DOEPE 03/06/2015 - Pág. 12 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
12 - Ano XCII • NÀ 102
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
SAÐDE
Secretário: José Iran Costa Júnior
EM, 02/06/2015
PORTARIA Nº. 197 – O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo ATO
GOVERNAMENTAL nº. 619/2015, publicado no Diário Oficial do Estado D.O.E. de 03/02/2015, com fulcro no que dispõe os
Processos Licitatórios CEL de nº 003/07 – Concorrência nº 002/07 e nº 001/08 – Concorrência nº 001/08, em que a empresa SCHAHIN
ENGENHARIA S/A sagrou-se vencedora para a execução das obras e serviços de construção do Hospital Metropolitano Norte (Hospital
Miguel Arraes) e Hospital Metropolitano Sul (Hospital Dom Hélder Câmara); CONSIDERANDO o descumprimento de obrigação
assumida, pela EMPRESA CONTRATADA, uma vez que foram constatados vícios construtivos das supracitadas unidades hospitalares,
ainda pendentes de eliminação; CONSIDERANDO que à empresa SCHAHIN ENGENHARIA S/A, foi concedido o amplo direito de
defesa; CONSIDERANDO que a empresa SCHAHIN ENGENHARIA S/A não apresentou suas razões de defesa, quedando-se inerte.
RESOLVE:
Art. 1º - Aplicar à SCHAHIN ENGENHARIA S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 61.226.890/0001-49, com sede na Av. Paulista, nº 2300
– 17º andar, Bela Vista, São Paulo/SP, CEP: 01310-300, a PENALIDADE de ADVERTÊNCIA e MULTA de 5% (cinco por cento) do
valor do contrato, em conformidade com o disposto no Artigo 87, §2º da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações c/c o item 11.3
da Cláusula 11ª (Das Penalidades) dos Contratos nº 417/2007 e nº 416/2008, face ao INADIMPLEMENTO das obrigações constantes
nos Processos Licitatórios CEL de nº 003/07 – Concorrência nº 002/07 e nº 001/08-Concorrência nº 001/08.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário Estadual de Saúde
2.
Recife, 3 de junho de 2015
Procedimentos para Inscrição
Para se inscrever na Seleção, o candidato deverá:
2.1 Preencher todos os campos da Ficha de Inscrição, disponibilizado no endereço http://formasus.saude.pe.gov.br , conforme descrito
no item 1.2 deste Edital;
2.2 No ato de inscrição, realizada pela internet, o candidato deverá fornecer todos os dados pessoais e outros solicitados no formulário
de inscrição online, acrescido do certificado de conclusão do ensino médio (ficha 19), e a nota do ENEM. O certificado de nota do
ENEM deverá ser obtido no site: www.inep.gov.br. Os certificados solicitados deverão ser escaneados e anexados no local destinado na
plataforma virtual de inscrição.
2.2.1 Para participar do processo seletivo e concorrer às vagas disponibilizadas nesse edital, o candidato deverá ter tirado nota
diferente de zero na redação.
2.3 A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de concordância, por parte do Candidato, de todas as condições,
normas e exigências estabelecidas neste Edital.
2.4 Os candidatos que optarem pelo Curso de Tecnólogo em Radiologia deverão obedecer aos requisitos previstos na Lei no 7.394, de
29 de outubro de 1985, que regulamenta o exercício da profissão de Tecnólogo em Radiologia.
2.5 Anular-se-á, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não cumprir todas as condições
estabelecidas no Edital, o que poderá ocorrer a qualquer tempo em que seja constatada tal irregularidade.
2.6 As informações e as declarações prestadas no Formulário de Inscrição serão da inteira responsabilidade do candidato, dispondo
a Secretaria Estadual de Saúde do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher o Formulário de forma completa,
correta ou fornecer dados comprovadamente inverídicos.
2.7 As informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição deverão ser comprovadas através de documentos no ato da matrícula.
2.8 A inscrição só será efetivada após preenchimento de todos os dados solicitados neste edital no ato da inscrição.
2.9 Só será permitida (1) uma inscrição por candidato/CPF.
2.10 A Secretaria Estadual de Saúde terá autonomia para verificar a validade da nota do ENEM informada no ato da inscrição, podendo
a mesma alterá-la em caso de incompatibilidade.
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Da Seleção
Art. 1º - Aplicar à SCHAHIN ENGENHARIA S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 61.226.890/0001-49, com sede na Av. Paulista, nº
2300 – 17º andar, Bela Vista, São Paulo/SP, CEP: 01310-300, a PENALIDADE de ADVERTÊNCIA e MULTA de 10% (dez por cento)
pela recusa da contratada em corrigir as falhas no serviço executado, em conformidade com o disposto no Artigo 87, §2º da
Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações c/c o item 12.2.4 da Cláusula 12ª (Das Penalidades) do Contrato nº 306/2009, face ao
INADIMPLEMENTO das obrigações constantes no Processo Licitatório CEL de nº 017/09 – Concorrência nº 002/09.
3.1 A ocupação das vagas será feita de acordo com a ordem de classificação da pontuação informada pelos candidatos do Exame
Nacional do Ensino Médio – ENEM, conforme descrito no item 2.2 deste edital.
3.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato a escolha da Instituição de Ensino, do curso e turno.
3.3 Cada candidato deverá escolher apenas uma (1) Instituição de Ensino, 1 (um) Curso, no turno disponibilizado pela Instituição de
Ensino Superior, conforme Anexo 2 deste edital.
3.4 A Secretaria de Saúde do Estado não se responsabilizará pelo Candidato que não preencher corretamente o campo do curso de sua
preferência ou deixar de enviar os dados e/ou documentos necessários para inscrição dentro do prazo estabelecido neste Edital.
3.5 Verificada, a qualquer tempo, que a Inscrição recebida não atende a todas as condições aqui estabelecidas, esta será imediatamente
cancelada.
3.6 O processo seletivo utilizará como base de calculo a média geral fornecida através do Certificado de nota do ENEM.
3.6.1 As notas serão hierarquizadas entre os candidatos que concorrem para as mesmas escolhas de Instituição de Ensino, curso e turno,
sendo selecionados os candidatos que obtiverem as maiores notas.
3.7 Em caso de empate, na classificação dos candidatos, a Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco fará convocação para
desempate considerando os seguintes critérios:
3.7.1 Maior nota no componente de Ciências da Natureza e suas Tecnologias;
3.7.2 Maior nota na Redação do ENEM;
3.7.3 O candidato mais idoso.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
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PORTARIA Nº.198 – O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo ATO
GOVERNAMENTAL nº. 619/2015, publicado no Diário Oficial do Estado D.O.E. de 03/02/2015, com fulcro no que dispõe o Processo
Licitatório CEL de nº 017/09 – Concorrência nº 002/09, em que a empresa SCHAHIN ENGENHARIA S/A sagrou-se vencedora para
a execução das obras e serviços de construção do Hospital Metropolitano Oeste (Hospital Pelópidas da Silveira); CONSIDERANDO
o descumprimento de obrigação assumida, pela EMPRESA CONTRATADA, uma vez que foram constatados vícios construtivos da
supracitada unidade hospitalar, ainda pendentes de eliminação; CONSIDERANDO que à empresa SCHAHIN ENGENHARIA S/A, foi
concedido o amplo direito de defesa; CONSIDERANDO que a empresa SCHAHIN ENGENHARIA S/A não apresentou suas razões de
defesa, quedando-se inerte.
RESOLVE:
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário Estadual de Saúde
PORTARIA Nº. 199 – O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo ATO
GOVERNAMENTAL nº. 619/2015, publicado no Diário Oficial do Estado D.O.E. de 03/02/2015, com fulcro no que dispõe o Processo
Licitatório nº 028/2014, referente ao Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 025/2014, em que a empresa TRÊS LEÕES MATERIAL
HOSPITALAR LTDA. sagrou-se vencedora do fornecimento Do item 1 – Coletor para Material Perfuro-Cortante; CONSIDERANDO
o descumprimento de obrigação assumida, pela EMPRESA CONTRATADA, quando deixou retardou a assinatura da Ata de Registro
respectiva; CONSIDERANDO que à empresa TRÊS LEÕES MATERIAL HOSPITALAR LTDA., foi concedido o amplo direito de defesa;
CONSIDERANDO que a empresa STARMED ARTIGOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA. não apresentou suas razões de defesa,
quedando-se inerte,
RESOLVE:
Art. 1º - Aplicar à TRÊS LEÕES MATERIAL HOSPITALAR LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 00.175.233/0001-25, com sede na Rua
Bom Jesus dos Navegantes, nº 234, Ponto Novo, Aracaju/SE, CEP 49.047-060, a PENALIDADE de ADVERTÊNCIA, em conformidade
com o disposto no Artigo 87, inciso I, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, face ao INADIMPLEMENTO PARCIAL das obrigações
constantes no Processo Licitatório nº 028/2014, referente ao Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 025/2014;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário Estadual de Saúde
PORTARIA SES Nº 200 – O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato Governamental nº 619,
republicado no D.O.E. de 04 de fevereiro de 2015,
RESOLVE:
I. Alterar a composição da Comissão de Acompanhamento do programa FORMASUS obedecendo ao art.8º da Lei 15.065 de 04 de
setembro de 2013.
II. Designar, retroagindo seus efeitos legais à 02 de maio de 2015, os membros da Comissão de Acompanhamento do Programa
FORMASUS, de acordo com a composição abaixo:
REPRESENTAÇÃO DA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE
Ricarda Samara da Silva Bezerra
Secretaria Estadual de Saúde
Juliana Siqueira Santos
Secretaria Estadual de Saúde
Maria Claudia Fernanda Souza Lins
Secretaria Estadual de Saúde
Danilo César de Araújo Cavalcanti Duca
Secretaria Estadual de Saúde
REPRESENTAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR
Jânio Janguiê Bezerra Diniz
Sindicato das Instituições Particulares de Ensino Superior de Pernambuco - SIESPE
Paulo Muniz Lopes
Sindicato das Instituições Particulares de Ensino Superior de Pernambuco - SIESPE
Evandro Duarte de Sá
Sindicato das Instituições Particulares de Ensino Superior de Pernambuco - SIESPE
REPRESENTAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE
Maria do Carmo Soares de Lima
Instituições Privadas de Ensino Técnico em Pernambuco
Djaira Leitão de Araújo
Instituições Privadas de Ensino Técnico em Pernambuco
Rianzi Guerra Soares
Instituições Privadas de Ensino Técnico em Pernambuco
III. É vedada a percepção de gratificação de qualquer natureza aos participantes da referida Comissão.
IV. Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário Estadual de Saúde
EDITAL Nº 01/2015
A SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE/PE (SES) torna público que será realizado o Processo Seletivo para preenchimento de
bolsas integrais de ensino do Programa FORMASUS, para cursos de nível superior nas áreas de Biomedicina, Enfermagem, Farmácia,
Fisioterapia, Medicina, Nutrição, Psicologia, Serviço Social e Tecnólogo em Radiologia, das Instituições privadas de Ensino Superior
conveniadas com a SES, para alunos que cursaram todo o Ensino médio nas escolas públicas ou nas particulares na qualidade de
bolsista integral do Estado de Pernambuco, em obediência a Portaria 689 de 31 de dezembro de 2011, e a Lei nº 15.065 de 4 de setembro
de 2013, que institui o Programa FORMASUS, a começar no segundo Semestre de 2015.
1.
Informações Gerais
1.1 O Processo Seletivo será realizado para as Instituições de Ensino Superior privadas, conveniadas a esta Secretaria Estadual de
Saúde, participantes do Programa FORMASUS, listadas no anexo 2(dois) deste Edital.
1.2 As inscrições serão efetuadas no prazo das 08:00 do dia 03/06/2015 (início) as 23:59 do dia 17/06/2015 (final das inscrições)
exclusivamente pelo endereço http://formasus.saude.pe.gov.br preenchendo formulário de inscrição específico disponibilizado no site.
1.3 Em caso de dúvidas, estas poderão ser encaminhadas para o email [email protected] e caso seja necessário atendimento
presencial, este deve ser previamente agendado;
Divulgação do Resultado Final
4.1 O resultado do processo seletivo e remanejamentos serão disponibilizados no endereço eletrônico desta Secretaria: formasus@
saude.pe.gov.br e http://portal.saude.pe.gov.br/.
4.2 A partir da data estabelecida no Cronograma de Execução (Anexo 1), o candidato deverá acessar o endereço http://portal.saude.pe.gov.br/.
Para obtenção de informações sobre sua colocação, local e horário de realização de sua matrícula na referida instituição de sua classificação.
4.3 O resultado final será feito de acordo com a escolha do curso, respeitando o ordenamento, considerando as maiores notas.
4.4 A seleção terá um prazo de validade de seis meses, podendo ser prorrogado por mais seis meses, onde será respeitada a classificação
dos candidatos no cadastro de reserva para os casos em que houver desistência ou perda da bolsa, ou quando as Instituições de ensino
solicitarem mais vagas de estágios a SES/PE.
4.5 Não serão fornecidas declarações com a colocação do candidato no processo seletivo e, após publicação do resultado oficial, esse
será o documento válido para fins de matricula nas instituições de ensino.
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Da Matrícula
5.1 Após o processo seletivo e divulgação final dos resultados, os aprovados serão encaminhados as Instituições de Ensino Superior
para efetuarem sua matrícula.
5.2 A responsabilidade da matrícula do candidato aprovado caberá exclusivamente as Instituições de Ensino Superior, devendo o referido
candidato aprovado no processo seletivo apresentar cópia dos seguintes documentos, juntamente com os originais, ou devidamente
autenticados, no prazo de matrícula estabelecido pela instituição de ensino (segundo cronograma Anexo I):
a) Carteira de Identidade;
b) CPF;
c) Título de Eleitor;
d) Carteira de Reservista;
e) 01 fotografia recente, no tamanho 3x4;
f) Comprovante de residência, com endereço atual;
g) Certificado de conclusão do Ensino Médio;
i) Comprovante da classificação na prova do ENEM conforme disposto no item 2.2 deste edital;
j) comprovante de classificação do candidato, obtido no endereço http://portal.saude.pe.gov.br, através do resultado final;
5.3 Os candidatos que no ato de sua matrícula na Instituição de Ensino que não apresentarem os documentos exigidos para ingresso num
curso de nível superior, dispostos no item 5.2 deste edital serão eliminados e sua vaga será disponibilizada para o próximo candidato por
ordem de classificação, respeitando a escolha da IES e do Curso.
5.4 O candidato aprovado também deverá apresentar documentações específicas exigidas para cada curso, de acordo com o estabelecido
pela própria Instituição de Ensino.
5.5 O candidato aprovado que não comparecer no local na data e hora estabelecido para a matrícula será considerado desistente, sendo
substituído imediatamente.
5.6 Os documentos entregues pelos candidatos no ato da matrícula não serão devolvidos, em nenhuma hipótese.
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Da Permanência do Candidato
6.1. Será de responsabilidade das Instituições de Ensino, o acompanhamento e envio das freqüências e notas, semestralmente a esta
Secretaria.
6.2. O estudante/bolsista deverá respeitar a duração do curso escolhido, não devendo ultrapassar o limite máximo definido pela Instituição
de Ensino, sob pena da perda da bolsa e custeio do restante do curso.
6.3. O estudante não poderá apresentar 3 (três) repetências, de acordo com o art. 7º, alínea II da Portaria 689/2011que regulamenta o
Programa.
6.4. Nos casos em que houver até 2 (duas) repetências e isto influenciar o período disposto no item 6.2 deste edital, o estudante terá
acrescido ao seu término um prazo de 6 meses para concluir o curso, não devendo sob hipótese alguma ser ultrapassado.
6.5 Em caso de evasão durante o curso, o estudante ficará inabilitado para participar de novo certame durante um período de (2) anos.
6.5.1 Nos casos de desistência, sendo essa justificada devida e previamente apresentada, no prazo de 10 dias, o estudante não será
impedido de participar de novo certame.
6.5.2 A justificativa referida no item 6.5.1, deverá ser protocolada na Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco, com endereçamento
à Diretoria Geral de Educação em Saúde - DGES/ Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde – SEGTES.
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Das Normas Gerais
7.1 Este edital está sujeito a modificações em seu todo ou em parte, mediante aviso no site http://portal.saude.pe.gov.br e Diário Oficial
do Estado (DOE-PE) até a divulgação final do processo seletivo.
7.2 Se por falta da abertura de turmas ou qualquer outra circunstância interna, mas devidamente justificada, a Instituição poderá
matricular o candidato aprovado no semestre subsequente a realização do processo seletivo.
7.3 O candidato matriculado deverá arcar com todas as despesas decorrentes da realização do curso sejam elas transporte, carteira
de estudante, hospedagem, alimentação, materiais didáticos, fardamento, instrumentações de uso pessoal e assim por diante, salvo em
casos pré-acordados com a Instituição de Ensino.
7.4 Não deverá ser cobrada taxa de matrícula ao candidato aprovado neste processo seletivo em nenhum momento da realização do curso.
7.5 O Programa FORMASUS não arca com pagamento de qualquer tipo de taxas interposta pela instituição de ensino como cartão de
acesso aos interiores da instituição, requerimento escolar, diploma e assim por diante, devendo ficar a cargo do candidato, salvo em
casos pré-acordados com a instituição de ensino.
7.6 Casos de alteração de turnos deverão ser resolvidos entre a instituição de ensino e o candidato, sendo comunicado o evento a SES/PE.
7.7 Fica sob a responsabilidade do candidato a escolha da instituição de ensino e curso, sendo vedada a permuta para outra instituição
ou outro curso após o processo seletivo, salvo nos casos que houver vagas ociosas em outras Instituições de Ensino para o mesmo curso
ou outras situações analisadas e autorizadas por esta Secretaria.
7.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde da Secretaria de Saúde
do Estado de Pernambuco e pela Comissão de Acompanhamento do Programa FORMASUS.
7.9 Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital, ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e
regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o Processo Seletivo.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário Estadual de Saúde