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DOEPE - 8 - Ano XCII • NÀ 110 - Página 8

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DOEPE 13/06/2015 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 13/06/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

8 - Ano XCII • NÀ 110

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Nº 3115, DE 12/06/2015 - Dispensar o Comissário Especial de Polícia Edvaldo Monteiro de Melo, matrícula nº 86898-1, da Função
Gratificada de Supervisão 3, símbolo FGS-3, pelo exercício no Setor de Cartório, da DP da 166ª Circ. – Manari, com efeito retroativo a
08/06/2015.
Nº 3116, DE 12/06/2015 - Dispensar o Comissário Especial de Polícia Silvio Ferreira da Silva, matrícula nº 151660-4, da Função
Gratificada de Supervisão 3, símbolo FGS-3, pelo exercício na Coordenação Setorial, da DP da 43ª Circ. – Porto de Galinhas, com efeito
retroativo a 10/06/2015.
Nº 3117, DE 12/06/2015 - Dispensar o Escrivão de Polícia Carlos Sergio Almeida de Araujo, matrícula nº 273277-7, da Função
Gratificada de Supervisão 3, símbolo FGS-3, pelo exercício no Setor de Cartório, da DP da 82ª Circ. – São José da Coroa Grande, com
efeito retroativo a 10/06/2015.
Nº 3118, DE 12/06/2015 - Designar a Escrivã de Polícia Maura Vieira Cavalcanti de Albuquerque, matrícula nº 273756-6, para a Função
Gratificada de Supervisão 3, símbolo FGS-3, pelo exercício no Setor de Cartório, da DP da 8ª Circ. – Jordão, durante o afastamento por
motivo de Licença Prêmio de seu Titular, o Escrivão de Polícia Luiz Laurentino da Silva, matrícula nº 179803-0, no período de 01/06 a
31/10/2015.
Nº 3119, DE 12/06/2015 - Designar a Escrivã de Polícia Viviane Matos de Santana, matrícula nº 273444-3, para a Função Gratificada
de Supervisão 3, símbolo FGS-3, pelo exercício no Setor de Cartório, da 2ª Equipe de Plantão da DP da 28ª Circ. - Paulista, com efeito
retroativo a 10/06/2015.
Nº 3120, DE 12/06/2015 - Designar o Agente de Polícia Sergio Ricardo Rodrigues de Melo, matrícula nº 221765-1, para a Função
Gratificada de Apoio 2, símbolo FGA-2, pelo exercício no Setor de Apoio Administrativo, da DP da 25ª Circ. - Peixinhos, ficando dispensada
a Escrivã de Polícia Flavia Batista da Silva, matrícula nº 273850-3, com efeito retroativo a 01/06/2015.
Nº 3121, DE 12/06/2015 - Designar o Comissário Especial de Polícia Josenildo Alves da Silva, matrícula nº 151801-1, para a Função
Gratificada de Supervisão 3, símbolo FGS-3, pelo exercício na Coordenação Setorial, da DP da 32ª Circ. – Engenho Maranguape, com
efeito retroativo a 08/06/2015.
Nº 3122, DE 12/06/2015 - Designar o Agente de Polícia Moises Gomes da Silva, matrícula nº 319706-9, para a Função Gratificada
de Apoio 2, símbolo FGA-2, pelo exercício no Setor de Investigação, da DP da 32ª Circ. – Engenho Maranguape, ficando dispensado o
Agente de Polícia Emerson Bezerra Tenorio, matrícula nº 296947-5, com efeito retroativo a 08/06/2015.
Nº 3123, DE 12/06/2015 - Designar o Agente de Polícia Alessandro Cavalcanti da Silva, matrícula nº 220979-9, para a Função
Gratificada de Apoio 2, símbolo FGA-2, pelo exercício no Setor de Apoio Administrativo, da DP da 32ª Circ. – Engenho Maranguape,
ficando dispensada a Agente de Polícia Fabiana Rodrigues da Silva, matrícula nº 221515-2, com efeito retroativo a 08/06/2015.
Nº 3124, DE 12/06/2015 - Designar o Agente de Polícia Bruno Fernandes Rodrigues Siqueira, matrícula nº 319723-9, para a Função
Gratificada de Supervisão 3, símbolo FGS-3, pelo exercício no Setor de Análise e Estatística, da DP da 32ª Circ. – Engenho Maranguape,
durante o afastamento por motivo de Licença Prêmio de seu Titular, a Agente de Polícia Guirlanda Figueiroa do Nascimento, matrícula
nº 208617-4, no período de 01/05 a 30/06/2015.
Nº 3125, DE 12/06/2015 – Prorrogar até o dia 30/06/2015, os efeitos da Portaria 2364/2015, publicada no DOE 085, de 09/05/2015.
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
Secretário de Defesa Social
PORTARIA GAB/SDS Nº 3092, de 25/05/2015.
EMENTA: EXCLUI POLICIAL MILITAR A BEM DA DISCIPLINA. (SIGEPE Nº 7400174-5/2012). ORIGEM: 4ª CPDPM - Corregedoria
Geral. ACONSELHADO: Cb PM Mat. 24553-4 – SEVERINO RAMOS DA SILVA. DECISÃO: O Secretário de Defesa Social, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 7º, § 3º, da Lei 11.929/01, c/c o Art. 10, inciso I e Art. 28, inciso V da Lei nº 11.817/2000
(Código Disciplinar dos Militares do Estado de Pernambuco) e art. 112, alínea “b”, inciso III, da Lei nº 6.783 de 16 de outubro de 1974
(Estatuto dos Policiais Militares), RESOLVE: I – Excluir “Ex-Offício” a Bem da Disciplina da Polícia Militar de Pernambuco o Cb
PM Mat. 24553-4 – SEVERINO RAMOS DA SILVA, por haver incorrido no que dispõe o art. 2º, I, “b” e “c” do Decreto Estadual nº 3.639,
de 19 de agosto de 1975, a teor dos fundamentos fáticos e jurídicos esposados no Relatório da Comissão Processante às fls. 309/313,
no Parecer Técnico da lavra do Corregedor Auxiliar PM, às fls. 319/320, e no Despacho Homologatório do Corregedor Geral da SDS nº
162/2015 – CG/SDS, à fls. 321, nos autos do CD Nº 10.102.1009.00052/2014.2.4 - 4ª CPDPM; II – Publique-se; III – Retornem os autos
à Corregedoria Geral para as medidas decorrentes desta deliberação. Recife, 25MAI15. ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE
MATTOS. Secretário de Defesa Social.
PORTARIA GAB/SDS Nº 3093, de 25/05/2015 .
PL Nº 10.109.1011.00014/2014.2. (SIGEPE Nº 7401765-3/2014). EMENTA: LICENCIA POLICIAL MILITAR “EX-OFFÍCIO” A BEM
DA DISCIPLINA. DECISÃO: homologação do Relatório do Encarregado, às fls. 151/161. Consubstanciado no Parecer Técnico às fls.
167/168 e no Despacho Homologatório nº 186/2015-CG/SDS, de 21MAI15, às fls. 169, o Secretário de Defesa Social, no uso de suas
atribuições, atendendo proposta do Corregedor Geral, considerando o que preconiza o Art. 10, I, da Lei nº 11.817, de 24 de julho de
2000 (Código Disciplinar dos Militares do Estado de Pernambuco). RESOLVE: I – Licenciar “Ex-Offício” a Bem da Disciplina do
serviço ativo da PMPE, o Sd PM Mat. 107744-9/EUDES FREDERICO PINHEIRO, nos termos do do ao art. 27, incisos I, III, XIII e XVI,
da Lei nº 6.783/74 c/c o art. 4º, §§ 1º, 2º, 3º e 4º, do Decreto Estadual nº 22.114/00, em observância ao Art. 30, §1º, inciso I, da Lei nº
11.817/00, conforme o teor do Processo de Licenciamento “Ex-Offício” a Bem da Disciplina instaurado por meio da Portaria Cor.Ger/
SDS nº 357/2014, de 15ABR15; II – devolvam-se os autos a Corregedoria Geral para as medidas decorrentes desta deliberação. Recife,
25MAI15. ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS. Secretário de Defesa Social.
DELIBERAÇÃO/PAD Nº 10.101.1004.00001/2013.1.1(SIGEPE: 7410827-2/2012). ORIGEM: 4ª CPDPC Corregedoria Geral. IMPUTADO:
Agente de Policia Civil – ROBSON ROBERTO DOS SANTOS, mat. 221.445-5. DECISÃO: Consubstanciado nos fundamentos fáticos
e jurídicos esposados na Exposição de Motivos às fls. 95/110, no Parecer Técnico às fls. 174/178, na Cota do Corregedor Auxiliar
às fls.180 e no Despacho Homologatório nº 164/2015-CG/SDS, do Corregedor Geral da SDS, lançado às fls. 181/183, do PAD nº
10.101.1004.00001/2013/4ª CPDPC, determino, o ARQUIVAMENTO do processo em epigrafe. Devolvam-se os autos à Corregedoria
Geral da SDS, para as medidas decorrentes desta deliberação. Recife, 25MAI15. ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS.
Secretário de Defesa Social.
DELIBERAÇÃO/PADE Nº 10.107.1020.00011/2013.1.2 (SIGEPE nº 7409833-7/2012). ORIGEM: CEPDPC Corregedoria Geral.
IMPUTADO: Delegado de Polícia – FLÁVIO MARCEL SOROLLA, mat. 272.476-6. DECISÃO: Consubstanciado nos fundamentos fáticos
e jurídicos esposados da Exposição de Motivos de fls. 319/348, no Parecer Técnico de fls. 354/356, na Cota do Corregedor Auxiliar de
fl. 358, e no Despacho n. 104/2015, do Corregedor Geral da SDS, lançado às fls. 359/360 do PADE nº 10.107.1020.00011/2013.1.2 CEPDPC determino o ARQUIVAMENTO do processo em epigrafe. Devolvam-se os autos à Corregedoria Geral da SDS, para as medidas
decorrentes desta deliberação. Recife, 25MAI15. ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS. Secretário de Defesa Social.
DELIBERAÇÃO/PADE Nº 10.107.1020.00023/2013.1.2 (SIGEPE nº 7402357-1/2012). ORIGEM: CEPDPC Corregedoria Geral.
IMPUTADOS: Delegado de Polícia – RICARDO DOS SANTOS LIMA, mat. 213.927, Agente de Policia Civil – CÍCERO ABÍLIO
DE ALMEIDA, mat. 158.167-8, Agente de Policia – JOSÉ MARCOS LAURENTINO, mat. 220.998-5. DECISÃO: Consubstanciado
nos fundamentos fáticos e jurídicos esposados da Exposição de Motivos de fls. 453/491, no Parecer Técnico de fls.497/500, na
Cota do Corregedor Auxiliar de fls. 502, e no Despacho n. 175/2015, do Corregedor Geral da SDS, lançado às fls. 502 do PADE nº
10.107.1020.00023/2013.1.2 - CEPDPC determino o ARQUIVAMENTO do processo em epigrafe. Devolvam-se os autos à Corregedoria
Geral da SDS, para as medidas decorrentes desta deliberação. Recife, 25MAI15. ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS.
Secretário de Defesa Social.
DELIBERAÇÃO/PADE Nº 10.107.1020.00025/2013.1.2 (SIGEPE nº 7402494-3/2013). ORIGEM: CEPDPC Corregedoria Geral.
IMPUTADOS: Delegado de Polícia – EDUARDO ALBERTO VILHENA SARAIVA, mat. 272.567-3, Agente de Policia Civil – MARIA DAS
DORES NEVES FURTADO, mat. 220.970-5. DECISÃO: Consubstanciado nos fundamentos fáticos e jurídicos esposados no Relatório da
Comissão Processante de fls. 218/233, no Parecer Técnico de fls.239/242, na Cota do Corregedor Auxiliar de fls. 244/245, e no Despacho
n. 169/2015, do Corregedor Geral da SDS, lançado às fls. 246/247 do PADE nº 10.107.1020.00025/2013.1.2 - CEPDPC determino o
ARQUIVAMENTO do processo em epigrafe. Devolvam-se os autos à Corregedoria Geral da SDS, para as medidas decorrentes desta
deliberação. Recife, 25MAI15. ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS. Secretário de Defesa Social.
DELIBERAÇÃO/PADE nº 10.107.1020.00031/2013.1.2. (SIGEPE nº 7407001-1/2012). ORIGEM: CEPDPC Corregedoria Geral.
IMPUTADO: Médico Legista – LEONARDO JOSÉ VIEIRA DE QUEIROZ, mat. 209.610-2, Médico Legista – MARCOS ALEXANDRE
JUSTINO DO NASCIMENTO, mat. 192.510-5. DECISÃO: Consubstanciado nos fundamentos fáticos e jurídicos esposados no Relatório
da Comissão Processante de fls. 165/179, no Parecer Técnico, de fls. 185/186, na Cota do Corregedor Auxiliar de fls. 188, e no Despacho
nº 123/2015-CG/SDS, do Corregedor Geral da SDS, lançado às fls. 189 do PADE nº 10.107.1020.00031/2013.1.2 – CEPDPC, determino
o ARQUIVAMENTO do processo em epígrafe. Devolvam-se os autos à Corregedoria Geral da SDS, para as medidas decorrentes desta
deliberação. Recife, 25MAI15. ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS. Secretário de Defesa Social.
DELIBERAÇÃO/PADE Nº 10.107.1020.00034/2013.1.2 (SIGEPE nº 7403919-6/2012). ORIGEM: CEPDPC Corregedoria Geral.
IMPUTADO: Delegado de Polícia – DIOGO PINHEIRO DE SOUZA, mat. 272.563. DECISÃO: Consubstanciado nos fundamentos fáticos
e jurídicos esposados da Exposição de Motivos de fls. 463/495, no Parecer Técnico de fls.501/504, na Cota do Corregedor Auxiliar
de fls. 506, e no Despacho n. 179/2015, do Corregedor Geral da SDS, lançado às fls. 502 do PADE nº 10.107.1020.00034/2013.1.2 CEPDPC determino o ARQUIVAMENTO do processo em epigrafe. Devolvam-se os autos à Corregedoria Geral da SDS, para as medidas
decorrentes desta deliberação. Recife, 25MAI15. ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS. Secretário de Defesa Social.
DELIBERAÇÃO/PADE Nº 10.107.1020.00045/2013.1.2 (SIGEPE nº 7410133-1/2012). ORIGEM: CEPDPC Corregedoria Geral.
IMPUTADOS: Delegado de Polícia – JOSÉ LUZIA CORREIA FILHO, mat. 272.511-8, Comissário der Policia – ROBERTO
RODRIGUES DE LIMA, mat. 159.765-5. DECISÃO: Consubstanciado nos fundamentos fáticos e jurídicos esposados do Relatório da

Recife, 13 de junho de 2015

Comissão Processante de fls. 298/318, no Parecer Técnico de fls. 325/327, na Cota do Corregedor Auxiliar de fls.329 , e no Despacho
n. 189/2015, do Corregedor Geral da SDS, lançado às fls.330 do PADE nº 10.107.1020.00045/2013.1.2 - CEPDPC determino o
ARQUIVAMENTO do processo em epigrafe. Devolvam-se os autos à Corregedoria Geral da SDS, para as medidas decorrentes desta
deliberação. Recife, 25MAI15. ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS. Secretário de Defesa Social.
DELIBERAÇÃO/PAD Nº 10.101.1003.00045/2014.1.1 (SIGEPE: 7400990-2/2014). ORIGEM: 3ª CPDPC Corregedoria Geral.
IMPUTADO: Agente de Policia Civil – RAPHAEL BORGES ALBUQUERQUE DE ANDRADE, mat. 221.725-2. DECISÃO: Consubstanciado
nos fundamentos fáticos e jurídicos esposados no Relatório Complementar da Comissão Processante às fls. 194/197, no Parecer Técnico
às fls. 200/202, na Cota do Corregedor Auxiliar às fls. 204 e no Despacho Homologatório nº 181/2015-CG/SDS, do Corregedor Geral da
SDS, lançado às fls. 328/329, do PAD nº 10.101.1003.00045/2014/3ª CPDPC, determino, o ARQUIVAMENTO do processo em epigrafe.
Devolvam-se os autos à Corregedoria Geral da SDS, para as medidas decorrentes desta deliberação. Recife, 25MAI15. ALESSANDRO
CARVALHO LIBERATO DE MATTOS. Secretário de Defesa Social.
DELIBERAÇÃO/PAD Nº 10.101.1003.00055/2014.1.1 (SIGEPE: 7402088-2/2014). ORIGEM: 3ª CPDPC Corregedoria Geral.
IMPUTADOS: Agente de Policia Civil – ADRIANO RODRIGUES DE ARAÚJO, mat. 319.801-4, Agente de Policia Civil – JOSÉ ZEFERINO
DA LUZ JÚNIOR, mat. 296.895-9, Agente de Policia Civil – WEILY ROCHA, mat. 296.981-5. DECISÃO: Consubstanciado nos
fundamentos fáticos e jurídicos esposados no Relatório da Comissão Processante às fls. 114/132, no Parecer Técnico às fls. 138/139, na
Cota do Corregedor Auxiliar às fls. 141/143 e no Despacho Homologatório nº 1842015-CG/SDS, do Corregedor Geral da SDS, lançado
às fls. 153/155, do PAD nº 10.101.1003.00055/2014/3ª CPDPC, determino, o ARQUIVAMENTO do processo em epigrafe. Devolvam-se
os autos à Corregedoria Geral da SDS, para as medidas decorrentes desta deliberação. Recife, 25MAI15. ALESSANDRO CARVALHO
LIBERATO DE MATTOS. Secretário de Defesa Social.
DELIBERAÇÃO/PAD Nº 10.101.1001.00091/2013.1.1(SIGEPE: 7402722-6/2012). ORIGEM: 1ª CPDPC Corregedoria Geral.
IMPUTADO: Escrivão de Policia Civil – RENAN CORREIA AGRA, mat. 296.854-1. DECISÃO: Consubstanciado nos fundamentos fáticos
e jurídicos esposados na Exposição de Motivos às fls. 243/268, no Parecer Técnico às fls. 275/277, na Cota do Corregedor Auxiliar às
fls. 279/280 e no Despacho Homologatório nº 161/2015-CG/SDS, do Corregedor Geral da SDS, lançado às fls. 281/282, do PAD nº
10.101.1001.00091/2013/1ª CPDPC, determino, o ARQUIVAMENTO do processo em epigrafe. Devolvam-se os autos à Corregedoria
Geral da SDS, para as medidas decorrentes desta deliberação. Recife, 25MAI15. ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS.
Secretário de Defesa Social.
DELIBERAÇÃO/PAD Nº 10.101.1022.00099/2013.1.1 (SIGEPE: 7405211-2/2013). ORIGEM: 5ª CPDPC Corregedoria Geral. IMPUTADO:
Comissário de Policia Civil – CLÓVIS CARDOSO DOS ANJOS, mat. 143.045-9. DECISÃO: Consubstanciado nos fundamentos fáticos
e jurídicos esposados no Relatório da Comissão Processante às fls. 284/314, no Parecer Técnico às fls. 321/323, na Cota do Corregedor
Auxiliar às fls. 327 e no Despacho Homologatório nº 182/2015-CG/SDS, do Corregedor Geral da SDS, lançado às fls. 328/329, do PAD
nº 10.101.1022.00099/2013/5ª CPDPC, determino, o ARQUIVAMENTO do processo em epigrafe. Devolvam-se os autos à Corregedoria
Geral da SDS, para as medidas decorrentes desta deliberação. Recife, 25MAI15. ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS.
Secretário de Defesa Social.
DELIBERAÇÃO/PAD nº 10.101.1004.00089/2013.1.1 (SIGEPE nº-7404332-5/2013). ORIGEM: 4ª CPDPC Corregedoria Geral.
IMPUTADO: Agente de Polícia MARCU AURÉLIO DA SILVA, mat. 221.330-3. DECISÃO: Consubstanciado nos fundamentos fáticos e
jurídicos esposados no Relatório, da Comissão Processante (fls.237/269), da manifestação do representante do Ministério Público (fls.
274), do Parecer Técnico (fls. 276/278), da cota da Corregedora Auxiliar (fls. 280), no Despacho Homologatório nº 281/282/2015-CG/
SDS, do Corregedor Geral da SDS, lançado às fls. 233/234, do PAD nº 10.101.1004.00089/2014.1.1/ 4ª-CPD/PC, a cujos termos me
reporto, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual n° 25.484, de 22/05/2003 e com base no artigo 52, II, da
Lei Estadual nº 6.425, de 29 de setembro de 1972, modificada pela Lei Estadual nº 6.657, de 07 de janeiro de 1974, RESOLVE: I – aplicar
a pena disciplinar de 30 (trinta) dias de SUSPENSÃO ao Agente de Polícia Civil – MARCU AURÉLIO DA SILVA, mat. 221.330-3,
por ter ajustado a sua conduta ao capitulado nos incisos IX, XIX, XXII, XXIV e XXXIII do Art. 31 da Lei nº 6.425/72, alterada pela Lei nº
6.657/74; II – Determinar a conversão da pena disciplinar de suspensão em multa, com fulcro no artigo 47 da Lei Estadual nº 6425/1972;
III - Determinar a devolução dos autos originais à Corregedoria Geral para adoção das medidas decorrentes desta deliberação. Recife,
25MAI15. ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS. Secretário de Defesa Social.
DELIBERAÇÃO/PAD nº 10.101.1003.00086/2013.1.1 (SIGEPE nº 7404103-1/2013-ID 2954). ORIGEM: 3ª CPDPC Corregedoria Geral.
IMPUTADO: Agente de Polícia – RONNEY MASSASHI MINEI, mat. 273.521-0. DECISÃO: Consubstanciado nos fundamentos fáticos e
jurídicos esposados no Relatório, da Comissão Processante (fls.130/203), da manifestação do representante do Ministério Público (fls.
207), do Parecer Técnico (fls. 209/211), da cota da Corregedora Auxiliar (fls. 213), no Despacho Homologatório nº 165/2015-CG/SDS, do
Corregedor Geral da SDS, lançado às fls. 214/215, do PAD nº 10.101.1003.00086/2013.1.1/3ª - CPD/PC, a cujos termos me reporto, e no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual n° 25.484, de 22/05/2003 e com base no artigo 52, II, da Lei Estadual
nº 6.425, de 29 de setembro de 1972, modificada pela Lei Estadual nº 6.657, de 07 de janeiro de 1974, RESOLVE: I – aplicar a pena
disciplinar de 10 (dez) dias de SUSPENSÃO ao Agente de Polícia Civil – RONNEY MASSASHI MINEI, mat. 273.521-0. por ter ajustado
a sua conduta ao capitulado nos incisos XXXVIII e XXXIX do Art. 31 da Lei nº 6.425/72, alterada pela Lei nº 6.657/74; II – Determinar a
conversão da pena disciplinar de suspensão em multa, com fulcro no artigo 47 da Lei Estadual nº 6425/1972; III - Determinar a devolução
dos autos originais à Corregedoria Geral para adoção das medidas decorrentes desta deliberação. Recife, 25MAI15. ALESSANDRO
CARVALHO LIBERATO DE MATTOS. Secretário de Defesa Social.
DELIBERAÇÃO/PAD nº 10.101.1004.00085/2013.1.1 (SIGEPE nº 7408820-2/2012). ORIGEM: 4ª CPDPC Corregedoria Geral.
IMPUTADO: Agente de Polícia – KARIM ALVES PIRES, mat. 221.554-6. DECISÃO: Consubstanciado nos fundamentos fáticos e jurídicos
esposados no Relatório, às fls. 418/450, no Parecer Técnico, às fls. 459/461, na Cota do Corregedor Auxiliar, às fls. 463 e no Despacho
Homologatório nº 178/2015-CG/SDS, do Corregedor Geral da SDS, lançado às fls. 464/465, do PAD nº 10.101.1004.00085/2013.1.1/4ª
CPD/PC, a cujos termos me reporto, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual n° 25.484, de 22/05/2003 e
com base no artigo 52, II, da Lei Estadual nº 6.425, de 29 de setembro de 1972, modificada pela Lei Estadual nº 6.657, de 07 de janeiro
de 1974, RESOLVE: I – aplicar a pena disciplinar de 15 (quinze) dias de SUSPENSÃO ao Agente de Polícia Civil – KARIM ALVES
PIRES, mat. 221.554-6, por ter ajustado a sua conduta ao capitulado nos incisos XX e XXV do artigo 31 da Lei Estadual nº 6.425/72,
modificada pela Lei nº. 6.657/74; II – Determinar a conversão da pena disciplinar de suspensão em multa, com fulcro no artigo 47 da Lei
Estadual nº 6425/1972; III - Determinar a devolução dos autos originais à Corregedoria Geral para adoção das medidas decorrentes desta
deliberação. Recife, 25MAI15. ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS. Secretário de Defesa Social.
DELIBERAÇÃO/PAD Nº 10.101.1003.00076/2013.1.1 (SIGEPE: 7408578-3/2012). ORIGEM: 3ª CPDPC Corregedoria Geral.
IMPUTADO: Comissário Especial de Polícia – ANTÕNIO FRANCISCO DA SILVA, mat. 160.225-0. DECISÃO: Consubstanciado nos
fundamentos fáticos e jurídicos esposados no Relatório às fls. 131/147, no Parecer Técnico às fls. 154/156, na Cota do Corregedor
Auxiliar às fls. 158/159 e no Despacho Homologatório nº 168/2015-CG/SDS, do Corregedor Geral da SDS lançado às fls. 2160/161,
do PAD nº 10.101.1003.00076/2013.1.1 - 3ª CPDPC, a cujos termos me reporto, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Decreto Estadual n° 25.484, de 22/05/2003 e com base no artigo 52, II, da Lei Estadual nº 6.425, de 29 de setembro de 1972, modificada
pela Lei Estadual nº 6.657, de 07 de janeiro de 1974, RESOLVE: I – aplicar a pena disciplinar de 05 (cinco) dias de suspensão ao
Comissário Especial de Polícia – ANTÕNIO FRANCISCO DA SILVA, mat. 160.225-0, por ter ajustado a sua conduta ao capitulado
no inciso XXVII, todos do artigo 31, da Lei Estadual nº 6.425/72, modificada pela Lei nº. 6.657/74; II – Determinar a conversão da
pena disciplinar de suspensão em multa, com fulcro no artigo 47 da Lei Estadual nº 6425/1972; III - Determinar a devolução dos autos
originais à Corregedoria Geral para adoção das medidas decorrentes desta deliberação. Recife, 25MAI15. ALESSANDRO CARVALHO
LIBERATO DE MATTOS. Secretário de Defesa Social.
DELIBERAÇÃO/CD Nº 10.102.1010.00068/2014.2.4 (SIGEPE Nº 7401188-2/2014). ORIGEM: 5ª CPD/PM - Corregedoria Geral.
ACONSELHADO: Cb RRPM Mat. 30731-9/RINALDO AZEVEDO CAMPELO. DECISÃO: Consubstanciado nos fundamentos fáticos
e jurídicos esposados no Relatório da Comissão Processante de fls. 216/231, no Parecer Técnico às fls. 237/239 e no Despacho
Homologatório nº 187/2015-CG/SDS do Corregedor Geral, às fls. 240, datado de 21MAI15, a cujos termos me reporto e adoto como razão
fática e jurídica para decidir; e considerando as atribuições que me conferem o inciso I, do Art. 10, c/c o art. 28, inciso III, da Lei Estadual nº
11.817/00 (CDMPE), aplico a pena disciplinar de 21 (vinte e um) dias de detenção ao Cb RRPM Mat. 30731-9 RINALDO AZEVEDO
CAMPELO, por ter ajustado sua conduta ao Art. 139, considerando a ausência das atenuantes e agravantes dos artigos 24 e 25, todos
do mesmo Diploma Legal, devendo o mesmo, a partir da presente publicação, cumpri-la. Devolvam-se os autos à Corregedoria Geral
para as medidas decorrentes desta deliberação. Recife, 25MAI15. ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS. Secretário de
Defesa Social.
DELIBERAÇÃO/CD Nº 10.102.1011.00060/2014.2.4 (SIGEPE Nº 7402709-2/2013). ORIGEM: 6ª CPD/PM - Corregedoria Geral.
ACONSELHADO: Cb RRPM Mat. 25.838-5/RENATO GARCIA DE MEDEIROS. DECISÃO: Consubstanciado nos fundamentos fáticos
e jurídicos esposados no Relatório da Comissão Processante, às fls. 140/148, no Parecer Técnico, às fls. 154/156, e no Despacho
Homologatório nº 185/2015-CG/SDS do Corregedor Geral, às fls. 157, datado de 21MAI15, a cujos termos me reporto e adoto como
razão fática e jurídica para decidir; e considerando as atribuições que me conferem o inciso I, do Art. 10, c/c o art. 28, inciso III, da Lei
Estadual nº 11.817/00 (CDMPE), aplico a pena disciplinar de 30 (trinta) dias de prisão ao Cb RRPM Mat. 25.838-5/RENATO GARCIA
DE MEDEIROS, por haver ajustado sua conduta ao art. 113 da Lei nº 11.817/00 (CDME), com ausência das atenuantes do art. 24, e
agravantes do Art. 25, tudo do mesmo Diploma Legal, devendo o mesmo, a partir da presente publicação, cumpri-la. Devolvam-se os
autos à Corregedoria Geral para as medidas decorrentes desta deliberação. Recife, 25MAI15. ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO
DE MATTOS. Secretário de Defesa Social.
DELIBERAÇÃO/PAD nº 10.101.1022.00057/2014.1.1 (SIGEPE Nº 7400741-5/2014). ORIGEM: 5ª CPDPC Corregedoria Geral.
IMPUTADO: Agente de Polícia – EDÍLSON ELOI DA SILVA, mat. 220.842-3. DECISÃO: Consubstanciado nos fundamentos
fáticos e jurídicos esposado no Relatório, às fls. 128/138, no Parecer Técnico, às fls. 144/149, na Cota do Corregedor Auxiliar,
às fls. 151 e no Despacho Homologatório nº 163/2015-CG/SDS, do Corregedor Geral da SDS, lançado às fls. 152/153, do PAD nº
10.101.1022.00057/2014.1.1/5ª - CPD/PC, a cujos termos me reporto, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Estadual n° 25.484, de 22/05/2003 e com base no artigo 52, II, da Lei Estadual nº 6.425, de 29 de setembro de 1972, modificada pela

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