DOEPE 11/07/2015 - Pág. 21 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 11 de julho de 2015
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
PORTARIA SEE Nº 2476 DE 10 DE JULHO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através da Gerência de
Normatização do Sistema Educacional, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal nº 9.394/96, conforme Instrução Normativa
nº 09/2008, D.O.E. de 27/10/2008 e mediante solicitação contida no Ofício nº 160/2015 – GRE Sertão Moxotó Ipanema – Arcoverde, resolve
aprovar a EXTINÇÃO das atividades escolares, a partir de janeiro de 2013, na ESCOLA MUNICIPAL ASSIS CHATEUABRIAND, Cadastro
Escolar M – 503.074, localizada no Sítio Baixa Grande, s/nº, CEP 56.520-000, no município de Buíque, jurisdicionada à GRE Sertão Moxotó
Ipanema – Arcoverde, neste Estado, ficando a Secretaria Municipal de Educação de Buíque, responsável pela guarda do acervo escolar,
pela emissão de quaisquer informações sobre o referido estabelecimento de ensino e pela expedição de documentos escolares.
PORTARIA SEE Nº 2477 DE 10 DE JULHO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através da Gerência de
Normatização do Sistema Educacional, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal nº 9.394/96, conforme Instrução
Normativa nº 09/2008, D.O.E. de 27/10/2008 e mediante solicitação contida no Ofício nº 160/2015 – GRE Sertão Moxotó Ipanema
– Arcoverde, resolve aprovar a EXTINÇÃO das atividades escolares, a partir de janeiro de 2008, na ESCOLA MUNICIPAL BENTO
LEITE CAVALCANTE, Cadastro Escolar M – 503.133, localizada no Sítio Camaratu, s/nº, CEP 56.520-000, no município de Buíque,
jurisdicionada à GRE Sertão Moxotó Ipanema – Arcoverde, neste Estado, ficando a Secretaria Municipal de Educação de Buíque,
responsável pela guarda do acervo escolar, pela emissão de quaisquer informações sobre o referido estabelecimento de ensino e pela
expedição de documentos escolares.
PORTARIA SEE Nº 2478 DE 10 DE JULHO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através da Gerência de
Normatização do Sistema Educacional, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal nº 9.394/96, conforme Instrução
Normativa nº 09/2008, D.O.E. de 27/10/2008 e mediante solicitação contida no Ofício nº 160/2015 – GRE Sertão Moxotó Ipanema –
Arcoverde, resolve aprovar a EXTINÇÃO das atividades escolares, a partir de janeiro de 2010, na ESCOLA MUNICIPAL DR. JOÃO
EVANGELISTA, Cadastro Escolar M – 503.064, localizada no Sítio Entrada, s/nº, CEP 56.520-000, no município de Buíque, jurisdicionada
à GRE Sertão Moxotó Ipanema – Arcoverde, neste Estado, ficando a Secretaria Municipal de Educação de Buíque, responsável pela
guarda do acervo escolar, pela emissão de quaisquer informações sobre o referido estabelecimento de ensino e pela expedição de
documentos escolares.
PORTARIA SEE Nº 2479 DE 10 DE JULHO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através da Gerência de
Normatização do Sistema Educacional, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal nº 9.394/96, conforme Instrução
Normativa nº 09/2008, D.O.E. de 27/10/2008 e mediante solicitação contida no Ofício nº 160/2015 – GRE Sertão Moxotó Ipanema –
Arcoverde, resolve aprovar a EXTINÇÃO das atividades escolares, a partir de janeiro de 2014, na ESCOLA MUNICIPAL JOSEFA DE
HOLANDA CARDOSO, Cadastro Escolar M – 503.003, localizada no Sítio Calumbi, s/nº, CEP 56.520-000, no município de Buíque,
jurisdicionada à GRE Sertão Moxotó Ipanema – Arcoverde, neste Estado, ficando a Secretaria Municipal de Educação de Buíque,
responsável pela guarda do acervo escolar, pela emissão de quaisquer informações sobre o referido estabelecimento de ensino e pela
expedição de documentos escolares.
PORTARIA SEE Nº 2480 DE 10 DE JULHO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através da Gerência de
Normatização do Sistema Educacional, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal nº 9.394/96, conforme Instrução
Normativa nº 09/2008, D.O.E. de 27/10/2008 e mediante solicitação contida no Ofício nº 160/2015 – GRE Sertão Moxotó Ipanema
– Arcoverde, resolve aprovar a EXTINÇÃO das atividades escolares, a partir de janeiro de 2010, na ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ
SALVADOR, Cadastro Escolar M – 503.057, localizada no Sítio Cajazeiras, s/nº, CEP 56.520-000, no município de Buíque, jurisdicionada
à GRE Sertão Moxotó Ipanema – Arcoverde, neste Estado, ficando a Secretaria Municipal de Educação de Buíque, responsável pela
guarda do acervo escolar, pela emissão de quaisquer informações sobre o referido estabelecimento de ensino e pela expedição de
documentos escolares.
PORTARIA SEE Nº 2481 DE 10 DE JULHO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através da Gerência de
Normatização do Sistema Educacional, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal nº 9.394/96, conforme Instrução
Normativa nº 09/2008, D.O.E. de 27/10/2008 e mediante solicitação contida no Ofício nº 160/2015 – GRE Sertão Moxotó Ipanema –
Arcoverde, resolve aprovar a EXTINÇÃO das atividades escolares, a partir de janeiro de 2014, na ESCOLA MUNICIPAL MANOEL
FRANCISCO DA SILVA, Cadastro Escolar M – 503.029, localizada no Sítio Cafundo, s/nº, CEP 56.520-000, no município de Buíque,
jurisdicionada à GRE Sertão Moxotó Ipanema – Arcoverde, neste Estado, ficando a Secretaria Municipal de Educação de Buíque,
responsável pela guarda do acervo escolar, pela emissão de quaisquer informações sobre o referido estabelecimento de ensino e pela
expedição de documentos escolares.
Ano XCII • NÀ 129 - 21
resolve aprovar a EXTINÇÃO das atividades escolares, a partir de janeiro de 2014, na ESCOLA MUNICIPAL SALVIANO MARQUES DE
MELO, Cadastro Escolar M – 503.060, localizada no Sítio Saco, s/nº, CEP 56.520-000, no município de Buíque, jurisdicionada à GRE
Sertão Moxotó Ipanema – Arcoverde, neste Estado, ficando a Secretaria Municipal de Educação de Buíque, responsável pela guarda
do acervo escolar, pela emissão de quaisquer informações sobre o referido estabelecimento de ensino e pela expedição de documentos
escolares.
PORTARIA SEE Nº 2487 DE 10 DE JULHO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através da Gerência de
Normatização do Sistema Educacional, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal nº 9.394/96, conforme Instrução
Normativa nº 09/2008, D.O.E. de 27/10/2008 e mediante solicitação contida no Ofício nº 160/2015 – GRE Sertão Moxotó Ipanema –
Arcoverde, resolve aprovar a EXTINÇÃO das atividades escolares, a partir de janeiro de 2014, na ESCOLA MUNICIPAL SANTA MARIA
GORETE, Cadastro Escolar M – 503.126, localizada no Sítio Mota, s/nº, CEP 56.520-000, no município de Buíque, jurisdicionada à GRE
Sertão Moxotó Ipanema – Arcoverde, neste Estado, ficando a Secretaria Municipal de Educação de Buíque, responsável pela guarda
do acervo escolar, pela emissão de quaisquer informações sobre o referido estabelecimento de ensino e pela expedição de documentos
escolares.
PORTARIA SEE Nº 2488 DE 10 DE JULHO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através da Gerência de
Normatização do Sistema Educacional, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal nº 9.394/96, conforme Instrução
Normativa nº 09/2008, D.O.E. de 27/10/2008 e mediante solicitação contida no Ofício nº 160/2015 – GRE Sertão Moxotó Ipanema –
Arcoverde, resolve aprovar a EXTINÇÃO das atividades escolares, a partir de janeiro de 2010, na ESCOLA MUNICIPAL SÃO JOSÉ,
Cadastro Escolar M – 503.150, localizada no Sítio Quixaba, s/nº, CEP 56.520-000, no município de Buíque, jurisdicionada à GRE Sertão
Moxotó Ipanema – Arcoverde, neste Estado, ficando a Secretaria Municipal de Educação de Buíque, responsável pela guarda do acervo
escolar, pela emissão de quaisquer informações sobre o referido estabelecimento de ensino e pela expedição de documentos escolares.
PORTARIA SEE Nº 2489 DE 10 DE JULHO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através da Gerência de
Normatização do Sistema Educacional, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pelas Leis
Federais Nº 11.274/06 e Nº 12.796/13, resolve conforme Instrução Normativa nº 02/2007, DOE de 02.06.2007, autorizar a MUDANÇA
DE ENDEREÇO proposta pela Secretaria Municipal de Educação de Sertânia, para a ESCOLA MUNICIPAL JOAQUIM FERREIRA
DE ASSUNÇÃO, Cadastro Escolar M – 511.085, localizada no Sítio Feliciano, s/nº, para o Sitio Pitombeira, s/nº, CEP 56.600-000, no
município de Sertânia, permanecendo jurisdicionada à GRE Sertão do Moxotó Ipanema - Arcoverde, neste Estado, bem como aprovar o
REGIMENTO SUBSTITUTIVO e de acordo com os Artigos 30, inciso II e 32 das referidas Leis, implantar o Ensino Fundamental do 1º ao
5º ano, funcionando com Educação Infantil Pré – Escolar e Ensino Fundamental.
PORTARIA SEE Nº 2490 DE 10 DE JULHO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através da Gerência de
Normatização do Sistema Educacional, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pelas Leis
Federais Nº 11.274/06 e Nº 12.796/13, resolve conforme Instrução Normativa nº 02/2007, DOE de 02.06.2007, autorizar a MUDANÇA DE
ENDEREÇO proposta pela Secretaria Municipal de Educação de Sertânia, para a ESCOLA MUNICIPAL CONSTÂNCIA RODRIGUES,
Cadastro Escolar M – 511.002, localizada à Rua Ferro Velho, s/nº, BR – PE 280 para Av. Luiz Cajueiro de Albuquerque, s/nº, BR – PE 280,
CEP 56.600-000, no município de Sertânia, permanecendo jurisdicionada à GRE Sertão do Moxotó Ipanema - Arcoverde, neste Estado,
bem como aprovar o REGIMENTO SUBSTITUTIVO e de acordo com os Artigos 30, inciso II e 32 das referidas Leis, implantar o Ensino
Fundamental do 1º ao 5º ano, funcionando com Educação Infantil Pré – Escolar e Ensino Fundamental.
PORTARIA SEE Nº 2491 DE 10 DE JULHO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através da Gerência de
Normatização do Sistema Educacional, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V, com base nos Artigos 30, inciso II e 32 da Lei Federal nº
9.394/96, alterada pelas Leis Federais Nº 11.274/06 e Nº 12.796/13, resolve autorizar a implantação do Ensino Fundamental do 1º ao 5º
ano e aprovar a EMENDA REGIMENTAL proposta pelo EDUCANDÁRIO SÃO PEDRO, Cadastro Escolar P – 154.010, localizado à Rua
Osório Barbosa, nº 82, Centro, CEP 55.940-000, no município de Condado, jurisdicionado à GRE Mata Norte – Nazaré da Mata, neste
Estado, funcionando com Educação Infantil – Pré Escolar e Ensino Fundamental.
PORTARIA SEE Nº 2492 DE 10 DE JULHO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº 9.394/96 e da
Resolução CEE/PE 01/13, torna público o Parecer CEE/PE 74/2015-CES de 22/06/2015, que aprova à Renovação do Reconhecimento
do Curso de Licenciatura em Matemática, ofertado pelo Centro de Ensino Superior de Arcoverde - CESA, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
a partir de 13/09/2013, quando expirou o prazo de reconhecimento do Parecer CEE-PE nº 114/20111 - CES.
PORTARIA SEE Nº 2482 DE 10 DE JULHO DE 2015.
PORTARIA SEE Nº 2493 DE 10 DE JULHO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através da Gerência de
Normatização do Sistema Educacional, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal nº 9.394/96, conforme Instrução
Normativa nº 09/2008, D.O.E. de 27/10/2008 e mediante solicitação contida no Ofício nº 160/2015 – GRE Sertão Moxotó Ipanema
– Arcoverde, resolve aprovar a EXTINÇÃO das atividades escolares, a partir de janeiro de 2010, na ESCOLA MUNICIPAL MARIA
VIRGÍNIA DE SIQUEIRA, Cadastro Escolar M – 503.148, localizada no Sítio Serrote Preto, s/nº, CEP 56.520-000, no município de
Buíque, jurisdicionada à GRE Sertão Moxotó Ipanema – Arcoverde, neste Estado, ficando a Secretaria Municipal de Educação de Buíque,
responsável pela guarda do acervo escolar, pela emissão de quaisquer informações sobre o referido estabelecimento de ensino e pela
expedição de documentos escolares.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº 9.394/96 e da Resolução CEE/PE 01/13,
torna público o Parecer CEE/PE N° 73/2015-CEB de 22/06/2015 que aprova à Autorização do Curso Técnico em Segurança do
Trabalho, Eixo Tecnológico, Segurança, a ser ofertado pelo CEPEP- Centro de Profissionalização e Educação de Pernambuco,
situado na Rua Antônio Nobre, n° 78, Indianópolis, Caruaru/PE, pelo prazo de quatro anos. Esta portaria entra em vigor na data da
publicação no Diário Oficial do Estado.
PORTARIA SEE Nº 2483 DE 10 DE JULHO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através da Gerência de
Normatização do Sistema Educacional, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal nº 9.394/96, conforme Instrução
Normativa nº 09/2008, D.O.E. de 27/10/2008 e mediante solicitação contida no Ofício nº 160/2015 – GRE Sertão Moxotó Ipanema –
Arcoverde, resolve aprovar a EXTINÇÃO das atividades escolares, a partir de janeiro de 2014, na ESCOLA MUNICIPAL PRESIDENTE
TANCREDO NEVES, Cadastro Escolar M – 503.181, localizada no Sítio Barra do Pico, s/nº, CEP 56.520-000, no município de Buíque,
jurisdicionada à GRE Sertão Moxotó Ipanema – Arcoverde, neste Estado, ficando a Secretaria Municipal de Educação de Buíque,
responsável pela guarda do acervo escolar, pela emissão de quaisquer informações sobre o referido estabelecimento de ensino e pela
expedição de documentos escolares.
PORTARIA SEE Nº 2484 DE 10 DE JULHO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através da Gerência de
Normatização do Sistema Educacional, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal nº 9.394/96, conforme Instrução
Normativa nº 09/2008, D.O.E. de 27/10/2008 e mediante solicitação contida no Ofício nº 160/2015 – GRE Sertão Moxotó Ipanema
– Arcoverde, resolve aprovar a EXTINÇÃO das atividades escolares, a partir de janeiro de 2014, na ESCOLA MUNICIPAL PAULO
PESSOA GUERRA, Cadastro Escolar M – 503.182, localizada no Sítio Serra Baixa, s/nº, CEP 56.520-000, no município de Buíque,
jurisdicionada à GRE Sertão Moxotó Ipanema – Arcoverde, neste Estado, ficando a Secretaria Municipal de Educação de Buíque,
responsável pela guarda do acervo escolar, pela emissão de quaisquer informações sobre o referido estabelecimento de ensino e pela
expedição de documentos escolares.
PORTARIA SEE Nº 2485 DE 10 DE JULHO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através da Gerência de
Normatização do Sistema Educacional, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal nº 9.394/96, conforme Instrução
Normativa nº 09/2008, D.O.E. de 27/10/2008 e mediante solicitação contida no Ofício nº 160/2015 – GRE Sertão Moxotó Ipanema –
Arcoverde, resolve aprovar a EXTINÇÃO das atividades escolares, a partir de janeiro de 2014, na ESCOLA MUNICIPAL SANTA SOFIA,
Cadastro Escolar M – 503.010, localizada no Sítio Mota, s/nº, CEP 56.520-000, no município de Buíque, jurisdicionada à GRE Sertão
Moxotó Ipanema – Arcoverde, neste Estado, ficando a Secretaria Municipal de Educação de Buíque, responsável pela guarda do acervo
escolar, pela emissão de quaisquer informações sobre o referido estabelecimento de ensino e pela expedição de documentos escolares.
PORTARIA SEE Nº 2494 DE 10 DE JULHO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº 9.394/96 e da Resolução CEE/PE 01/13,
torna público o Parecer CEE/PE N° 78/2015-CEB de 22/06/2015 que aprova à Renovação de Autorização do Curso Técnico em
Enfermagem Eixo Tecnológico, Ambiente e Saúde, a ser ofertado pela Escola Prof. João Gabriel de Vasconcelos, mantida por Eunice
Pereira da Silva Ensino Técnico ME, situadas na Rua Av. João Gabriel de Vasconcelos, n° 1312, Centro, Tabira/PE, pelo prazo de quatro
anos. Esta portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial do Estado.
PORTARIAS SE/GGDP Nº DE 10 DE 07 DE 2015.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO
ESTADO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SE Nº 1495 DE 01.03.11, RESOLVE:
Nº 2495 Designar FLAVIA MARIA DA SILVA, Assist. Adm.Educacional, IV, A, mat. nº 131.382-7, para a Função Gratificada de Apoio –
3, Símbolo FGA-3, na Gerência da Biblioteca Pública do Estado de PE, no período de 01.07 a 29.08.15, em substituição a CARMEM
DOLORES CANTO DA SILVA, mat. nº 85.499-9, em gozo de férias e licença prêmio. SIGEPE 04639656/15.
Nº 2496 Designar WESNEY GUALBERTO VICTOR HOLANDA, Prof. LPE, I, A, mat. nº 263.589-5, para a função de Diretor Adjunto da
Esc. Dom Bosco, GRE Recife Norte, atribuindo-lhe a gratificação referente Esc. de Médio Porte, com a 200 h/a mensais, a partir de
06.03.15. SIGEPE 04426380/15.
Nº 2497 Dispensar WESNEY GUALBERTO VICTOR HOLANDA, Prof. LPE, I, A, mat. nº 263.589-5, da função de Diretor Adjunto da Esc.
Dom Bosco, GRE Recife Norte, a partir de 22.04.15. SIGEPE 04426380/15.
Nº 2498 Remover CLEBER RICARDO SATURNINO DOS SANTOS, Prof. LPE, II, A, mat. nº 239.522-3, para a Esc. Prof. Nelson Chaves,
Camaragibe, GRE Metro Sul, com 200 h/a mensais, de matemática. SIGEPE 04244534/15.
Nº 2499 Remover ANA MARIA DE ARRUDA, Prof. LPE, III, A, mat. 154.984-7, para a EREM Clóvis Beviláqua, Hipódromo, GRE Recife
Norte, na função de Coordenador de Central de Tecnologia Educacional, com 200 h/a mensais, a partir de 02.02.15. SIGEPE 04153083/15.
Nº 2500 Localizar NORMA LUCIA DE FREITAS SILVA, Assistente Administrativo Educacional, IV, A, mat. 139.690-0, na EREM São
Sebastião, Ouricuri, na GRE Sertão do Araripe, com 40 horas semanais, a partir de 02.07.13. SIGEPE 04315511/15.
PORTARIA SEE Nº 2486 DE 10 DE JULHO DE 2015.
Nº 2501 Designar NORMA LUCIA DE FREITAS SILVA, Assistente Administrativo Educacional, IV, A, mat. 139.690-0, para a função de
Chefe de Secretaria da EREM São Sebastião, Ouricuri, na GRE Sertão do Araripe, atribuindo-lhe a gratificação referente Esc. de Grande
Porte, a partir de 02.07.13. SIGEPE 04315511/15.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através da Gerência de
Normatização do Sistema Educacional, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal nº 9.394/96, conforme Instrução Normativa
nº 09/2008, D.O.E. de 27/10/2008 e mediante solicitação contida no Ofício nº 160/2015 – GRE Sertão Moxotó Ipanema – Arcoverde,
Nº 2502 Dispensar MARTA SELMA LEAL PINTO, Assistente Administrativo Educacional, IV, A, mat. 147.504-5, da função de Chefe de
Secretaria da Escola Rosa de Magalhães, GRE Recife Norte, ficando localizada na referida Escola, com 40 horas semanais, a partir de
26.05.15. SIGEPE 04546866/15.