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DOEPE - 20 - Ano XCII • NÀ 129 - Página 20

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DOEPE 11/07/2015 - Pág. 20 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 11/07/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

20 - Ano XCII • NÀ 129

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO

Recife, 11 de julho de 2015

938/2015

IANA NASCIMENTO PEDROSA DE OLIVEIRA

27/07/2015

27/10/2015

942/2015

GRACILENE MARIA DA CONCEIÇÃO

06/07/2015

31/12/2015

RECIFE
CARNAUBEIRA
DA PENHA

REGULAR
EDUCAÇÃO
INDÍGENA

943/2015

ADRIANA ÂNGELA DA SILVA

06/07/2015

31/12/2015

CARNAUBEIRA
DA PENHA

EDUCAÇÃO
INDÍGENA

Secretário: Rodrigo Gayger Amaro
O SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
PORTARIA SCGE n.º 053, de 01 de julho de 2015 - Dispensar, a pedido, DJANE RÉGIA OLIVEIRA DE ALMEIDA , matrícula n.º 314289-2,
da Função Gratificada de Apoio 3, símbolo FGA-3, da Secretaria da Controladoria Geral do Estado, a partir de 01 de julho de 2015.

944/2015

SILVIA JULIA PEREIRA FREIRE

06/07/2013

31/12/2015

CARNAUBEIRA
DA PENHA

EDUCAÇÃO
INDÍGENA

945/2015

FERNANDA MARIA DO NASCIMENTO

06/07/2015

31/12/2015

CARNAUBEIRA
DA PENHA

EDUCAÇÃO
INDÍGENA

PORTARIA SCGE n.º 054, de 01 de julho de 2015 – Dispensar, a pedido, JOANA DE AMORIM CARVALHO, matrícula n.º 328.411-5,
da Função Gratificada de Apoio 3, símbolo FGA-3, da Secretaria da Controladoria Geral do Estado, a partir de 01 de julho de 2015.

946/2015

MARIA SILVANIA DA CRUZ SILVA

03/07/2015

31/12/2015

JATOBA

EDUCAÇÃO
INDÍGENA

PORTARIA SCGE n.º 055, de 01 de julho de 2015 - Dispensar, a pedido, CRISTIANA BORGES DE BARROS SILVA NOVELINO,
matrícula n.º 3283984, da função gratificada da Chefia da Unidade de Apoio às Ações de Controle Preventivo das Setoriais, símbolo
FGS-1, da Secretaria da Controladoria Geral do Estado, partir de 01 de julho de 2015.

947/2015

RAFHAEL DIOGO VIEIRA DOS SANTOS

03/07/2015

31/12/2015

JATOBA

EDUCAÇÃO
INDÍGENA

948/2015

NOELMA GOMES PROCOPIO

01/07/2015

30/09/2015

CUMARU

CHAPEU DE
PALHA

PORTARIA SCGE n.º 056, de 01 de julho de 2015 – Designar, TIAGO BARBOSA DA FONSECA, matrícula n.º 328.425-5, para a Chefia
da Unidade de Apoio às Ações de Controle Preventivo das Setoriais, símbolo FGS-1, da Secretaria da Controladoria Geral do Estado,
partir de 01 de julho de 2015.

950/2015

CARLA PINHEIRO BARBOSA

03/07/2015

31/12/2015

IBIMIRIM

EDUCAÇÃO
INDIGENA

951/2015

ANDREZA CIBELLY DOS SANTOS SOBREIRA

15/07/2015

15/07/2015

SÃO JOSÉ DO
BELMONTE

EDUCAÇÃO
PROFISSIONAL

Rodrigo Gayger Amaro
Secretário da Controladoria Geral do Estado

PORTARIA SE Nº 2463 DE 09 DE JULHO DE 2015
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista Decreto nº 30.352, de 11/04/07, Portaria SE nº 1495 de 01/03/2011 e os termos da Lei nº 14.547 de 21/12/2011, regulamentada
pelo Decreto 37.814 de 27/01/2012 e alterada pela Lei 14.885 de 14/12/2012. Resolve: Publicar, resumidamente, os instrumentos
administrativos, a seguir descritos: 1- ESPÉCIE: CONTRATOS TEMPORÁRIOS FIRMADOS ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO E SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 2 - OBJETO: CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA NO TOTAL DE (08) oito 3 - FUNÇÃO.
Analista de Obras 4. VIGÊNCIA: conforme período do contrato:

DEFESA SOCIAL
Secretário: Alessandro Carvalho Liberato de Mattos
DECISÃO – PROCESSO (SIGEPE) Nº 4000300.7/2013 – EDITAL Nº 003/2013 CPL/SDS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003-2013
CPL/SDS – PARECER Nº 020/2015 – GGAJ/SDS. Considerando a CI nº. 1.003/2013 SEGI/SDS-PE de 21/06/2013; o incontroverso
descumprimento, pela empresa A.S.R COMÉRCIO E PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA., da obrigação pactuada no artigo 7º da Lei nº
10.520/2002 e a obrigação estipulada no item 11.2.1 do Edital; Decido aplicar à A.S.R COMÉRCIO E PRESTADORA DE SERVIÇOS DE
ENGENHARIA (CNPJ nº 10.965.978/0001-41) a penalidade de Impedimento de licitar e contratar com o Estado de Pernambuco, e
de descredenciamento do Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de Pernambuco – CADFOR-PE, pelo prazo de 02(dois)
anos, em conformidade com o disposto no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e a obrigação estipulada no item 11.2.1 do Edital em respeito
aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, e adoção das demais providências sugeridas no Parecer nº 020/2015 – GGAJ/
SDS, bem como a expedição das comunicações necessárias. Recife, 01 de julho de 2015. RODRIGO BASTOS FREITAS Secretário
Executivo de Defesa Social.

POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIA DO COMANDO DO 6.º BPM, n.º 033, de 10/07/2015.
EMENTA: Diligências Complementares do Processo de Licenciamento a Bem da Disciplina.
O Comandante do 6.º BPM – Batalhão Henrique Dias, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Incisos II e XIV do Art. 130
do regulamento Geral da PMPE, aprovado por meio do Decreto n.º 17.589, de 16JUN94, combinado com a Portaria do Comando Geral
n.º 088, de 24JAN07, publicada no SUNOR n.º 002, de 31JAN07 e considerando a necessidade de Diligências Complementares do
processo de licenciamento a Bem da Disciplina instaurado através da portaria do Comando do 6º BPM Nº 017 de 03 de março de 2015.
RESOLVE: I – Designar 1º Tenente PM, mat. 102.530-9, HUGO LEONARDO AMORIM SPAGNOL COELHO; para proceder diligências
complementares do Processo de Licenciamento a bem da disciplina em desfavor dos Soldados PM matrícula 110030-0 ROBSON BRUNO
DO VALE e o Soldado PM matrícula 107692-2 ALEXANDRE ALVES DOS SANTOS, visando a necessidade de realizar a oitiva de Inaldo
Feliciano da Silva, denunciante o qual se encontra preso no Cotel; II – Estabelecer o prazo de 20 (vinte) dias para conclusão do processo;
III – Determinar a publicação desta Portaria. Jaboatão dos Guararapes-PE, 10 de julho de 2015. RICARDO JOSÉ BARBOSA DA SILVA
Ten Cel PM – Comandante do 6º BPM.
PORTARIA CG/PMPE Nº 322, de 09/07/2015
EMENTA: DESIGNA OFICIAL PARA PROCEDER DILIGÊNCIAS COMPLEMENTARES EM PROCESSO DE LICENCIAMENTO EX-OFFICIO A BEM DA DISCIPLINA.
O Comandante Geral, no uso das suas atribuições, considerando o que preconizam os incisos I e XVI do Art.101 do Regulamento Geral
da Polícia Militar de Pernambuco, aprovado pelo Decreto Estadual nº 17.589 de 16JUN94; considerando ainda a necessidade da realização das diligências complementares em sede de processo de licenciamento ex-officio a bem da disciplina em que figura como licenciando
o Sd PM Mat. 113730-1/17ºBPM – ALBÉRICO FREITAS MAGALHÃES, diante dos fatos descritos no Despacho Decisório nº 028/2014,
publicado no Boletim Geral nº 028, de 10 de fevereiro de 2015. RESOLVE: I - Designar o 1º Ten PM Mat. 30751-3 FLÁVIO RODRIGUES
BASTOS, para proceder as diligências complementares descritas no supracitado Despacho Decisório, com base no que prescreve a
Portaria do Comando Geral nº 088, de 24JAN07, publicada no SUNOR nº 002, de 31JAN07, remetendo de retorno os autos a este Comandante Geral com relatório conclusivo para fins de decisão final; II - Estabelecer o prazo de 20 (vinte) dias corridos para conclusão das
diligências; III - Publicar esta decisão em Diário Oficial do Estado. Recife-PE, em 01 de julho de 2015. ANTÔNIO FRANCISCO PEREIRA
NETO – CEL PM Comandante Geral.

DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE

Nº CONTRATO NOME

VIGÊNCIA

MUNICÍPIO

PROJETO

10/07/2015 10/07/2017

SEDE

ANALISTA DE OBRAS

002/2015

SUZYLENE DE AGUIAR SILVEIRA

003/2015

FERNANDO DIÓGENES BRITO DOMINGOS

10/07/2015 10/07/2017

SEDE

ANALISTA DE OBRAS

004/2015

GLAUCIA MARIA CORREIA DE SOUZA

10/07/2015 10/07/2017

SEDE

ANALISTA DE OBRAS

005/2015

LISCIA SILVA BEZERRA

10/07/2015 10/07/2017

SEDE

ANALISTA DE OBRAS

006/2015

MAURÍCIO ZAPONI RACHID

10/07/2015 10/07/2017

SEDE

ANALISTA DE OBRAS

007/2015

MARIA LENÚCIA BEZERRA

10/07/2015 10/07/2017

SEDE

ANALISTA DE OBRAS

008/2015

LUCIANO DORNELAS CÂMARA NETO

10/07/2015 10/07/2017

SEDE

ANALISTA DE OBRAS

009/2015

LÍVIA SOARES PINTO

10/07/2015 10/07/2017

SEDE

ANALISTA DE OBRAS

PORTARIA SEE Nº 2469 DE 10 DE JULHO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através da Gerência de
Normatização do Sistema Educacional, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V, com base nos Artigos 30, inciso II e 32 da Lei Federal
Nº 9.394/96, alterada pelas Leis Federais Nº 11.274/06 e Nº 12.796/13, resolve autorizar o CREDENCIAMENTO e aprovar o Regimento
Escolar proposto pela Secretaria Municipal de Educação de Lajedo para a ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA IRENE LEÃO, Cadastro
Escolar M – 463.069, localizada à Rua Projetada 03, s/nº, Bom Jesus, CEP 55.385-000, no município de Lajedo, jurisdicionada à GRE
Agreste Meridional – Garanhuns, neste Estado, bem como mediante Ofício nº 0697/2015 – GRE Agreste Meridional, implantar a partir de
2011, a Educação Infantil Pré – Escolar e conforme Instrução Normativa nº 02/2007, DOE de 02.06.2007, implantar o Ensino Fundamental
do 1º ao 9º ano.
PORTARIA SEE Nº 2470 DE 10 DE JULHO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através da Gerência de
Normatização do Sistema Educacional, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V, com base nos Artigos 30, inciso II e 32 da Lei Federal
Nº 9.394/96, alterada pelas Leis Federais Nº 11.274/06 e Nº 12.796/13, resolve conforme Instrução Normativa nº 02/2007, DOE de
02.06.2007, autorizar, a implantação do Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano e aprovar o REGIMENTO SUBSTITUTIVO proposto pela
Secretaria Municipal de Educação de Sertânia, para a ESCOLA MUNICIPAL JUCA QUEIROZ, Cadastro Escolar M – 511.163, localizada
no Sítio Cipó, s/nº, CEP 56.600-000, no município de Sertânia, jurisdicionada à GRE Sertão do Moxotó Ipanema - Arcoverde, neste
Estado, funcionando com Educação Infantil Pré – Escolar e Ensino Fundamental.
PORTARIA SEE Nº 2471 DE 10 DE JULHO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através da Gerência de
Normatização do Sistema Educacional, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V, com base nos Artigos 30, inciso II e 32 da Lei Federal
Nº 9.394/96, alterada pelas Leis Federais Nº 11.274/06 e Nº 12.796/13, resolve conforme Instrução Normativa nº 02/2007, DOE de
02.06.2007, autorizar, a implantação do Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano e aprovar o REGIMENTO SUBSTITUTIVO proposto pela
Secretaria Municipal de Educação de Sertânia, para a ESCOLA MUNICIPAL PEDRO BATISTA DOS SANTOS, Cadastro Escolar M –
511.063, localizada no Sítio Tigre, s/nº, CEP 56.600-000, no município de Sertânia, jurisdicionada à GRE Sertão do Moxotó Ipanema
- Arcoverde, neste Estado, funcionando com Educação Infantil Pré – Escolar e Ensino Fundamental.
PORTARIA SEE Nº 2472 DE 10 DE JULHO DE 2015.

Secretário: Isaltino José do Nascimento Filho
PORTARIA SEDSDH DE 02 DE JANEIRO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, RESOLVE:
Nº 02-A – Interromper as férias da servidora KARLA GIOVANNA ANTUNES CARNEIRO LEÃO, mat. n° 330.276-8, Superintendente de
Assuntos Jurídicos, desta Secretaria, por necessidade do serviço a partir de 02/01/2015.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através da Gerência de
Normatização do Sistema Educacional, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V, com base no Artigo 32 da Lei Federal Nº 9.394/96,
alterada pelas Leis Federais Nº 11.274/06 e Nº 12.796/13, resolve conforme Instrução Normativa nº 02/2007, DOE de 02.06.2007,
autorizar, a implantação do Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano e aprovar o REGIMENTO SUBSTITUTIVO proposto pela Secretaria
Municipal de Educação de Lagoa do Ouro, para o COLÉGIO MUNICIPAL JANDIRA PEDROSA, Cadastro Escolar M – 464.001,
localizado à Rua Capitão Amador Monteiro, s/nº, Centro, CEP 55.320-000, no município de Lagoa do Ouro, jurisdicionado à GRE Agreste
Meridional – Garanhuns, neste Estado, funcionando com Ensino Fundamental.

PORTARIA SDSCJ DE 10 DE JULHO DE 2015
PORTARIA SEE Nº 2473 DE 10 DE JULHO DE 2015.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:
Nº 111 – Designar o servidor ALEXANDRE JOSE VALENCA DE MELO RAIMUNDO, mat. n° 341.949-5, para responder pela
Superintendência de Assuntos Jurídicos, da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude (SDSCJ), durante o impedimento
da titular KARLA GIOVANNA ANTUNES CARNEIRO LEÃO, mat. n° 330.276-8, em gozo de Licença Médica e Férias, durante o período
de 25/06/2015 a 31/07/2015, com efeito retroativo a 25/06/2015.

PORTARIA SEE Nº 2474 DE 10 DE JULHO DE 2015.

EDUCANjO
Secretário: Frederico da Costa Amâncio
PORTARIA SE Nº 2461 DE 09 DE JULHO DE 2015
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista Decreto nº 30.352, de 11/04/07, Portaria SE nº 1495 de 01/03/2011 e os termos da Lei nº 14.547 de 21/12/2011, regulamentada
pelo Decreto 37.814 de 27/01/2012 e alterada pela Lei 14.885 de 14/12/2012. Resolve: Publicar, resumidamente, os instrumentos
administrativos, a seguir descritos: 1- ESPÉCIE: CONTRATOS TEMPORÁRIOS FIRMADOS ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO E SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 2 - OBJETO: CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA NO TOTAL DE (16) dezesseis 3 FUNÇÃO. Professor 4. VIGÊNCIA: conforme período do contrato:
Nº CONTRATO
922/2015
923/2015
924/2015
925/2015
934/2015

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através da Gerência de
Normatização do Sistema Educacional, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V, com base no Artigo 32 da Lei Federal Nº 9.394/96,
alterada pelas Leis Federais Nº 11.274/06 e Nº 12.796/13, resolve autorizar a MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO do Educandário Universo
Infantil para COLÉGIO UNIVERSO INFANTIL – UNIFAN, Cadastro Escolar P – 000.411, localizado à Rua Erundina Negreiros de Araújo,
nº 188, Córrego do Jenipapo, CEP 52.091.026, no município de Recife, jurisdicionado à GRE Recife Norte, neste Estado, bem como,
autorizar a implantação do Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano e aprovar o REGIMENTO SUBSTITUTIVO, funcionando com Ensino
Fundamental.

NOME
WIBILIANE GOMES DOS SANTOS
IVANIA DELFINO DE BRITO
VITORIA JAMARIA LIMA DOS SANTOS
MARIA APARECIDA DOS SANTOS

VIGÊNCIA
01/07/2015
31/12/2015
01/07/2015
31/12/2015
01/07/2015
31/12/2015
01/07/2015
31/12/2015

ANA LUIZA SILVA PEREIRA DE SÁ

15/07/2015

15/07/2015

MUNICÍPIO
CABROBÓ
CABROBÓ
CABROBÓ
CABROBÓ
SÃO JOSÉ DO
BELMONTE

PROJETO
INDÍGENA
INDÍGENA
INDÍGENA
INDÍGENA
EDUCAÇÃO
PROFISSIONAL

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através da Gerência de
Normatização do Sistema Educacional, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal nº 9.394/96, conforme Instrução
Normativa nº 09/2008, D.O.E. de 27/10/2008 e mediante solicitação contida no Ofício nº 160/2015 – GRE Sertão Moxotó Ipanema –
Arcoverde, resolve aprovar a EXTINÇÃO das atividades escolares, a partir de janeiro de 2014, na ESCOLA MUNICIPAL ANTÔNIO
ALEXANDRE BARBOSA, Cadastro Escolar M – 503.132, localizada no Sítio Campinhos I, s/nº, CEP 56.520-000, no município de
Buíque, jurisdicionada à GRE Sertão Moxotó Ipanema – Arcoverde, neste Estado, ficando a Secretaria Municipal de Educação de Buíque,
responsável pela guarda do acervo escolar, pela emissão de quaisquer informações sobre o referido estabelecimento de ensino e pela
expedição de documentos escolares.
PORTARIA SEE Nº 2475 DE 10 DE JULHO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através da Gerência de
Normatização do Sistema Educacional, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal nº 9.394/96, conforme Instrução
Normativa nº 09/2008, D.O.E. de 27/10/2008 e mediante solicitação contida no Ofício nº 160/2015 – GRE Sertão Moxotó Ipanema –
Arcoverde, resolve aprovar a EXTINÇÃO das atividades escolares, a partir de janeiro de 2009, na ESCOLA MUNICIPAL ANTÔNIO
FIDELIS DE SOUZA, Cadastro Escolar M – 503.134, localizada no Sítio Itapicuru, s/nº, CEP 56.520-000, no município de Buíque,
jurisdicionada à GRE Sertão Moxotó Ipanema – Arcoverde, neste Estado, ficando a Secretaria de Municipal de Educação de Buíque,
responsável pela guarda do acervo escolar, pela emissão de quaisquer informações sobre o referido estabelecimento de ensino e pela
expedição de documentos escolares.

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