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DOEPE - 8 - Ano XCII • NÀ 122 - Página 8

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DOEPE 02/07/2015 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 02/07/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

8 - Ano XCII • NÀ 122
de João Alfredo, para a ESCOLA MUNICIPAL MARIA DE
LOURDES ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA, Cadastro Escolar M
– 354.037, localizada no Sítio Ribeiro Grande, s/nº, CEP 55.720000, no município de João Alfredo, jurisdicionada à GRE Vale do
Capibaribe - Limoeiro, neste Estado, funcionando com Educação
Infantil Pré – Escolar e Ensino Fundamental.
PORTARIA SEE Nº 2333 DE 01 DE JULHO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria
Executiva de Planejamento e Coordenação, através da Gerência
de Normatização do Sistema Educacional, de acordo com o Artigo
10, Incisos IV e V, com base nos Artigos 30, inciso II e 32 da Lei
Federal Nº 9.394/96, alterada pelas Leis Federais Nº 11.274/06 e Nº
12.796/13, resolve conforme Instrução Normativa nº 02/2007, DOE
de 02.06.2007, autorizar, a implantação do Ensino Fundamental do
1º ao 5º ano e aprovar o REGIMENTO SUBSTITUTIVO proposto
pela Secretaria Municipal de Educação de João Alfredo, para
a ESCOLA MUNICIPAL SEVERINO BARBOSA DE FARIAS,
Cadastro Escolar M – 354.040, localizada no Sítio Gangungo, s/
nº, CEP 55.720-000, no município de João Alfredo, jurisdicionada à
GRE Vale do Capibaribe - Limoeiro, neste Estado, funcionando com
Educação Infantil Pré – Escolar e Ensino Fundamental.
PORTARIA SEE Nº 2334 DE 01 DE JULHO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria
Executiva de Planejamento e Coordenação, através da Gerência
de Normatização do Sistema Educacional, de acordo com o Artigo
10, Incisos IV e V, com base nos Artigos 30, inciso II e 32 da Lei
Federal Nº 9.394/96, alterada pelas Leis Federais Nº 11.274/06 e Nº
12.796/13, resolve conforme Instrução Normativa nº 02/2007, DOE
de 02.06.2007, autorizar, a implantação do Ensino Fundamental do
1º ao 5º ano e aprovar o REGIMENTO SUBSTITUTIVO proposto
pela Secretaria Municipal de Educação de João Alfredo, para
a ESCOLA MUNICIPAL SEVERINO PEREIRA DE MOURA,
Cadastro Escolar M – 354.004, localizada no Sítio Sororoca, s/nº,
CEP 55.720-000, no município de João Alfredo, jurisdicionada à
GRE Vale do Capibaribe - Limoeiro, neste Estado, funcionando com
Educação Infantil Pré – Escolar e Ensino Fundamental.
PORTARIA SEE Nº 2335 DE 01 DE JULHO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria
Executiva de Planejamento e Coordenação, através da Gerência
de Normatização do Sistema Educacional, de acordo com o
Artigo 10, Incisos IV e V, com base nos Artigos 30, inciso II e
32 da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pelas Leis Federais Nº
11.274/06 e Nº 12.796/13, resolve conforme Instrução Normativa
nº 02/2007, DOE de 02.06.2007, autorizar, a implantação do
Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano e aprovar o REGIMENTO
SUBSTITUTIVO proposto pela Secretaria Municipal de Educação
de João Alfredo, para a ESCOLA MUNICIPAL SANTO OTACÍLIO,
Cadastro Escolar M – 354.038, localizada no Sítio Roque, s/nº,
CEP 55.720-000, no município de João Alfredo, jurisdicionada à
GRE Vale do Capibaribe - Limoeiro, neste Estado, funcionando
com Educação Infantil Pré – Escolar e Ensino Fundamental.
PORTARIA SEE Nº 2336 DE 01 DE JULHO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria
Executiva de Planejamento e Coordenação, através da Gerência
de Normatização do Sistema Educacional, de acordo com o Artigo
10, Incisos IV e V, com base nos Artigos 30, inciso II e 32 da Lei
Federal Nº 9.394/96, alterada pelas Leis Federais Nº 11.274/06 e Nº
12.796/13, resolve conforme Instrução Normativa nº 02/2007, DOE
de 02.06.2007, autorizar, a implantação do Ensino Fundamental
do 1º ao 5º ano e aprovar o REGIMENTO SUBSTITUTIVO
proposto pela Secretaria Municipal de Educação de Sertânia, para
a ESCOLA MUNICIPAL NAIR FREIRE DE SOUZA, Cadastro
Escolar M – 511.141, localizada no Sítio Pinheiro de Cima, s/nº,
CEP 56.600-000, no município de Sertânia, jurisdicionada à GRE
Sertão do Moxotó Ipanema - Arcoverde, neste Estado, funcionando
com Educação Infantil Pré – Escolar e Ensino Fundamental.
PORTARIA SEE Nº 2337 DE 01 DE JULHO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria
Executiva de Planejamento e Coordenação, através da Gerência
de Normatização do Sistema Educacional, de acordo com o
Artigo 10, Incisos IV e V, com base nos Artigos 30, inciso II e
32 da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pelas Leis Federais Nº
11.274/06 e Nº 12.796/13, resolve conforme Instrução Normativa
nº 02/2007, DOE de 02.06.2007, autorizar, a implantação do
Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano e aprovar o REGIMENTO
SUBSTITUTIVO proposto pela Secretaria Municipal de Educação
de Sertânia, para a ESCOLA MUNICIPAL MARCELINO
AGOSTINHO DA SILVA LEAL, Cadastro Escolar M – 511.160,
localizada no Sítio Jacuzinho, s/nº, CEP 56.600-000, no município
de Sertânia, jurisdicionada à GRE Sertão do Moxotó Ipanema Arcoverde, neste Estado, funcionando com Educação Infantil Pré
– Escolar e Ensino Fundamental.
PORTARIA SEE Nº 2338 DE 01 DE JULHO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria
Executiva de Planejamento e Coordenação, através da Gerência
de Normatização do Sistema Educacional, de acordo com o Artigo
10, Incisos IV e V, com base nos Artigos 30, inciso II e 32 da Lei
Federal Nº 9.394/96, alterada pelas Leis Federais Nº 11.274/06 e Nº
12.796/13, resolve conforme Instrução Normativa nº 02/2007, DOE
de 02.06.2007, autorizar, a implantação do Ensino Fundamental do
1º ao 5º ano e aprovar o REGIMENTO SUBSTITUTIVO proposto
pela Secretaria Municipal de Educação de Sertânia, para a
ESCOLA MUNICIPAL MANOEL TOMAZ DE AQUINO, Cadastro
Escolar M – 511.056, localizada no Povoado Maniçoba, s/nº, CEP
56.600-000, no município de Sertânia, jurisdicionada à GRE Sertão
do Moxotó Ipanema - Arcoverde, neste Estado, funcionando com
Educação Infantil Pré – Escolar e Ensino Fundamental.
PORTARIA SEE Nº 2339 DE 01 DE JULHO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e nos
termos da Lei Federal nº 9.394/96 e da Resolução CEE/PE 01/13,
torna público o Parecer CEE/PE N° 70/2015-CEB de 15/06/2015
que aprova à Mudança de Endereço da Escola Metropolitana
de Técnico em Enfermagem, mantida pela M.N.E. Educação
Profissional Ltda - ME, localizado da Av. Duque de Caxias, n° 244,
Timbó, Abreu e Lima-PE, para a Travessa Braz Marques de Pinho
Seabra, n° 744, Centro, Paulista-PE. Esta portaria entra em vigor na
data da publicação no Diário Oficial do Estado.

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 2 de julho de 2015

PORTARIA SEE Nº 2340 DE 01 DE JULHO DE 2015.

PORTARIA SEE Nº 2347 DE 01 DE JULHO DE 2015.

PORTARIA SEE Nº 2351 DE 01 DE JULHO DE 2015.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
e nos termos da Lei Federal nº 9.394/96 e da Resolução CEE/
PE 01/13, torna público o Parecer CEE/PE N° 72/2015-CEB
de 15/06/2015 que aprova à Autorização do Curso Técnico
em Administração, Eixo Tecnológico, Gestão e Negócios, a
ser ofertado pelo Centro de Educação Profissional Joaquim
Nabuco, mantido pelo Centro de Educação Profissional BJ,
localizado na Av. Senador Salgado Filho, s/n°, andar 2 e 3, Centro,
Paulista/PE, pelo prazo de quatro anos. Esta portaria entra em
vigor na data da publicação no Diário Oficial do Estado.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria
Executiva de Planejamento e Coordenação, através da Gerência
de Normatização do Sistema Educacional, de acordo com o
Artigo 10, Incisos IV e V, com base nos Artigos 30, inciso II e
32 da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pelas Leis Federais Nº
11.274/06 e Nº 12.796/13, resolve conforme Instrução Normativa
nº 02/2007, DOE de 02.06.2007, autorizar, a implantação do
Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano e aprovar o REGIMENTO
SUBSTITUTIVO proposto pela Secretaria Municipal de Educação
de Buíque para a ESCOLA MUNICIPAL 119, Cadastro Escolar
M – 503.200, localizada no Sítio Ingá, s/nº, CEP 56.600-000, no
município de Buíque, jurisdicionada à GRE Sertão do Moxotó
Ipanema - Arcoverde, neste Estado, funcionando com Educação
Infantil Pré – Escolar e Ensino Fundamental.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
e nos termos da Lei Federal nº 9.394/96 e da Resolução CEE/
PE 01/13, torna público o Parecer CEE/PE 65/2015-CES de
08/06/2015 que aprova o RECONHECIMENTO do curso de
Bacharelado em Administração, ofertado pela Faculdade
de Ciências e Tecnologia Professor Dirson Maciel de Barros –
FADIMAB, situada na Rua do Poço, s/n, Goiana/PE, pelo prazo
de 05 (cinco) anos e a alteração da matriz curricular, a partir da
data de publicação.

PORTARIA SEE Nº 2341 DE 01 DE JULHO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria
Executiva de Planejamento e Coordenação, através da Gerência
de Normatização do Sistema Educacional, de acordo com o Artigo
10, Incisos IV e V da Lei Federal nº 9.394/96, conforme Instrução
Normativa nº 09/2008, D.O.E. de 27/10/2008 e mediante solicitação
contida no Ofício nº 325/2015 – UDE/GRE Mata Norte – Nazaré
da Mata, resolve aprovar a EXTINÇÃO das atividades escolares,
a partir de janeiro de 2015, na ESCOLA MUNICIPAL MARIA
NELSINA COELHO, Cadastro Escolar M – 151.022, localizada
no Engenho Criméa, s/nº, CEP 55.845-000, no município de
Buenos Aires, jurisdicionada à GRE Mata Norte, neste Estado,
ficando a Secretaria de Municipal de Educação de Buenos Aires,
responsável pela guarda do acervo escolar, pela emissão de
quaisquer informações sobre o referido estabelecimento de ensino
e pela expedição de documentos escolares.

PORTARIA SEE Nº 2348 DE 01 DE JULHO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria
Executiva de Planejamento e Coordenação, através da Gerência
de Normatização do Sistema Educacional, de acordo com o Artigo
10, Incisos IV e V, com base no Artigo 32 da Lei Federal Nº 9.394/96,
alterada pelas Leis Federais Nº 11.274/06 e Nº 12.796/13, resolve
autorizar o CREDENCIAMENTO e aprovar o Regimento Escolar
proposto pela ESCOLA SABOR DA INFÂNCIA – UNIDADE II,
Cadastro Escolar P – 000.628, localizada à Rua Mangericão, nº
21, Córrego da Areia, Nova Descoberta, CEP 52.191-060, no
município de Recife, jurisdicionada à GRE Recife Norte, neste
Estado, para funcionar Ensino Fundamental – 1º ao 9º ano.

PORTARIA SEE Nº 2342 DE 01 DE JULHO DE 2015.

ERRATA

PORTARIA SEE Nº 2352 DE 01 DE JULHO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
e nos termos da Lei Federal nº 9.394/96 e da Resolução CEE/
PE 01/13, torna público o Parecer CEE/PE 68/2015-CES de
08/06/2015 que aprova a RENOVAÇÃO do RECONHECIMENTO
do Curso de Licenciatura em Geografia do Centro de Ensino
Superior de Arcoverde – CESA, assim como à alteração da matriz
curricular, pelo prazo de 05 (cinco) anos contados a partir de
05/09/2013, quando expirou o prazo de reconhecimento dado pelo
Parecer CEE/PE 64/2008-CES.
PORTARIA SEE Nº 2353 DE 01 DE JULHO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
e nos termos da Lei Federal nº 9.394/96 e da Resolução CEE/
PE 01/13, torna público o Parecer CEE/PE 71/2015-CES de
08/06/2015 que AUTORIZA a Autarquia Educacional do Belo
Jardim – AEB a ofertar, por sua Faculdade do Belo Jardim, o
curso de Bacharelado em Psicologia.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria
Executiva de Planejamento e Coordenação, através da Gerência
de Normatização do Sistema Educacional, de acordo com o Artigo
10, Incisos IV e V da Lei Federal nº 9.394/96, conforme Instrução
Normativa nº 09/2008, D.O.E. de 27/10/2008 e mediante solicitação
contida no Ofício nº 325/2015 – UDE/GRE Mata Norte – Nazaré
da Mata, resolve aprovar a EXTINÇÃO das atividades escolares,
a partir de janeiro de 2015, na GRUPO ESCOLAR MARIA
ERUNDINA VIEIRA DA CUNHA, Cadastro Escolar M – 151.002,
localizada no Engenho Vasconcelos, s/nº, CEP 55.845-000, no
município de Buenos Aires, jurisdicionada à GRE Mata Norte, neste
Estado, ficando a Secretaria de Municipal de Educação de Buenos
Aires, responsável pela guarda do acervo escolar, pela emissão de
quaisquer informações sobre o referido estabelecimento de ensino
e pela expedição de documentos escolares.

Na Portaria SEE Nº 2058, publicada no D.O.E de 12/06/2015:

PORTARIA SEE Nº 2354 DE 01 DE JULHO DE 2015.

Onde se lê: .... matrícula nº 103.791-9
Leia-se: ......... matrícula nº 189.771-3

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais, e nos termos do art. 42, da Constituição Estadual, e do Art.
2 do Decreto nº 35.681, de 13/10/2010, considerando o Manual de
Procedimentos do Parlamento Jovem Brasileiro 2015, criado pela
Resolução nº 12 de 2003 do Ato da Mesa nº 49/2004, da Câmara
dos Deputados, RESOLVE:

PORTARIA SEE Nº 2343 DE 01 DE JULHO DE 2015.

PORTARIA SEE Nº 2350 DE 01 DE JULHO DE 2015.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria
Executiva de Planejamento e Coordenação, através da Gerência
de Normatização do Sistema Educacional, de acordo com o Artigo
10, Incisos IV e V da Lei Federal nº 9.394/96, conforme Instrução
Normativa nº 09/2008, D.O.E. de 27/10/2008 e mediante solicitação
contida no Ofício nº 325/2015 – UDE/GRE Mata Norte – Nazaré
da Mata, resolve aprovar a EXTINÇÃO das atividades escolares,
a partir de janeiro de 2015, na GRUPO ESCOLAR HENRIQUE
SEVERINO DE ALBUQUERQUE, Cadastro Escolar M – 151.005,
localizada na Propriedade Canafístula, s/nº, CEP 55.845-000, no
município de Buenos Aires, jurisdicionada à GRE Mata Norte, neste
Estado, ficando a Secretaria de Municipal de Educação de Buenos
Aires, responsável pela guarda do acervo escolar, pela emissão de
quaisquer informações sobre o referido estabelecimento de ensino
e pela expedição de documentos escolares.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
e nos termos da Lei Federal nº 9.394/96 e da Resolução CEE/
PE 01/13, torna público o Parecer CEE/PE 64/2015-CES de
01/06/2015 que RENOVA o RECONHECIMENTO do curso
de Licenciatura em Geografia, ofertado pela Faculdade de
Formação de Professores da Mata Sul – FAMASUL, pelo prazo
de 5 (cinco) anos, como termo inicial em 01/07/2009 e final e
30/06/2014, e determinar que a Autarquia Educacional da Mata
Sul – AEMASUL apresente projeto específico de encerramento
da oferta do Curso de Licenciatura em Geografia, de modo a
extingui-lo com a oferta aos alunos já ingressados, nesta data,
exclusivamente, para efeito do último reconhecimento.

PORTARIA SEE Nº 2349 DE 01 DE JULHO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e nos
termos da Lei Federal nº 9.394/96 e da Resolução CEE/PE 01/13, torna
público o Parecer CEE/PE 63/2015-CES de 01/06/2015 que aprova
o RECONHECIMENTO do Curso de Licenciatura em Geografia,
da Faculdade de Ciências Humanas do Sertão Central - FACHUSC,
instituição mantida pela Autarquia Educacional de Salgueiro – AEDS,
assim como à alteração a matriz curricular, pelo prazo de 05 (cinco)
anos, retrocedendo seus efeitos a dezembro de 2012.

Art. 1º Nomear os servidores abaixo relacionados como
membros da Comissão de Seleção dos Projetos de Lei do
Programa Parlamento Jovem Brasileiro 2015, da rede pública de
Pernambuco, no período de 22 de junho a 6 de julho de 2015,
para serem encaminhados ao Conselho Nacional de Secretários
de Educação - CONSED.
MEMBRO
Márcia Rodrigues Cavalcante da Silva
Durval Paulo Gomes Júnior
Zélia Maria Freitas dos Santos
Rita Patrícia Almeida de Oliveira
Mariângela Jansen Berardinelli
Domingos Antonio Guedes Fernandes

MATRÍCULA
353.109-0
240.406-0
177.214-7
193.748-0
173.348-6
155.893-5

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
FREDERICO DA COSTA AMANCIO
Secretário de Educação

ERRATA
PORTARIA SEE Nº 2344 DE 01 DE JULHO DE 2015.
Na portaria nº 1953 de 28 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial em 29/05/2015:
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria
Executiva de Planejamento e Coordenação, através da Gerência
de Normatização do Sistema Educacional, de acordo com o
Artigo 10, Incisos IV e V, com base nos Artigos 32, 35 e 37 da Lei
Federal Nº 9.394/96, alterada pelas Leis Federais Nº 11.274/06
e Nº 12.796/13, resolve autorizar a partir de 2007, a implantação
do Ensino Médio, a partir de 2011 a Educação de Jovens e
Adultos – EJA Médio e o curso Normal em nível Médio, bem como
conforme Instrução Normativa nº 09/2008, D.O.E. de 27/10/2008,
implantar o Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano e aprovar a
EMENDA REGIMENTAL proposta pela ESCOLA ESTADUAL
JOÃO CAVALCANTI PETRIBU, Cadastro Escolar E – 161.006,
localizada à Travessa Dois Irmãos “A”, nº 68, Alto do Cruzeiro,
CEP 55.825-000, no município de Paudalho, jurisdicionada à GRE
Mata Norte – Nazaré da Mata, neste Estado, funcionando com
Ensino Fundamental.
PORTARIA SEE Nº 2345 DE 01 DE JULHO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria
Executiva de Planejamento e Coordenação, através da Gerência
de Normatização do Sistema Educacional, de acordo com o
Artigo 10, Incisos IV e V, com base nos Artigos 30, inciso II e
32 da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pelas Leis Federais Nº
11.274/06 e Nº 12.796/13, resolve conforme Instrução Normativa
nº 02/2007, DOE de 02.06.2007, autorizar, a implantação do
Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano e aprovar o REGIMENTO
SUBSTITUTIVO proposto pela Secretaria Municipal de Educação
de Sertânia, para a ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ ALVES DE
SOUZA, Cadastro Escolar M – 511.151, localizada no Sítio
Caroá de Baixo, s/nº, CEP 56.600-000, no município de Sertânia,
jurisdicionada à GRE Sertão do Moxotó Ipanema - Arcoverde,
neste Estado, funcionando com Educação Infantil Pré – Escolar
e Ensino Fundamental.
PORTARIA SEE Nº 2346 DE 01 DE JULHO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria
Executiva de Planejamento e Coordenação, através da Gerência
de Normatização do Sistema Educacional, de acordo com o
Artigo 10, Incisos IV e V, com base nos Artigos 30, inciso II e
32 da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pelas Leis Federais Nº
11.274/06 e Nº 12.796/13, resolve conforme Instrução Normativa
nº 02/2007, DOE de 02.06.2007, autorizar, a implantação do
Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano e aprovar o REGIMENTO
SUBSTITUTIVO proposto pela Secretaria Municipal de Educação
de Sertânia, para a ESCOLA MUNICIPAL ANTÔNIA MARCOS
DA SILVA, Cadastro Escolar M – 511.091, localizada no Sítio
Riacho dos Porcos, s/nº, CEP 56.600-000, no município de
Sertânia, jurisdicionada à GRE Sertão do Moxotó Ipanema Arcoverde, neste Estado, funcionando com Educação Infantil Pré
– Escolar e Ensino Fundamental.

Onde se Lê: Autorização do Curto Técnico em Pedagogia,
Leia-se: Autorização do Curso de Licenciatura em Pedagogia
PORTARIA SEE Nº 2355 DE 01 DE JULHO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 40.599, de 03/04/2014, e em
atendimento ao disposto no Art. 10 da Instrução Normativa nº 04/2013, publicada no Diário Oficial do dia 19/07/2013,
RESOLVE:
I – Implantar a partir de 2015, o Diário de Classe Eletrônico na ESCOLA DE REFERÊNCIA EM ENSINO MÉDIO JACOB ANTÔNIO DE
OLIVEIRA, localizada no município de Orocó, jurisdicionada à GRE Sertão do Médio São Francisco - Petrolina, nesse Estado.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 01 de julho de 2015.
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
Secretário de Educação
PORTARIA SEE Nº 2356 DE 01 DE JULHO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através da Gerência de
Normatização do Sistema Educacional, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal nº 9.394/96, conforme Instrução
Normativa nº 09/2008, D.O.E. de 27/10/2008 e mediante solicitação contida no Ofício nº 155/2015 – GRE Sertão Central – Salgueiro,
resolve aprovar a EXTINÇÃO das atividades escolares, a partir de janeiro de 2015, na ESCOLA MUNICIPAL SANTOS DUMONT,
Cadastro Escolar M – 709.039, localizada no Sítio Olho D’água, s/nº, CEP 56.150-000, no município de Moreilândia, jurisdicionada à
GRE Sertão Central, neste Estado, ficando a Secretaria de Municipal de Educação de Moreilândia, responsável pela guarda do acervo
escolar, pela emissão de quaisquer informações sobre o referido estabelecimento de ensino e pela expedição de documentos escolares.
PORTARIA SEE Nº 2357 DE 01 DE JULHO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições resolve tornar sem efeito, a Portaria nº 2202, publicada no Diário Oficial
de 23/06/2015, referente à extinção da Escola Municipal Santos Dumont, permanecendo os efeitos da Portaria 2202, referente à extinção
da Escola Municipal Rui Barbosa.
RETIFICAÇÃO
Na Portaria nº 2304 de 29.06.15, referente a MARIA DE FATIMA MUNIZ PEREIRA DOS SANTOS, mat. 97.283. Onde se lê: Esc. Manoel
Borges, leia-se: Esc. Manoel Borba.
Na Portaria nº 2283 de 27.06.15, referente a DANIELLA CRIVELLARE DE CASTRO GOMES, matrícula nº 155.046-2. Onde se lê:
matrícula nº 303.635-9,
leia-se: matrícula nº 155.046-2.
RETIFICAÇÃO:
NA Portaria nº 1976, publicada em D.O. de 05.06.2015, referente a MARIA APARECIDA FREIRE FERRAZ MARTINS DE CARVALHO,
onde se lê: matrícula nº 137.760-4, leia-se matrícula nº155.232-5.

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