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DOEPE - Recife, 23 de junho de 2015 - Página 7

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DOEPE 23/06/2015 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 23/06/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 23 de junho de 2015

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Salgueiro, resolve aprovar a EXTINÇÃO das atividades escolares, a partir de janeiro de 2015, na ESCOLA MUNICIPAL RUI BARBOSA,
Cadastro Escolar M – 709.038, localizada no Sítio Sabonete, s/nº, CEP 56.150-000, no município de Moreilândia, jurisdicionada à GRE
Sertão Central, neste Estado, ficando a Secretaria de Municipal de Educação de Moreilândia, responsável pela guarda do acervo escolar,
pela emissão de quaisquer informações sobre o referido estabelecimento de ensino e pela expedição de documentos escolares.
PORTARIA SEE Nº 2202 DE 22 DE JUNHO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO em exercício, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através da
Gerência de Normatização do Sistema Educacional, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal nº 9.394/96, conforme
Instrução Normativa nº 09/2008, D.O.E. de 27/10/2008 e mediante solicitação contida no Ofício nº 155/2015 – GRE Sertão Central
– Salgueiro, resolve aprovar a EXTINÇÃO das atividades escolares, a partir de janeiro de 2015, na ESCOLA MUNICIPAL SANTOS
DUMONT, Cadastro Escolar M – 709.039, localizada no Sítio Olho D’água, s/nº, CEP 56.150-000, no município de Moreilândia,
jurisdicionada à GRE Sertão Central, neste Estado, ficando a Secretaria de Municipal de Educação de Moreilândia, responsável pela
guarda do acervo escolar, pela emissão de quaisquer informações sobre o referido estabelecimento de ensino e pela expedição de
documentos escolares.
PORTARIA SEE Nº 2203 DE 22 DE JUNHO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO em exercício, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através da
Gerência de Normatização do Sistema Educacional, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal nº 9.394/96, conforme
Instrução Normativa nº 09/2008, D.O.E. de 27/10/2008 e mediante solicitação contida no Ofício nº 155/2015 – GRE Sertão Central
– Salgueiro, resolve aprovar a EXTINÇÃO das atividades escolares, a partir de janeiro de 2015, na ESCOLA MUNICIPAL SETE
DE SETEMBRO, Cadastro Escolar M – 709.042, localizada no Sítio Vazantes, s/nº, CEP 56.150-000, no município de Moreilândia,
jurisdicionada à GRE Sertão Central, neste Estado, ficando a Secretaria de Municipal de Educação de Moreilândia, responsável pela
guarda do acervo escolar, pela emissão de quaisquer informações sobre o referido estabelecimento de ensino e pela expedição de
documentos escolares.
PORTARIA SEE Nº 2204 DE 22 DE JUNHO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO em exercício, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através da
Gerência de Normatização do Sistema Educacional, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal nº 9.394/96, conforme
Instrução Normativa nº 09/2008, D.O.E. de 27/10/2008 e mediante solicitação contida no Ofício nº 155/2015 – GRE Sertão Central –
Salgueiro, resolve aprovar a EXTINÇÃO das atividades escolares, a partir de janeiro de 2015, na ESCOLA MUNICIPAL TIMÓTEO
PORFIRIO, Cadastro Escolar M – 709.044, localizada no Sítio Poço Preto, s/nº, CEP 56.150-000, no município de Moreilândia,
jurisdicionada à GRE Sertão Central, neste Estado, ficando a Secretaria de Municipal de Educação de Moreilândia, responsável pela
guarda do acervo escolar, pela emissão de quaisquer informações sobre o referido estabelecimento de ensino e pela expedição de
documentos escolares.
PORTARIA SEE Nº 2205 DE 22 DE JUNHO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO em exercício, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através
da Gerência de Normatização do Sistema Educacional, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal nº 9.394/96,
conforme Instrução Normativa nº 09/2008, D.O.E. de 27/10/2008 e mediante solicitação contida no Ofício nº 155/2015 – GRE
Sertão Central – Salgueiro, resolve aprovar a EXTINÇÃO das atividades escolares, a partir de janeiro de 2015, na ESCOLA
MUNICIPAL LAURINDO LUIS, Cadastro Escolar M – 709.057, localizada no Sítio Queimadas, s/nº, CEP 56.150-000, no município
de Moreilândia, jurisdicionada à GRE Sertão Central, neste Estado, ficando a Secretaria de Municipal de Educação de Moreilândia,
responsável pela guarda do acervo escolar, pela emissão de quaisquer informações sobre o referido estabelecimento de ensino e
pela expedição de documentos escolares.
PORTARIA SEE Nº 2206 DE 22 DE JUNHO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO em exercício, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através da
Gerência de Normatização do Sistema Educacional, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal nº 9.394/96, conforme
Instrução Normativa nº 09/2008, D.O.E. de 27/10/2008 e mediante solicitação contida no Ofício nº 155/2015 – GRE Sertão Central –
Salgueiro, resolve aprovar a EXTINÇÃO das atividades escolares, a partir de janeiro de 2015, na ESCOLA MUNICIPAL DUQUE DE
CAXIAS, Cadastro Escolar M – 709.010, localizada no Sítio Lagoa dos Queiroz, s/nº, CEP 56.150-000, no município de Moreilândia,
jurisdicionada à GRE Sertão Central, neste Estado, ficando a Secretaria de Municipal de Educação de Moreilândia, responsável pela
guarda do acervo escolar, pela emissão de quaisquer informações sobre o referido estabelecimento de ensino e pela expedição de
documentos escolares.
PORTARIA SEE Nº 2207 DE 22 DE JUNHO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO em exercício, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através
da Gerência de Normatização do Sistema Educacional, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal nº 9.394/96,
conforme Instrução Normativa nº 09/2008, D.O.E. de 27/10/2008 e mediante solicitação contida no Ofício nº 155/2015 – GRE Sertão
Central – Salgueiro, resolve aprovar a EXTINÇÃO das atividades escolares, a partir de janeiro de 2015, na ESCOLA MUNICIPAL
PADRE PEDRO MODESTO, Cadastro Escolar M – 709.035, localizada no Sítio Gravatá, s/nº, CEP 56.150-000, no município de
Moreilândia, jurisdicionada à GRE Sertão Central, neste Estado, ficando a Secretaria de Municipal de Educação de Moreilândia,
responsável pela guarda do acervo escolar, pela emissão de quaisquer informações sobre o referido estabelecimento de ensino e
pela expedição de documentos escolares.
PORTARIA SEE Nº 2208 DE 22 DE JUNHO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO em exercício, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através
da Gerência de Normatização do Sistema Educacional, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal nº 9.394/96,
conforme Instrução Normativa nº 09/2008, D.O.E. de 27/10/2008 e mediante solicitação contida no Ofício nº 155/2015 – GRE Sertão
Central – Salgueiro, resolve aprovar a EXTINÇÃO das atividades escolares, a partir de janeiro de 2015, na ESCOLA MUNICIPAL
OSWALDO CRUZ, Cadastro Escolar M – 709.031, localizada no Sítio Serra do Catolé, s/nº, CEP 56.150-000, no município de
Moreilândia, jurisdicionada à GRE Sertão Central, neste Estado, ficando a Secretaria de Municipal de Educação de Moreilândia,
responsável pela guarda do acervo escolar, pela emissão de quaisquer informações sobre o referido estabelecimento de ensino e
pela expedição de documentos escolares.
PORTARIA SEE Nº 2209 DE 22 DE JUNHO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO em exercício, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através
da Gerência de Normatização do Sistema Educacional, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal nº 9.394/96,
conforme Instrução Normativa nº 09/2008, D.O.E. de 27/10/2008 e mediante solicitação contida no Ofício nº 155/2015 – GRE Sertão
Central – Salgueiro, resolve aprovar a EXTINÇÃO das atividades escolares, a partir de janeiro de 2015, na ESCOLA MUNICIPAL
SÃO JOSÉ, Cadastro Escolar M – 709.041, localizada no Sítio Lagoa Nova, s/nº, CEP 56.150-000, no município de Moreilândia,
jurisdicionada à GRE Sertão Central, neste Estado, ficando a Secretaria de Municipal de Educação de Moreilândia, responsável
pela guarda do acervo escolar, pela emissão de quaisquer informações sobre o referido estabelecimento de ensino e pela expedição
de documentos escolares.
PORTARIA SEE Nº 2210 DE 22 DE JUNHO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO em exercício, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através da
Gerência de Normatização do Sistema Educacional, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal nº 9.394/96, conforme
Instrução Normativa nº 09/2008, D.O.E. de 27/10/2008 e mediante solicitação contida no Ofício nº 155/2015 – GRE Sertão Central
– Salgueiro, resolve aprovar a EXTINÇÃO das atividades escolares, a partir de janeiro de 2015, na ESCOLA MUNICIPAL PEDRO
RIBEIRO, Cadastro Escolar M – 709.036, localizada n Vila São João, s/nº, CEP 56.150-000, no município de Moreilândia, jurisdicionada
à GRE Sertão Central, neste Estado, ficando a Secretaria de Municipal de Educação de Moreilândia, responsável pela guarda do acervo
escolar, pela emissão de quaisquer informações sobre o referido estabelecimento de ensino e pela expedição de documentos escolares.
PORTARIA SEE Nº 2211 DE 22 DE JUNHO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO em exercício, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através da
Gerência de Normatização do Sistema Educacional, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal nº 9.394/96, conforme
Instrução Normativa nº 09/2008, D.O.E. de 27/10/2008 e mediante solicitação contida no Ofício nº 155/2015 – GRE Sertão Central –
Salgueiro, resolve aprovar a EXTINÇÃO das atividades escolares, a partir de janeiro de 2015, na ESCOLA MUNICIPAL CÂNDIDO
FREIRE, Cadastro Escolar M – 709.007, localizada no Sítio Barra de Madeira, s/nº, CEP 56.150-000, no município de Moreilândia,
jurisdicionada à GRE Sertão Central, neste Estado, ficando a Secretaria de Municipal de Educação de Moreilândia, responsável pela
guarda do acervo escolar, pela emissão de quaisquer informações sobre o referido estabelecimento de ensino e pela expedição de
documentos escolares.

Ano XCII • NÀ 116 - 7

PORTARIA SEE Nº 2212 DE 22 DE JUNHO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO em exercício, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através da
Gerência de Normatização do Sistema Educacional, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal nº 9.394/96, conforme
Instrução Normativa nº 09/2008, D.O.E. de 27/10/2008 e mediante solicitação contida no Ofício nº 155/2015 – GRE Sertão Central –
Salgueiro, resolve aprovar a EXTINÇÃO das atividades escolares, a partir de janeiro de 2015, na ESCOLA MUNICIPAL ANTONIO
LOPES MACHADO, Cadastro Escolar M – 709.002, localizada no Sítio Genipapo, s/nº, CEP 56.150-000, no município de Moreilândia,
jurisdicionada à GRE Sertão Central, neste Estado, ficando a Secretaria de Municipal de Educação de Moreilândia, responsável pela
guarda do acervo escolar, pela emissão de quaisquer informações sobre o referido estabelecimento de ensino e pela expedição de
documentos escolares.
PORTARIA SEE Nº 2213 DE 22 DE JUNHO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO em exercício, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através da
Gerência de Normatização do Sistema Educacional, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V, com base nos Artigos 30, inciso II e 32 da
Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pelas Leis Federais Nº 11.274/06 e Nº 12.796/13, resolve conforme Instrução Normativa nº 02/2007,
DOE de 02.06.2007, autorizar, a implantação do Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano e aprovar o REGIMENTO SUBSTITUTIVO proposto
pela Secretaria Municipal de Educação de Sertânia, para a ESCOLA MUNICIPAL ELÓI CADETE, Cadastro Escolar M – 511.066,
localizada no Sítio Coxi dos Cadetes, s/nº, CEP 56.600-000, no município de Sertânia, jurisdicionada à GRE Sertão do Moxotó Ipanema
- Arcoverde, neste Estado, funcionando com Educação Infantil Pré – Escolar e Ensino Fundamental.
PORTARIA SEE Nº 2214 DE 22 DE JUNHO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO em exercício, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através da
Gerência de Normatização do Sistema Educacional, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal nº 9.394/96, conforme
Instrução Normativa nº 09/2008, D.O.E. de 27/10/2008 e mediante solicitação contida no Ofício nº 653/2015 – GRE Recife Norte, resolve
aprovar a EXTINÇÃO da etapa do Ensino Médio, a partir de janeiro de 2014, na ESCOLA NOSSA SENHORA DAS DORES, Cadastro
Escolar P – 000.264, localizada à Rua Padre Oliveira, nº 724, Casa Amarela, CEP 52.080-130, no município de Recife, jurisdicionada
à GRE Recife Norte, neste Estado, ficando a referida escola, responsável pela guarda do acervo escolar, pela emissão de quaisquer
informações sobre a referida etapa de ensino e pela expedição de documentos escolares.
PORTARIA SEE Nº 2215 DE 22 DE JUNHO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO em exercício, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através da
Gerência de Normatização do Sistema Educacional, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V, com base nos Artigos 30, inciso II e 32 da
Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pelas Leis Federais Nº 11.274/06 e Nº 12.796/13, resolve conforme Instrução Normativa nº 02/2007,
DOE de 02.06.2007, autorizar, a implantação do Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano e aprovar o REGIMENTO SUBSTITUTIVO proposto
pela Secretaria Municipal de Educação de Sertânia, para a ESCOLA MUNICIPAL PACÍFICO ALVES DO AMARAL, Cadastro Escolar
M – 511.088, localizada no Sítio Cacimba das Bestas, s/nº, CEP 56.600-000, no município de Sertânia, jurisdicionada à GRE Sertão do
Moxotó Ipanema - Arcoverde, neste Estado, funcionando com Educação Infantil Pré – Escolar e Ensino Fundamental.
PORTARIA SEE Nº 2216 DE 22 DE JUNHO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO em exercício, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através da
Gerência de Normatização do Sistema Educacional, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V, com base nos Artigos 30, inciso II e 32 da
Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pelas Leis Federais Nº 11.274/06 e Nº 12.796/13, resolve conforme Instrução Normativa nº 02/2007,
DOE de 02.06.2007, autorizar, a implantação do Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano e aprovar o REGIMENTO SUBSTITUTIVO proposto
pela Secretaria Municipal de Educação de Sertânia, para a ESCOLA MUNICIPAL ANTÔNIO TEIXEIRA SOBRINHO, Cadastro Escolar M
– 511.027, localizada no Sítio Serecé, s/nº, CEP 56.600-000, no município de Sertânia, jurisdicionada à GRE Sertão do Moxotó Ipanema
- Arcoverde, neste Estado, funcionando com Educação Infantil Pré – Escolar e Ensino Fundamental.
PORTARIA SEE Nº 2217 DE 22 DE JUNHO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO em exercício, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através da
Gerência de Normatização do Sistema Educacional, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V, com base nos Artigos 30, inciso II e 32 da
Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pelas Leis Federais Nº 11.274/06 e Nº 12.796/13, resolve conforme Instrução Normativa nº 02/2007,
DOE de 02.06.2007, autorizar, a implantação do Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano e aprovar o REGIMENTO SUBSTITUTIVO proposto
pela Secretaria Municipal de Educação de Sertânia, para a ESCOLA MUNICIPAL AGOSTINHO FERREIRA DE BRITO, Cadastro Escolar
M – 511.007, localizada no Sítio Caldeirão de Baixo, s/nº, CEP 56.600-000, no município de Sertânia, jurisdicionada à GRE Sertão do
Moxotó Ipanema - Arcoverde, neste Estado, funcionando com Educação Infantil Pré – Escolar e Ensino Fundamental.
PORTARIA SEE Nº 2218 DE 22 DE JUNHO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 135
da Lei nº 7.741 de 23/10/1978, Lei nº 12.516, de 29/12/2003; Decreto nº 26.283, de 30/12/20013; e a letra “b” do inciso I do Art. 15 do
Decreto nº 27.301, de 09/11/2004, RESOLVE:
I – Designar MARCELI SILVEIRA DE LIMA SEABRA, matrícula nº 218.420-6, portadora do CPF nº 415.207.934-72, Gerente de Ensino,
Pesquisa e Promoção Musical do Conservatório Pernambucano de Música – Unidade Técnica da Secretaria de Educação, classificada
como Unidade Gestora – UG de nº 140107, como Ordenadora de Despesas, em substituição ao servidor SIDOR HULAK, matrícula nº
218.439-7, podendo por vias de consequências assinar todos os procedimentos exigíveis para a execução orçamentária e financeira
relativa aos recursos provenientes da Receita Interna do Estado e diretamente arrecada da Contribuição do Salário Educação de
Convênios em geral e de quaisquer outras fontes de recursos do orçamento desta Secretaria, cabendo-lhe cuidar do seu uso e da
eficiência da sua disponibilidade.
II – Permanecem inalteradas as designações previstas nas Portarias SE nº 1366 de 07.03.2008 e nº 7515 de 06.11.2008.
III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01º de abril de 2015.
RETIFICAÇÃO
Na Portaria nº 7517 de 11.11.11, referente a IVANILDO DA SILVA, mat.131.429-7. Onde se lê: CDP da GRE Garanhuns; Leia-se: EREM
Virgem do Socorro/Garanhuns.

A GERÊNCIA GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
A Gerência Geral de Desenvolvimento de Pessoas e Relações de Trabalho, por delegação do Senhor Secretário de Administração,
contida na Portaria SAD n° 1429, publicada no D.O.E. de 14.06.2007, resolve conceder: em 22/06/2015
PROC. SIGEPE N°
SE-0452070-0/2015
SE-0456457-4/2015
SE-0448877-2/2015
SE-0455184-0/2015
SE-0453586-4/2015
SE-0446010-6/2015
SE-0448876-1/2015
SE-0450474-6/2015
SE-0448695-0/2015
SE-0448867-1/2015
SE-0456426-0/2015
SE-0454226-7/2015
SE-0454226-7/2015
SE-0456050-2/2015
SE-0454399-7/2015
SE-0448882-7/2015
SE-0452641-4/2015
SE-0451107-0/2015
SE-0450453-3/2015
SE-0450555-6/2015

NOME
ANDRÉA LIMA DE MORAIS
ADRIANA SANTOS DE FARIAS
ALLAN MELKY DE LIMA
ALEXANDRINA DE SOUZA SANTOS
ANA CRISTINA SILVA EBBERS
ANA ELIZABETH MARTINS REIS
ANA MARIA RIBEIRO DE SOUZA LACERDA
ANA LÚCIA FREIRE DE SANTANA
ANTONIO HONORATO DA SILVA
ANTONIO NARCISO DE LIMA
AURELIO BRAGA DE OLIVEIRA
CARLA CAVALCANTI FERNANDES
CARLA CAVALCANTI FERNANDES
CLAUDIA MARIA ALVES DA SILVA
DANIELLA BEZERRA DE MENEZES PEREIRA
EDJANE BARBOSA DA SILVA
ELISANGELA BASTOS DE MELO ESPINDOLA
EVALDA PEREIRA DE LIRA SILVA
FLANIA PEREIRA DA COSTA SILVA
JEREMIAS SALUSTIANO LUCENA

MATRÍCULA
181.214-9
240.603-9
243.813-5
128.893-8
175.875-6
181.259-9
243.840-2
128.905-5
97.379-3
135.360-8
240.092-8
131.286-3
131.286-3
173.486-5
134.582-6
176.149-8
242.729-0
132.032-7
127.349-3
74.214-7

DECÊNIO
2º
1º
1º
3º
1º
2º
1º
3º
3º
2º
1º
2º
3º
1º
1º
2º
1º
3º
3º
4º

A PARTIR DE
04/03/2015
09/04/2015
13/05/2015
09/03/2015
02/06/2015
10/05//2015
04/05/2015
01/04/2015
22/02/2012
08/05/2006
12/02/2015
05/04/2005
06/04/2015
12/09/2013
08/02/2009
24/10/2013
10/04/2015
09/06/2015
22/06/2015
21/07/2014

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