DOEPE 06/05/2015 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 6 de maio de 2015
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
devido processo simplificado, RESOLVE: publicar, resumidamente, o instrumento administrativo a seguir descrito: 1 – ESPÉCIE: Termo
Aditivo ao Contrato por Tempo Determinado firmado pelo Estado de Pernambuco, através da Secretaria de Administração, devidamente
autorizado pelo Governador do Estado, por meio do Decreto nº 38.168, de 11/05/2012. 2 – OBJETO: Termo Aditivo de prorrogação de
Contratação de pessoal temporário para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. 3– VIGÊNCIA: 12 (doze)
meses a partir de 01/03/2015. 4- FUNÇÃO: Assistente de Atendimento ao Cidadão de Caruaru. 5 – REGISTRO: 01 (um) Termo Aditivo,
conforme relação abaixo:
NOME
I TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2013
ARMANDO ALVES DA SILVA
PORTARIA SAD Nº 1.300 DE 05 / 05 /2015
O GERENTE GERAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, tendo em vista o contido no Decreto nº 39.117, de 08/02/2013, na Lei nº
14.547, de 21/12/2011, e alterações, nos Decretos nº 32.310, de 12/09/2008, e nº 37.814, de 27/01/2012, e na Portaria SAD nº 1000, de
16/04/2014, e alterações, RESOLVE: Rescindir, a pedido, os Contratos por Tempo Determinado, cujo objeto é o exercício da função de
Assistente de Atendimento ao Cidadão, a partir da data respectivamente indicada, conforme relação abaixo:
CONTRATO Nº
137/2012
466/2012
NOME
ROGÉRIO BORGES ARAÚJO FILHO
LIVIA MONICK ARRUDA ALVES
MATRÍCULA
345.915-2
347.419-4
DATA DE RESCISÃO
22/04/2015
04/05/2015
Anselmo de Oliveira Carvalho Filho
Gerente Geral de Planejamento e Gestão
DESPACHOS DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DO DIA 05 / 05 / 2015
DESPACHO
Despacho proferido pela Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais da Secretaria de Administração: Ref.: Inquérito
Administrativo Disciplinar nº 078/14 instaurado pela Portaria SAD nº 2.926, de 14 de novembro de 2014, publicada no Diário Oficial do
Estado de 15 de novembro de 2014, em desfavor do servidor Cleomadson Nunes Ferraz Filho, matrículas nº 209.613-7 e nº 196.6855, vinculadas à Secretaria de Defesa Social e Secretaria de Saúde de Pernambuco, respectivamente – decido pelo arquivamento do
processo, observada a regularização funcional do servidor, com consequente perda do objeto.
ABONO DE PERMANÊNCIA
A Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais, no uso da competência que lhe é delegada pela Portaria nº 1.000, de
16/04/2014 e, conforme o disposto no artigo 40, §19 da Constituição Federal, de 05/10/1988, ratificado através da Emenda Constitucional
nº 41, de 19/12/2003, com fundamento no Encaminhamento nº 005/2015, da UCAP, RESOLVE DEFERIR o pedido de Abono de
Permanência conforme abaixo discriminado:
PROC.SAD Nº
0207181-1/2015
SERVIDOR
SUELY MENDES LAURIANO
MATRÍCULA
127.565-8
SECRETARIA
ADMINISTRAÇÃO
ABONO DE PERMANÊNCIA
A Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais, no uso da competência que lhe é delegada pela Portaria nº 1.000, de
16/04/2014 e, conforme o disposto no artigo 40, §19 da Constituição Federal, de 05/10/1988, ratificado através da Emenda Constitucional
nº 41, de 19/12/2003, com fundamento no Encaminhamento nº 006/2015, da UCAP, RESOLVE DEFERIR o pedido de Abono de
Permanência conforme abaixo discriminado:
PROC.SAD Nº
0204479-8/2015
SERVIDOR
SOLANGE ARRUDA RABELO
MATRÍCULA
127.150-4
SECRETARIA
ADMINISTRAÇÃO
DESPACHOS HOMOLOGATÓRIOS DO DIA 05 DE MAIO DE 2015.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE
PERNAMBUCO, com fundamento no artigo 1º, alínea “c”, item 1, 1.11, da Portaria SAD nº 1000, de 16 de abril de 2014, publicada no
Diário Oficial do Estado de 17 de abril de 2014, RESOLVE:
Nº 056-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20 de junho de 2013, alterados pela Lei nº
15.121, de 08 de outubro de 2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 8 de novembro de 2013, o inteiro
teor da decisão exarada no Processo SIGEPE nº 5654897-8/2015 (Protocolo nº 8.2014.1100.0726) e publicada no Boletim Interno às
fls.11, acerca da concessão de indenização em decorrência da morte natural do ex-militar SIVANI DE CARVALHO GUEDES, 3º Sgt.
RRPM, matrícula nº 13906-8, ocorrida em 10 de outubro de 2014; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II e § 1º, da Lei nº 15.025, de 2013, bem como da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 15, de
13 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado, de 14 de fevereiro de 2014, o pagamento da indenização à dependente
previdenciária do referido militar: MARIA JOSÉ DA SILVA GUEDES, viúva.
Nº 057-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20 de junho de 2013, alterados pela Lei nº
15.121, de 08 de outubro de 2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 8 de novembro de 2013, o
inteiro teor da decisão exarada no Processo SIGEPE nº 5605634-2/2015 e publicada no Boletim Interno às fls.10, acerca da concessão
de indenização em decorrência da morte natural do ex-militar PEDRO SOBREIRA DE MOURA FILHO, 2º Sgt. PM Reformado, matrícula
nº 603.030-0, ocorrida em 23 de novembro de 2014; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II e § 1º, da Lei nº 15.025, de 2013, bem como da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 15, de
13 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado, de 14 de fevereiro de 2014, o pagamento da indenização à dependente
previdenciária do referido militar: MARGARIDA ROSA SAMPAIO SOBREIRA DE MOURA, viúva.
Nº 058-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20 de junho de 2013, alterados pela Lei nº
15.121, de 08 de outubro de 2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 8 de novembro de 2013, o inteiro
teor da decisão exarada no Processo SIGEPE nº 5602111-7/2015 e publicada no Boletim Interno às fls.09, acerca da concessão de
indenização em decorrência da morte natural do ex-militar JOÃO FERREIRA DE BRITO, 3º Sgt. RRPM, matrícula nº 27492-5, ocorrida
em 12 de novembro de 2014; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II e § 1º, da Lei nº 15.025, de 2013, bem como da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 15, de
13 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado, de 14 de fevereiro de 2014, o pagamento da indenização à dependente
previdenciária do referido militar: GLÁUCIA MARIA DA LUZ DE BRITO, viúva.
Nº 059-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20 de junho de 2013, alterados pela Lei nº
15.121, de 08 de outubro de 2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 8 de novembro de 2013, o inteiro
teor da decisão exarada no Processo SIGEPE nº 5605927-7/2015 e publicada no Boletim Interno às fls.10, acerca da concessão de
indenização em decorrência da morte natural do ex-militar NAELSON CLAUDINO DA SILVA, Cabo RRPM, matrícula nº 7223-0, ocorrida
em 23 de maio de 2014; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II e § 1º, da Lei nº 15.025, de 2013, bem como da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 15, de
13 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado, de 14 de fevereiro de 2014, o pagamento da indenização à dependente
previdenciária do referido militar: CLEONICE HILÁRIO DA SILVA, viúva.
Nº 060-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20 de junho de 2013, alterados pela Lei nº
15.121, de 08 de outubro de 2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 8 de novembro de 2013, o
inteiro teor da decisão exarada no Processo SIGEPE nº 5610526-7/2015 e publicada no Boletim Interno às fls.10, acerca da concessão
de indenização em decorrência da morte natural do ex-militar FERNANDO BATISTA CORDEIRO, 2º Sgt. RRPM, matrícula nº 11330-1,
ocorrida em 07 de dezembro de 2014; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II e § 1º, da Lei nº 15.025, de 2013, bem como da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 15, de
13 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado, de 14 de fevereiro de 2014, o pagamento da indenização à dependente
previdenciária do referido militar: MIDIÃ MIGUEL DE ANDRADE CORDEIRO, viúva.
Nº 061-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20 de junho de 2013, alterados pela Lei nº
15.121, de 08 de outubro de 2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 8 de novembro de 2013, o
inteiro teor da decisão exarada no Processo SIGEPE nº 5611164-6/2015 e publicada no Boletim Interno às fls.11, acerca da concessão de
indenização em decorrência da morte natural do ex-militar MANOEL PEREIRA DA SILVA, Cabo RRPM, matrícula nº 611.131-9, ocorrida
em 24 de outubro de 2014; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II e § 1º, da Lei nº 15.025, de 2013, bem como da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 15, de
13 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado, de 14 de fevereiro de 2014, o pagamento da indenização à dependente
previdenciária do referido militar: MÁRCIA ANTONIA PEREIRA DA SILVA, viúva.
Nº 062-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20 de junho de 2013, alterados pela Lei nº
15.121, de 08 de outubro de 2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 8 de novembro de 2013, o inteiro
teor da decisão exarada no Processos SIGEPE nº 5680532-2/2014 e 5611199-5/2015, publicada no Boletim Interno às fls.17, acerca
da concessão de indenização em decorrência da morte natural do ex-militar ZILPOAN ANTONIO EDUGE MIRANDA DE CARVALHO,
Soldado PM, matrícula nº 930.302-2, ocorrida em 30 de março de 2014; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, § 1º e art. 6º, da Lei nº 15.025, de 2013, bem como da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 15,
de 13 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado, de 14 de fevereiro de 2014, o pagamento da indenização em partes
iguais aos dependentes previdenciários do referido militar: ZILPNAN RAFAEL EDUGE FAGUNDES DE CARVALHO, filho; e ADRIANA
CARLA XAVIER DA SILVA, companheira.
Ano XCII • NÀ 82-5
Nº 063-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20 de junho de 2013, alterados pela Lei nº
15.121, de 08 de outubro de 2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 8 de novembro de 2013, o inteiro
teor da decisão exarada no Processo SIGEPE nº 5684717-2/2014 e publicada no Boletim Interno às fls.09, acerca da concessão de
indenização em decorrência da morte natural do ex-militar ADHERVAL MELÍCIO DA SILVA, 3º Sgt. RRPM, matrícula nº 3191-7, ocorrida
em 02 de novembro de 2014; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II e § 1º, da Lei nº 15.025, de 2013, bem como da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 15, de
13 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado, de 14 de fevereiro de 2014, o pagamento da indenização à dependente
previdenciária do referido militar: VANDA GONÇALVES DA SILVA, viúva.
Nº 064-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20 de junho de 2013, alterados pela Lei nº
15.121, de 08 de outubro de 2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 8 de novembro de 2013, o
inteiro teor da decisão exarada no Processo SIGEPE nº 5692604-5/2014 e publicada no Boletim Interno às fls.10, acerca da concessão
de indenização em decorrência da morte natural do ex-militar ELIAS FERREIRA DE MELO, Subtenente RRPM, matrícula nº 10429-9,
ocorrida em 08 de outubro de 2014; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II e § 1º, da Lei nº 15.025, de 2013, bem como da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 15, de
13 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado, de 14 de fevereiro de 2014, o pagamento da indenização à dependente
previdenciária do referido militar: JOSEFA DE SOUZA CORREIA DE MELO, viúva.
Nº 065-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20 de junho de 2013, com redação dada pela
Lei nº 15.121, de 08 de outubro de 2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 8 de novembro de 2013, o
inteiro teor da decisão exarada no Processo SIGEPE nº 5653332-0/2015 e publicada no Boletim Interno às fls.10, acerca da concessão de
indenização em decorrência da morte natural do ex-militar SIZENANDO GOMES DOS SANTOS, 3º Sgt. RRPM, matrícula nº 609.039-7,
ocorrida em 14 de agosto de 2014; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II e § 1º, da Lei nº 15.025, de 2013, bem como da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 15, de
13 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado, de 14 de fevereiro de 2014, o pagamento da indenização à dependente
previdenciária do referido militar: IRENE GOMES DOS SANTOS, viúva.
Nº 066-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20 de junho de 2013, com redação dada pela
Lei nº 15.121, de 08 de outubro de 2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 8 de novembro de 2013, o
inteiro teor da decisão exarada no Processo SIGEPE nº 5653118-2/2015 e publicada no Boletim Interno às fls.11, acerca da concessão de
indenização em decorrência da morte natural do ex-militar ANTONIO JOSÉ GALDINO TORRES, Subtenente PM Reformado, matrícula
nº 11314-0, ocorrida em 22 de junho de 2014; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II e § 1º, da Lei nº 15.025, de 2013, bem como da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 15, de
13 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado, de 14 de fevereiro de 2014, o pagamento da indenização à dependente
previdenciária do referido militar: SANDRA LÚCIA FERNANDES CABRAL, companheira.
Nº 067-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20 de junho de 2013, com redação dada pela
Lei nº 15.121, de 08 de outubro de 2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 8 de novembro de 2013,
o inteiro teor da decisão exarada no Processo SIGEPE nº 5653128-3/2015 e publicada no Boletim Interno às fls.12, acerca da concessão
de indenização em decorrência da morte natural do ex-militar SEVERINO LINO DA SILVA, 3º Sargento RRPM, matrícula nº 608.334-0,
ocorrida em 10 de agosto de 2014; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II e § 1º, da Lei nº 15.025, de 2013, bem como da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 15, de
13 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado, de 14 de fevereiro de 2014, o pagamento da indenização à dependente
previdenciária do referido militar: IVANISE SOARES DA SILVA, viúva.
Nº 068-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20 de junho de 2013, com redação dada pela
Lei nº 15.121, de 08 de outubro de 2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 8 de novembro de 2013,
o inteiro teor da decisão exarada no Processo SIGEPE nº 5653136-2/2015 e publicada no Boletim Interno às fls.12, acerca da concessão
de indenização em decorrência da morte natural do ex-militar FAUSTO MEDEIROS, Cabo PM Reformado, matrícula nº 608.430-3,
ocorrida 17 de julho de 2014; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II e § 1º, da Lei nº 15.025, de 2013, bem como da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 15, de
13 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado, de 14 de fevereiro de 2014, o pagamento da indenização à dependente
previdenciária do referido militar: CLEIDE NUNES MEDEIROS, viúva.
Nº 069-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20 de junho de 2013, com redação dada pela
Lei nº 15.121, de 08 de outubro de 2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 8 de novembro de 2013,
o inteiro teor da decisão exarada no Processo SIGEPE nº 5653219-4/2015 e publicada no Boletim Interno às fls.14, acerca da concessão
de indenização em decorrência da morte natural do ex-militar JOSÉ FIRMINO DA SILVA, 1º Sgt. RRPM, matrícula nº 609.058-3, ocorrida
18 de abril de 2014; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II e § 1º, da Lei nº 15.025, de 2013, bem como da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 15, de
13 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado, de 14 de fevereiro de 2014, o pagamento da indenização à dependente
previdenciária do referido militar: MARIA DE LOURDES CAVALCANTI VENÂNCIO SILVA, viúva.
Nº 070-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20 de junho de 2013, alterados pela Lei nº
15.121, de 08 de outubro de 2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 8 de novembro de 2013, o
inteiro teor da decisão exarada no Processo SIGEPE nº 5653243-1/2015 e publicada no Boletim Interno às fls.12, acerca da concessão
de indenização em decorrência da morte natural do ex-militar JOSÉ MONTEIRO, Subtenente RRPM, matrícula nº 603.629-5, ocorrida
em 03 de julho de 2014; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II e § 1º, da Lei nº 15.025, de 2013, bem como da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 15, de
13 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado, de 14 de fevereiro de 2014, o pagamento da indenização à dependente
previdenciária do referido militar: MARIA SEVERINA DE MELO, companheira.
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais
ERRATA
Na Portaria SAD nº 58 do dia 15.01.2007, publicada no DOE de 16.01.2007, referente ao servidor Luiz Humberto Correia de Araújo,
matrícula nº 190.183-4:
Onde se lê: ...matrícula nº 190.183-4...
Leia-se: ...matrículas nº 190.183-4 e nº 175.787-3...
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Secretário: Rodrigo Gayger Amaro
O SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
PORTARIA SCGE n.º 045, de 05 de maio de 2015 - Dispensar, a pedido, ELISÂNGELA MARIA PEREIRA DOS SANTOS LÔBO,
matrícula n.º 328.406-9, da função gratificada de Chefe da Unidade de Apoio às Ações de Controle Preventivo das Setoriais, símbolo
FGS-1, com efeito retroativo a 01 de maio de 2015.
PORTARIA SCGE n.º 046, de 05 de maio de 2015 - Designar CRISTIANA BORGES DE BARROS SILVA NOVELINO, matrícula n.º
328.398-4, para a função gratificada de Chefe da Unidade de Apoio às Ações de Controle Preventivo das Setoriais, símbolo FGS-1,
com efeito retroativo a 01 de maio de 2015.
Rodrigo Gayger Amaro
Secretário da Controladoria Geral do Estado
DEFESA SOCIAL
Secretário: Alessandro Carvalho Liberato de Mattos
PORTARIAS DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
O Secretário de Defesa Social, no uso de suas atribuições, resolve:
Nº 2242, DE 05/05/2015 - Designar Servilho Silva de Paiva, matrícula n° 365932-1, CPF nº 144.309.593-15, Corregedor Geral da SDS,
nomeado através do Ato Governamental n° 5056, de 17ABRIL2015, como Ordenador de Despesas da Corregedoria Geral, Unidade
Gestora n° 390801, ficando dispensado José Sidney Veras Lemos.
Nº 2243, DE 05/05/2015 - Designar como Ordenadora de Despesas da UG 390301 – Secretaria de Defesa Social, a servidora Ana
Carolina Dias de Melo, matrícula nº 364200-3, CPF nº 041.208.734-04.
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
Secretário de Defesa Social