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DOEPE - Recife, 3 de junho de 2015 - Página 13

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DOEPE 03/06/2015 - Pág. 13 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 03/06/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 3 de junho de 2015

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Nº. 83 - Conceder licença nojo a servidora Fabiane Maria da Conceição Gonçalves Cavalcanti, matrícula nº. 366.309-4, 08 (oito) dias
consecutivos, nos termos do Art. 170, inciso II, da Lei nº. 6123/68 no período de 21.05.15 a 28.05.15.
Nº. 84 - Conceder ao Procurador André Gustavo Afonso Ferreira Barros Leite, matrícula nº. 317.705-0, licença paternidade. Defiro nos
termos do Art. 2º, da Lei Complementar nº. 91/07, pelo prazo de 15 (quinze) dias, no período de 25.05.15 a 08.06.15.

ANEXO I
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
EVENTO

DATA

Publicação do Aviso de Edital

03 de junho de 2015

Inscrição
Resultado preliminar da seleção
Recurso
Resultado final

03 a 17 de junho 2015
26 de junho 2015
27 a 29 de junho 2015
08 de julho de 2015

Matrícula

20 a 22 de julho 2015

LOCAL
Diário Oficial do Estado (DOE-Pe) e site da SES/
PE: http://portal.saude.pe.gov.br/
No endereço: http://formasus.pe.gov.br
http://portal.saude.pe.gov.br/
http://formasus.pe.gov.br
http://portal.saude.pe.gov.br/
Nas Instituições de Ensino Superior participantes
do Programa FORMASUS (Anexo 2)
http://portal.saude.pe.gov.br/

Remanejamento

27 de julho de 2015

Início do curso

Conforme cronograma das Instituições
de Ensino Superior informado no dia da
assinatura do termo de compromisso

Ano XCII • NÀ 102 - 13

Nas Instituições de Ensino Superior participantes
do Programa FORMASUS

Extrato de Resolução nº 01 de 29 de maio de 2015
OBJETO: Institui o Programa de Desenvolvimento Institucional da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco e disciplina a
participação de Procuradores do Estado em cursos, eventos e programas externos de capacitação e aperfeiçoamento profissional.
VIGÊNCIA: a partir da sua publicação.
Extrato de Resolução nº 02 de 29 de maio de 2015
OBJETO: Institui o Regulamento do Programa de Estágio de Estudantes de Direito na Procuradoria Geral do Estado
VIGÊNCIA: a partir da sua publicação.

Repartições Estaduais

Outros remanejamentos poderão ocorrer em função de vagas remanescentes, sendo o candidato responsável pelo
acompanhamento das publicações no site: http://formasus.pe.gov.br
ANEXO II
DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO CONVENIADAS AO FORMASUS
Relação das instituições de ensino superior e municípios de origem, os cursos e turnos oferecidos e o nº de vagas/bolsas a
serem escolhidos pelos candidatos:

NOME DA ESCOLA

MUNICÍPIO

CURSO

PORTARIA COPERGÁS Nº 01/2015 DE 02 DE JUNHO DE 2015

NÚMERO DE BOLSAS
OFERECIDAS

TURNOS

Faculdade dos Guararapes

Jaboatão dos
Guararapes

Enfermagem
Nutrição
Fisioterapia

4
1
5

Manhã
Manhã
Manhã

Fundação de ensino superior de OlindaFUNESO

Recife

Enfermagem

7

Manhã

Universidade Salgado de Oliveira UNIVERSO

Recife

Enfermagem
Fisioterapia

8
1

Noite
Noite

Faculdade de Ciências Humanas de
Olinda – FACHO

Olinda

Enfermagem

06

Tarde

Associação Caruaruense de Ensino
Superior - ASCES

Caruaru

Enfermagem
Biomedicina
Farmácia
Fisioterapia

02
01
,01
01

Integral (M/T)
Integral (T/N)
Integral (T/N)
Integral (M/T)

Faculdade ESUDA

Recife

Psicologia

01

Manhã

Centro Universitário Mauricio de Nassau
– UNINASSAU

Recife

Enfermagem
Fisioterapia
Nutrição
Farmácia
Radiologia
Biomedicina

01
01
01
01
01
01

Manhã
Manhã
Manhã
Manhã
Manhã
Manhã

Universidade Católica de Pernambuco
- UNICAP

Recife

Fisioterapia
Serviço Social

01
01

Manhã
Noite

Faculdade Integrada de Pernambuco FACIPE

Recife

Enfermagem
Radiologia
Odontologia
Biomedicina

03
01
01
01

Noite
Noite
Manhã
Noite

Faculdades Integradas de Vitória de
Santo Antão - FAINTVISA

Recife

Enfermagem
Farmácia

06
01

Noite
Noite

Faculdade Pernambucana de Saúde
– FPS

Recife

Medicina
Farmácia

03
01

Integral
Manhã

Faculdade Pernambucana – IPESU

Recife

Enfermagem
Fisioterapia

1
2

Noite
Noite

Faculdade São Miguel

Recife

Enfermagem
Fisioterapia

13
01

Tarde
Tarde

Faculdade do Recife – FAREC

Recife

Serviço Social
Enfermagem
Fisioterapia

02
03
1

Noite
Noite
Noite

Faculdade de Ciências da Saúde de Belo
Jardim – FAEB

Belo Jardim

Enfermagem

2
3

Manhã
Tarde

Recife

Enfermagem
Serviço Social
Fisioterapia
Psicologia

09
03
01
01

Manhã
Manhã
Manhã
Manhã
Manhã
Tarde
Noite

Faculdade Estácio / FIR

IBGM

Recife

Enfermagem

01
01
01

Faculdade Vale do Ipojuca- FAVIP

Caruaru

Enfermagem
Nutrição

9
1

Tarde
Tarde

Faculdade de Integração do Sertão- FIS

Serra Talhada

Enfermagem

1

Integral (tarde/
noite)

TOTAL

119

ERRATA:
Na Portaria SES Nº 196/2015 publicada no DOE de 30/05/2015- , referente a homologação do resultado da Seleção Pública
Simplificada para Gerente de GERES,
ONDE SE LÊ:

1

XI GERES
KARLA MILLENE SOUZA LIMA CAVALCANTI

1

XI GERES
KARLA MILLENE SOUZA LIMA CANTARELLI

COMPANHIA PERNAMBUCANA DE GÁS –
COPERGÁS

LEIA-SE:

PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
Procurador: Antônio César Caúla Reis
PORTARIA DO DIA 02 DE JUNHO DE 2015
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo disposto no Decreto nº. 38.683, de 27.09.12,
RESOLVE:
Nº. 82 - Autorizar o gozo de licença-prêmio da servidora Isabel Cavalcanti de Oliveira, matrícula nº. 228.666-1, de 01 (um) mês, no
período de 01.06.15 a 30.06.15.

A COMPANHIA PERNAMBUCANA DE GÁS – COPERGÁS, no
uso de suas atribuições:
Considerando ser a Companhia Pernambucana de Gás –
COPERGÁS, concessionária exclusiva dos serviços de distribuição
de gás natural canalizado neste Estado, em consonância com o
estatuído no § 2o, do art. 25 da Constituição Federal.
Considerando o que dispõem as prescrições estabelecidas na
Cláusula Décima-Quarta do Contrato de Concessão assinado com
o Estado de Pernambuco.
Considerando competir ao Estado de Pernambuco, na qualidade
de poder concedente, a homologação de reajustes e revisão das
tarifas do gás natural, nos termos da cláusula 4.4 do Contrato de
Concessão firmado em 05/11/1992.
Considerando que a presente tabela tarifária foi aprovada pela
Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do
Estado de Pernambuco (ARPE), conforme resolução n.º 101 de
01 de junho de 2015 publicada em 01 de junho de 2015.
RESOLVE:
Artigo 1º - Aprovar tabela tarifária de gás natural para fins
combustíveis para os segmentos COMERCIAL, INDUSTRIAL e
de SERVIÇOS – TABELA GRANDES USÚARIOS, constante na
tabela abaixo:
FAIXA DE CONSUMO
(m3 / dia)
0 a 1.000
1.001 a 5.000
5.001 a 10.000
10.001 a 25.000
25.001 a 50.000
50.001 a 100.000
100.001 a 125.000
125.001 a 150.000
150.001 a 175.000
175.001 a 200.000
200.001 a 225.000
acima de 225.000

TARIFA (R$/m3)
Sem Impostos
1,1132
1,0936
1,0831
1,0683
1,0536
1,0325
1,0136
0,9753
0,9408
0,9378
0,9368
0,9358

§ 1º Os usuários que se enquadrarem nos segmentos de
mercado definidos neste artigo e que optarem pelas condições
comerciais definidas no mesmo, terão que garantir um consumo
mínimo diário de 500 m³/dia de Gás Natural. O consumo mínimo,
definido neste parágrafo, não desobriga o usuário de cumprir
cláusulas contratuais, inclusive a de consumo mínimo obrigatório,
estabelecidas no contrato de compra e venda de Gás Natural
celebrado entre o mesmo e a COPERGÁS.
Artigo 2º - Aprovar a tabela tarifária do gás natural para fins
industriais de gás natural comprimido (GNC) na utilização
conforme tabela a seguir:
Utilização

FAIXA DE
CONSUMO
(m³ / dia)

TARIFA (R$/m³)
sem impostos

Industrial

Única

0,8875

Industrial na Região do Pólo
Gesseiro do Araripe

Única

0,8639

§ 1º O fornecimento do Gás Natural para os usuários que se
enquadrarem nos segmentos de mercado e nas condições
comerciais definidas nesse artigo será faturado de acordo com
o estabelecido no contrato de compra e venda de Gás Natural
celebrado entre o mesmo e a COPERGÁS, e deverá cumprir os
requisitos exigidos pela legislação para o devido enquadramento
fiscal, além das exigências da Resolução ANP N° 41, de 5/12/2007.
Artigo 4º - Aprovar os preços de gás natural para fins de
COGERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E CLIMATIZAÇÃO
para os segmentos COMERCIAL, INDUSTRIAL e de SERVIÇOS,
constante na tabela abaixo:
FAIXA DE CONSUMO
(m3 / dia)
0 a 1.000
1.001 a 5.000
5.001 a 10.000
10.001 a 25.000
25.001 a 50.000
Acima de 50.000

TARIFA (R$/m3)
Sem Impostos
0,9541
0,9390
0,9316
0,9242
0,9137
0,9043

§ 1º Os usuários que se enquadrarem nos segmentos de
mercado definidos neste artigo e que optarem pelas condições
comerciais definidas no mesmo terão que garantir um consumo
mínimo diário de 500 m³ de Gás Natural. O consumo mínimo,
definido neste parágrafo, não desobriga o usuário de cumprir
cláusulas contratuais, inclusive a de consumo mínimo obrigatório,
estabelecidas no contrato de compra e venda de Gás Natural
celebrado entre o mesmo e a COPERGÁS.

§ 2º Para o enquadramento de usuários neste segmento, o
consumidor deverá atender os índices de eficiência energética
definidos na Resolução Normativa N° 235, da ANEEL – Agência
Nacional de Energia Elétrica, de 14/11/2006.
Artigo 5º - Aprovar a tabela tarifária do gás natural para fins
veiculares (GNV) e do gás natural para fins de gás natural
comprimido (GNC) para utilização veicular conforme tabela a seguir:
SEGMENTO

FAIXA DE
CONSUMO
(m3 / dia)

TARIFA (R$/
m³)
sem impostos

VEICULAR (GNV)
VEICULAR (VIA GNC)

Única
Única

0,9904
0,8895

§ 1º O fornecimento do Gás Natural para os usuários que se
enquadrarem nos segmentos de mercado e nas condições
comerciais definidas nesse artigo será faturado de acordo com
o estabelecido no contrato de compra e venda de Gás Natural
celebrado entre o mesmo e a COPERGÁS.
Artigo 6º - Aprovar a tabela tarifária de gás natural para fins
combustíveis para o segmento RESIDENCIAL, constante na abaixo:
FAIXA DE CONSUMO
(m3 / mês)
0 a 30
31 a 150
151 a 750
751 a 3.000
acima de 3.000

TARIFA (R$/m3)
Sem Impostos
2,7696
1,984
1,7481
1,6694
1,5909

§ 1º O fornecimento do Gás Natural para os usuários que se
enquadrarem no segmento de mercado definido neste artigo
será faturado de forma mensal, para isto a leitura dos medidores
ocorrerá uma vez por mês.
Artigo 7º - Aprovar os preços, à vista, de gás natural para fins
combustíveis para os segmentos COMERCIAL, INDUSTRIAL e de
SERVIÇOS – TABELA CONVENCIONAL, constante na tabela abaixo:
FAIXA DE CONSUMO
(m3 / mês)
0 a 30
31 a 150
151 a 3.000
3.001 a 9.000
acima de 9.000

TARIFA (R$/m3)
Sem Impostos
3,2959
2,1075
1,4792
1,4750
1,3999

§ 1º As condições mencionadas neste artigo aplicam-se apenas aos
usuários que se enquadrarem nos segmentos de mercado definidos
no mesmo e que possuam um consumo máximo diário de 500m³.
§ 2º O fornecimento do Gás Natural para os usuários que se
enquadrarem nos segmentos de mercado definidos neste artigo
será faturado de forma mensal, para isto a leitura dos medidores
ocorrerá uma vez por mês, preferencialmente, no último dia do mês.
Artigo 8º - Aprovar tabela tarifária de gás natural para fins
combustíveis do PGN NORTE, constante na tabela abaixo:
FAIXA DE CONSUMO
(m3 / dia)
0 a 1.000
1.001 a 5.000
5.001 a 10.000
10.001 a 25.000
25.001 a 50.000
50.001 a 100.000
100.001 a 125.000
125.001 a 150.000
150.001 a 175.000
175.001 a 200.000
200.001 a 225.000
acima de 225.000

TARIFA (R$/m3)
Sem Impostos
1,0121
0,9987
0,9915
0,9815
0,9715
0,9571
0,9441
0,9181
0,8945
0,8924
0,8918
0,8910

§ 1º O fornecimento do Gás Natural para os usuários que se
enquadrarem nos segmentos de mercado e nas condições
comerciais definidas no Programa do Gás Natural para a Região
Norte do Estado de Pernambuco (PGN Norte), homologado pela
Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado
de Pernambuco (ARPE) através da Resolução n.º 086/2013, será
faturado de acordo com o estabelecido no contrato de compra e
venda de Gás Natural celebrado entre o usuário e a COPERGÁS.
Artigo 9º - Disposições gerais:
§ 1º Aos preços dos produtos mencionados nos artigos anteriores
serão acrescidos os valores das contribuições relativas ao PIS /
COFINS, ICMS e ICMS Substituição Tributária, quando aplicáveis;
§ 2º Os preços dos produtos mencionados são referenciados à
pressão absoluta de 1,033 kgf/cm2, temperatura de 20ºC e poder
calorífico superior a 9400 kcal/m3.
§ 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 00h00min horas do dia
01/06/2015, revogando CT.COPERGÁS/PRE 056/2014, de 11 de
novembro de 2014 homologada pela Resolução ARPE nº 94/2014
em 27 de novembro de 2014.
ALDO GUEDES ALVARO
DIRETOR PRESIDENTE
RAFAEL BETTINI GOMES
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
JAILSON GALVÃO
DIRETOR TÉCNICO COMERCIAL
(F)

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