DOEPE 02/07/2015 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 2 de julho de 2015
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Em, 18/06/2015
ABONO DE PERMANÊNCIA
PROC. Nº 4805771-5/2015 – MARLUCE MERCÊS DE SOUZA, mat. nº 126.157-6: Defiro o pedido, com base nas informações
cadastrais e Parecer Jurídico nº 085/2015, desta Secretaria, a partir de 05.12.2014.
Em, 22/06/2015
Ano XCII • NÀ 122 - 7
MEMBRO
Felipe Gustavo de Moraes Ferreira
Gustavo Paulo da Silva Sampaio
Sandra Maria Soares
Tehil de Melo Leite Rodrigues
Cidia Fernanda Santa Cruz Silva
MATRÍCULA
365.998-4
348.488-2
176.260-5
176.459-4
255.181-0
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PROC. Nº 4806356-5/2015 – REINALDO SOARES DE ALBUQUERQUE, mat. nº 169.679-3: Defiro o pedido, com base nas informações
cadastrais e Parecer Jurídico nº 086/2015-COJUR, desta Secretaria, a partir de 01.06.2015.
FREDERICO DA COSTA AMANCIO
Secretário de Educação
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
PORTARIA SEE Nº 2320 DE 01 DE JULHO DE 2015.
PROC. Nº
8.2015.06.00010.3
8.2015.06.00011.1
8.2015.06.00014.6
NOME
FERNANDO ANTONIO GONÇALVES PATRIOTA
IZABEL CRISTINA DE MELO FERREIRA VILAÇA
SANDRA BORBA LEMOS VIEIRA DE CASTRO
MAT
128.837-7
167.720-9
169.613-0
DECÊNIO
3º
3º
3º
A PARTIR DE
12-06-2015
13-06-2015
04-06-2015
Em, 26/06/2015
LICENÇA MATERNIDADE
PROC. SIGEPE Nº 4807030-4/2015 – THAISE SOARES GAMA DE BRITO, matrícula nº 348.400-9: Defiro o pedido, com base nas
informações cadastrais e Parecer Jurídico nº 88/2015, desta Secretaria.
Em, 30/06/2015
ATUALIZAÇÃO DE PARCELA AUTÔNOMA DE VANTAGEM PESSOAL
PROC. SIGEPE Nº 4812166-1/2014 – CELITA MARIA HÉLCIAS PAES PINTO, matrícula nº 139.400-7: Indefiro o pedido, com base nas
informações cadastrais e Encaminhamento nº 03/2015, desta Secretaria.
EDUCANjO
Secretário: Frederico da Costa Amâncio
PORTARIA SE Nº 2318 DE 30 DE JUNHO DE 2015
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO, no uso de suas atribuições, conferidas
pela Portaria SE nº 1495, de 01MAR2011, D.O.E./PE de 02 MAR 2011, em consonância com as solicitações realizadas pelos servidores
abaixo relacionados e de acordo com a legislação vigente, RESOLVE: Conceder ABONO DE PERMANÊNCIA aos servidores abaixo
relacionados :
Nº
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
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20
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29
30
31
32
33
34
35
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37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
PROCESSO
0527253-6/2014
0447219-0/2015
0450005-5/2015
0449678-2/2014
0446173-7/2015
0441799-7/2015
0419229-0/2014
0461141-8/2014
0449994-3/2015
0454758-6/2015
0456292-1/2015
0446434-7/2015
0435259-1/2015
0439121-2/2015
0452384-8/2015
0449998-7/2015
0461703-3/2014
0527630-5/2013
0454598-8/2015
0418920-6/2014
0460202-5/2014
0445677-6/2014
0439713-0/2014
0440000-8/2015
0449770-4/2015
0444954-3/2014
0442933-7/2014
0450011-2/2015
0446844-3/2015
0449787-3/2015
0450103-4/2015
0412282-1/2015
0450007-7/2015
0452728-1/2015
0427324-4/2014
0539401-4/2013
0449518-4/2015
0427965-6/2015
0451602-0/2015
0446590-1/2015
0426922-7/2015
0440061-6/2015
0419679-0/2014
0447414-6/2015
0438865-7/2015
0444446-8/2014
0452497-4/2015
0412545-3/2015
0441898-7/2015
0450019-1/2015
0449904-3/2014
0447515-8/2015
0458130-3/2014
0441097-7/2015
0444562-7/2014
0450015-6/2015
NOME
ADRIANA MARIA F. C. DE ARAÚJO
ANA CRISTINA F. CAVALCANTI
ÂNGELA MARIA BORBA DE ANDRADE
ÂNGELA MARIA F. SILVA MENDONÇA
ANTONIA MARIA DE FRANÇA
ANTONIA MIRIAN TELES TORRES
ELIANE ALVES DA SILVA SANTOS
ELZA BARBOSA DE SANTANA
EVALDA PEREIRA DE LIRA SILVA
FLÁVIO BENIGNO DE B. FREIRE FILHO
FRANCIANA FIGUEIREDO DE V. MOURA
FRANCILEIDE DE MATOS
GENICE BEZERRA DOS SANTOS LIMA
GLÓRIA COELI DE SOUZA ANDRADE
GLÓRIA MARIA DO N. DA SILVA
HELENA VICENTE FERREIRA
IVANIA LÚCIA TENÓRIO C. DE LIRA
IVANIA MARIA DE ALENCAR CARVALHO
IVANILDO GOMES DA SILVA
JANICLEIDE MARIA DO N. SOUZA
JOSÉ BRIVALDO DA SILVA
LÚCIA MARIA DE ASSIS SOUZA
LUIS CARLOS LARANJEIRA
LUZIA LUIZ DE FRANÇA NASCIMENTO
MARIZE DASALETE ARRUDA ALVES
MARISE HELENA DE ARAÚJO
MARIA ALICE ARAÚJO ROLIM
MARIA ALVES DE ANDRADE
MARIA ALVES PORTELA
MARIA AUXILIADORA M. DE SOUZA
MARIA ETIENE CAVALCANTE
MARIA FREIRE NOVAES FERREIRA
MARIA JOSÉ FREITAS DE VASCONCELOS
MARIA LÚCIA DA SILVA P. CABRAL
MARIA MADALENA SAMPAIO DA SILVA
MARIA VALDEREZ DE LIMA
MARIA DE FÁTIMA RAMOS DE MELO
MARIA DE SANTANA JERONIMO STEVENS
MARIA DO SOCORRO C. SOARES
MARIA DO SOCORRO COIMBRA ACCIOLY
MÔNICA MARIA DE SOUZA
MONICA MARIA PINTO ALVES
NAILÊ MARIA DE SOUZA ALVES
NEUMA MARIA DE CARVALHO AMARIZ
NIVALDA MARIA DA SILVA
OLGA CARMEN PEREIRA DE LIMA
PATRICIA MONTEIRO CÂMARA
ROSANA MARIA C. ALVES BORGES
ROSEMAR DE ARAÚJO OLIVERIA SILVA
SEVERINA GOMES DE OLIVEIRA
SEVERINA VICENTE FERREIRA
SOLANGE BATISTA DE LIMA
SÔNIA MARIA PINTO
SUELY MARIA DA SILVA LINS
VALÉRIA DE MOURA COSTA VIEIRA
VICENTE MARIANO DOS SANTOS
MAT. Nº
108.568-9
161.658-7
128.912-8
104.361-7
141.498-4
145.425-0
155.071-3
157.346-2
132.032-7
124.464-7
131.384-3
131.386-0
105.820-7
106.641-2
117.722-2
129.030-4
125.618-1
131.428-9
86.679-2
121.382-2
122.743-2
135.487-6
122.369-0
127.395-7
128.638-2
122.261-9
113.154-0
117.843-1
126.469-9
161.243-3
160.577-1
159.443-5
124.685-2
132.018-1
130.058-0
101.255-0
125.005-1
105.470-8
121.286-9
158.471-5
130.088-1
156.817-5
141.179-9
129.318-4
141.168-3
128.648-0
139.706-0
129.350-8
129.355-9
130.150-0
155.715-7
122.223-6
131.877-2
161.409-6
115.527-0
84.811-5
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria
Executiva de Planejamento e Coordenação, através da Gerência
de Normatização do Sistema Educacional, de acordo com o Artigo
10, Incisos IV e V, com base nos Artigos 30, inciso II e 32 da Lei
Federal Nº 9.394/96, alterada pelas Leis Federais Nº 11.274/06 e Nº
12.796/13, resolve conforme Instrução Normativa nº 02/2007, DOE
de 02.06.2007, autorizar, a implantação do Ensino Fundamental do
1º ao 5º ano e aprovar o REGIMENTO SUBSTITUTIVO proposto
pela Secretaria Municipal de Educação de Sertânia, para a ESCOLA
MUNICIPAL GIVALDO CAVALCANTI DE SIQUEIRA, Cadastro
Escolar M – 511.129, localizada no Povoado Valdemar Siqueira, s/
nº, CEP 56.600-000, no município de Sertânia, jurisdicionada à GRE
Sertão do Moxotó Ipanema - Arcoverde, neste Estado, funcionando
com Educação Infantil Pré – Escolar e Ensino Fundamental.
PORTARIA SEE Nº 2321 DE 01 DE JULHO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria
Executiva de Planejamento e Coordenação, através da Gerência
de Normatização do Sistema Educacional, de acordo com o Artigo
10, Incisos IV e V, com base nos Artigos 30, inciso II e 32 da Lei
Federal Nº 9.394/96, alterada pelas Leis Federais Nº 11.274/06 e Nº
12.796/13, resolve conforme Instrução Normativa nº 02/2007, DOE
de 02.06.2007, autorizar, a implantação do Ensino Fundamental do
1º ao 5º ano e aprovar o REGIMENTO SUBSTITUTIVO proposto
pela Secretaria Municipal de Educação de Sertânia, para a
ESCOLA MUNICIPAL BRASILIANO JOSÉ DA SILVA, Cadastro
Escolar M – 511.125, localizada no Sítio Cacimbinha, s/nº, CEP
56.600-000, no município de Sertânia, jurisdicionada à GRE Sertão
do Moxotó Ipanema - Arcoverde, neste Estado, funcionando com
Educação Infantil Pré – Escolar e Ensino Fundamental.
PORTARIA SEE Nº 2322 DE 01 DE JULHO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria
Executiva de Planejamento e Coordenação, através da Gerência
de Normatização do Sistema Educacional, de acordo com o Artigo
10, Incisos IV e V, com base nos Artigos 30, inciso II e 32 da Lei
Federal Nº 9.394/96, alterada pelas Leis Federais Nº 11.274/06 e Nº
12.796/13, resolve conforme Instrução Normativa nº 02/2007, DOE
de 02.06.2007, autorizar, a implantação do Ensino Fundamental do
1º ao 5º ano e aprovar o REGIMENTO SUBSTITUTIVO proposto
pela Secretaria Municipal de Educação de Sertânia, para a
ESCOLA MUNICIPAL CONSTANTINO JOSÉ DA SILVA, Cadastro
Escolar M – 511.076, localizada no Sítio Salgadinho, s/nº, CEP
56.600-000, no município de Sertânia, jurisdicionada à GRE Sertão
do Moxotó Ipanema - Arcoverde, neste Estado, funcionando com
Educação Infantil Pré – Escolar e Ensino Fundamental.
PORTARIA SEE Nº 2323 DE 01 DE JULHO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria
Executiva de Planejamento e Coordenação, através da Gerência
de Normatização do Sistema Educacional, de acordo com o Artigo
10, Incisos IV e V, com base nos Artigos 30, inciso II e 32 da Lei
Federal Nº 9.394/96, alterada pelas Leis Federais Nº 11.274/06 e Nº
12.796/13, resolve conforme Instrução Normativa nº 02/2007, DOE
de 02.06.2007, autorizar, a implantação do Ensino Fundamental do
1º ao 5º ano e aprovar o REGIMENTO SUBSTITUTIVO proposto
pela Secretaria Municipal de Educação de Sertânia, para a ESCOLA
MUNICIPAL JOSÉ ALVES DE SIQUEIRA CARVALHO, Cadastro
Escolar M – 511.082, localizada no Sítio Barro Vermelho, s/nº, CEP
56.600-000, no município de Sertânia, jurisdicionada à GRE Sertão
do Moxotó Ipanema - Arcoverde, neste Estado, funcionando com
Educação Infantil Pré – Escolar e Ensino Fundamental.
PORTARIA SEE Nº 2324 DE 01 DE JULHO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria
Executiva de Planejamento e Coordenação, através da Gerência
de Normatização do Sistema Educacional, de acordo com o Artigo
10, Incisos IV e V, com base nos Artigos 30, inciso II e 32 da Lei
Federal Nº 9.394/96, alterada pelas Leis Federais Nº 11.274/06 e Nº
12.796/13, resolve conforme Instrução Normativa nº 02/2007, DOE
de 02.06.2007, autorizar, a implantação do Ensino Fundamental
do 1º ao 5º ano e aprovar o REGIMENTO SUBSTITUTIVO
proposto pela Secretaria Municipal de Educação de Sertânia, para
a ESCOLA MUNICIPAL ANTÔNIO FRANCISCO DA SILVA II,
Cadastro Escolar M – 511.164, localizada no Sítio Carnaúba, s/nº,
CEP 56.600-000, no município de Sertânia, jurisdicionada à GRE
Sertão do Moxotó Ipanema - Arcoverde, neste Estado, funcionando
com Educação Infantil Pré – Escolar e Ensino Fundamental.
PORTARIA SEE Nº 2325 DE 01 DE JULHO DE 2015.
PORTARIA SEE Nº 2319 DE 01 DE JULHO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria
Executiva de Planejamento e Coordenação, através da Gerência
de Normatização do Sistema Educacional, de acordo com o
Artigo 10, Incisos IV e V, com base nos Artigos 30, inciso II e
32 da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pelas Leis Federais Nº
11.274/06 e Nº 12.796/13, resolve conforme Instrução Normativa
nº 02/2007, DOE de 02.06.2007, autorizar, a implantação do
Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano e aprovar o REGIMENTO
SUBSTITUTIVO proposto pela Secretaria Municipal de Educação
de João Alfredo, para a ESCOLA MUNICIPAL SANTA CRUZ,
Cadastro Escolar M – 354.020, localizada no Sítio Santa Cruz, s/
nº, CEP 55.720-000, no município de João Alfredo, jurisdicionada
à GRE Vale do Capibaribe - Limoeiro, neste Estado, funcionando
com Educação Infantil Pré – Escolar e Ensino Fundamental.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições legais RESOLVE:
PORTARIA SEE Nº 2326 DE 01 DE JULHO DE 2015.
Art. 1º Instituir Comissão para compor a Equipe Técnica que procederá a ANÁLISE DAS AMOSTRAS do Processo Licitatório nº
017/2014, Pregão Eletrônico nº 010/2014, cujo objeto consiste na aquisição de MATERIAL ESPORTIVO, desta Secretaria de Educação.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria
Executiva de Planejamento e Coordenação, através da Gerência
de Normatização do Sistema Educacional, de acordo com o
Artigo 10, Incisos IV e V, com base nos Artigos 30, inciso II e
Art. 2º Designar, para compor a referida Equipe Técnica, os seguintes membros, sob a Coordenação do primeiro:
32 da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pelas Leis Federais Nº
11.274/06 e Nº 12.796/13, resolve conforme Instrução Normativa
nº 02/2007, DOE de 02.06.2007, autorizar, a implantação do
Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano e aprovar o REGIMENTO
SUBSTITUTIVO proposto pela Secretaria Municipal de Educação
de João Alfredo, para a ESCOLA MUNICIPAL CARLOS
FERREIRA DOS SANTOS, Cadastro Escolar M – 354.042,
localizada no Sítio Olho D’água Cercado, s/nº, CEP 55.720-000,
no município de João Alfredo, jurisdicionada à GRE Vale do
Capibaribe - Limoeiro, neste Estado, funcionando com Educação
Infantil Pré – Escolar e Ensino Fundamental.
PORTARIA SEE Nº 2327 DE 01 DE JULHO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria
Executiva de Planejamento e Coordenação, através da Gerência
de Normatização do Sistema Educacional, de acordo com o Artigo
10, Incisos IV e V, com base nos Artigos 30, inciso II e 32 da Lei
Federal Nº 9.394/96, alterada pelas Leis Federais Nº 11.274/06 e Nº
12.796/13, resolve conforme Instrução Normativa nº 02/2007, DOE
de 02.06.2007, autorizar, a implantação do Ensino Fundamental do
1º ao 5º ano e aprovar o REGIMENTO SUBSTITUTIVO proposto
pela Secretaria Municipal de Educação de João Alfredo, para
a ESCOLA MUNICIPAL SEVERINO ALEXANDRE DA CRUZ,
Cadastro Escolar M – 354.035, localizada no Sítio Fundão, s/nº,
CEP 55.720-000, no município de João Alfredo, jurisdicionada à
GRE Vale do Capibaribe - Limoeiro, neste Estado, funcionando com
Educação Infantil Pré – Escolar e Ensino Fundamental.
PORTARIA SEE Nº 2328 DE 01 DE JULHO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria
Executiva de Planejamento e Coordenação, através da Gerência
de Normatização do Sistema Educacional, de acordo com o Artigo
10, Incisos IV e V, com base nos Artigos 30, inciso II e 32 da Lei
Federal Nº 9.394/96, alterada pelas Leis Federais Nº 11.274/06 e Nº
12.796/13, resolve conforme Instrução Normativa nº 02/2007, DOE
de 02.06.2007, autorizar, a implantação do Ensino Fundamental
do 1º ao 5º ano e aprovar o REGIMENTO SUBSTITUTIVO
proposto pela Secretaria Municipal de Educação de João Alfredo,
para a ESCOLA MUNICIPAL VICENTE FERREIRA DA GRAÇA,
Cadastro Escolar M – 354.022, localizada no Sítio Pedra do Manso,
s/nº, CEP 55.720-000, no município de João Alfredo, jurisdicionada
à GRE Vale do Capibaribe - Limoeiro, neste Estado, funcionando
com Educação Infantil Pré – Escolar e Ensino Fundamental.
PORTARIA SEE Nº 2329 DE 01 DE JULHO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria
Executiva de Planejamento e Coordenação, através da Gerência
de Normatização do Sistema Educacional, de acordo com o Artigo
10, Incisos IV e V, com base nos Artigos 30, inciso II e 32 da Lei
Federal Nº 9.394/96, alterada pelas Leis Federais Nº 11.274/06 e Nº
12.796/13, resolve conforme Instrução Normativa nº 02/2007, DOE
de 02.06.2007, autorizar, a implantação do Ensino Fundamental do
1º ao 5º ano e aprovar o REGIMENTO SUBSTITUTIVO proposto
pela Secretaria Municipal de Educação de João Alfredo, para
a ESCOLA MUNICIPAL JOÃO PEREIRA DE LIMA, Cadastro
Escolar M – 354.005, localizada no Sítio Serra Verde, s/nº, CEP
55.720-000, no município de João Alfredo, jurisdicionada à GRE
Vale do Capibaribe - Limoeiro, neste Estado, funcionando com
Educação Infantil Pré – Escolar e Ensino Fundamental.
PORTARIA SEE Nº 2330 DE 01 DE JULHO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria
Executiva de Planejamento e Coordenação, através da Gerência
de Normatização do Sistema Educacional, de acordo com o Artigo
10, Incisos IV e V, com base nos Artigos 30, inciso II e 32 da Lei
Federal Nº 9.394/96, alterada pelas Leis Federais Nº 11.274/06 e Nº
12.796/13, resolve conforme Instrução Normativa nº 02/2007, DOE
de 02.06.2007, autorizar, a implantação do Ensino Fundamental do
1º ao 5º ano e aprovar o REGIMENTO SUBSTITUTIVO proposto
pela Secretaria Municipal de Educação de João Alfredo, para a
ESCOLA MUNICIPAL MANOEL PAULO CAMPOS, Cadastro
Escolar M – 354.008, localizada no Sítio Lagoa Nova, s/nº, CEP
55.720-000, no município de João Alfredo, jurisdicionada à GRE
Vale do Capibaribe - Limoeiro, neste Estado, funcionando com
Educação Infantil Pré – Escolar e Ensino Fundamental.
PORTARIA SEE Nº 2331 DE 01 DE JULHO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria
Executiva de Planejamento e Coordenação, através da Gerência
de Normatização do Sistema Educacional, de acordo com o Artigo
10, Incisos IV e V, com base nos Artigos 30, inciso II e 32 da Lei
Federal Nº 9.394/96, alterada pelas Leis Federais Nº 11.274/06 e Nº
12.796/13, resolve conforme Instrução Normativa nº 02/2007, DOE
de 02.06.2007, autorizar, a implantação do Ensino Fundamental do
1º ao 5º ano e aprovar o REGIMENTO SUBSTITUTIVO proposto
pela Secretaria Municipal de Educação de João Alfredo, para a
ESCOLA MUNICIPAL MANOEL TAVARES PESSOA, Cadastro
Escolar M – 354.030, localizada no Sítio Mufumbo, s/nº, CEP
55.720-000, no município de João Alfredo, jurisdicionada à GRE
Vale do Capibaribe - Limoeiro, neste Estado, funcionando com
Educação Infantil Pré – Escolar e Ensino Fundamental.
PORTARIA SEE Nº 2332 DE 01 DE JULHO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria
Executiva de Planejamento e Coordenação, através da Gerência
de Normatização do Sistema Educacional, de acordo com o
Artigo 10, Incisos IV e V, com base nos Artigos 30, inciso II e
32 da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pelas Leis Federais Nº
11.274/06 e Nº 12.796/13, resolve conforme Instrução Normativa
nº 02/2007, DOE de 02.06.2007, autorizar, a implantação do
Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano e aprovar o REGIMENTO
SUBSTITUTIVO proposto pela Secretaria Municipal de Educação