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DOEPE - Recife, 6 de junho de 2015 - Página 5

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DOEPE 06/06/2015 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 06/06/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 6 de junho de 2015

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCII • NÀ 105 - 5

3.6.4. O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no subitem anterior deverá, no ato de inscrição, declarar sua condição, com
expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença (CID).

1. LUCIANA TEIXEIRA DE LIMA
Servidora ocupante de cargo comissionado de Gestora Financeira – DAS-4, do Gabinete de Projetos Estratégicos.
CPF n° 670.568.064-49
Endereço: Avenida Santos Dumont, n° 1083, Aptº 1901, Rosarinho, Recife/PE – CEP 52.041-060.
E-mail: [email protected]

3.6.5. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, participarão da seleção pública em igualdade de condições com
os demais candidatos, quanto ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação e à pontuação mínima exigida para todos os demais
candidatos, como determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto Federal nº. 3.298/99 e alterações posteriores.

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

3.6.6. O candidato que não declarar no ato de inscrição ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas,
porém disputará as de classificação geral.

RENATO XAVIER THIÈBAUT
Chefe do Gabinete de Projetos Estratégicos

3.6.7. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda,
quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do
Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, ou entidade por ele credenciada.

Secretarias de Estado

3.6.8. No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deve apresentar o laudo médico conforme Anexo VI deste
Edital, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional
de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência.

ADMINISTRANjO

3.6.9. A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:

Secretário: Milton Coelho da Silva Neto

a) A qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto
Federal nº 3.298 de 20.12.1999; e,

PORTARIAS SAD DO DIA 05.06.2015
b) A compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função a qual concorre, tendo por referência a
descrição das atribuições da função constante do Edital.

PORTARIA CONJUNTA SAD/SE Nº 046, DE 05 DE JUNHO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO resolvem homologar o resultado final da Seleção Pública
Simplificada regida pela Portaria Conjunta SAD/SE nº 26, de 08 de abril de 2015, que visa a contratação temporária de 638 (seiscentos
e trinta e oito) Profissionais de Nível Superior, cuja listagem com os classificados e aprovados está disponível e publicada no endereço
eletrônico http://www.selecao.educacao.pe.gov.br/spsfa/.
MILTON COELHO DA SILVA NETO
Secretário de Administração

3.6.10. O candidato que após a Perícia Médica for considerado Pessoa Com Deficiência – PCD terá seu nome na lista dos classificados
PCD, bem como na listagem geral. E o candidato que não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de
classificados para as vagas reservadas a PCD e permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
3.6.11. O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído
do certame.
3.6.12. Da decisão da Perícia Médica caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis, endereçado ao Núcleo de Supervisão
de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH.

FREDERICO DA COSTA AMANCIO
Secretário de Educação

3.6.13. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no
certame ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da
concorrência geral observada a ordem de classificação.

PORTARIA CONJUNTA SAD/IPA Nº 047, DE 05 DE JUNHO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO AGRONÔMICO DE PERNAMBUCO - IPA,
tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 41.749, de 21 de maio de 2015 e a Deliberação Ad Referendum n° 043, de 07 de
maio de 2015, da Câmara de Política de Pessoal, RESOLVEM:
I. Tornar pública a abertura de Seleção Pública Simplificada, visando à contratação temporária de 32 (trinta e dois) profissionais de
diversas áreas para atuar no Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA, observadas as regras dispostas no edital constante do Anexo
Único desta Portaria Conjunta.

3.6.14. Após a contratação, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar
a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições serão presenciais e realizadas exclusivamente em unidades do IPA, conforme quadro abaixo e respectivos endereços
relacionados, no período informado no Calendário - Anexo V.
LOCAIS DE INSCRIÇÕES

II. Determinar que a Seleção Pública de que trata o item anterior será realizada para atender à situação de excepcional interesse
público do Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA, e terá validade de 12 (doze) meses, prorrogável por até igual período, a contar da
homologação do resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
III. Instituir a Comissão Coordenadora responsável pela concepção e normatização da seleção, ficando, desde já, designados os
seguintes membros, sob a presidência da primeira:
NOME
Marília Raquel Simões Lins
Leonardo Henrique Fernandes Bezerra
Daniela Rodrigues Prado

CARGO
Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais
Gestor Governamental
Gerente de Recursos Humanos

INSTITUIÇÃO
SAD
SAD
IPA

IV. Estabelecer que será de responsabilidade da Comissão Executora, designada pelo Diretor Presidente do Instituto Agronômico de
Pernambuco - IPA, a criação de todos os instrumentos necessários para inscrição, avaliação curricular, recebimento dos recursos,
elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.
V. Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta será por até 01 (um) ano, prorrogável por igual
período, observado o disposto na Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011 e no Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 –
Consolidação das Leis do Trabalho.
VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
MILTON COELHO DA SILVA NETO
Secretário de Administração
GABRIEL ALVES MACIEL
Diretor Presidente do Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA

GERÊNCIA REGIONAL DO IPA EM SERRA TALHADA
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - RECIFE
GERÊNCIA REGIONAL DO IPA EM GARANHUNS

ENDEREÇOS
Av. Afonso Magalhães, S/N - Nossa Senhora da Penha - CEP: 56912901 – Serra Talhada/PE.
Av. General San Martin, 1371, Bongi, Recife CEP 50761000
Avenida Caruaru, 228 - Heliopólis, CEP: 55295-380 – Garanhuns/PE.

4.2. O candidato deverá entregar um envelope lacrado e identificado com nome, função e local de lotação contendo: o Formulário
de Inscrição – Anexo II disponível no site www.ipa.br, o curriculum vitae – modelo conforme o Anexo III (comprovado de acordo com o
item 5.1.4) e cópias das seguintes documentações:
a) Documento de identidade com foto;
b) CPF;
c) Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;
d) Comprovante de quitação com o serviço militar, se do sexo masculino;
e) Documentação comprobatória da experiência profissional;
f) Documentação comprobatória da escolaridade e cursos exigidos para a função/área que concorre;
g) Declaração de que trata o subitem 5.1.4 deste Edital, quando for o caso;
h) Carteira Nacional de Habilitação vigente, para as funções em que constar como requisito conforme o Anexo I;
i) Carteira expedida pelo órgão fiscalizador de exercício profissional (ordem, conselho etc), quando couber.
4.3. As inscrições deverão ser feitas pessoalmente, podendo o candidato fazê-la por intermédio de terceiro habilitado por instrumento
procuratório, público ou particular, neste caso, com firma reconhecida em cartório.
4.4. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança
Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Militar, carteiras expedidas pelos órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério
Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira
nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar
dentro do prazo de validade.

PORTARIA CONJUNTA SAD/IPA Nº 047, DE 05 DE JUNHO DE 2015

4.5. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.

ANEXO ÚNICO - EDITAL
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo seletivo simplificado de que trata esta Portaria Conjunta visa à contratação temporária de 32 (trinta e dois) profissionais
de diversas áreas, observado o quadro de vagas constante do Anexo I-A deste Edital.
1.2. A presente seleção será realizada em etapa única, constituída de Avaliação Curricular (classificatória e eliminatória), respeitadas as
regras deste edital.
1.3. Para os atos advindos da execução deste processo seletivo, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço
eletrônico www.ipa.br, devendo o resultado final ser homologado através de Portaria Conjunta SAD/IPA, publicada no Diário Oficial do
Estado de Pernambuco.
1.4. As regras do certame são disciplinadas por este edital e respectivos anexos, que dele são partes integrantes, para todos os efeitos,
e devem ser fielmente observados.

4.6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a equipe executora
do direito de excluir da seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados
comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
4.7. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.
4.8. Cada candidato só poderá se inscrever para uma única função/área, conforme indicação constante no Anexo I deste Edital.
4.9. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.
4.10. Não será admitida a juntada de qualquer documento após a entrega no caso de inscrição presencial, também não será admitida
inscrição por fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio diverso daquele previsto neste edital.

2. REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO
2.1. A jornada de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais, a descrição da remuneração encontra-se no Anexo l.

4.11. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.

3. DAS VAGAS

4.12. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

3.1. As vagas destinadas a cada função estão distribuídas entre as unidades vinculadas ao IPA, conforme constante dos Anexo I e I-A
deste Edital.

5. DA SELEÇÃO
5.1. A Avaliação Curricular, etapa única do Processo Seletivo, terá caráter eliminatório e classificatório e aferirá a experiência profissional
de cada candidato após a sua respectiva graduação e experiência correlata à função, sendo consideradas, exclusivamente, as
informações prestadas no ato da inscrição, não sendo acatada nenhuma informação encaminhada posteriormente a esse ato.

3.2. O candidato deverá fazer uma única escolha de função/área de atuação, à qual ficará vinculado, não podendo alterá-la, sob hipótese
alguma.
3.3. Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da Seleção, por desistências, rescisões ou criação de novas
vagas, poderão ser convocados candidatos aprovados não inicialmente classificados, obedecendo-se o quantitativo de vagas reservadas
para pessoas com deficiência e respeitando-se sempre a ordem decrescente de notas.
3.4. Não existindo interessado ou candidato aprovado para uma determinada lotação, poderão ser convocados para preencher as vagas
remanescentes os aprovados e não classificados com opção para outras lotações, se, quando convocados, manifestarem expressa
concordância, observada rigorosamente a ordem geral de classificação.
3.5. Na hipótese de não preenchimento da vaga, apesar da convocação especial prevista no subitem anterior, a mesma será remanejada
a critério da Administração, observados os limites financeiros impostos pela CPP – Câmara de Política de Pessoal.
3.6. Das Vagas Destinadas às Pessoas com Deficiência - PCD.
3.6.1. Das vagas ofertadas neste edital, 3% (três por cento),ou no mínimo 01 (uma), serão preenchidas na forma estabelecida no artigo 97,
inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco, observada a compatibilidade da função com a deficiência do candidato.
3.6.2. A reserva de vagas às pessoas com deficiências especiais observará o quantitativo definido no Anexo I-A do presente Edital.
3.6.3. Serão consideradas pessoas com deficiência os candidatos enquadrados nos critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº. 3.298
de 20/12/1999, e alterações posteriores, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24/10/1989.

5.1.1. Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, que serão avaliados através das
informações prestadas no Formulário de Inscrição, com base na documentação acostada ao processo de inscrição.
5.1.2. A Avaliação Curricular valerá, no máximo, 10,0 (dez) pontos para as funções do Quadro abaixo:
QUADRO DE AVALIAÇÃO CURRICULAR
Função: Todas as funções
Especificações
Experiência profissional relacionada às atividades inerentes à função
(descritos no Anexo I).
Experiência comprovada em Ações de Infraestrutura no meio rural
Cursos de capacitação na área correlata a função para a qual o
candidato se inscreveu de, no mínimo, 20 horas/aula.

Pontuação
0,5 pontos para cada seis
meses de experiência
0,5 pontos para cada seis
meses de experiência

Pontuação Máxima
3,0 pontos
4,0 pontos

0,5 pontos para cada curso

3,0 pontos

TOTAL

10,0 pontos

5.1.3. Será eliminado na Avaliação Curricular o candidato que não comprovar a escolaridade exigida, a experiência profissional de, no
mínimo, 06 (seis) meses após a graduação para a função a qual concorre e não atingir a pontuação mínima descrita no quadro acima.

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