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DOEPE - Recife, 9 de junho de 2015 - Página 7

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DOEPE 09/06/2015 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 09/06/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 9 de junho de 2015

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

IV. Estabelecer que será de responsabilidade da Comissão Executora, designada pelo Diretor Presidente do Instituto Agronômico de
Pernambuco - IPA, a criação de todos os instrumentos necessários para inscrição, avaliação curricular, recebimento dos recursos,
elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.

Secretarias de Estado

V. Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta será por até 01 (um) ano prorrogável por igual período,
observado o disposto na Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011 e no Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das
Leis do Trabalho.

ADMINISTRANjO
Secretário: Milton Coelho da Silva Neto

VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIAS SAD DO DIA 08.06.2015

MILTON COELHO DA SILVA NETO
Secretário de Administração

PORTARIA CONJUNTA SAD/SDS Nº 048, DE 08 DE JUNHO DE 2015
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 14.538,
de 14 de dezembro de 2011, e autorização contida na deliberação Ad Referendum da Câmara de Política de Pessoal nº 042, de 14 de
maio de 2015, da Câmara de Política de Pessoal – CPP, RESOLVEM:
I. Instituir Comissão Coordenadora, responsável pela normatização e acompanhamento da execução do Concurso Público para o
provimento de 1.500 (mil e quinhentas) vagas para os cargos de Soldado da Polícia Militar, ficando, desde já, designados os seguintes
membros, sob presidência da primeira:
NOME
ALESSANDRA DE MELO RODRIGUES
LEONARDO HENRIQUE FERNANDES BEZERRA
CAMILA DE SÁ MATIAS
MARCOS CAMPOS DE ALBUQUERQUE
DIMERSON MENDES SANTOS
JOSÉ RAIMUNDO DE SOUZA JUNIOR
LUCIANA CLAUDIA DE SOUSA FROTA

CARGO
Gestora Governamental – Chefe do Núcleo de Concursos e Seleções Públicas
Gestor Governamental – Assessor da GGJUG
Gestora Governamental
Coronel PM - Diretor de Ensino, Instrução e Pesquisa - DEIP/PMPE
Major PM - Supervisor de Ensino do CEMET I da ACIDES/GGAIIC/SDS
Capitão PM - DEIP/PMPE
2º Sargento PM - DEIP/PMPE

ÓRGÃO
SAD
SAD
SAD
SDS
SDS
SDS
SDS

MATRÍCULA
299.702-9
318.730-6
299.724-0
2077-0
1950-0
940.288-8
106.340-5

II. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA CONJUNTA SAD/SDS Nº 049, DE 08 DE JUNHO DE 2015
I. Instituir Comissão Coordenadora, responsável pela normatização e acompanhamento da execução do Concurso Público para o
provimento de 550 (quinhentas e cinquenta) vagas para os cargos de Agente de Polícia Civil e Escrivão de Polícia Civil, ficando, desde
já, designados os seguintes membros, sob presidência da primeira:
CARGO
Gestora Governamental – Chefe do Núcleo de Concursos e Seleções Públicas
Gestor Governamental – Assessor da GGJUG
Gestora Governamental
Chefe da Unidade de Capacitação e Desenvolvimento– UNICAD/DRH/ PCPE
Chefe da Unidade Administração de Pessoal - UNIAP/DRH/ /PCPE
Delegado de Polícia - Campus de Ensino Recife -GGAIIC/SDS
Chefe da Divisão de Desenvolvimento Institucional da UNICAD/DRHPCPE

ÓRGÃO
SAD
SAD
SAD
SDS
SDS
SDS
SDS

MATRÍCULA
299.702-9
318.730-6
299.724-0
272.477-4
196.740-1
199.045-4
209.099-6

II. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA CONJUNTA SAD/SDS Nº 050, DE 08 DE JUNHO DE 2015
I. Instituir Comissão Coordenadora, responsável pela normatização e acompanhamento da execução do Concurso Público para o
provimento de 96 (noventa e seis) vagas para os cargos de Perito Criminal e Médico Legista, ficando, desde já, designados os seguintes
membros, sob presidência da primeira:
NOME
ALESSANDRA DE MELO RODRIGUES
LEONARDO HENRIQUE FERNANDES BEZERRA
CAMILA DE SÁ MATIAS
SANDRA MARIA DOS SANTOS
MARCIO MARCELO SAMPAIO DE SOUSA
JOÃO CÉSAR FERREIRA DE ARAÚJO
ILDEFONSO ANTÔNIO GOUVEIA CAVALCANTI

CARGO
Gestora Governamental – Chefe do Núcleo de Concursos e Seleções Públicas
Gestor Governamental – Assessor da GGJUG
Gestora Governamental
Gerente Geral de Polícia Científica - GGPOC/SDS
Perito Criminal - GGPOC/SDS
Perito Criminal - GGPOC/SDS
Delegado de Polícia - Campus de Ensino Recife -GGAIIC/SDS

ÓRGÃO
SAD
SAD
SAD
SDS
SDS
SDS
SDS

MATRÍCULA
299.702-9
318.730-6
299.724-0
209300-6
209412-6
296207-1
199045-4

II. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA CONJUNTA SAD/SDS Nº 051, DE 08 DE JUNHO DE 2015
I. Instituir Comissão Coordenadora, responsável pela normatização e acompanhamento da execução do Concurso Público para o
provimento de 220 (duzentas e vinte) vagas para os cargos de Perito Papiloscopista, Auxiliar de Perito e Auxiliar de Legista, ficando,
desde já, designados os seguintes membros, sob presidência da primeira:
NOME
CARGO
ALESSANDRA DE MELO RODRIGUES
Gestora Governamental – Chefe do Núcleo de Concursos e Seleções Públicas
LEONARDO HENRIQUE FERNANDES BEZERRA
Gestor Governamental – Assessor da GGJUG
CAMILA DE SÁ MATIAS
Gestora Governamental
SANDRA MARIA DOS SANTOS
Gerente Geral de Polícia Científica - GGPOC/SDS
JOÃO CÉSAR FERREIRA DE ARAÚJO
Perito Criminal - GGPOC/SDS
DULCINÉIA MARIA DA PENHA
Perita Papiloscopista - GGPOC/SDS
MIETJE DE FÁTIMA SERPA DE FREITAS RAMALHO
Perita Papiloscopista – GGAIIC/SDS

GABRIEL ALVES MACIEL
Diretor Presidente do Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA
(PORTARIA CONJUNTA SAD/IPA Nº 052, DE 08 DE JUNHO DE 2015)
ANEXO ÚNICO - EDITAL
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo seletivo simplificado de que trata esta Portaria Conjunta visa à contratação temporária de 136 (cento e trinta e seis)
profissionais de diversas áreas, observado o quadro de vagas constante do Anexo I deste Edital.
1.2. A presente seleção será realizada em etapa única, constituída de Avaliação Curricular (classificatória e eliminatória), respeitadas as
regras deste edital.
1.3. Para os atos advindos da execução deste processo seletivo, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço
eletrônico www.ipa.br, devendo o resultado final ser homologado, através de Portaria Conjunta SAD/IPA, publicado no Diário Oficial do
Estado de Pernambuco.
1.4. As regras do certame são disciplinadas por este edital e respectivos anexos, que dele são partes integrantes, para todos os efeitos,
e devem ser fielmente observados.
2. REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO
2.1. A jornada de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais, a descrição da remuneração encontra-se no Anexo l.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 14.538,
de 14 de dezembro de 2011, e autorização contida na deliberação Ad Referendum da Câmara de Política de Pessoal nº 044, de 18 de
maio de 2015, da Câmara de Política de Pessoal – CPP, RESOLVEM:

NOME
ALESSANDRA DE MELO RODRIGUES
LEONARDO HENRIQUE FERNANDES BEZERRA
CAMILA DE SÁ MATIAS
JÉSSICA MARIANA JAPIASSU
DILMA TENÓRIO ARAÚJO
ILDEFONSO ANTÔNIO GOUVEIA CAVALCANTI
ANA PAULA DA SILVA DINIZ

Ano XCII • NÀ 106 - 7

ÓRGÃO
SAD
SAD
SAD
SDS
SDS
SDS
SDS

MATRÍCULA
299.702-9
318.730-6
299.724-0
209.300-6
296.207-1
151.420-2
197.069-0

II. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
MILTON COELHO DA SILVA NETO
Secretário de Administração

3. DAS VAGAS
3.1. As vagas destinadas a cada função estão distribuídas entre as unidades vinculadas ao IPA, conforme constante dos Anexo I e Anexo
I-A deste Edital.
3.2. O candidato deverá fazer uma única escolha de função/área de atuação, à qual ficará vinculado, não podendo alterá-la, sob hipótese
alguma.
3.3. Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da Seleção, por desistências, rescisões ou criação de novas
vagas, poderão ser convocados candidatos aprovados não inicialmente classificados, obedecendo-se o quantitativo de vagas reservadas
para pessoas com deficiência e respeitando-se sempre a ordem decrescente de notas.
3.4. Não existindo interessado ou candidato aprovado para uma determinada lotação, poderão ser convocados para preencher as vagas
remanescentes os aprovados e não classificados com opção para outras lotações, se, quando convocados, manifestarem expressa
concordância, observada rigorosamente a ordem geral de classificação.
3.5. Na hipótese de não preenchimento da vaga, apesar da convocação especial prevista no subitem anterior, a mesma será remanejada
a critério da Administração, observados os limites financeiros impostos pela CPP – Câmara de Política de Pessoal.
3.6. Das Vagas Destinadas às Pessoas com Deficiência - PCD.
3.6.1. Das vagas ofertadas neste edital, 3% (três por cento),ou no mínimo 01 (uma), serão preenchidas na forma estabelecida no artigo 97,
inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco, observada a compatibilidade da função com a deficiência do candidato.
3.6.2. A reserva de vagas às pessoas com deficiências especiais observará o quantitativo definido no Anexo I do presente Edital.
3.6.3. Serão consideradas pessoas com deficiência os candidatos enquadrados nos critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº. 3.298
de 20.12.1999, e alterações posteriores, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24/10/1989.
3.6.4. O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no subitem anterior deverá, no ato de inscrição, declarar sua condição, com
expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença (CID).
3.6.5. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, participarão da seleção pública em igualdade de condições com
os demais candidatos, quanto ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação e à pontuação mínima exigida para todos os demais
candidatos, como determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto Federal nº. 3.298/99 e alterações posteriores.
3.6.6. O candidato que não declarar no ato de inscrição ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas,
porém disputará as de classificação geral.
3.6.7. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda,
quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do
Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, ou entidade por ele credenciada.
3.6.8. No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deve apresentar o laudo médico conforme Anexo VI deste
Edital, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional
de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência.
3.6.9. A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:
a) A qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto
Federal nº 3.298 de 20.12.1999; e,
b) A compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função ao qual concorre, tendo por referência
a descrição das atribuições da função constante do Edital.
3.6.10. O candidato que após a Perícia Médica for considerado Pessoa Com Deficiência – PCD terá seu nome na lista dos classificados
PCD, bem como na listagem geral. E o candidato que não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de
classificados para as vagas reservadas a PCD e permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
3.6.11. O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído
do certame.
3.6.12. Da decisão da Perícia Médica caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis, endereçado ao Núcleo de Supervisão
de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH.
3.6.13. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no
certame ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da
concorrência geral observada a ordem de classificação.
3.6.14. Após a contratação, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar
a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições serão presenciais e realizadas na sede e nas Gerências Regionais do IPA, conforme quadro abaixo e respectivos
endereços relacionados, no período informado no Calendário - Anexo V.
Grupo de
inscrição

LOCAIS DE INSCRIÇÕES

ENDEREÇOS

01

GERÊNCIA REGIONAL DO IPA EM SALGUEIRO

Av. Getulio Vargas, nº 220 - A, CEP nº. 56000-000 Salgueiro/PE.

PORTARIA CONJUNTA SAD/IPA Nº 052, DE 08 DE JUNHO DE 2015.

01

GERÊNCIA REGIONAL DO IPA EM SERRA
TALHADA

Av. Afonso Magalhães, S/N - Nossa Senhora da Penha CEP: 56912-901 – Serra Talhada/PE.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO AGRONÔMICO DE PERNAMBUCO - IPA, tendo
em vista a autorização contida no Decreto nº 41.748, de 21 de maio de 2015 e a Deliberação Ad Referendum n° 033, de 07 de maio de
2015, da Câmara de Política de Pessoal,

01

GERÊNCIA REGIONAL DO IPA EM AFOGADOS DA
INGAZEIRA

Rua Padre Luiz G. Campos de Góis, S/N, CEP: 56800000 – Afogados da Ingazeira/PE.

02

GERÊNCIA REGIONAL DO IPA EM PETROLINA

Centro Agropecuário, Avenida das Nações, s/n - Centro,
CEP: 56304-360 – Petrolina/PE.

RESOLVEM:

03

GERÊNCIA REGIONAL DO IPA EM ARCOVERDE

Rua Zeferino Galvão, 198 - Centro, CEP: 56510-410 –
Arcoverde/PE.

I. Tornar pública a abertura de Seleção Pública Simplificada, visando à contratação temporária de 136 (centro e trinta e seis) profissionais
de diversas áreas, sendo 37 (trinta e sete) de nível superior e 87 (oitenta e sete) de nível médio / técnico e 12 (doze) de nível médio para
atuar no Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA, observadas as regras dispostas no edital constante do Anexo Único desta Portaria
Conjunta.

03

GERÊNCIA REGIONAL DO IPA EM LAJEDO

Rua Pacheco de Medeiros, 60, Bairro do Socorro, CEP:
55385-000 – Lajedo/PE.

03

GERÊNCIA REGIONAL DO IPA EM GARANHUNS

Avenida Caruaru, 228 - Heliopólis, CEP: 55295-380 –
Garanhuns/PE.

04

GERÊNCIA REGIONAL DO IPA EM ARARIPINA

Rua Manoel Ferreira Sampaio, 300 - Centro, CEP:
56280-000 – Araripina/PE.

05

GERÊNCIA REGIONAL DO IPA EM PALMARES

Sítio Flor dos Montes, S/N, Santa Rosa, CEP: 55540-000
– Palmares/PE.

05

GERÊNCIA REGIONAL DO IPA EM CARUARU

Avenida Dom Bosco, 20, Anexo I - Mauricio de Nassau,
CEP: 550012-550 – Caruaru/PE.

06

GERÊNCIA REGIONAL DO IPA EM SURUBIM

Rua Vidal de Negreiros, s/nº - CEP. 55.810-000 –
Carpina/PE

06

GERÊNCIA REGIONAL DO IPA EM CARPINA

Rua João Batista Leal Sobrinho, nº 104, CEP.: 55.750000 – Surubim/PE

07

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS RECIFE

Av. General San Martin, 1371, Bongi, Recife CEP
50761000

ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
Secretário de Defesa Social

II. Determinar que a Seleção Pública de que trata o item anterior será realizada para atender à situação de excepcional interesse
público do Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA, e terá validade de 12 (doze) meses, prorrogável por até igual período, a contar da
homologação de seu resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
III. Instituir a Comissão Coordenadora responsável pela concepção e normatização da seleção, ficando, desde já, designados os
seguintes membros, sob a presidência da primeira:
NOME
Marília Raquel Simões Lins
Leonardo Henrique Fernandes Bezerra
Daniela Rodrigues Prado

CARGO
Secretaria Executiva de Pessoal e Relações Institucionais
Gestor Governamental
Gerente de Recursos Humanos

INSTITUIÇÃO
SAD
SAD
IPA

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