DOEPE 03/06/2015 - Pág. 27 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 3 de junho de 2015
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
continuação - Mercofricon S.A.
Companhia para planejar os procedimentos de auditoria que são apropriados nas circunstâncias, mas não para fins de expressar uma
opinião sobre a eficácia desses controles internos da Companhia. Uma auditoria inclui, também, a avaliação da adequação das práticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis feitas pela Administração, bem como a avaliação da apresentação
das demonstrações financeiras tomadas em conjunto. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para
fundamentar nossa opinião com ressalva.
Base de opinião com ressalva A Administração da Companhia não procedeu a revisão da vida útil do seu ativo imobilizado, conforme
requerido pelo pronunciamentos técnico 27 – Ativo Imobilizado. Consequentemente, não nos foi possível determinar se haveria
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necessidade de ajustes nos resultados das operações, no patrimônio líquido e no ativo imobilizado para o exercício findo em 31 de
dezembro de 2014 e 2013, caso a referida revisão da vida útil fosse efetuada.
Opinião com ressalva Em nossa opinião, exceto pelos possíveis efeitos do assunto descrito no parágrafo “Base para opinião com
ressalva”, as demonstrações financeiras acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Mercofricon S.A. em 31 de dezembro de 2014, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para
o exercício findo naquela data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. Recife (PE), 15 de maio de 2015 ERNST & YOUNG
Auditores Independentes S.S. CRC - 2SP 015.199/O-6 - F - PE Francisco da Silva Pimentel - Contador CRC-1SP 171.230/O-7-T-PE
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