DOEPE 24/06/2015 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 24 de junho de 2015
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
5.2. Instituir instrumentos periódicos e específicos de avaliação para aferir a alfabetização das crianças, aplicados a cada ano, bem como
estimular os sistemas de ensino e as escolas a criar os respectivos instrumentos de avaliação e monitoramento, implementando medidas
pedagógicas para alfabetizar todos os alunos até o final do terceiro ano do ensino fundamental.
5.3. Apoiar a alfabetização de crianças do campo, indígenas, quilombolas e de populações itinerantes com a produção de materiais
didáticos específicos, como também de pessoas com deficiência, considerando as suas especificidades.
5.4. Desenvolver instrumentos de acompanhamento de alfabetização que considerem o uso da língua materna pelas comunidades
indígenas e a identidade cultural das comunidades quilombolas.
5.5. Promover a formação inicial e continuada de professores para a alfabetização de crianças, envolvendo o uso de tecnologias
educacionais e práticas pedagógicas inovadoras, estimulando a articulação entre programas de pós-graduação e ações de formação
continuada de professores para a alfabetização.
5.6. Assegurar a distribuição suplementar para todos os alunos, em até três anos, de livros didáticos e de material didático específico para
alunos com necessidades educativas especiais.
5.7. Apoiar a alfabetização de crianças indígenas e quilombolas e desenvolver instrumentos de acompanhamento que considerem o uso
da língua materna pelas comunidades indígenas e das variações sociolinguísticas das comunidades quilombolas, quando for o caso.
Meta 6: Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 38,4% (trinta e oito vírgula quatro por cento) das escolas públicas, de forma
a atender, pelo menos, 51,5% (cinquenta e um, vírgula cinco por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica.
Estratégias:
Ano XCII • NÀ 117 - 5
7.18. Criar espaços de formação, visando à integração das juventudes rural e urbana.
7.19. Fortalecer os espaços de organização juvenil nas escolas (grêmio estudantil, conselho escolar e outros), e criar novos espaços
de diálogo e fortalecimento político da juventude, incluindo a participação da família em alguns deles, tanto para acompanhamento do
estudante quanto para formação pessoal.
7.20. Universalizar, em parceria com a União, o acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade e aumentar a
relação entre estudantes e os computadores nas escolas da rede pública de educação básica, promovendo a utilização pedagógica das
tecnologias da informação e da comunicação.
7.21. Investir na expansão da oferta de matrícula a partir da ampliação da rede física e humana.
7.22. Implantar um processo avaliativo que contemple a formação humana, as diversidades pedagógicas e a valorização das múltiplas
aprendizagens.
7.23. Garantir a infraestrutura adequada para disseminar o uso das tecnologias e conteúdos multimidiáticos para todos os atores
envolvidos no processo educativo, garantindo formação específica para esse fim.
7.24. Definir e garantir um padrão mínimo de infraestrutura nas unidades educacionais: laboratórios de informática com acesso a
internet banda larga, biblioteca, refeitório, quadra poliesportiva, auditórios/anfiteatros, salas com acústica adequada ao processo de
aprendizagem, atividades culturais, respeitando as especificidades de cada região.
7.25. Capacitar professores e professoras para o manuseio de novas ferramentas de ensino, visando aos benefícios que as mesmas
podem trazer aos alunos.
6.1. Estender, progressivamente, o alcance do programa nacional de ampliação da jornada escolar, mediante oferta de educação básica
pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e interdisciplinares, de forma que o tempo de
permanência de crianças, adolescentes e jovens na escola passe a ser igual ou superior a sete horas diárias durante todo o ano letivo,
buscando atender, no mínimo, metade dos alunos matriculados nas escolas contempladas pelo programa.
7.26. Fomentar e garantir a produção de material didático e o desenvolvimento de currículos e metodologias específicas que incluam a
educação das relações étnico-raciais, bem como os instrumentos de avaliação e o acesso a equipamentos e laboratórios.
6.2. Institucionalizar e manter, em regime de colaboração, o programa nacional de ampliação e reestruturação das escolas públicas, por
meio da instalação e ampliação de cobertura das quadras poliesportivas, construção de piscinas para a prática da natação, laboratórios,
bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como da produção de material didático e de formação
de recursos humanos para a educação em tempo integral.
7.28. Disciplinar, no âmbito dos sistemas de ensino, a organização do trabalho pedagógico, incluindo adequação do calendário escolar
de acordo com a realidade local e com as condições climáticas da região, respeitando as datas comemorativas, os marcos históricos e
os eventos culturais de cada comunidade.
6.3. Estender, progressivamente, em regime de colaboração com a União, a oferta de educação básica pública em tempo integral, através
da criação de novas escolas de educação integral e da elevação do alcance dos programas nacionais de ampliação da jornada escolar.
6.4. Adequar o currículo das escolas integrais no tocante à inclusão de atividades socioeducativas no contraturno.
6.5. Fundamentar a concepção da educação integral como espaço privilegiado do exercício da cidadania, e o protagonismo juvenil como
estratégia imprescindível para a formação do jovem autônomo, competente, solidário e produtivo.
7.27. Expandir o Sistema de Informações da Educação de Pernambuco - SIEPE para todas as redes públicas municipais do Estado.
7.29. Garantir a formação inicial e continuada de docentes das redes públicas que atuam na Educação de Jovens e Adultos - EJA,
inclusive integrada à educação profissional.
7.30. Promover um programa de inclusão digital com equipamentos tecnológicos, acesso a internet e capacitação específica para
comunidades do campo e quilombolas.
7.31. Apoiar a elaboração e divulgação de material construído pelas próprias comunidades do campo, quilombolas e indígenas.
7.32. Garantir a oferta de educação, em turno único, no ensino fundamental e médio, com qualidade, para estudantes da rede pública.
6.6. Construir ou ampliar prédios escolares com equipamentos e espaços físicos necessários a uma escola de tempo integral, como
laboratórios, quadras poliesportivas, bibliotecas, cozinhas, refeitórios, banheiros, etc.
6.7. Articular, em parceria com a União, recursos para construção, ampliação ou adequação de espaços escolares para educação integral
no ensino fundamental.
Meta 8: Elevar a escolaridade média da população de dezoito a vinte e nove anos, de modo a alcançar, no mínimo, 11 (onze) anos de estudo,
no último ano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no país e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres,
e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Estratégias:
6.8. Articular, em parceria com os demais entes federativos, recursos para provisão de equipamentos permanentes às unidades de
educação integral do ensino fundamental, equipando-as com infraestrutura mínima para o seu funcionamento.
6.9. Garantir a oferta de três refeições diárias para os estudantes da educação integral.
8.1. Estabelecer parceria entre a Secretaria Estadual de Educação e os órgãos estaduais e federais de políticas de promoção da
igualdade racial e movimentos sociais negros com o objetivo de elaborar planos, programas e projetos que venham reduzir a evasão
escolar por questões relacionadas ao racismo e as mais diversas foras de discriminação na educação básica.
6.10. Ampliar a oferta de vagas nas escolas de tempo integral, fortalecendo e garantindo condições de infraestrutura, material didáticopedagógico e de recurso humano qualificado.
8.2. Assegurar o ensino médio, no campo, em escolas construídas com estrutura que atenda às especificidades dos estudantes dessa
comunidade.
6.11. Realizar uma consulta prévia às comunidades quilombolas sobre educação em tempo integral.
8.3. Implantar, na comunidade do campo e quilombola, cursos de educação profissional técnica de nível médio nas áreas de agricultura e
agropecuária em geral, facilitando a sustentabilidade, bem como a permanência do estudante em sua localidade.
6.12. Atender os estudantes do campo, comunidades indígenas e quilombolas, oferecendo a educação em tempo integral, considerando
as especificidades socioculturais locais.
Meta 7: Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem,
de modo a atingir as seguintes médias estaduais para o IDEB: 5,5 nos anos iniciais; 4,7 nos anos finais; e 4,9 no ensino médio.
Estratégias:
7.1. Garantir, no menor prazo possível, a devolutiva das avaliações externas, viabilizando propostas de intervenções que promovam a
melhoria dos resultados.
7.2. Garantir monitoramento e acompanhamento sistemático às escolas para assessorar professores e educadores de apoio em suas
necessidades educativas.
7.3. Desenvolver ações conjuntas entre escola, família e comunidade, na busca da qualidade da educação básica em todas as etapas
e modalidades.
7.4. Oferecer reforço escolar no contraturno aos alunos com índices de aprendizagem abaixo da média, nas diversas áreas do
conhecimento.
7.5. Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência na escola por parte dos beneficiários de programas
de assistência social e transferência de renda, identificando motivos de ausência e baixa frequência e garantir, em regime de colaboração,
a frequência e o apoio à aprendizagem, assegurando a ampliação da equipe técnica qualificada e a execução dessas atividades.
7.6. Garantir programas que atendam à demanda de correção de fluxo através de acompanhamento e monitoramento da aplicação de
recursos advindos do FNDE, considerando a qualidade e políticas específicas por atendimento.
7.7. Instituir, no âmbito do Estado de Pernambuco, políticas de combate e prevenção à distorção idade-série para toda educação básica.
7.8. Desenvolver programa, em regime de colaboração entre os entes federativos, que vise a criação/fortalecimento dos sistemas
municipais de educação, com vistas a implementação de núcleos municipais de avaliação, voltados aos diversos componentes
curriculares.
7.9. Estabelecer política de Estado de apoio aos municípios para que atinjam as metas do IDEB nas suas redes de ensino, garantindo o
sucesso no processo de ensino-aprendizagem.
8.4. Fortalecer o acompanhamento e monitoramento de acesso à escola, específicos para os segmentos populacionais considerados,
identificando motivos de ausência e baixa frequência para garantia de frequência e apoio à aprendizagem, de maneira a estimular a
ampliação do atendimento desses estudantes na rede pública regular de ensino.
8.5. Implementar políticas de prevenção à evasão motivada por preconceitos e discriminação, criando rede de proteção contra formas
associadas de exclusão.
8.6. Incluir, na educação escolar do campo, os povos ciganos, povos indígenas (comunidades tradicionais) e outros em todos os
processos educacionais, primando pela equidade, igualdade, e considerando as singularidades, regionalidade, língua materna conforme
dados do IBGE.
8.7. Implantar e assegurar a funcionalidade dos laboratórios de informática nas escolas do campo, indígenas, quilombolas com acesso
à internet.
8.8. Implantar uma política de gestão que atenda aos povos do campo, indígena, quilombola e ciganos, assegurando também a
infraestrutura adequada para a consolidação da gestão.
8.9. Estimular o atendimento do ensino médio integrado à educação profissional, de acordo com as necessidades e os interesses dos
povos indígenas e quilombolas.
8.10. Garantir políticas de combate à violência mediante a identificação e supressão de todas e quaisquer fontes diretas ou indiretas
geradoras de racismo, discriminação, xenofobia e intolerâncias correlatas, inclusive nos currículos, práticas e materiais didáticopedagógicos, para a construção de cultura de paz e ambiente dotado de segurança para a comunidade escolar.
8.11. Garantir a efetiva implementação do art. 26-A da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB, com a redação conferida
pela Lei Federal nº 11.645, de 10 de março de 2008, e o ensino da história e cultura afro-brasileira, africana e indígena, dando cumprimento
ao Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o
Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indígena, por meio de ações colaborativas com o Fórum Estadual de Educação,
o Fórum de Educação e Diversidade Étnico-Racial de Pernambuco, conselhos escolares, equipes pedagógicas e com os movimentos
sociais negro e indígena.
8.12. Expandir atendimento específico a populações do campo, indígenas e quilombolas, em relação ao acesso, à permanência, à
conclusão e à formação de profissionais para atuação junto a estas populações.
7.10. Estimular a frequência dos alunos, garantindo o transporte e deslocamento, em especial, daqueles oriundos das zonas rurais.
8.13. Garantir a construção e a implementação de currículo integrado, com a participação dos diferentes sujeitos, adequado à diversidade
do campo, contextualizado, e que estimule a aprendizagem significativa e abrangente aos diferentes níveis, etapas e modalidades de
ensino na perspectiva dos direitos humanos.
7.11. Garantir o quantitativo de alunos por sala de aula, de acordo com o estabelecido no art. 25 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e incisos I, II e III, alínea a da Resolução nº 03, de 2006, do Conselho
Estadual de Educação.
8.14. Considerar os diversos espaços do campo como espaços pedagógicos.
8.15. Garantir a efetivação de um calendário próprio que respeite a especificidade local, adequado aos “tempos” e à realidade do campo.
7.12. Articular permanentemente ensino e pesquisa em todos os níveis, etapas e modalidades da educação, tanto de educadores/as
como de educandos/as.
8.16. Garantir material didático específico que contemple as dimensões fundamentais da formação humana enquanto totalidade e aborde,
de forma contextualizada, as características próprias do campo.
7.13. Valorizar a cultura local e regional através de práticas educativas que tenham como base a formação dos sujeitos.
7.14. Desenvolver estratégias de envolvimento entre escola e comunidade, com vistas à formação integral do sujeito e à transformação
do meio.
8.17. Incluir, no currículo escolar, conteúdos relacionados ao modelo de desenvolvimento rural, numa perspectiva agroecológica desde as
séries/anos iniciais, em parceria com instituições governamentais, organizações da sociedade civil com acúmulo na área.
8.18. Garantir uma política específica para as escolas multisseriadas de acordo com as realidades locais/regionais.
7.15. Garantir acesso gratuito a exames de certificação de conclusão dos ensinos fundamental e médio.
7.16. Pautar a discussão das políticas públicas, bem como dos temas relevantes da atualidade juvenil na matriz curricular dos ensinos
fundamental e médio de forma transversal.
7.17. Criar um núcleo de monitoramento da qualidade da educação pública que, periodicamente, visite cada escola do Estado de
Pernambuco.
8.19. Garantir, no currículo de educação básica, o atendimento aos princípios políticos-pedagógicos da educação do campo, respeitando
a diversidade e pluralidade da modalidade do campo.
8.20. Garantir, nas escolas do campo, estruturas que tenham arquiteturas adaptadas às condições geográficas e climáticas de cada
região e adequadas a um processo de aprendizagem de qualidade: salas ampliadas; biblioteca; laboratórios equipados com materiais de
qualidade e adequados à proposta pedagógica que atenda a diversidade cultural local; equipamentos de multimídia; quadra poliesportiva