DOEPE 09/05/2015 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
10-Ano XCII • NÀ 85
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
II - Artigos científicos – deverão apresentados trabalhos produzidos por estudantes de graduação e pós-graduação regularmente
matriculadas (os) em cursos de graduação reconhecidos pelo Ministério da Educação - MEC;
III - Projetos de experiências exitosas nos temas indicados no Art. 3º - deverão ser apresentados trabalhos produzidos por profissionais
atuantes na área com registro no órgão de classe.
Seção IV
Do Formato dos Trabalhos
Art. 5º. Todos os trabalhos devem ser elaborados em arquivo tipo texto com a seguinte formatação: página – tamanho A4; fonte – Times
New Roman; tamanho da fonte – corpo: 12 e para citações de mais de três linhas: 11; margens – superior, inferior, esquerda e direita de
2,5 cm; espaçamento entre linhas de 1,5 cm e 5/26; tamanho do arquivo de no máximo 2 MB.
Art. 6º. Redação – deverá ser inserida no quadro sem identificação de autoria (nome do aluno), com o mínimo de 3.000 e o máximo
de 6.000 caracteres (considerando espaço entre palavras, o equivalente a 1½ a 03 páginas), sobre um dos temas indicados no Art. 3º,
estabelecendo conexões lógicas entre os argumentos e contendo: introdução, desenvolvimento e conclusão.
Art. 7º. Artigo científico - deverá ser anexo sem identificação de autoria sobre um dos temas indicados no Art. 3º contendo: título,
resumo, 03 palavras-chave, introdução, objetivos, metodologia, discussão teórica, conclusões e bibliografia. Os artigos de graduação e
pós-graduação devem ter o mínimo de 10 e o máximo de 15 páginas.
Art. 8º. Projeto de experiências exitosas– deverá ser anexo sem identificação de autoria, com o mínimo de 10 e o máximo de 15
páginas, sobre o tema proposto contendo: título, introdução, justificativa, objetivos (específico e geral), público alvo, metodologia,
recursos utilizados, resultados alcançados, produtos e bibliografia.
Parágrafo único. Os projetos de experiências exitosas deverão ser enriquecidos com material fotográfico dos registros das atividades,
considerando o número de páginas e o tamanho do arquivo exigido neste edital.
Seção V
Das Inscrições em Geral
Art. 9º. As inscrições para o I Prêmio Pelópidas Silveira em Planejamento e Gestão Urbana e Regional são gratuitas e deverão ser
realizadas de forma eletrônica por meio dos sites www.condepefidem.pe.gov.br ou www.seplag.pe.gov.br, no período de 11/05/2015 a
31/08/2015.
Art.10º. As documentações e inscrições submetidas após o dia 31 de agosto de 2015 não serão aceitas.
Art. 11. Em todas as categorias da premiação cada participante poderá inscrever somente um trabalho, que deverá ser individual e
inédito.
Parágrafo Único - Na Categoria Projetos de Experiências Exitosas o trabalho deverá ser individual, embora sejam consideradas outras
avaliações de êxito, desde que não tenha recebido qualquer tipo de premiação.
Art.12. Não serão aceitas inscrições que não cumpram com as exigências contidas neste edital, nem as apresentadas fora do prazo
nele estabelecido.
Art. 13. Para garantir o anonimato no processo de avaliação dos trabalhos, o autor deve identificar-se apenas por pseudônimo na parte
superior da primeira página do texto.
Parágrafo Único. Os trabalhos que apresentem identificação da instituição de ensino, nome do orientador, cidade ou Estado serão
automaticamente desclassificados.
Art. 14. Para inscrições os trabalhos devem ser entregues de forma presencial na Agência CONDEPE/FIDEM em três vias completas,
todas com igual qualidade de impressão, em envelope único e lacrado com a identificação da categoria que irá concorrer e do pseudônimo
do autor.
Recife, 9 de maio de 2015
Parágrafo Único. O projeto de experiências exitosas deverá ser entregue presencialmente conforme especificações do Art. 8º
e acompanhada de documentação comprobatória de regularidade com o órgão de classe ou equivalente correspondente a área de
atuação, no período de 11/05/15 a 31/08/2015.
Seção IX
Da Análise e Seleção dos Trabalhos
Art. 23. A análise e o julgamento dos trabalhos obedecerão aos seguintes procedimentos:
I. Análise preliminar dos trabalhos será realizada pela CONDEPE/FIDEM, para enquadramento e homologação das inscrições,
observando as exigências contidas neste edital de acordo com a modalidade na qual o (a) candidato (a) está se inscrevendo;
II. Análise, pela comissão julgadora formada pelos órgãos parceiros, composta por profissionais que atuam na área de planejamento
e gestão urbana e regional, para as categorias Artigo Científico e Projetos de Experiências Exitosas, que pontuará os trabalhos
conforme os Art. 25 e 26;
III. A análise e o julgamento das redações serão efetuados pela comissão julgadora formada por servidores da SEPLAG e da Agência
CONDEPE/FIDEM, que pontuará os trabalhos de acordo com o Art. 24 do presente edital.
IV. Do total de inscrições aceitas serão selecionadas até 30 redações que obtiverem melhor pontuação. A comissão julgadora definirá em
plenária, no máximo 03 redações a serem premiadas.
Seção X
Dos Critérios e Julgamentos dos Trabalhos
Art.24. As redações serão analisadas pela comissão julgadora, observando-se:
I. Tema relevante e problematizado a partir do enfoque do candidato quanto às questões urbanas e funcionalidade das cidades;
II. Construção do texto quanto à abordagem do tema e coesão dos objetivos: originalidade e criatividade;
III. Coerência do texto quanto à apresentação: introdução, desenvolvimento e conclusão, estabelecendo conexões lógicas entre os
argumentos.
IV. Clareza, concisão e enquadramento às normas ortográficas e gramaticais da língua portuguesa.
Art. 25. Os artigos científicos serão analisados pela comissão julgadora, observando-se:
I. Originalidade da abordagem, relevância do tema e questões de planejamento e gestão urbana e regional;
II. Adequação da análise teórica e metodológica empregada;
III. Contribuição ao conhecimento sobre o assunto;
IV. Coerência do texto quanto ao conteúdo e forma de apresentação;
V. Clareza, concisão e enquadramento às normas ortográficas e gramaticais da língua portuguesa.
Art. 26. Os projetos de experiências exitosas serão analisados pela comissão julgadora, observando-se:
I. Qualidade do texto quanto ao conteúdo e a coesão dos objetivos; identificação consistente do relato de experiência com as questões
do planejamento e gestão urbana e regional;
II. Coerência do texto quanto à introdução, desenvolvimento e conclusão;
III. Clareza, concisão e enquadramento às normas ortográficas e gramaticais da língua portuguesa;
VI. Relevância da experiência;
VII. Fundamentação teórica;
VIII. Integração dos agentes públicos e locais no desenvolvimento da experiência.
Seção XI
Da Comissão Julgadora
Art. 27. A comissão julgadora será constituída por profissionais ligados às áreas temáticas constantes no Art. 3º, julgando os trabalhos na
forma deste Edital. Para cada modalidade será definida uma subcomissão.
§ 1º É obrigatório encaminhar juntamente com os trabalhos cópia do trabalho em meio eletrônico (CD).
Art. 28. A comissão julgadora será indicada pelas instituições parceiras.
§ 2º A identificação completa do autor será feita mediante formulário específico previsto no Art. 17 deste Edital, o qual deve ser entregue
em envelope separado, identificado apenas por um pseudônimo e a categoria a qual concorre, juntamente com os documentos
comprobatórios estabelecidos nas categorias, quando for exigido, referentes à aprovação e à publicação dos trabalhos.
Art. 15. O ato de inscrição implica na aceitação irrestrita, pelo concorrente, de todas as condições constantes neste edital, podendo a
inscrição ser impugnada em qualquer fase da seleção, se for constatada qualquer irregularidade ou desconformidade com as normas
aqui discriminadas.
Art. 16. Após a divulgação do resultado final, os (as) premiados (as) deverão comprovar a matrícula e/ou vínculo com as respectivas
escolas e instituições de ensino, enviando cópia do comprovante de matrícula ou declaração devidamente assinada e carimbada pela
instituição. Os profissionais atuantes na área deverão apresentar comprovação de registro no órgão de classe ou equivalente.
Art. 17. A identificação completa do autor será realizada através dos sites www.condepefidem.pe.gov.br ou www.seplag.pe.gov.br, em
Formulário Específico, no qual deverá constar:
I - nome completo;
II - número do Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal;
III - número do Registro Geral da Carteira de Identidade ou de documento equivalente;
IV - endereço, telefone e e-mail para contato;
V - vinculação institucional;
VI – categoria;
VII - pseudônimo adotado; e
VIII - número de registro no respectivo órgão de classe ou equivalente, para os casos previstos no Art. 16 deste Edital.
Art. 29. As subcomissões poderão deliberar com a presença da maioria de seus membros, desde que esteja presente a respectiva
Coordenação deste Prêmio.
Parágrafo Único: Os profissionais integrantes da comissão julgadora não poderão ter orientandos (as) concorrendo a este Prêmio.
Seção XII
Dos Trabalhos Aceitos e dos Resultados do Julgamento
Art. 30. O resultado do julgamento deverá ser homologado pela Coordenação deste Prêmio.
Art. 31. A relação dos trabalhos aceitos e a lista das premiadas e premiados no I Prêmio Pelópidas Silveira em Planejamento e Gestão
Urbana e Regional será divulgada em Diário Oficial do Estado de Pernambuco, e nos endereços www.seplag.pe.gov.br e www.
condepefidem.pe.gov.br.
Seção XIII
Dos Prêmios
Art. 32. Os Prêmios contemplarão os melhores trabalhos inscritos em cada categoria.
Redações – serão premiadas até 03 (três) redações, com 01 (um) tablet, com sistema operacional instalado, para cada trabalho.
Artigo Científico – serão premiados até 03 (três) artigos científicos no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para cada trabalho.
Parágrafo Único. O preenchimento do Formulário Específico é obrigatório para todas as categorias.
Projetos de experiências exitosas – serão premiados até 03 (três) trabalhos no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais),para cada trabalho.
Art. 18. A inscrição do trabalho implica automática cessão gratuita dos direitos de publicação, ficando autorizada a reprodução do todo ou
parte em qualquer tempo e/ou meio editorial de comunicação, a critério da SEPLAG e Agência CONDEPE/FIDEM.
Seção XIV
Do Cronograma de Eventos
Parágrafo Único. Os exemplares dos trabalhos avaliados pelas Comissões Julgadoras não serão devolvidos.
Art. 19. O prazo de recurso à confirmação das inscrições será de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da publicação no Diário Oficial do
Estado.
Seção VI
Das Inscrições na Categoria Redação
Art. 20. Para realizar as inscrições o interessado deverá acessar os sites www.condepefidem.pe.gov.br ou www.seplag.pe.gov.br para
preenchimento do Formulário Específico, e comparecer à Agência CONDEPE/FIDEM para entrega da documentação exigível para a
categoria, no período de 11/05/2015 a 31/08/2015.
Parágrafo Único. O artigo científico deverá ser entregue presencialmente conforme especificações do Art. 6º no período de 11/05/15 a
31/08/2015.
Seção VII
Das Inscrições na Categoria Artigo Científico
Art. 21. Para realizar as inscrições os estudantes de graduação e pós graduação deverão acessar os sites www.condepefidem.pe.gov.
br ou www.seplag.pe.gov.br para preenchimento do Formulário Específico, e comparecer à Agência CONDEPE/FIDEM para entrega da
documentação exigível para a categoria, no período de 11/05/2015 a 31/08/2015.
Art. 33. As atividades do I Prêmio Pelópidas Silveira em Planejamento e Gestão Urbana e Regional serão desenvolvidas de acordo com
o seguinte cronograma:
EVENTO
Publicação do edital no Diário Oficial do Estado e nos sites da Seplag e da CONDEPE/FIDEM
Período de inscrições
Divulgação das inscrições aceitas no Diário Oficial do Estado e nos sites da Seplag e CONDEPE/FIDEM
Período de interposição de recursos à confirmação das inscrições
Análise e Julgamento final dos trabalhos
Divulgação do resultado final no Diário Oficial do Estado e nos sites da Seplag e CONDEPE/FIDEM
Período de interposição de recursos aos resultados
Cerimônia de entrega da premiação
DATA
11/05/2015
11/05 a 31/08/2015
14/09/2015
17 e 18 /09/2015
05/10/2015 a 29/01/2016
01/02/2016
02/02 a 12/02/2016
15/04/2016
Seção XV
Das Considerações Finais
Art. 34. Os(as) concorrentes ao Prêmio concordam com a eventual publicação, pelas entidades conveniadas, dos trabalhos selecionados,
no todo, em parte ou em texto resumido pelo(a) autor(a), em formato a ser definido.
Parágrafo Único. O artigo científico deverá ser entregue presencialmente conforme especificações do Art. 7º no período de 11/05/15 a
31/08/2015.
Art. 35. É de inteira responsabilidade da pessoa que se inscrever o ônus relativo aos direitos autorais de textos, imagens e outros
meios que acompanharão seu trabalho. Se constatada qualquer tentativa de dolo, fraude, falsificação, adulteração, plágio, ou outro
tipo de irregularidades nos trabalhos apresentados, o candidato(a) está automaticamente desclassificado(a) sem prejuízo das sanções
administrativas e penais cabíveis.
Seção VIII
Das Inscrições na Categoria Projeto de Experiências Exitosas
Parágrafo Único: As pessoas premiadas concordam com a divulgação do resultado de forma apropriada a eventos desta natureza e serão
convidadas a comparecer ao evento de entrega do Prêmio, a ocorrer em 15 de abril de 2016, em solenidade pública na cidade de Recife.
Art. 22. Para realizar as inscrições os profissionais atuantes deverão acessar os sites www.condepefidem.pe.gov.br ou www.seplag.
pe.gov.br para preenchimento do Formulário Específico, e comparecer à Agência CONDEPE/FIDEM para entrega da documentação
exigível para a categoria, no período de 11/05/2015 a 31/08/2015.
Art. 36. Os originais dos trabalhos premiados poderão sofrer pequenas adaptações que não alterem seu conteúdo, para fins de editoração.
Os trabalhos serão submetidos à correção gramatical, ortográfica e das normas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas e
Técnicas (ABNT), quando necessário.