DOEPE 03/06/2015 - Pág. 13 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 3 de junho de 2015
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Nº. 83 - Conceder licença nojo a servidora Fabiane Maria da Conceição Gonçalves Cavalcanti, matrícula nº. 366.309-4, 08 (oito) dias
consecutivos, nos termos do Art. 170, inciso II, da Lei nº. 6123/68 no período de 21.05.15 a 28.05.15.
Nº. 84 - Conceder ao Procurador André Gustavo Afonso Ferreira Barros Leite, matrícula nº. 317.705-0, licença paternidade. Defiro nos
termos do Art. 2º, da Lei Complementar nº. 91/07, pelo prazo de 15 (quinze) dias, no período de 25.05.15 a 08.06.15.
ANEXO I
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
EVENTO
DATA
Publicação do Aviso de Edital
03 de junho de 2015
Inscrição
Resultado preliminar da seleção
Recurso
Resultado final
03 a 17 de junho 2015
26 de junho 2015
27 a 29 de junho 2015
08 de julho de 2015
Matrícula
20 a 22 de julho 2015
LOCAL
Diário Oficial do Estado (DOE-Pe) e site da SES/
PE: http://portal.saude.pe.gov.br/
No endereço: http://formasus.pe.gov.br
http://portal.saude.pe.gov.br/
http://formasus.pe.gov.br
http://portal.saude.pe.gov.br/
Nas Instituições de Ensino Superior participantes
do Programa FORMASUS (Anexo 2)
http://portal.saude.pe.gov.br/
Remanejamento
27 de julho de 2015
Início do curso
Conforme cronograma das Instituições
de Ensino Superior informado no dia da
assinatura do termo de compromisso
Ano XCII • NÀ 102 - 13
Nas Instituições de Ensino Superior participantes
do Programa FORMASUS
Extrato de Resolução nº 01 de 29 de maio de 2015
OBJETO: Institui o Programa de Desenvolvimento Institucional da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco e disciplina a
participação de Procuradores do Estado em cursos, eventos e programas externos de capacitação e aperfeiçoamento profissional.
VIGÊNCIA: a partir da sua publicação.
Extrato de Resolução nº 02 de 29 de maio de 2015
OBJETO: Institui o Regulamento do Programa de Estágio de Estudantes de Direito na Procuradoria Geral do Estado
VIGÊNCIA: a partir da sua publicação.
Repartições Estaduais
Outros remanejamentos poderão ocorrer em função de vagas remanescentes, sendo o candidato responsável pelo
acompanhamento das publicações no site: http://formasus.pe.gov.br
ANEXO II
DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO CONVENIADAS AO FORMASUS
Relação das instituições de ensino superior e municípios de origem, os cursos e turnos oferecidos e o nº de vagas/bolsas a
serem escolhidos pelos candidatos:
NOME DA ESCOLA
MUNICÍPIO
CURSO
PORTARIA COPERGÁS Nº 01/2015 DE 02 DE JUNHO DE 2015
NÚMERO DE BOLSAS
OFERECIDAS
TURNOS
Faculdade dos Guararapes
Jaboatão dos
Guararapes
Enfermagem
Nutrição
Fisioterapia
4
1
5
Manhã
Manhã
Manhã
Fundação de ensino superior de OlindaFUNESO
Recife
Enfermagem
7
Manhã
Universidade Salgado de Oliveira UNIVERSO
Recife
Enfermagem
Fisioterapia
8
1
Noite
Noite
Faculdade de Ciências Humanas de
Olinda – FACHO
Olinda
Enfermagem
06
Tarde
Associação Caruaruense de Ensino
Superior - ASCES
Caruaru
Enfermagem
Biomedicina
Farmácia
Fisioterapia
02
01
,01
01
Integral (M/T)
Integral (T/N)
Integral (T/N)
Integral (M/T)
Faculdade ESUDA
Recife
Psicologia
01
Manhã
Centro Universitário Mauricio de Nassau
– UNINASSAU
Recife
Enfermagem
Fisioterapia
Nutrição
Farmácia
Radiologia
Biomedicina
01
01
01
01
01
01
Manhã
Manhã
Manhã
Manhã
Manhã
Manhã
Universidade Católica de Pernambuco
- UNICAP
Recife
Fisioterapia
Serviço Social
01
01
Manhã
Noite
Faculdade Integrada de Pernambuco FACIPE
Recife
Enfermagem
Radiologia
Odontologia
Biomedicina
03
01
01
01
Noite
Noite
Manhã
Noite
Faculdades Integradas de Vitória de
Santo Antão - FAINTVISA
Recife
Enfermagem
Farmácia
06
01
Noite
Noite
Faculdade Pernambucana de Saúde
– FPS
Recife
Medicina
Farmácia
03
01
Integral
Manhã
Faculdade Pernambucana – IPESU
Recife
Enfermagem
Fisioterapia
1
2
Noite
Noite
Faculdade São Miguel
Recife
Enfermagem
Fisioterapia
13
01
Tarde
Tarde
Faculdade do Recife – FAREC
Recife
Serviço Social
Enfermagem
Fisioterapia
02
03
1
Noite
Noite
Noite
Faculdade de Ciências da Saúde de Belo
Jardim – FAEB
Belo Jardim
Enfermagem
2
3
Manhã
Tarde
Recife
Enfermagem
Serviço Social
Fisioterapia
Psicologia
09
03
01
01
Manhã
Manhã
Manhã
Manhã
Manhã
Tarde
Noite
Faculdade Estácio / FIR
IBGM
Recife
Enfermagem
01
01
01
Faculdade Vale do Ipojuca- FAVIP
Caruaru
Enfermagem
Nutrição
9
1
Tarde
Tarde
Faculdade de Integração do Sertão- FIS
Serra Talhada
Enfermagem
1
Integral (tarde/
noite)
TOTAL
119
ERRATA:
Na Portaria SES Nº 196/2015 publicada no DOE de 30/05/2015- , referente a homologação do resultado da Seleção Pública
Simplificada para Gerente de GERES,
ONDE SE LÊ:
1
XI GERES
KARLA MILLENE SOUZA LIMA CAVALCANTI
1
XI GERES
KARLA MILLENE SOUZA LIMA CANTARELLI
COMPANHIA PERNAMBUCANA DE GÁS –
COPERGÁS
LEIA-SE:
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
Procurador: Antônio César Caúla Reis
PORTARIA DO DIA 02 DE JUNHO DE 2015
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo disposto no Decreto nº. 38.683, de 27.09.12,
RESOLVE:
Nº. 82 - Autorizar o gozo de licença-prêmio da servidora Isabel Cavalcanti de Oliveira, matrícula nº. 228.666-1, de 01 (um) mês, no
período de 01.06.15 a 30.06.15.
A COMPANHIA PERNAMBUCANA DE GÁS – COPERGÁS, no
uso de suas atribuições:
Considerando ser a Companhia Pernambucana de Gás –
COPERGÁS, concessionária exclusiva dos serviços de distribuição
de gás natural canalizado neste Estado, em consonância com o
estatuído no § 2o, do art. 25 da Constituição Federal.
Considerando o que dispõem as prescrições estabelecidas na
Cláusula Décima-Quarta do Contrato de Concessão assinado com
o Estado de Pernambuco.
Considerando competir ao Estado de Pernambuco, na qualidade
de poder concedente, a homologação de reajustes e revisão das
tarifas do gás natural, nos termos da cláusula 4.4 do Contrato de
Concessão firmado em 05/11/1992.
Considerando que a presente tabela tarifária foi aprovada pela
Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do
Estado de Pernambuco (ARPE), conforme resolução n.º 101 de
01 de junho de 2015 publicada em 01 de junho de 2015.
RESOLVE:
Artigo 1º - Aprovar tabela tarifária de gás natural para fins
combustíveis para os segmentos COMERCIAL, INDUSTRIAL e
de SERVIÇOS – TABELA GRANDES USÚARIOS, constante na
tabela abaixo:
FAIXA DE CONSUMO
(m3 / dia)
0 a 1.000
1.001 a 5.000
5.001 a 10.000
10.001 a 25.000
25.001 a 50.000
50.001 a 100.000
100.001 a 125.000
125.001 a 150.000
150.001 a 175.000
175.001 a 200.000
200.001 a 225.000
acima de 225.000
TARIFA (R$/m3)
Sem Impostos
1,1132
1,0936
1,0831
1,0683
1,0536
1,0325
1,0136
0,9753
0,9408
0,9378
0,9368
0,9358
§ 1º Os usuários que se enquadrarem nos segmentos de
mercado definidos neste artigo e que optarem pelas condições
comerciais definidas no mesmo, terão que garantir um consumo
mínimo diário de 500 m³/dia de Gás Natural. O consumo mínimo,
definido neste parágrafo, não desobriga o usuário de cumprir
cláusulas contratuais, inclusive a de consumo mínimo obrigatório,
estabelecidas no contrato de compra e venda de Gás Natural
celebrado entre o mesmo e a COPERGÁS.
Artigo 2º - Aprovar a tabela tarifária do gás natural para fins
industriais de gás natural comprimido (GNC) na utilização
conforme tabela a seguir:
Utilização
FAIXA DE
CONSUMO
(m³ / dia)
TARIFA (R$/m³)
sem impostos
Industrial
Única
0,8875
Industrial na Região do Pólo
Gesseiro do Araripe
Única
0,8639
§ 1º O fornecimento do Gás Natural para os usuários que se
enquadrarem nos segmentos de mercado e nas condições
comerciais definidas nesse artigo será faturado de acordo com
o estabelecido no contrato de compra e venda de Gás Natural
celebrado entre o mesmo e a COPERGÁS, e deverá cumprir os
requisitos exigidos pela legislação para o devido enquadramento
fiscal, além das exigências da Resolução ANP N° 41, de 5/12/2007.
Artigo 4º - Aprovar os preços de gás natural para fins de
COGERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E CLIMATIZAÇÃO
para os segmentos COMERCIAL, INDUSTRIAL e de SERVIÇOS,
constante na tabela abaixo:
FAIXA DE CONSUMO
(m3 / dia)
0 a 1.000
1.001 a 5.000
5.001 a 10.000
10.001 a 25.000
25.001 a 50.000
Acima de 50.000
TARIFA (R$/m3)
Sem Impostos
0,9541
0,9390
0,9316
0,9242
0,9137
0,9043
§ 1º Os usuários que se enquadrarem nos segmentos de
mercado definidos neste artigo e que optarem pelas condições
comerciais definidas no mesmo terão que garantir um consumo
mínimo diário de 500 m³ de Gás Natural. O consumo mínimo,
definido neste parágrafo, não desobriga o usuário de cumprir
cláusulas contratuais, inclusive a de consumo mínimo obrigatório,
estabelecidas no contrato de compra e venda de Gás Natural
celebrado entre o mesmo e a COPERGÁS.
§ 2º Para o enquadramento de usuários neste segmento, o
consumidor deverá atender os índices de eficiência energética
definidos na Resolução Normativa N° 235, da ANEEL – Agência
Nacional de Energia Elétrica, de 14/11/2006.
Artigo 5º - Aprovar a tabela tarifária do gás natural para fins
veiculares (GNV) e do gás natural para fins de gás natural
comprimido (GNC) para utilização veicular conforme tabela a seguir:
SEGMENTO
FAIXA DE
CONSUMO
(m3 / dia)
TARIFA (R$/
m³)
sem impostos
VEICULAR (GNV)
VEICULAR (VIA GNC)
Única
Única
0,9904
0,8895
§ 1º O fornecimento do Gás Natural para os usuários que se
enquadrarem nos segmentos de mercado e nas condições
comerciais definidas nesse artigo será faturado de acordo com
o estabelecido no contrato de compra e venda de Gás Natural
celebrado entre o mesmo e a COPERGÁS.
Artigo 6º - Aprovar a tabela tarifária de gás natural para fins
combustíveis para o segmento RESIDENCIAL, constante na abaixo:
FAIXA DE CONSUMO
(m3 / mês)
0 a 30
31 a 150
151 a 750
751 a 3.000
acima de 3.000
TARIFA (R$/m3)
Sem Impostos
2,7696
1,984
1,7481
1,6694
1,5909
§ 1º O fornecimento do Gás Natural para os usuários que se
enquadrarem no segmento de mercado definido neste artigo
será faturado de forma mensal, para isto a leitura dos medidores
ocorrerá uma vez por mês.
Artigo 7º - Aprovar os preços, à vista, de gás natural para fins
combustíveis para os segmentos COMERCIAL, INDUSTRIAL e de
SERVIÇOS – TABELA CONVENCIONAL, constante na tabela abaixo:
FAIXA DE CONSUMO
(m3 / mês)
0 a 30
31 a 150
151 a 3.000
3.001 a 9.000
acima de 9.000
TARIFA (R$/m3)
Sem Impostos
3,2959
2,1075
1,4792
1,4750
1,3999
§ 1º As condições mencionadas neste artigo aplicam-se apenas aos
usuários que se enquadrarem nos segmentos de mercado definidos
no mesmo e que possuam um consumo máximo diário de 500m³.
§ 2º O fornecimento do Gás Natural para os usuários que se
enquadrarem nos segmentos de mercado definidos neste artigo
será faturado de forma mensal, para isto a leitura dos medidores
ocorrerá uma vez por mês, preferencialmente, no último dia do mês.
Artigo 8º - Aprovar tabela tarifária de gás natural para fins
combustíveis do PGN NORTE, constante na tabela abaixo:
FAIXA DE CONSUMO
(m3 / dia)
0 a 1.000
1.001 a 5.000
5.001 a 10.000
10.001 a 25.000
25.001 a 50.000
50.001 a 100.000
100.001 a 125.000
125.001 a 150.000
150.001 a 175.000
175.001 a 200.000
200.001 a 225.000
acima de 225.000
TARIFA (R$/m3)
Sem Impostos
1,0121
0,9987
0,9915
0,9815
0,9715
0,9571
0,9441
0,9181
0,8945
0,8924
0,8918
0,8910
§ 1º O fornecimento do Gás Natural para os usuários que se
enquadrarem nos segmentos de mercado e nas condições
comerciais definidas no Programa do Gás Natural para a Região
Norte do Estado de Pernambuco (PGN Norte), homologado pela
Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado
de Pernambuco (ARPE) através da Resolução n.º 086/2013, será
faturado de acordo com o estabelecido no contrato de compra e
venda de Gás Natural celebrado entre o usuário e a COPERGÁS.
Artigo 9º - Disposições gerais:
§ 1º Aos preços dos produtos mencionados nos artigos anteriores
serão acrescidos os valores das contribuições relativas ao PIS /
COFINS, ICMS e ICMS Substituição Tributária, quando aplicáveis;
§ 2º Os preços dos produtos mencionados são referenciados à
pressão absoluta de 1,033 kgf/cm2, temperatura de 20ºC e poder
calorífico superior a 9400 kcal/m3.
§ 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 00h00min horas do dia
01/06/2015, revogando CT.COPERGÁS/PRE 056/2014, de 11 de
novembro de 2014 homologada pela Resolução ARPE nº 94/2014
em 27 de novembro de 2014.
ALDO GUEDES ALVARO
DIRETOR PRESIDENTE
RAFAEL BETTINI GOMES
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
JAILSON GALVÃO
DIRETOR TÉCNICO COMERCIAL
(F)