a sua contratação,
respeitados o número de vagas e a ordem de classificação, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço até o
número de vagas autorizadas.

6.3.8. O candidato que, durante a execução da Avaliação Técnica estiver portando quaisquer dos objetos elencados no item anterior
será eliminado da seleção.

10.8. Administração Pública Estadual não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem dos candidatos durante a seleção, ou
por mudança de residência após a sua contratação.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

10.9. O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, juntamente com a
apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste edital, será considerado desistente,
sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado e será imediatamente convocado outro candidato.

7.1. Estarão classificados no certame os candidatos que obtiverem no mínimo 41 (quarenta e um) pontos, somando as notas da Avaliação
Curricular e da Avaliação Técnica.
7.2. Na hipótese de ocorrer empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) Maior tempo de experiência profissional;
b) Maior idade.
c) Ter sido jurado – Lei Federal nº 11.689/2008 que alterou o art. 440 do CPP.
7.3. Apesar do disposto nos subitens acima transcritos, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60
(sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério
para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem 7.2.
7.4. O resultado será divulgado no endereço eletrônico www.saude.pe.gov.br e homologado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco,
através de Portaria Conjunta, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado
final da seleção.
8. DOS RECURSOS
8.1. Poderão ser interpostos recursos quanto ao resultado preliminar da Avaliação Curricular e da Avaliação Técnica, dirigidos à respectiva
Comissão Coordenadora, e apresentados nas datas fixadas no Anexo V e no local e horário do Anexo VII.
8.2. O recurso apresentado será, inicialmente, analisado pela Comissão Executora que, verificando que atende às questões preliminares
dispostas nos itens 8.3 a 8.8, o analisará e, no mérito, concordando totalmente com as razões do recurso, em juízo de reconsideração,
mudará a decisão anterior e, discordando no todo ou apenas em parte com as razões apresentadas, encaminhará o recurso, com seu
pronunciamento, à Comissão Coordenadora, que decidirá.
8.3. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste edital ou apresentados em locais diversos dos locais
estipulados neste edital, bem como os recursos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).
8.4. Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio, conforme modelo constante no Anexo VI.
8.5. Os recursos deverão ser entregues pessoalmente no endereço e horário constantes no Anexo VII, ou enviados via SEDEX
endereçado à Diretoria Geral de Gestão do Trabalho na Sede da SES localizada na Rua Dona Maria Augusta Nogueira, 519 – Bongi,
CEP: 50.751-530.

10.10. O prazo de validade da seleção será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de homologação do resultado final na imprensa
oficial, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da SES.
10.11. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo
simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
10.12. O contrato terá vigência inicial de 24 (vinte e quatro) meses a partir de sua assinatura, renováveis por igual período, até o prazo
máximo de 06 (seis) anos, observados os prazos da Lei 14.547/2011, alterada pela Lei nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012.
10.13. O candidato classificado nos termos deste Edital prestará o serviço em conformidade com a sua opção na ficha de inscrição.
10.14. Quando da convocação para assinatura do contrato, o candidato, deverá trazer os documentos originais. Havendo divergência dos
documentos e sendo comprovada falsidade de documentos, o candidato será automaticamente excluído do Processo Seletivo.
10.15. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a SES do
direito de excluir da seleção simplificada aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e/ou que fornecer dados
comprovadamente inverídicos.
10.16. É da responsabilidade do candidato, se classificado, manter a SES atualizada quanto a quaisquer mudanças de endereço e
telefone sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste.
10.17. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos
documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
10.18. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes de seu termo final, pelo desaparecimento da necessidade pública ou
pela extinção ou conclusão do projeto que ensejou a contratação, pela ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência
e/ou aptidão para o exercício da função pelo contratado de acordo com o previsto na Lei nº 14.547/ 2011, alterada pela Lei nº 14.885, de
14 de dezembro de 2012.
10.19. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à SES com antecedência de, no mínimo, 30
(trinta) dias, para que o serviço não tenha prejudicado a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato
da lista de classificados.

8.6. A Secretaria Estadual de Saúde não se responsabilizará por recursos postados via SEDEX, fora do prazo constante do Anexo V.
8.7. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).
8.8. Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.

10.20. Após o encerramento das inscrições, não será permitido acostar documentos posteriores.
10.21. Para a celebração de um novo vínculo temporário com pessoal anteriormente contratado, deverão ser observados os interstícios
constantes no art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, alterada pela Lei nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012.

8.9. O candidato quando da apresentação do recurso deverá atender aos subitens abaixo:
8.8.1. Preencher o recurso com letra legível.
8.8.2. Apresentar argumentações claras e concisas.

10.22. Os casos omissos serão deliberados pela Comissão Coordenadora instituída por esta Portaria Conjunta.

8.10. Os recursos, porventura interpostos, serão julgados e deliberados pela comissão instituída pela presente Portaria.

10.23. A documentação referente a todas as etapas da presente Seleção Pública Simplificada deverá ser mantida em arquivo impresso ou
eletrônico por no mínimo 6 (seis) anos, em atendimento à Resolução nº 14 do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ.

9. DA CONTRATAÇÃO
9.1. São requisitos básicos para a contratação:
a) Ter sido aprovado neste Processo Seletivo;
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
c) Cumprir as normas estabelecidas neste edital;
d) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo os casos constitucionalmente admitidos;
e) Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
f) Estar em dia com as obrigações eleitorais.

ANEXO I
QUADRO DE VAGAS, COM CÁLCULO DA RESERVA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

FUNÇÃO

LOTAÇÃO

Gestor do Núcleo Estadual de Telessaúde
Coordenador dos Serviços de Telessaúde
(Teleassistência e Tele-educação)

VAGAS
GERAIS
01

RESERVADAS
(PCD)
00

TOTAL DE
VAGAS
01

01

00

01

01

00

01

01

00

01

01

00

01

Apoiador Técnico em Teleassistência

01

00

01

Apoiador Técnico em Tele-educação

01

00

01

07

00

07

9.2. Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado observados
os prazos da Lei 14.547/2011, alterada pela Lei nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012, respeitando o número de vagas, a ordem de
classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria de Saúde.

Coordenador Tecnológico em Telessaúde
Apoiador Institucional em Moodle

9.3. A convocação para as contratações se dará através de telegrama dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do candidato
classificado, sendo ele o único responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado.

Apoiador Institucional em Videocolaboração

Núcleo Estadual de
Telessaúde localizado na
sede da SES

TOTAL DE VAGAS
9.4. As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou
irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade
moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.
ANEXO II

FOTO

9.5. Os profissionais contratados serão submetidos a uma avaliação de desempenho que será realizada a cada trimestre e servirá para
a prorrogação ou não dos contratos temporários.

3X4
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

9.6. Só serão aceitos Diplomas e Certificados emitidos por instituição reconhecida por autoridade pública competente.
9.7. No ato da contratação os candidatos deverão trazer obrigatoriamente originais e cópias dos documentos abaixo discriminados:
a) RG - Registro Geral de Identificação, com data da expedição;
b) CPF;
c) Carteira de PIS ou PASEP;
d) Título de eleitor com comprovante de votação da última eleição;
e) Quitação do serviço militar, se do sexo masculino;
f) Diploma ou Declaração de conclusão do curso de nível superior, emitido por instituição reconhecida pelo MEC;
g) Cópia da Carteira Profissional – CTPS (página da foto frente e verso e a página da qualificação civil);
h) 01 (uma) foto 3x4 recente;
i)
Cartão ou Contrato de abertura de conta corrente do Banco Bradesco;
j) Certidão de antecedentes criminais.

1. Nome do Candidato

2. Número do RG (Identidade)

3. Órgão Expedidor

4. UF

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