DOEPE 09/06/2015 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
8 - Ano XCII • NÀ 106
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
4.1.1 As inscrições para as funções de Extensionista e Assistente Técnico, deverão ser exclusivamente em uma das regionais do grupo
ao qual o candidato deseja concorrer à vaga, ficando ciente que pode ser lotado em qualquer município (Anexo VII) vinculado à gerência
na qual efetuou a inscrição.
4.1.2 As inscrições para as demais funções serão realizadas no Departamento de Recursos Humanos – SEDE/Recife.
4.2. O candidato deverá entregar um envelope lacrado e identificado com nome, função e local de lotação contendo: o Formulário
de Inscrição – Anexo II disponível no site www.ipa.br, o curriculum profissional – modelo conforme o Anexo III (comprovado de acordo com
o item 5.1.4) e cópias das seguintes documentações:
a) Documento de identidade com foto;
b) CPF;
c) Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;
d) Comprovante de quitação com o serviço militar, se do sexo masculino;
e) Documentação comprobatória da experiência profissional;
f) Documentação comprobatória da escolaridade e cursos exigidos para a função/área que concorre;
g) Declaração de que trata o subitem 5.1.4 deste Edital, quando for o caso;
h) Carteira Nacional de Habilitação vigente, para as funções em que constar como requisito conforme o Anexo I;
i) Carteira expedida pelo órgão fiscalizador de exercício profissional (ordem, conselho etc), quando couber.
4.3. As inscrições deverão ser feitas pessoalmente, podendo o candidato fazê-la por intermédio de terceiro habilitado por instrumento
procuratório, público ou particular, neste caso, com firma reconhecida em cartório.
4.4. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança
Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Militar, carteiras expedidas pelos órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério
Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira
nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar
dentro do prazo de validade.
4.5. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.
4.6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a equipe executora
do direito de excluir da seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados
comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
4.7. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.
4.8. Cada candidato só poderá se inscrever para uma única função/área, conforme indicação constante no Anexo I deste Edital.
4.9. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.
4.10. Não será admitida a juntada de qualquer documento após a entrega no caso de inscrição presencial, também não será admitida
inscrição por fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio diverso daquele previsto neste edital.
4.11. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.
4.12. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.
5. DA SELEÇÃO
5.1. Avaliação Curricular, etapa única do Processo Seletivo, terá caráter eliminatório e classificatório e aferirá a experiência profissional de
cada candidato após a sua respectiva graduação e experiência correlata à função, sendo consideradas, exclusivamente, as informações
prestadas no ato da inscrição, não sendo acatada nenhuma informação encaminhada posteriormente a esse ato.
5.1.1. Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, que serão avaliados através das
informações prestadas no Formulário de Inscrição, com base na documentação acostada ao processo de inscrição.
5.1.2. A Avaliação Curricular valerá, no máximo, 10,0 (dez) pontos para as funções dos Quadros A, B, C e D, conforme descritos abaixo:
ITENS DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA PARA AS FUNÇÕES DE TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – EXTENSIONISTA E
ASSISTENTE TÉCNICO
QUADRO A
ITEM DE AVALIAÇÃO
PONTUAÇÃO
PONTUAÇÃO MÁXIMA
Para a função de Técnico de Nível Superior -Extensionista (exceto
das áreas de Ciências da Computação ou Sistemas de Informação e
Engenheiro de Produção) e Assistente Técnico: Experiência comprovada
em Assistência Técnica e/ou Extensão Rural nos últimos 5 (cinco) anos.
Para a função de Técnico de Nível Superior -Extensionista da área
de Ciências da Computação ou Sistema de Informação: Experiência
comprovada em desenvolvimento de sistemas.
Para a função de Técnico de Nível Superior -Extensionista da área
de Engenharia de Produção: Experiência comprovada em elaboração
de projetos, implantação, operação e gerenciamento do trabalho e de
sistemas de produção de alimentos (beneficiamento).
0,5 pontos, para cada 06
(seis) meses de experiência
5,0
Para a função de Técnico de Nível Superior -Extensionista (exceto
das áreas de Ciências da Computação ou Sistemas de Informação
e Engenheiro de Produção) e Assistente Técnico: Experiência
comprovada em Assistência Técnica e/ou Extensão Rural nos últimos 5
(cinco) anos nas regiões do grupo ao qual está concorrendo.
Para a função de Técnico de Nível Superior - Extensionista da área
de Ciências da Computação ou Sistemas de Informação: Experiência
comprovada em desenvolvimento de sistemas na área rural e/ou extensão rural.
Para a função de Técnico de Nível Superior -Extensionista da área
de Engenharia de Produção: Experiência comprovada em elaboração
de projetos, implantação, operação e gerenciamento do trabalho e de
sistemas de produção de alimentos (beneficiamento) para o setor rural.
0,5 pontos, para cada seis
meses de experiência
1,0
Para a função de Técnico de Nível Superior -Extensionista (exceto
das áreas de Ciências da Computação ou Sistemas de Informação e
Engenheiro de Produção) e Assistente Técnico: Curso de capacitação
em Extensão Rural e/ou Assistência Técnica de, no mínimo, 20 horas/
aula, nos últimos 10(dez) anos.
Para a função de Técnico de Nível Superior -Extensionista da área de
Ciências da Computação ou Sistemas de Informação: Cursos na área
de Linguagens de Programação ou Desenvolvimento de Sistemas de, no
mínimo, 20 horas/aula, preferencialmente nas linguagens Php ou Java.
Para a função de Técnico de Nível Superior -Extensionista da área
de Engenharia de Produção: Cursos na área de Extensão Rural e/ou
elaboração de projetos arquitetônicos, elétricos e hidráulicos (sanitários)
para industria de alimentos de, no mínimo, 20 horas/aula.
0,5 ponto por curso
Para a função de Técnico de Nível Superior -Extensionista (exceto
das áreas de Ciências da Computação ou Sistemas de Informação e
Engenheiro de Produção) e Assistente Técnico: Curso de capacitação
em Extensão Rural e/ou Assistência Técnica de, no mínimo, 120 horas/
aula, nos últimos 10(dez) anos.
Para a função de Técnico de Nível Superior -Extensionista da área de
Ciências da Computação ou Sistemas de Informação: Certificações
em Linguagens de Programação ou Cursos na área de Desenvolvimento
de Sistemas de, no mínimo, 80 horas/aula, preferencialmente nas
linguagens Php ou Java.
Para a função de Técnico de Nível Superior -Extensionista da área
de Engenharia de Produção: Cursos na área de Extensão Rural e/ou
elaboração de projetos arquitetônicos, elétricos e hidráulicos (sanitários)
para industria de alimentos de, no mínimo, 80 horas/aula.
1,0 ponto por curso
2,0
2,0
QUADRO B
Experiência comprovada na área profissional.
Experiência comprovada em Ações de Infraestrutura no meio rural.
Curso e treinamentos em áreas correlatas ao objeto da seleção de no
mínimo 20 horas/aula.
ITENS DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA PARA AS FUNÇÕES DE MÉDICO DO TRABALHO, TÉCNICO DE ENFERMAGEM E
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
QUADRO C
ITEM DE AVALIAÇÃO
Experiência comprovada na área profissional.
Curso e treinamentos em áreas correlatas ao objeto da seleção de no
mínimo 20 horas/aula.
PONTUAÇÃO
PONTUAÇÃO MÁXIMA
0,5 pontos, para cada seis
meses de experiência
6,0
1,0 (um) ponto por curso
4,0
ITENS DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA PARA AS FUNÇÕES DE MÉDICO VETERINARIO, QUÍMICO E ASSISTENTE DE
LABORATÓRIO
QUADRO D
ITEM DE AVALIAÇÃO
PONTUAÇÃO
PONTUAÇÃO MÁXIMA
Para a função de Nível Superior - Médico Veterinário: Experiência
comprovada em Reprodução de pequenos ruminantes.
Para a função de Nível Superior - Químico: Experiência comprovada
em Laboratório de Química Analítica.
Para a função de Nível Médio – Assistente de Laboratório:
Experiência comprovada em Laboratório de Química Analítica ou
Biofábrica de plantas.
0,5 pontos, para cada seis
meses de experiência
5,0
Para a função de Nível Médio – Assistente de Laboratório: Curso e
treinamentos em áreas correlatas ao objeto da seleção de no mínimo
20 horas/aula
1,0 (um) por curso
5,0
Para a função de Médico Veterinário e Químico: Curso de
capacitação no mínimo, 20 horas/aula
0,5 por curso
2,0
Para a função de Médico Veterinário e Químico:: Curso e
treinamentos em áreas correlatas ao objeto da seleção de no mínimo
80 horas/aula
1,0 (um) ponto por curso
3,0
5.1.3. Será eliminado na Avaliação Curricular o candidato que não comprovar a escolaridade exigida, a experiência profissional de, no
mínimo, 06 (seis) meses após a graduação para a função a qual concorre e não atingir a pontuação mínima descrita nos quadros A, B,
C e D acima dispostos.
5.1.4. A experiência profissional deverá ser comprovada por um dos itens:
a) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
b) Certidão/Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha
ou trabalhou, na qual conste expressamente a função desempenhada e as atividades desenvolvidas acompanhada do documento que
comprove o vínculo contratual;
c) no caso de experiência profissional como autônomo, mediante Certidão/Declaração da instituição/órgão que prestou serviço ou
contratos ou Recibos de Pagamentos de Autônomo (RPA) ou notas fiscais de serviço ou declaração de imposto de renda, devendo
constar expressamente a função desempenhados e as atividades desenvolvidas;
d) no caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para a
língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, na qual conste expressamente a função desempenhado e as atividades desenvolvidas;
5.1.5. Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos de que trata a letra “b” do subitem, a Certidão/Declaração deverá ser
emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento, que declarará a inexistência da referida unidade.
5.1.6. As Certidões/Declarações de que tratam as letras “b” e “e” do subitem 5.1.4 deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição.
5.1.7 Estágios não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional.
5.1.8. Para as funções que exigem nível superior completo, será considerado para fins de pontuação a experiência profissional
comprovada a partir da data respectiva declaração de conclusão.
5.1.9. Para as funções que exigem nível superior completo, as capacitações realizadas antes da graduação não serão consideradas
para fins comprobatórios.
5.1.10. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato do presente processo seletivo, sem prejuízo de
outras sanções cabíveis.
5.1.11 Os candidatos deverão atingir no mínimo 4,0 (quatro) pontos na avaliação curricular para sua classificação.
5.2. Não será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim de pontuação de experiência
profissional.
5.3. A fração de tempo de experiência profissional igual ou superior a 06 (seis) meses será arredondada para 01 (um) ano.
5.4. O registro e a declaração de experiência apresentada pelo candidato que não identificar claramente a correlação das atividades
exercidas com a função pretendida, não será considerada para fins de pontuação.
5.5. DO RESULTADO
5.5.1. O resultado da Avaliação Curricular será publicado, em ordem classificatória decrescente, no site: www.ipa.br, na data prevista no
Anexo V.
6. DA CLASSIFICAÇÃO
6.1. A classificação geral dar-se-á a partir da soma dos pontos obtidos, pelo candidato na Avaliação Curricular.
6.2. Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios, sucessivamente:
a) maior pontuação com a experiência profissional na área para a qual concorre;
b) maior idade.
6.3. Ocorrendo, ainda, o empate de idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento dos
candidatos empatados.
6.4. Nada obstante o disposto nos subitens imediatamente acima transcritos, fica assegurada aos candidatos que tiverem idade igual
ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como
primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos neste item 6.2.
7. DOS RECURSOS
7.1 Poderão ser interpostos recursos quanto ao resultado da Avaliação Curricular, dirigidos à respectiva Comissão Executora, e
apresentados nas datas, locais e horários fixados no Anexo V.
7.2. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste edital.
7.3. Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio, conforme modelo constante do Anexo IV.
7.4. Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.
7.5. O candidato quando da apresentação do recurso deverá atender aos subitens abaixo:
7.5.1. Preencher o recurso com letra legível.
7.5.2. Apresentar argumentações claras e concisas.
7.6. Recursos inconsistentes serão indeferidos.
7.7. Não será aceito recurso via fax, correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outro meio diverso daquele previsto no edital.
ITENS DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA PARA AS FUNÇÕES DE ANALISTA DE INFRAESTRUTURA HÍDRICA – Engenheiro
Civil, Geólogo e Técnico de Edificações/Saneamento
ITEM DE AVALIAÇÃO
Recife, 9 de junho de 2015
PONTUAÇÃO
0,5 pontos, para cada 06
(seis) meses de experiência
PONTUAÇÃO MÁXIMA
3,0
0,5 pontos, para cada 06
(seis) meses de experiência
5,0
1,0 (um) ponto por curso
2,0
8. DA CONTRATAÇÃO
8.1. O candidato classificado dentro do número previsto de vagas para a função/lotação à qual concorreu, será convocado para assumir
a função, se atendidas às seguintes condições, a serem comprovadas no ato da contratação:
a) Ter sido aprovado no presente processo seletivo;
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
e) Cumprir as determinações deste edital;
f) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente permitidos;
g) Não estar cumprindo o prazo de interstício de afastamento do Estado por ter prestado serviços, através de contrato temporário,
conforme Lei Nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e suas alterações;
h) Ter idade mínima de 18 anos.
8.2. Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de até 12 (doze meses), prorrogável uma única vez por igual período,
estritamente, o número de vagas por função, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira do IPA.
8.2.1. A convocação para as contratações dar-se-á por meio de telegrama dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do
candidato convocado, sendo o candidato o único responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço
informado.
8.3. As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando: conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou
irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade