DOEPE 05/05/2015 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
4-Ano XCII • NÀ 81
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
2.2.6 Apoio Técnico em Teleassistência
a) Apoiar na estruturação dos serviços de Teleassistência (Teleconsultoria, apoio ao Diagnóstico (Telediagnóstico) e Segunda Opinião
Formativa) para atender a Rede de Atenção à Saúde
b) Apoiar na realização de diagnóstico situacional para identificação das demandas de Teleassistência junto a Rede de Atenção à Saúde;
c) Monitorar indicadores das ações de Teleassistência;
d) Auxiliar no planejamento das ações de Teleassistência;
e) Monitorar o desenvolvimento dos serviços de Teleassistência;
f) Realizar mapeamento das demandas assistenciais para planejar as ações de Telerregulação;
g) Auxiliar na estruturação da Telerregulação no âmbito estadual;
h) Participar de reuniões técnicas e administrativas, oficinas e capacitações sobre à Teleassistência.
Apoiar as ações de planejamento, monitoramento e avaliação das estratégias de Educação a Distância (EAD)/Tele-educação;
Realizar diagnóstico situacional para levantamento das demandas de Tele-educação;
Estabelecer os fundamentos teórico-metodológicos da área Tele-educação;
Apoiar na implantação do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) para subsidiar o Núcleo;
Elaborar planos pedagógicos de acordo com as demandas das áreas técnicas;
Acompanhar o desenvolvimento de materiais didáticos, indicando correções e aperfeiçoamento;
Elaborar instrumentos para avaliação dos serviços de Tele-educação;
Monitorar os indicadores de Tele-educação;
Apoiar técnicos e gestores do nível central e da Rede de Atenção à Saúde no desenvolvimento das ações de Tele-educação;
Participar de reuniões técnicas e administrativas, oficinas e capacitações sobre Tele-educação.
5.5. Serão considerados documentos de identidade:
Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de
Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.),
passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por
lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação
como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade.
5.6. Será considerada válida a documentação postada até o último dia da inscrição, com data descrita no Anexo V.
5.7. A Secretaria Estadual de Saúde não se responsabilizará por inscrições postadas via SEDEX fora do prazo constante do Anexo V.
2.3. REMUNERAÇÃO:
FUNÇÃO
Gestor do Núcleo Estadual de Telessaúde
Coordenador dos Serviços de Telessaúde (Teleassistência e Tele-educação)
Coordenador Tecnológico em Telessaúde
Apoiador Institucional em Videocolaboração
Apoiador Institucional em Moodle
Apoiador Técnico em Teleassistência
Apoiador Técnico em Tele-educação
5.3. Juntamente com o “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO” e o “CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, o interessado
deverá enviar cópias dos seguintes documentos:
5.3.1. RG - Registro Geral de Identificação;
5.3.2. CPF;
5.3.3. Diploma ou Declaração de Conclusão da graduação emitido por instituição oficialmente reconhecida, autorizado pelo órgão
competente-MEC;
5.3.4. Comprovantes descrito no item 2.1, requisitos para inscrição;
5.3.5. Comprovação de residência/domicílio de qualquer natureza emitido em seu nome;
5.3.6. Cópias de todos os certificados, certidões, comprovantes e declarações a serem pontuados na Avaliação Curricular, conforme
Anexo IV do Edital.
5.4. É permitida a inscrição por procuração, mediante instrumento particular de procuração, com firma reconhecida do outorgante e
cópia da identidade do procurador.
2.2.7 Apoio Técnico em Tele-educação
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
Recife, 5 de maio de 2015
REMUNERAÇÃO
R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais)
R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais)
R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais)
R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
R$ 3.250,00 (três mil duzentos e cinquenta reais)
R$ 3.250,00 (três mil duzentos e cinquenta reais)
2.4. LOCAIS DE TRABALHO:
5.8. O candidato que optar se inscrever presencialmente deverá realizar a inscrição na sede da Secretaria Estadual de Saúde na qual o
mesmo está concorrendo, conforme endereço constante no Anexo VII.
5.9. Não será admitida a juntada de qualquer documento após a postagem através de SEDEX ou após a entrega no caso de inscrição
presencial, também não será admitida inscrição por fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio diverso daquele previsto neste edital.
5.10. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.
5.11. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Executora
do direito de excluir da seleção o candidato que não apresentar Formulário ou não preenchê-lo de forma completa e correta e/ou fornecer
dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
2.4.1. Os candidatos contratados terão como local de trabalho o Núcleo Estadual de Telessaúde localizado na sede da SES, podendo
deslocar-se a qualquer momento, pela necessidade do serviço para a Escola de Saúde Pública e unidades de outras regiões de saúde
em todo o Estado de Pernambuco.
5.12. Ao preencher o formulário de inscrição, o interessado deverá optar por uma única função. A não opção ou a escolha por mais de
uma função gerará a desclassificação do candidato.
2.5. JORNADA DE TRABALHO: Para todas as funções a jornada de trabalho será de 8 (oito) horas diárias/ 40 (quarenta) horas semanais.
5.13. Quando da realização de inscrição presencial os documentos comprobatórios descritos no item 5.3, deverão ser entregues em
envelope a ser lacrado no local da inscrição.
3.
DAS VAGAS
3.1. Para esse processo seletivo as vagas estão distribuídas conforme o constante do Anexo I deste Edital.
3.2. A presente seleção servirá para o preenchimento de vagas decorrentes das necessidades de caráter excepcional.
4.
DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5.12.1. O envelope deverá ser do tamanho aproximado de 22 cm por 30 cm onde deverão ser colocados os documentos indicados no item
5.3. A parte externa do envelope deverá conter os seguintes dados de identificação em letra de forma:
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA NÚCLEO ESTADUAL DE TELESSAÚDE.
NOME:
FUNÇÃO:
4.1 Do total de vagas, por função ofertadas neste edital, 3% (três por cento) ou o mínimo de 01 (uma) serão reservadas para pessoas
com deficiência, em conformidade com o que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco.
5.14. Serão desclassificados do processo seletivo os candidatos que não enviarem os documentos descritos no item 5.3 e que
realizarem duas inscrições.
4.2 Para efeito de concorrência às vagas reservadas serão consideradas pessoas com deficiência, as que se enquadrem nos critérios
estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de
24 de outubro de 1989, com observância, inclusive, da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça.
5.14. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.
4.3 Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar
essa condição e especificar o tipo de sua deficiência.
6.
5.15. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.
DA SELEÇÃO
6.1. A presente seleção será realizada em 02 (duas) etapas, sendo a primeira denominada Avaliação Curricular e a segunda Avaliação
Técnica, ambas de caráter classificatório e eliminatório, nas datas, horários e locais informados no Anexo V.
4.4 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade
ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.
6.2. 1º ETAPA - AVALIAÇÃO CURRICULAR
4.5 O candidato que não declarar no ato de inscrição ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas,
porém disputará as vagas de classificação geral.
6.2.1. Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, que serão avaliados através das
informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que corretamente comprovadas com a documentação solicitada.
4.6 A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo
ainda, quando convocado, submeter-se à Pericia Médica que será promovido Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e
Segurança do Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, ou entidade por ele
credenciada.
6.2.2. A Avaliação Curricular obedecerá rigorosamente a Tabela de Pontuação, constante no Anexo IV deste Edital.
4.7 No dia e hora marcados para a realização do exame pericial, o candidato deve apresentar o laudo médico atualizado, conforme
prevê o art. 39, inc. IV do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência,
com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da
deficiência.
6.2.3. A Avaliação Curricular somará 70 (setenta) pontos.
6.2.4. Será eliminado na Avaliação Curricular o candidato que não atender aos requisitos contidos no item 2.1 do edital, e/ou não atingir
o mínimo 21 (vinte e um) pontos.
6.2.5. Os cursos e experiências profissionais serão pontuados de acordo com o Anexo IV deste Edital.
6.2.6. Monitorias, Estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios não serão pontuados como experiência profissional.
4.8 A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:
a) A qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto
Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999; e,
b) A compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes ao Cargo/função ao qual concorre, tendo por
referência a descrição das atribuições do cargo constante no item 2.2 deste Edital.
4.9 O candidato que após a Perícia Médica não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados
para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
4.10 O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades do Cargo/função será desclassificado e excluído
do certame.
4.11 Da decisão da Perícia Médica caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data do seu recebimento
pelo candidato, protocolado e endereçado à Presidência da Comissão Coordenadora do certame.
4.12 As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação nas avaliações
ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os respectivos prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos
da concorrência geral observada à ordem de classificação.
4.13 Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a
concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições poderão ser realizadas via SEDEX, com aviso de recebimento (AR), encaminhado à Diretoria Geral de Gestão do
Trabalho, situada na Rua Dona Maria Augusta Nogueira, 519 Bongi - Recife/PE CEP–50.751-530, e/ou presencial no endereço e horário
constante no Anexo VII, no período compreendido no Anexo V.
5.2. Para se inscrever na seleção, o candidato deverá preencher o “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO” constante do ANEXO II deste
Edital, juntamente com o “CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, cuja capa deve seguir o modelo constante do ANEXO
III, devidamente acompanhados de cópias dos documentos comprobatórios das informações prestadas e da documentação relacionada
no subitem 5.3.adiante.
5.2.1. Na “CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, deverá ser especificado, em ordem seqüencial de
apresentação, cada um dos documentos exigidos neste Edital, com indicação expressa da quantidade de folhas de cada documento e
do total de folhas que compõem o caderno.
6.2.7. Só serão aceitos Certificados e Diplomas emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente.
6.2.8. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela
oficialmente delegada.
6.2.9. O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, desde que conste o cargo/função para o qual concorre, ou;
b) Certidões e/ou declarações que deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo responsável da área de
recursos humanos ou autoridade competente, constando o cargo/função para o qual concorrem, período e atividades desenvolvidas, ou;
c) No caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para
a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado,
período e as atividades desenvolvidas, ou;
d) Certidão e/ou declaração, assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso
de experiência como contratado ou cooperativado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado,
período e as atividades desenvolvidas, ou;
e) Demonstrativo de pagamento desde que conste a data de ingresso no cargo/função e na instituição, mês de referência e função para
a qual concorre.
6.2.10. Para complementação de informações, os documentos acima especificados poderão ser acompanhados de Certidão ou
Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitidos pela Unidade de Recursos Humanos da Instituição em que trabalha ou
trabalhou, em papel timbrado da Instituição, contendo a função ou cargo, atividades exercidas, início e término do vínculo, devidamente
datada e assinada pelo responsável pela sua emissão. Na hipótese de não existir a unidade de Recursos Humanos, a Certidão e/ou
Declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento.
6.2.11. A apresentação da cópia do contrato sem a certidão e/ou declaração do tempo efetivamente trabalhado, não será considerada
para fins de pontuação.
6.2.12. A pontuação se dará a cada 06 (seis) meses completos. A pontuação fracionada não sofrerá arredondamento, será utilizada
apenas como critério de desempate.
6.2.13. Não será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim de pontuação de experiência
profissional.
6.2.14. Simpósio, congresso e eventos similares, não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional.