DOEPE 06/06/2015 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
6 - Ano XCII • NÀ 105
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
5.1.4. A experiência profissional deverá ser comprovada por um dos itens:
a) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
b) Certidão/Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha
ou trabalhou, na qual conste expressamente a função desempenhada e as atividades desenvolvidas acompanhadas do documento que
comprove o vínculo contratual;
c) no caso de experiência profissional como autônomo, mediante Certidão/Declaração da instituição/órgão que prestou serviço ou
contratos ou Recibos de Pagamentos de Autônomo (RPA) ou notas fiscais de serviço ou declaração de imposto de renda, devendo
constar expressamente a função desempenhada e as atividades desenvolvidas;
d) no caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para a
língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, na qual conste expressamente a função desempenhada e as atividades desenvolvidas;
e) no caso de experiência como cooperativado, mediante Declaração assinada pelo dirigente da entidade à qual se vincula ou vinculou
formalmente, na qual conste expressamente a função desempenhada e as atividades desenvolvidas, como também apresentação de
provas materiais, comprovando que o profissional é cooperado.
5.1.5. Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos de que trata a letra “b” do presente subitem, a Certidão/Declaração
deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento, que declarará a inexistência da referida unidade.
5.1.6. As Certidões/Declarações de que tratam as letras “b” e “e” do subitem 5.1.4 deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição.
e)
f)
g)
h)
i)
j)
Recife, 6 de junho de 2015
Quitação do serviço militar, se do sexo masculino;
Diploma ou Declaração de conclusão do curso de nível superior, emitido por instituição reconhecida pelo MEC;
Cópia da Carteira Profissional – CTPS (página da foto frente e verso e a página da qualificação civil);
01 (uma) foto 3x4 recente;
Cartão ou Contrato de abertura de conta corrente do Banco Bradesco;
Certidão de antecedentes criminais.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital e em outros
instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.
10.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e
regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.
10.3. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.
10.4. Será eliminado da seleção simplificada o candidato que não apresentar os requisitos mínimos exigidos.
5.1.7 Estágios não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional.
10.5. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de
Portaria Conjunta SAD/IPA, na qual constará a relação dos candidatos classificados, em ordem decrescente de classificação, contendo
o nome do candidato e pontuação final.
5.1.8. Para as funções que exigem nível superior completo, será considerado para fins de pontuação a experiência profissional
comprovada a partir da data respectiva declaração de conclusão.
10.6. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação, reservando-se ao IPA o
direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço até o número de vagas autorizadas.
5.1.9. Capacitações realizadas antes da graduação não serão consideradas para fins comprobatórios.
10.7. O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do
recebimento da convocação, e não apresentar os documentos para a comprovação dos requisitos citados neste edital, será considerado
desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado.
5.1.10. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato do presente processo seletivo, sem prejuízo de
outras sanções cabíveis.
5.1.11 Os candidatos deverão atingir no mínimo 4,0 (quatro) pontos na avaliação curricular para sua classificação.
5.3. Não será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim de pontuação de experiência profissional.
10.8. O prazo de validade da seleção será de 12 (doze) meses, a contar da data de homologação do resultado final na imprensa oficial,
podendo ser renovado por igual período, a critério do IPA.
10.9. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo
simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
5.2. A fração de tempo de experiência profissional igual ou superior a 06 (seis) meses será arredondada para 01 (um) ano.
5.3. O registro e a declaração de experiência apresentada pelo candidato que não identificar claramente a correlação das atividades
exercidas com a função pretendida, não será considerada para fins de pontuação.
10.10. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, se classificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos
decorrentes da não atualização deste.
10.11. O candidato será responsável por todas as informações e declarações prestadas.
6. DO RESULTADO
6.1. O resultado da Avaliação Curricular será publicado, em ordem classificatória decrescente, no site: www.ipa.br, na data prevista no
Anexo V.
7. DA CLASSIFICAÇÃO
7.1. A classificação geral dar-se-á a partir da soma dos pontos obtidos, pelo candidato na Avaliação Curricular.
7.2. Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios, sucessivamente:
a) maior pontuação com a experiência profissional na área para a qual concorre;
b) maior idade.
7.3. Ocorrendo, ainda, o empate de idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento ou casamento,
dos candidatos empatados, para constatar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s).
7.4. Nada obstante o disposto nos subitens imediatamente acima transcritos, fica assegurada aos candidatos que tiverem idade igual
ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como
primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos neste item 7.2.
8. DOS RECURSOS
8.1 Poderão ser interpostos recursos quanto ao resultado da Avaliação Curricular, dirigidos à respectiva Comissão Executora, e
apresentados nas datas, locais e horários fixados no Anexo V.
8.2. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste edital ou apresentados em locais diversos dos locais
estipulados neste edital, bem como os recursos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).
8.3. Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio, conforme modelo constante do Anexo IV.
10.12. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos
documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
10.13. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão Coordenadora.
ANEXO I
FUNÇÕES, REMUNERAÇÃO, CÓDIGOS, REQUISITOS, ATIVIDADES E QUANTITATIVO DE VAGAS
1- Função: Operador de Motoniveladora
Formação Profissional: Nível Fundamental incompleto
Remuneração: R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais)
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Vagas: 01 (uma)
Atividades:
a) Operar motoniveladora na recuperação e melhoramento de estradas e executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO
a) Ensino Fundamental Incompleto.
b) Experiência mínima comprovada de 06 (seis meses) na área com registro na CTPS.
c) Carteira de Habilitação Nacional vigente, categoria AB ou, no mínimo B
2- Função: Operador de Sonda
Formação Profissional: Nível fundamental incompleto
Remuneração: R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais)
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Vagas: 02 (duas)
8.4. Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.
Atividades:
8.5. O candidato quando da apresentação do recurso deverá atender aos subitens abaixo:
8.5.1. Preencher o recurso com letra legível.
8.5.2. Apresentar argumentações claras e concisas.
8.6. Recursos inconsistentes serão indeferidos.
8.7. Não será aceito recurso via fax, correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outro meio diverso daquele previsto no edital.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1. O candidato classificado dentro do número previsto de vagas para a função/lotação à qual concorreu, será convocado para assumir
a função, se atendidas às seguintes condições, a serem comprovadas no ato da contratação:
a) Ter sido aprovado no presente processo seletivo;
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
e) Cumprir as determinações deste edital;
f) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente permitidos;
g) Ter idade mínima de 18 anos;
h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;
i) possuir o nível de escolaridade e a experiência profissional mínima para exercer a função.
9.2. Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de até 12 (doze meses), prorrogáveis uma única vez por igual período,
estritamente, respeitados o número de vagas por função, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira do IPA.
9.2.1. A convocação para as contratações dar-se-á por meio de telegrama dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do
candidato convocado, sendo o candidato o único responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço
informado.
9.3. As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando: conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou
irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade
moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.
9.4. Só serão aceitos Diplomas e Certificados emitidos por instituição reconhecida por autoridade pública competente.
9.5. O exame de saúde pré-admissional correrá às expensas do candidato, assim como as despesas decorrentes de eventuais
deslocamentos e hospedagem, durante a seleção ou em virtude de eventual contratação.
a) Operar perfuratriz rotopneumática na perfuração de poço tubular profundo em rocha cristalina;
b) Operar perfuratriz do tipo rotativa na perfuração de poço tubular profundo em rocha sedimentar, utilizando fluido de perfuração;
c) Operar compressores;
d) Executar os testes de bombeamento de poços;
e) Coordenar e orientar a equipe de perfuração durante os trabalhos no campo;
f) Preencher o relatório de conclusão dos serviços de perfuração e executar outras tarefas correlatas;
g) Conduzir os veículos que transportam o equipamento de perfuração e o compressor;
h) Comunicar o técnico responsável pela perfuração sobre o andamento dos serviços sempre que necessário;
i) Atender as orientações do geólogo
j) Seguir as normas de Segurança e Medicina do Trabalho;
k) Seguir as normas de Preservação do Meio Ambiente;
l) Executar outras tarefas correlatas
REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO
a) Ensino Fundamental Incompleto.
b) Experiência mínima comprovada de 06 (seis meses) na área.
c) Carteira de Habilitação Nacional vigente, categoria D
3- Função: Operador de Pá Mecânica
Formação Profissional: Nível Fundamental
Remuneração: R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais)
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Vagas: 01 (uma)
Atividades:
a) Operar pá mecânica na execução das obras e executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO
a) Ensino Fundamental Incompleto.
b) Experiência mínima comprovada de 06 (seis meses) na área com registro na CTPS.
c) Carteira de Habilitação Nacional vigente, categoria AB ou, no mínimo B.
4- Função: Operador de Escavadeira
Formação: Ensino Fundamental Incompleto
Remuneração: R$ 1.050,00 (Hum mil e cinquenta reais)
Jornada de trabalho: 40 horas semanais;
Vagas: 02 (duas)
9.8. A intenção de rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada, por escrito, ao IPA, com antecedência de,
no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo na sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo
candidato da lista de classificados.
Atividades:
a) Operar escavadeira na recuperação e melhoramento de estradas, demais obras necessárias e executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO
a) Ensino Fundamental Incompleto.
b) Experiência mínima comprovada de 06 (seis meses) na área com registro na CTPS.
5- Função: Auxiliar de Rolo Compactador
Formação: Ensino Fundamental Incompleto
Remuneração: R$ 1.050,00 (Hum mil e cinquenta reais)
Jornada de trabalho: 40 horas semanais;
Vagas: 01 (uma)
9.9. No ato da contratação os candidatos deverão trazer obrigatoriamente originais e cópias dos documentos abaixo discriminados:
a) RG - Registro Geral de Identificação, com data da expedição;
b) CPF;
c) Carteira de PIS ou PASEP;
d) Título de eleitor com comprovante de votação da última eleição;
Atividades:
a) Operar rolo compactador na execução das obras e executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO
a) Ensino Fundamental Incompleto.
b) Experiência mínima comprovada de 06 (seis meses) na área com registro na CTPS.
9.6. Os candidatos contratados serão lotados na SEDE ou nas Unidades Regionais, de acordo com a localidade escolhida pelo candidato
no ato de sua inscrição, em conformidade com as orientações descritas no item 4, desenvolvendo suas atividades no âmbito de atuação
do local onde está lotado, não sendo permitidos, pedidos de cessão para outros órgãos das esferas federal, estadual ou municipal.
9.7. Não será concedida transferência do candidato contratado, salvo quando for de interesse do IPA.